Emissão de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Emissão de Cotas. A emissão inicial de cotas do Fundo será de até 500.000 (quinhentas mil) cotas, considerando o valor unitário de emissão de R$1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Preço de Emissão” e “Emissão Inicial”).
Emissão de Cotas. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, sendo nominativas e escrituradas em nome do seu titular.
Emissão de Cotas. Na emissão de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no mesmo dia útil da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao ADMINISTRADOR. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. É admitido o investimento feito em conjunto e solidariamente por duas pessoas. Neste caso, toda aplicação realizada tem caráter solidário, sendo considerada como feita em conjunto por todos os titulares. Para todos os efeitos perante o ADMINISTRADOR, cada titular é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando o ADMINISTRADOR validamente exonerado por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto. Cada titular, isoladamente e sem anuência do outro, pode investir, solicitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas. Da mesma forma, cada titular, isoladamente e indistintamente, tem o direito de comparecer e participar de assembleias e exercer seu voto, sendo considerado para todos os fins de direito um único voto. Os titulares estão cientes de que nas assembleias em que ambos estejam presentes e haja divergência de entendimentos entre eles não haverá exercício de voto se ambos não chegarem a um consenso.
Emissão de Cotas. A primeira emissão de cotas será deliberada pelo ADMINISTRADOR sem necessidade de aprovação da Assembleia Geral. 7.1. A forma de distribuição das cotas da Primeira Emissão será definida pelo distribuidor das cotas do FUNDO. 7.2. O FUNDO poderá emitir novas cotas mediante deliberação da assembleia geral de cotistas e observados os termos da regulamentação aplicável. 7.2.1. A assembleia geral de cotistas que deliberar sobre novas emissões de cotas definirá as respectivas condições para distribuição, subscrição e integralização de tais cotas, observado o disposto na regulamentação aplicável, podendo dispor sobre o número mínimo de cotas que devam obrigatoriamente ser subscritas para que a distribuição seja mantida, e o tratamento a ser dado no caso de não haver a subscrição total das cotas previstas. Na hipótese de a Assembleia Geral aprovar nova emissão de cotas, o ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o início da distribuição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 7.2.2. As aplicações ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) adesão aos documentos exigidos pela regulamentação, significando que ele teve acesso ao inteiro teor de tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter negócios com emissores de ativos financeiros do FUNDO; e (iii) depósito ou transferência eletrônica do valor do investimento à conta do FUNDO. 7.3. Durante o período de distribuição, o ADMINISTRADOR deve remeter mensalmente demonstrativo das aplicações da carteira do FUNDO, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado do encerramento do mês. 7.4. Os recursos destinados à aplicação serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO. 7.5. Para emissão das cotas, será utilizado o valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação (cota de fechamento é aquela obtida a partir do patrimônio apurado depois do encerramento dos mercados em que o FUNDO atue). 7.6. A qualificação de cotista será caracterizada pela inscrição do nome do investidor no registro de cotistas, que pode se dar inclusive por meio de sistemas informatizados. 7.7. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, será mantida escriturada em nome do cotista. 7.8. Os valores mínimos pa...
Emissão de Cotas. 9.1.1 O Fundo emitirá Cotas, as quais poderão ser subscritas pelos investidores até o término do Prazo de Duração; observado que qualquer emissão de Cotas, que não a emissão descrita nos Documentos de Subscrição, estará sujeita à aprovação dos Cotistas, nos termos do Artigo 10.1.1(i). 9.1.2 O Administrador cancelará todas as Cotas emitidas e não subscritas até o Dia Útil imediatamente anterior ao encerramento do Prazo de Subscrição, salvo se o Prazo de Subscrição for prorrogado. 9.1.3 Para cada emissão e distribuição de Cotas, cada investidor deverá celebrar, em conjunto com o Administrador e 2 (duas) testemunhas, (x) um termo de adesão (“Termo de Adesão”), ratificando que está informado e consciente de todos os termos e condições do Fundo, incluindo riscos aplicáveis aos investimentos em Cotas, ou (y) um Instrumento Particular de Compromisso de Investimento, em cada caso, se comprometendo a (i) comprar um certo número de Cotas por um determinado valor (cada compromisso, um “Compromisso de Investimento”), (ii) cumprir com os dispositivos deste Regulamento e do Compromisso de Investimento, e (iii) sujeito ao disposto no Artigo 9.1.7, ser responsável por qualquer perda ou dano que possa ser causado ao Fundo caso se verifique descumprimento por tal Cotista; em qualquer caso, a responsabilidade de tal Cotista deverá ser limitada ao valor do respectivo Compromisso de Investimento.
Emissão de Cotas. O Fundo emitira Cotas de única classe, em uma ou mais distribuições. A primeira distribuição de Cotas do Fundo será de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), com uma primeira subscrição e integralização de Cotas de pelo menos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Cotas, feita ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada Cota. O patrimônio máximo previsto para o Fundo é de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), devendo o Fundo alcançar um patrimônio mínimo inicial de pelo menos R$100.000,00 (cem mil reais) para seu funcionamento. O valor mínimo de subscrição das Cotas de Fundo é de R$100.000,00 (cem mil reais). Não haverá limite máximo para subscrição de Cotas, observado o patrimônio máximo do fundo.
Emissão de Cotas. NOME DO FUNDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO BRASIL MULTISETORIAL a) Público Alvo da Emissão: o Fundo é destinado exclusivamente a um grupo restrito de investidores qualificados, conforme definidos pelo Artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04.
Emissão de Cotas. O patrimônio líquido do Fundo é composto por 144.495.695 cotas, totalmente integralizadas. Não houve emissão de cotas no período.
Emissão de Cotas. A PRIMEIRA EMISSÃO será no montante de 1.000.000 (um milhão de cotas), com valor inicial de R$ 100,00 (cem reais) por cota, sendo, portanto, o PREÇO DA PRIMEIRA EMISSÃO da oferta total equivalente a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Não serão admitidas COTAS fracionárias.
Emissão de Cotas. A cada nova emissão de Cotas do FUNDO, conforme item 7.4 abaixo, as Cotas serão objeto de oferta pública registrada, ou dispensada de registro, na CVM nos termos da legislação aplicável.