Índice
Condições de Abertura da Conta de Depósito Itaú e de Contratação dos Produtos e Serviços PJ
Segmento Empresas Varejo
Versão janeiro de 2019
Você solicitou ao Itaú a abertura de Conta de Depósito Itaú para sua empresa e a contratação dos produtos e serviços específicos (conforme opções efetuadas por você na Proposta):
Definições:
a) Itaú - é o Itaú Unibanco S.A., com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ n° 60.701.190/0001-04.
b) Conta de Depósito - é uma Conta de Depósito à vista, cuja abertura dependerá da aprovação do Itaú.
Condições Gerais da Conta de Depósito 3
Condições Específicas da Aplicação Automática • Aplic Aut Mais Itaú 13
Condições Específicas do Serviço de Cobrança 15
Condições Específicas do Serviço de Pagamentos 24
Condições específicas do serviço de reapresentação automática
de cheques devolvidos (motivo 11) 29
Condições do Serviço de Cartão de Crédito 31
Condições Específicas de Credenciamento ao Sistema Rede 33
Condições Gerais das Operações de Crédito 35
Condições Específicas da Abertura de Crédito em Conta
de Depósito - LIS - Limite Itaú Para Saque PJ 41
Condições Específicas da Abertura de Crédito para Contratação
de Giro Automático e Hot Money Automático 44
Condições Específicas do Convênio de Limite para Contratação de Operações de Capital de Giro com Garantia de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios
– Recebíveis de Cartão de Crédito, Débito e/ou Benefícios 47
Condições Específicas da Abertura de Crédito para Desconto Rotativo
de Títulos e Cessão de Créditos 51
Alterações 55
Declaração 56
Tolerância 57
Foro 58
Solução Amigável de Conflitos 59
Condições de Abertura da Conta de Depósito Itaú e de Contratação dos Produtos e Serviços PJ • Segmento Empresas Varejo
2
Condições Gerais
da Conta de Depósito
Condições de Abertura da Conta de Depósito Itaú e de Contratação dos Produtos e Serviços PJ • Segmento Empresas Varejo
3
1. Movimentação da Conta de Depósito
A Conta de Depósito acolherá depósitos, saques e débitos (por exemplo, pagamentos ou títulos), bem como créditos ou débitos provenientes de transferências (por exemplo, DOCs, TEDs etc).
Veja como movimentar a Conta de Depósito:
a) Cartão Itaú PJ (T4) - cartão que permite movimentação da Conta de Depósito pelo representante legal do Cliente nos caixas eletrônicos ou nos terminais de caixa das agências do Itaú e, quando disponível, contratar produtos ou serviços com o Itaú, inclusive investimentos ou operações de crédito, ou pagar bens ou serviços em estabelecimentos conveniados. Caso tenha sido feita a opção pelo cartão provisório PJ no ato da assinatura da Proposta, este será entregue ao representante legal do Cliente e será válido somente após aprovação da Conta de Depósito, e por um prazo de 30 dias ou até o desbloqueio cadastramento do Cartão Itaú PJ (T4) definitivo, o que ocorrer primeiro.
O Itaú entregará, no endereço indicado pelo Cliente, o Cartão Itaú PJ (T4) definitivo, acompanhado das instruções para desbloqueio e para alteração da senha provisória.
O Itaú deve ser imediatamente comunicado do extravio, furto ou roubo de qualquer Cartão.
O Cliente pagará as tarifas de manutenção e de renovação do Cartão Itaú PJ (T4) conforme Tabela de Tarifas em vigor. Os cartões provisórios são gratuitos.
b) Cartão Adicional - cartões adicionais, emitidos a pedido do Cliente, que permitem a movimentação da Conta de Depósito por portadores por ele cadastrados e sob sua exclusiva responsabilidade, que terão plenos poderes para representar o Cliente
perante o Itaú e para realizar, por sua conta e ordem, as operações disponíveis para o tipo de cartão a ele atribuído:
• O Cartão Consulta (T1) permite realizar depósitos e consultas em conta.
• O Cartão Itaú PJ (T4) permite as mesmas movimentações indicadas no item (a), acima.
