ANULAÇÃO. 46.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pela ARTESP à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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ANULAÇÃO. 46.143.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no processo licitatório, em sua na formalização do CONTRATO ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pela ARTESP pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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ANULAÇÃO. 46.123.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pela ARTESP à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.devido
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Samples: www.ppp.pi.gov.br
ANULAÇÃO. 46.142.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa o uso e a prestação de serviçoexploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, por meio do devido procedimento processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa iniciado a partir da notificação enviada pela ARTESP emitida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público (Contrato) – O
ANULAÇÃO. 46.1. 37.1 O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de do serviço, por meio do devido procedimento processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa e iniciado a partir da notificação enviada pela ARTESP emitida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: observasp.files.wordpress.com
ANULAÇÃO. 46.1. 43.1 O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade não convalidável no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pela ARTESP à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.pelo PODER
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Samples: Contrato De Concessão