ANUENTE Cláusulas Exemplificativas

ANUENTE pessoa física ou jurídica, distinta do EMITENTE/CREDITADO, ou entidade go- vernamental, que anui, no todo ou em parte, na operação de crédito, ou na garantia, e que, nesta condição, também subscreve o instrumento de crédito.
ANUENTE. Produtor acima cadastrado, denominado ANUENTE; CONSIDERANDO QUE: (i) O ANUENTE tem plena ciência de que os produtos biológicos DECOY (os “Produtos”) da DECOY ora se encontram em fase de testes, ou seja, se tratam de versões preliminares que, futuramente, se for o caso, serão objeto de registro e licenciamento perante ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); (ii) que a DECOY é empresa de base tecnológica incubada no Supera Parque em Ribeirão Preto e mantém parcerias de pesquisas junto a diferentes instituições de pesquisa, como a Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) e EMBRAPA, para execução e desenvolvimento de pesquisas com agentes de controle biológico; (iii) que os produtos da DECOY são completamente inofensivos à atividade humana e animal (agrícola e pecuária) e (iv) o ANUENTE tem interesse em incentivar, por suas próprias expensas, atividades e produtos inovadores nos âmbitos agrícola e pecuário, e que a DECOY pretende avaliar os resultados obtidos com o tratamento em bovinos/equídeos e seus habitats, pelo período mínimo de 2 (dois) meses.
ANUENTE. ANEXO VII
ANUENTE. Por: Nome: Cargo: TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO 07 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO SPCINE I− Cópia reprográfica do contrato social atual da PROPONENTE, devidamente consolidado. II− Cópia do cartão do CNPJ − Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, da PROPONENTE. III− Cópia reprográfica da cédula identidade (RG) e CPF da(s) representante(s) legal(is) da PROPONENTE. IV− Comprovante de situação regular perante o CADIN Municipal da PROPONENTE (xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx). V− Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx−FDC da PROPONENTE (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx? tipo=F).

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  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

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