As funcionalidades de cada tipo de Cartão poderão ser alteradas pelo Itaú a qualquer momento e informadas ao Cliente.
Por cada Cartão Adicional, o Cliente pagará as tarifas de emissão, manutenção e renovação conforme Tabela de Tarifas em vigor.
c) Senhas - são as assinaturas eletrônicas de escolha do Cliente. São pessoais, intransferíveis e serão utilizadas para movimentar a Conta de Depósito e efetuar contratações com o Itaú. O Cliente responde pela guarda e sigilo das senhas, não devendo informá-las a terceiros.
• Senha do Cartão - para uso nos Canais de Conveniência e caixa das agências do Itaú, bem como para pagamento de bens ou serviços por meio dos Cartões Itaú PJ (T4) ou dos Cartões Adicionais.
• Senha Eletrônica - para uso em canais específicos, como internet ou telefone.
Atenção:
• As senhas serão bloqueadas após três erros consecutivos na digitação e, para seu desbloqueio, o Cliente deverá comparecer a uma agência Itaú.
• Caso tenha sido solicitado o cadastramento de impressões digitais para a realização de transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica, o Cliente autoriza o Itaú a capturá-las e armazená-las em arquivo eletrônico, equivalendo às digitais, para todos os fins, às suas senhas do cartão e eletrônica.
d) Assinatura digital - poderá ser utilizada, quando o Itaú assim disponibilizar, para contratação de produtos ou serviços no Itaú Empresas na internet. Nessa hipótese, os Representantes e Representantes Delegados, conforme definição do item 3, poderão assinar digitalmente as operações realizadas se possuírem certificados digitais e-CPF emitidos no âmbito do ICP-Brasil, criado pela Medida Provisória 2.200-2 para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos elaborado de forma eletrônica mediante utilização de certificados digitais.
e) Cheques - o fornecimento de talões e/ou folhas de cheque está sujeito a análise e aprovação pelo Itaú.
• Caso o Cliente reúna os requisitos necessários, o Itaú disponibilizará cheques para movimentação da Conta de Depósito.
• O Cliente pagará tarifa pelo fornecimento de cheques, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
• O Cliente deverá guardar e utilizar adequadamente seus talões e emitir cheque somente se houver saldo disponível suficiente para sua liquidação. O cheque liquidado, uma vez microfilmado, poderá ser destruído.
• Caso ocorra a devolução de um cheque sem fundos pela segunda vez ou em qualquer das ocorrências previstas pelo Banco Central do Brasil, o nome do emitente do cheque será incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e o Itaú, independentemente de prévio aviso, poderá deixar de fornecer novos talões e encerrar a Conta de Depósito. Nesse último caso, o Cliente deverá devolver os cheques que estiverem em seu poder.
• Oposição, contraordem a pagamento e cancelamento de cheques serão cumpridos a partir do registro nos sistemas do Itaú. Se a solicitação for feita por telefone, o Cliente deverá confirmá-la na agência, no caixa eletrônico ou na internet até o segundo dia útil da solicitação ou ela perderá a validade. Por motivo de roubo ou furto, o Cliente deverá apresentar ao Itaú o B.O. (Boletim de Ocorrência). Será cobrada tarifa pela oposição ou contraordem a pagamento de cheques, conforme a Tabela Geral de Tarifas.
• O fornecimento de folhas de cheques poderá ser suspenso, caso o Cliente se enquadre em uma das seguintes situações: existência de cheques devolvidos, apontamento em CCF, atraso no pagamento de outros produtos financeiros, geração de adiantamento a depositante, protesto ou apontamentos cadastrais.
