Emissão de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Emissão de Cotas. 5.6. A emissão inicial de cotas do Fundo será de até 1.000.000 (um milhão) de cotas, considerando o valor unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais) (“Emissão Inicial”).
Emissão de Cotas. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, sendo nominativas e escrituradas em nome do seu titular.
Emissão de Cotas. Na emissão de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no mesmo dia útil da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao ADMINISTRADOR. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. É admitido o investimento feito em conjunto e solidariamente por duas pessoas. Neste caso, toda aplicação realizada tem caráter solidário, sendo considerada como feita em conjunto por todos os titulares. Para todos os efeitos perante o ADMINISTRADOR, cada titular é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando o ADMINISTRADOR validamente exonerado por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto. Cada titular, isoladamente e sem anuência do outro, pode investir, solicitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas. Da mesma forma, cada titular, isoladamente e indistintamente, tem o direito de comparecer e participar de assembleias e exercer seu voto, sendo considerado para todos os fins de direito um único voto. Os titulares estão cientes de que nas assembleias em que ambos estejam presentes e haja divergência de entendimentos entre eles não haverá exercício de voto se ambos não chegarem a um consenso.
Emissão de Cotas. O ADMINISTRADOR, com vista à constituição do FUNDO, realizará a primeira emissão de cotas do FUNDO (“Primeira Emissão”) no montante total de até R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), divididos em 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) cotas, no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada. O período de distribuição das cotas do FUNDO terá início em 12/08/2019 e término por ocasião da subscrição da totalidade das cotas ofertadas ou por decisão do ADMINISTRADOR.
Emissão de Cotas. A primeira emissão de cotas será deliberada pelo ADMINISTRADOR sem necessidade de aprovação da Assembleia Geral.
Emissão de Cotas. 9.1.1 O Fundo emitirá Cotas, as quais poderão ser subscritas pelos investidores até o término do Prazo de Duração; observado que qualquer emissão de Cotas, que não a emissão descrita nos Documentos de Subscrição, estará sujeita à aprovação dos Cotistas, nos termos do Artigo 10.1.1(i).
Emissão de Cotas. NOME DO FUNDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO BRASIL MULTISETORIAL
Emissão de Cotas. A cada nova emissão de Cotas do FUNDO, conforme item 7.4 abaixo, as Cotas serão objeto de oferta pública registrada, ou dispensada de registro, na CVM nos termos da legislação aplicável. registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, e (ii) um determinado montante de Cotas objeto da oferta pública de distribuição.
Emissão de Cotas. Artigo 26. A PRIMEIRA EMISSÃO será no montante de 1.000.000 (um milhão de cotas), com valor inicial de R$ 100,00 (cem reais) por cota, sendo, portanto, o PREÇO DA PRIMEIRA EMISSÃO da oferta total equivalente a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Não serão admitidas COTAS fracionárias.
Emissão de Cotas. O Fundo emitira Cotas de única classe, em uma ou mais distribuições. A primeira distribuição de Cotas do Fundo será de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), com uma primeira subscrição e integralização de Cotas de pelo menos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Cotas, feita ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada Cota. O patrimônio máximo previsto para o Fundo é de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), devendo o Fundo alcançar um patrimônio mínimo inicial de pelo menos R$100.000,00 (cem mil reais) para seu funcionamento. O valor mínimo de subscrição das Cotas de Fundo é de R$100.000,00 (cem mil reais). Não haverá limite máximo para subscrição de Cotas, observado o patrimônio máximo do fundo.