Análise Retrospectiva Cláusulas Exemplificativas

Análise Retrospectiva. A atual era dos Novos Materiais se caracteriza pela utilização de produtos de origem mineral de elevado valor agregado, em termos de informação e tecnologia embutidas, e menos pelo valor específico da matéria prima. A velocidade das mudanças tecnológicas encontra-se intimamente associada às modernas técnicas de armazenamento e processamento de informações, que asseguram o desenvolvimento rápido da ciência e da tecnologia, através de uma capacitação humana cada vez mais ampla e sofisticada. Em fins dos anos 70, admitia-se que, no período 1970 a 2030, a expansão da produção mundial se processaria a uma taxa média de 2% a.a., já se assinalando, àquela época, o comportamento decrescente da elasticidade do consumo mineral em relação ao PIB mundial, em consequência da adoção de práticas de conservação, reciclagem e substituição de materiais. A síndrome da exaustão parece cada vez mais afastada, o que pode ser constatado pelo desempenho da indústria mineral, em termos mundiais, a qual tem sido capaz de manter e ampliar fluxos de suprimento de acordo com as crescentes necessidades de consumo e a preços geralmente não superiores àqueles que eram observados no princípio do século passado. Os 9 países de destaque na mineração mundial participam com 43% da renda, 50% da população e 51% da superfície global. Destes, apenas Austrália, Canadá e EUA apresentaram, em 2008, PIB per capta superior à correspondente média global. Em princípios da presente década, o valor do produto mineral bruto mundial era da ordem de US$ 700 bilhões, ou cerca de 2% do PIB mundial.
Análise Retrospectiva. O presente capítulo apresenta uma sinopse retrospectiva abordando a evolução da mineração mundial através das civilizações e, particularmente, a partir do marco da Revolução Industrial do século XVIII. Com pequenas atualizações, os itens 4.1 a 4.4, a seguir apresentados, transcrevem a abordagem constante do item 2.3.3 da Tese de Doutorado “O Planejamento Estratégico do Desenvolvimento Mineral Sustentável e Competitivo” (Calaes, 2005). A importância dos recursos minerais vem se evidenciando ao longo da civilização conforme atestam inúmeros eventos históricos relacionados a quadros geo-políticos diferenciados, nos quais o homem vem associando poder, hegemonia e estabilidade econômica, com a disponibilidade de fontes de suprimento de suas necessidades minerais. Através da história, o desenvolvimento da civilização esteve sempre relacionado com o aproveitamento dos recursos naturais, segundo os seguintes estágios evolutivos: Idade da Pedra, Idade do Cobre, Idade do Bronze, Idade do Ferro, Idade Nuclear e Idade dos Materiais Avançados. A Idade da Pedra constituiu-se de um longo período da pré-história, caracterizado por costumes rudimentares do homem primitivo que usava lascas de rochas para confeccionar suas armas, ferramentas e abrigos. Esta fase foi sucedida pela Idade do Cobre, iniciada cerca de 8.000 anos atrás. Nesta, o homem aprendeu a usar metais nativos, tais como cobre e ouro, tendo posteriormente descoberto os métodos pirometalúrgicos para recuperar os metais de seus minérios. A Fase seguinte - Idade do Bronze - iniciou-se cerca de 4.500 anos atrás. Nesta, o homem descobre o processo de obtenção de um metal sintético - o bronze - constituído de uma liga de cobre e estanho. Na Idade do Ferro a civilização experimenta uma notável evolução. O ferro era inicialmente utilizado como metal puro e raro, obtido de meteoritos, a cerca de 3.500 anos atrás. Com a descoberta do método de recuperação do ferro de certos minérios, este passou a ser intensamente utilizado na produção de armas, ferramentas e implementos diversos. O poder de importantes impérios da antiguidade (tais como o Romano e o Persa) se fundamentava na habilidade daqueles povos em obter e utilizar o ferro. A denominada Idade Nuclear, iniciada a cerca de 70 anos atrás, constitui-se de uma fase de intensos avanços tecnológicos, em que o homem passou a utilizar conhecimentos sobre os recursos físseis, com diversos propósitos energéticos. A época atual, que se pode denominar de Idade dos Novos Mater...

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.