Importante:
a) Para evitar o acúmulo dos encargos de atraso em produtos de crédito contratados pelo Cliente com empresas do Conglomerado Itaú Unibanco com opção de débito de valores em Conta de Depósito, o Itaú poderá debitar valores em atraso de sua Conta de Depósito e de outras contas de titularidade do Cliente.
b) Os valores para saques, transferências, pagamentos de cheques e de outras obrigações assumidas com o Itaú deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na Conta de Depósito.
c) O Cliente somente deve movimentar e manter na Conta de Depósito ou em investimentos no Itaú ou empresas do Conglomerado Itaú Unibanco recursos próprios, dos quais seja titular e beneficiário final, não sendo permitida a utilização da conta ou a realização de investimentos para administração ou gestão de recursos de terceiros.
d) O Cliente declara, nos termos da legislação em vigor, que os propósitos para utilização da Conta de Depósito restringem se à movimentação de valores/ aplicação em investimentos/contratação de produtos e serviços.
e) Se nos depósitos realizados nos caixas eletrônicos houver divergência entre o valor declarado e o valor existente no envelope, prevalecerá como correto o valor contido no envelope. Os depósitos realizados nos terminais eletrônicos
de autoatendimento após o horário de expediente da agência ou em dias não- úteis serão confirmados apenas no primeiro dia útil seguinte.
f) Os valores depositados em cheque, inclusive sacados contra o Itaú, somente estarão disponíveis após os prazos de compensação informados nas agências.
g) Saques de valores superiores a R$ 5.000,00 devem ser solicitados à agência com um dia de antecedência.
h) O Cliente autoriza o Itaú, por prazo indeterminado, a realizar estornos necessários à correção de lançamentos indevidos efetivados na Conta de Depósito ou outras contas de qualquer natureza, decorrentes de erros ou falhas operacionais. Independentemente da iniciativa do Itaú, sempre que o Cliente identificar a existência de qualquer valor indevidamente debitado ou creditado em contas de sua titularidade, deverá informar imediatamente o Itaú e adotar as providências de regularização.
i) Todos os saques realizados nos caixas eletrônicos e as transferências realizadas por meio eletrônico estão sujeitos a limites diários, noturnos e semanais. O Cliente pode consultar os limites nas agências do Itaú, caixas eletrônicos ou no Itaú Empresas na internet.
j) O Itaú não será responsabilizado se o Cliente não conseguir movimentar a Conta de Depósito em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o Itaú esteja sujeito, como Poder Judiciário, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal.
(k) Os serviços de movimentação da Conta de Depósito, incluindo saques, depósitos e transferências serão tarifados, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
Serviço de Entrega de Talões de Cheques PJ Via Correio Envio e Desbloqueio dos Talões
Caso o Cliente tenha feito a contratação deste serviço, os talões de cheques serão entregues no endereço indicado na Proposta como local de entrega de correspondências e somente poderão ser recebidos pelas pessoas indicadas pelo Cliente.
Após conferir os talões recebidos e antes de utilizá-los, o Cliente deverá solicitar seu desbloqueio na agência ou por meio dos Canais de Conveniência.
Tarifas
Pelos talões de cheques e pelos serviços de sua entrega via correio, o Cliente pagará a correspondente tarifa constante da Tabela de Tarifas em vigor.
Riscos
Todos os riscos decorrentes da prestação deste serviço, envolvendo a perda, furto ou roubo dos talões de cheques antes de sua efetiva entrega ao Cliente são de exclusiva responsabilidade do Itaú.
2. Canais de Conveniência
São os canais postos à disposição do Cliente diretamente pelo Itaú, por meios eletrônicos (caixas eletrônicos, internet, telefone, entre outros), ou por estabelecimentos conveniados que permitam contratar os serviços, investimentos e operações de crédito disponíveis no respectivo canal.
Importante:
a) Operações realizadas por telefone poderão ser gravadas.
b) O Itaú poderá solicitar códigos e outras informações, de exclusivo conhecimento do Cliente, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o Cliente possa utilizar com segurança os canais de conveniência.
c) Operações realizadas nos canais eletrônicos podem ser vulneráveis a interrupções ou ação de terceiros; utilize equipamentos com sistemas de segurança atualizados e siga as dicas de segurança do Itaú.
d) O acesso aos serviços de conveniência somente estará disponível após o cadastramento da senha eletrônica e mediante o uso de dispositivo
de segurança.
e) As consultas e operações financeiras realizadas por meio dos canais de conveniência serão finalizadas com a digitação da senha, assinatura digital e/ou código de segurança, considerados, para todos os efeitos, como expressa autorização do Cliente. Após a finalização das consultas e/ou operações financeiras por meio dos canais de conveniência, não será possível desfazê-las.
