Aplicações automáticas Cláusulas Exemplificativas

Aplicações automáticas. 1.1. O Itaú poderá aplicar automaticamente recursos depositados e disponíveis na Conta de Depósito exclusivamente em Certificados de Depósito Bancário (CDB) de emissão do Itaú do tipo escritural, com remuneração calculada conforme o percentual definido nas faixas de remuneração, que incidirá sobre a taxa média dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, over extra grupo, base 252 dias, calculada e divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP no Informativo Diário em sua página na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), “Taxa DI”, com prazo de vencimento de cinco anos e possibilidade de resgate antecipado a qualquer momento desde a data da aplicação até a data de vencimento. a) A remuneração do CDB dependerá do prazo total pelo qual os recursos permanecerem aplicados, sendo que a taxa de remuneração correspondente ao prazo da aplicação incidirá durante o prazo total (desde o dia inicial da aplicação até o dia do efetivo resgate). b) As faixas de remuneração do CDB são estabelecidas de acordo com os custos operacionais envolvidos e características da aplicação financeira, que, desde o seu primeiro dia, poderá ser resgatada observada a legislação tributária aplicável aos rendimentos acumulados até a data do resgate.
Aplicações automáticas. Você autoriza o Itaú a investir automaticamente recursos depositados e disponíveis na sua conta- corrente em CDB (Certificados de Depósito Bancário) de emissão do Itaú Unibanco S.A., do tipo escritural, com remuneração calculada conforme subitem 1.a. e equivalente ao percentual da taxa média dos DI (Depósitos Interfinanceiros) de um dia, over extragrupo, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, calculada e divulgada pela CETIP (Câmara de Custódia e Liquidação) no Informativo Diário em sua página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx – Taxa DI), com prazo de vencimento de cinco anos e possibilidade de resgate antecipado a qualquer momento, desde a data da aplicação até a data de vencimento. a) A remuneração do CDB dependerá do prazo total pelo qual os recursos permanecerem aplicados e será calculada e efetivamente paga, ao final do período, incidindo desde o dia inicial da aplicação até o seu efetivo resgate, de acordo com as faixas de remuneração vigentes na data de cada aplicação. As informações sobre as faixas de remuneração, em vigor na data da consulta e as anteriores, estarão disponíveis para consulta no Itaú 30 Horas na Internet, no telefone e na sua agência. b) As faixas de remuneração do CDB foram estabelecidas em face dos custos operacionais envolvidos e das características da aplicação financeira, que, desde o seu primeiro dia, poderá ser resgatada com observância da legislação tributária aplicável em relação aos rendimentos acumulados até a data do resgate.

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  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 585

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.