Envio de códigos do dispositivo de segurança via SMS para acesso aos canais de conveniência:
• A operadora de telefonia celular cadastrada pelo Cliente deverá manter convênio com o Itaú e será responsável por armazenar e transmitir as informações remetidas pelo Itaú.
• Se ocorrer a portabilidade do(s) número(s) do(s) celular(es) e a operadora nova não mantiver convênio com o Itaú, o envio de informações será interrompido de imediato.
• Nos casos de "roaming" e de aparelho celular fora de sua área de cobertura, a informação enviada pelo Itaú será armazenada pela operadora durante o prazo de armazenamento de dados praticado por ela.
• A perda, roubo ou furto do aparelho celular deverá ser comunicado pelo Cliente ao
Itaú de imediato.
• O Itaú não será responsável por falha na transmissão das informações, interceptação, extravio, violação ou alteração do conteúdo da mensagem após o seu envio pelo Itaú, bem como por qualquer ocorrência alheia ao seu controle de segurança.
3. Acesso à Conta de Depósito por meio do Itaú Empresas na internet ou da Central de Atendimento
Definições:
a) Representantes - são os representantes legais do Cliente nos termos dos seus atos constitutivos, que exercerão as funções transacionais que envolvam movimentação financeira de dispositivos de segurança, entre outras.
b) Representante Delegado - terceiro a quem o Cliente delegou poderes para representá-lo, por meio de cadastro no Itaú Empresas na internet, que exercerá as funções escolhidas pelo Cliente, inclusive funções transacionais que envolvam movimentação financeira e habilitação de dispositivos de segurança.
c) Operador - pessoa física cadastrada pelo Representante para acessar funções meramente operacionais (não transacionais), como operar determinados módulos, incluir informações e dados, obter relatórios, efetuar consultas simples e administrar Operadores, conforme opções do Representante no sistema. Caso já possua dispositivo de segurança habilitado para seu CPF, o Operador poderá habilitá-lo para utilização na conta do Cliente.
d) Serviços e Produtos - são os serviços e produtos financeiros, incluindo produtos de crédito ou de câmbio, contratados ou operados pelos Representantes por meio do Itaú Empresas na internet.
e) Intervenientes - são as pessoas jurídicas que autorizam o Cliente a acessar os dados de suas respectivas contas mantidas no Itaú por meio do Itaú Empresas na internet e utilizar os Produtos e Serviços relativos às suas contas.
f) Central de Atendimento - central de atendimento telefônico disponibilizada pelo Itaú ao Cliente para contratar Produtos e Serviços, mediante o uso de senha eletrônica e dispositivo de segurança. Somente o Representante com
poderes específicos está autorizado a transacionar via Central de Atendimento. O contato telefônico será gravado e a gravação servirá de prova para o Cliente e o Itaú.
g) Outro(s) meio(s) remoto(s) disponibilizado(s) pelo Itaú - e-mail, mobile, tablet e/ou outras tecnologias que poderão ser criadas e disponibilizadas pelo Itaú ao Cliente para efetivação de Contrato Eletrônico.
h) Contrato Eletrônico - Produtos e Serviços contratados pelo Cliente mediante o uso de senha eletrônica, dispositivo de segurança, biometria, assinatura biométrica, ou qualquer outro meio de comprovação de autoria de documentos em forma eletrônica acordado entre as partes.
i) Devedores solidários - Representante, Representante Delegado ou qualquer outra pessoa que se compromete solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Cliente em qualquer Contrato Eletrônico.
Pelo Itaú Empresas na internet, o Cliente terá acesso aos dados relativos às suas contas e às das Intervenientes (quando cadastradas) e poderá:
• Em suas contas: consultar extratos, efetuar pagamentos e transferências de valores e efetivar Contratos Eletrônicos.
• Nas contas das Intervenientes: consultar extratos, efetuar pagamentos e transferências de valores, utilizar Produtos e Serviços e celebrar Contratos Eletrônicos apenas de serviços.
Na Proposta, o Cliente poderá solicitar o envio da senha eletrônica por e-mail e/ou SMS para acesso ao Itaú Empresas na internet ou Central de Atendimento. Caso não tenha feito esta opção no momento do preenchimento da Proposta, o Cliente poderá, no prazo de até um ano da assinatura da Proposta, cadastrar a senha eletrônica no Itaú Empresas na internet ou nos caixas eletrônicos do Itaú.
O Cliente poderá solicitar ao Itaú, por escrito, que o acesso ao Itaú Empresas na internet seja restrito a determinada(s) Conta(s) de Depósito de sua titularidade.
Eventual problema de comunicação poderá atrasar o acesso ao Itaú Empresas na internet. Nesse caso, o Cliente deverá solicitar o serviço desejado por meio da agência do Itaú ou dos demais Canais de Conveniência.
Acesso ao sistema
Cada Representante, Representante Delegado ou Operador utilizará uma senha de acesso de seu exclusivo conhecimento e dispositivo de segurança próprio, sempre que o Itaú solicitar.
O Cliente deverá controlar o uso do Itaú Empresas na internet, a movimentação da(s) Conta(s) de Depósito própria(s) e da(s) Interveniente(s), sendo responsável por qualquer dano que ele ou a(s) Interveniente(s) vier(em) a sofrer em razão do uso indevido das senhas, do código de operador e dos dispositivos de segurança, inclusive danos decorrentes da não integridade dos equipamentos utilizados, hipótese em que o Cliente deverá dar pleno acesso ao Itaú aos equipamentos utilizados para vistoria.
O Cliente obriga-se a:
a) Informar ao Itaú, por escrito e imediatamente, a revogação dos poderes conferidos aos seus Representantes, indicando o seu substituto, apresentando os atos
societários atualizados, quando se tratar de representante legal constituído nos termos de seu estatuto ou contrato social.
b) Solicitar ao Itaú a exclusão de Interveniente que passar por reorganização societária que implique na mudança de controle direto ou indireto, obrigatoriamente no dia da ocorrência do evento.
O Cliente declara-se ciente de que os dados disponibilizados pelo Itaú estão sujeitos a sigilo bancário, nos termos da lei, e assume total responsabilidade perante o Itaú por
quaisquer danos que as Intervenientes que indicar vierem a sofrer, por força de violação desse sigilo por parte do Cliente.
O Cliente e a(s) Interveniente(s) (quando cadastradas) declaram que os Representantes Delegados e os Operadores são, em conjunto ou isoladamente, seus prepostos, e que responderão pelos atos ou omissão destes perante o Itaú.
Administração do Sistema
Compete ao Representante:
a) Incluir e excluir Operadores e Representantes Delegados, informando:
• Dados pessoais do Operador/Representante Delegado.
• As contas e módulos de produtos e serviços aos quais o Operador/ Representante Delegado terá acesso.
b) Autorizar eletronicamente os pagamentos e transações cadastrados no sistema, conforme alçada definida pelo Cliente.
c) Solicitar dispositivo de segurança para Operador/Representante Delegado, quando necessário.
Dispositivo de segurança
O Representante poderá destituir o portador do dispositivo de segurança mediante comunicação ao Itaú por meio do sistema ou por meio de formulário entregue na agência do Itaú, solicitando o bloqueio de dispositivos de segurança fornecidos pelo Itaú.
O Cliente é responsável pela guarda e uso do dispositivo de segurança e responderá integralmente pelas operações efetuadas com seu uso, acatando todos os lançamentos a elas correspondentes.
O Cliente comunicará ao Itaú, imediatamente, o extravio, furto ou roubo de qualquer dispositivo de segurança, sendo responsável pelas operações realizadas até esta efetiva comunicação.
O Itaú poderá a seu exclusivo critério criar ou aceitar outros dispositivos de segurança, desde que previamente cadastrados pelo Cliente e que disponham da mesma segurança na identificação do Cliente.
O dispositivo de segurança fornecido pelo Itaú a uma pessoa física poderá ser habilitado, a critério do Itaú, para movimentação da Conta de Depósito da pessoa jurídica no canal Itaú Empresas na internet.
Bloqueio do acesso
O Itaú poderá bloquear o acesso do Cliente ao Itaú Empresas na internet, independentemente de aviso prévio, na hipótese de suspeita de fraude em seu uso, se os Representantes não utilizarem o Itaú Empresas na internet mais de 180 dias consecutivos ou se a Conta de Depósito for encerrada.
Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a esta contratação, disponibilizados pelo Itaú, o Cliente deve consultar os respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade, que são parte deste instrumento.
4. Saldo da Conta
É apurado ao final do dia e corresponde a todos os valores creditados na Conta de Depósito, subtraído de todos os valores nela debitados.
Importante:
Saldo da conta é diferente de saldo disponível: saldo disponível é a soma dos valores creditados e já liberados para utilização, das aplicações financeiras com resgate automático e do Limite Itaú para Saque (LIS) disponível, quando contratado. Se o Cliente utilizar o LIS, pagará encargos de acordo com o respectivo contrato.
a) Adiantamento a Depositante - Limite Emergencial de Crédito: consiste na análise e avaliação emergencial, realizada pelo Itaú, para concessão de limite emergencial de crédito para acolher débitos na Conta de Depósito que
ultrapassem o saldo disponível. O serviço será prestado quando o Cliente emitir cheques, realizar saques, transferências ou pagamentos, ou forem debitados encargos, em valor superior ao saldo disponível na Conta de Depósito ou superior ao LIS concedido.
• Sobre o limite emergencial de crédito utilizado incidirão, diariamente, desde a data de concessão do adiantamento até a sua recomposição, juros remuneratórios capitalizados mensalmente, ou na periodicidade prevista no contrato, à taxa informada pelos canais de divulgação
do Itaú. Os juros decorrentes do limite emergencial concedido serão debitados, juntamente com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) correspondente, diretamente da Conta de Depósito no primeiro dia útil de cada mês.
• O serviço de adiantamento a depositante poderá ser prestado se o Cliente tiver contratado ou não o LIS. Se o Cliente possuir LIS, o limite emergencial de crédito será adicional ao LIS concedido e suficiente para acolher o débito, que será válido até a data de vencimento do LIS. Para evitar o cancelamento do LIS, o Cliente deve manter saldo disponível para suportar o débitos dos valores devidos.
• O serviço de Adiantamento a Depositante é tarifado conforme Tabela de Tarifas em vigor na data da prestação do serviço.
• O serviço de Adiantamento a Depositante não significa garantia de concessão do limite emergencial para acolhimento do débito descoberto. O limite emergencial está condicionado à análise e à avaliação realizadas pelo Itaú a cada ocorrência.
• O Cliente reembolsará despesas com cobrança judicial e extrajudicial, inclusive custos de postagem, telefonemas e inclusão nos Cadastros de Proteção ao Crédito. O Itaú, igualmente, reembolsará ao Cliente de
despesas que tiver com a cobrança de qualquer obrigação não cumprida pontualmente pelo Itaú.
Atenção:
O Cliente deverá acompanhar sempre o saldo da Conta de Depósito. O serviço de Adiantamento a Depositante deve ser utilizado apenas em situações emergenciais. Se o Cliente precisar de recursos por período mais longo, deve procurar o gerente Itaú e informar-se sobre a solução de crédito mais adequada às suas necessidades.
5. Extrato
Toda movimentação da Conta de Depósito será registrada em extratos, que serão disponibilizados via Itaú Empresas na internet, caixas eletrônicos e nos guichês de caixa na agência. O Cliente pagará tarifa pelo fornecimento de extratos, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
6. Pacotes de serviços e tarifas
O Cliente autoriza o Itaú a debitar da Conta de Depósito, sempre no segundo dia útil de cada mês, referente ao uso e movimentação do mês anterior:
a) A mensalidade do pacote de serviços por ele contratado.
b) Tarifas avulsas dos serviços não incluídos no pacote ou que excedam a quantidade contratada.
c) Tarifas e encargos dos produtos e serviços contratados pelo Cliente, não contemplados no pacote contratado.
d) Tarifa de conta inativa: considerada aquela que apresenta saldo inferior ao indicado na Tabela de Tarifas e na qual não tiverem ocorrido depósitos ou retiradas por períodos ininterruptos superiores aos mínimos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Pacotes MaxiConta:
Pacotes de produtos e serviços disponibilizados ao Cliente e cobrados em uma única mensalidade, conforme preços e composição publicados na Tabela de Tarifas vigente.
Pacote Conta Certa:
O Pacote Itaú Empresas Conta Certa possibilita ao Cliente indicar os serviços e respectivas quantidades que comporão pacote de serviço por ele personalizado. A versão contratada corresponde àquela indicada na Proposta ou em termo específico, podendo compreender:
• Pacotes Básicos - Conforme divulgado na Tabela de Tarifas.
• Edição de Pacote - O Xxxxxx Xxxxxx poderá ser editado de acordo com as necessidades do Cliente, respeitando as quantidades mínimas para cada item
que compõe o produto e quantidades máximas, caso algum produto tenha essa condição.
Importante:
• A contratação do pacote de serviços não deve ser confundida com a contratação efetiva dos produtos e serviços elencados, ficando a utilização de alguns produtos e serviços condicionada à contratação pelo Cliente, mediante a assinatura dos respectivos instrumentos.
• Para contas novas, o início da vigência do Pacote contratado ocorrerá no mês de abertura da Conta de Depósito.
• O valor das tarifas está na Tabela de Tarifas, parte destas Condições Gerais, que está à disposição do Cliente no endereço eletrônico do Itaú na internet e afixada nas agências.
• O Itaú poderá alterar a Tabela de Tarifas com trinta dias de antecedência ou revogar os descontos concedidos ao Cliente a qualquer tempo.
• Antes de contratar ou solicitar qualquer serviço, o Cliente deve consultar o valor da tarifa vigente na Tabela de Tarifas.
Pacote Conta Certa e Bônus por Relacionamento Rede: os valores devidos pelo Cliente pelo aluguel dos equipamentos disponibilizados pela Redecard S.A. (“Rede”), em razão de contrato de credenciamento firmado entre esta empresa e o Cliente, poderão ser cobrados pelo Itaú, a seu critério, em conjunto com o valor da mensalidade do Pacote Conta Certa.
O Itaú, ainda, poderá aplicar condições diferenciadas na mensalidade do Pacote Conta Certa e a Rede poderá oferecer condições diferenciadas no valor do aluguel de um ou mais equipamentos Rede, condicionadas ao faturamento mínimo mensal na Rede, cujos critérios estarão disponíveis no Itaú Empresas na internet. Para efeitos de apuração do faturamento mínimo mensal entende-se: o faturamento bruto apurado no segundo mês que antecede o mês vigente no domicílio bancário do Itaú, em todos os pontos de vendas Rede do Cliente vinculados ao seu CNPJ de catorze dígitos.
O faturamento mínimo mensal não incluirá as transações realizadas no Modelo VAN, ocasião em que a Rede presta serviços de habilitação, captura, roteamento, transmissão, processamento de transações, com bandeiras próprias do Cliente ou
não, emissoras de cartões, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos.
Estas condições diferenciadas não se cumulam com outros benefícios concedidos ou oferecidos, direta ou indiretamente, pela Rede ou pelo Itaú, e podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo do Itaú e/ou da Rede.
O Cliente que cancelar ou retirar os equipamentos disponibilizados pela Rede do Pacote Conta Certa ou, ainda, trocar o domicílio bancário para outra instituição financeira que não seja o Itaú, passará a observar as condições específicas da Rede para o aluguel desses equipamentos. O descredenciamento do Cliente no Sistema Rede, a devolução dos equipamentos ou o atraso no pagamento da mensalidade do Pacote Conta Certa acarretará no imediato cancelamento do Bônus por Relacionamento Rede.
O Itaú não será responsável pela aceitação, recusa de contratação ou pela prestação de quaisquer produtos ou serviços disponibilizados pela Rede.
Alterações de Pacotes - A alteração da quantidade de serviços que compõe o Pacote (no caso de Pacote Conta Certa) será válida a partir do mês seguinte, e a tarifa refletirá apenas na mensalidade do mês subsequente. O Cliente poderá, a qualquer tempo, alterar a versão do Pacote e a nova versão passará a vigorar a partir da próxima data de cobrança de tarifa. O Cliente não poderá solicitar mais que uma alteração por mês, no caso dos Pacotes MaxiConta.
Cancelamento - O cancelamento do Pacote não significa o cancelamento dos produtos e serviços contratados pelo Cliente. A partir do primeiro dia do mês
seguinte ao do cancelamento, na hipótese de utilização dos produtos e serviços,
o Cliente pagará o valor padrão informado na Tabela de Tarifas para o respectivo serviço
ou produto.
7. Informações cadastrais
7.1. O Cliente declara que todos os dados fornecidos na abertura da Conta de Depósito ou posteriormente são verdadeiros, válidos, corretos e completos. O Cliente deverá manter seu cadastro atualizado, informando os novos dados ao Itaú em até dez dias, sempre que houver qualquer alteração. As atualizações poderão ser efetuadas diretamente com o gerente ou via internet, dependendo do tipo de atualização.
Importante:
a) Ao assinar a Proposta, o Cliente autoriza o Itaú a comunicar o descumprimento de qualquer obrigação sua ou atraso de pagamento à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e aos demais órgãos de proteção ao crédito.
b) Da mesma forma, o Cliente e os Devedores Solidários autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o término deste Contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar
o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Cliente e dos Devedores Solidários (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
• O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
• O Cliente e os Devedores Solidários declaram-se cientes de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si as informações do Cliente e dos Devedores Solidários constantes do seu cadastro.
• O Cliente e os Devedores Solidários declaram, ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenham assumido e das garantias que tenham prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
• O Cliente e os Devedores Solidários poderão ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
c) O Cliente autoriza o Itaú e as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco, a qualquer tempo, a fornecerem quaisquer informações a que essas empresas tenham
acesso em decorrência de qualquer relacionamento bancário, creditício ou de investimento, para as autoridades nacionais ou estrangeiras, conforme exigido nos termos da legislação nacional, estrangeira ou internacional aplicável ao Cliente.
d) O(s) Representante(s) do Cliente que assinou(aram) a Proposta declara(m) ter(em) plenos poderes para assumir(em), em nome do Cliente, todos os compromissos e outorgar(em) todas as autorizações previstas nestas Condições Gerais e na Proposta.
8. Encerramento da Conta de Depósito
8.1. Este contrato tem prazo indeterminado e a Conta de Depósito poderá ser encerrada a qualquer tempo, pelo Cliente ou pelo Itaú. O Itaú enviará aviso por escrito, por meio impresso ou eletrônico, com antecedência mínima de trinta dias, prazo esse destinado às providências relativas ao encerramento. Para solicitar o encerramento da Conta de Depósito, o Cliente deve ir a qualquer agência do Itaú. O Itaú fornecerá ao Cliente roteiro para encerramento da Conta de Xxxxxxxx.
8.2. Na data de solicitação do encerramento ou aviso prévio (quando por parte do banco), a conta entrará em regime de encerramento. Até o término do regime de encerramento, o Cliente deverá manter na Conta de Depósito saldo disponível suficiente para liquidação de todas as suas obrigações perante o Itaú e os beneficiários dos cheques de sua emissão.
8.3. O Itaú somente efetivará a solicitação de encerramento quando o Cliente tiver liquidado todas as operações de crédito pendentes e tiver desvinculado a Conta de Depósito de todas as aplicações e contratos que tenha com o Itaú ou com sociedade do conglomerado Itaú Unibanco.
8.4. Na data do aviso de encerramento da Conta de Xxxxxxxx, o Cliente deverá entregar ao Itaú os cheques em seu poder ou declaração de que os inutilizou. Se a iniciativa de encerramento for do Itaú, essa entrega deverá ocorrer no prazo fixado no aviso.
Findo o regime de encerramento e remanescendo saldo positivo na Conta de Depósito, o Itaú emitirá ordem de pagamento no valor do saldo disponível e a colocará à disposição do Cliente para retirada na sua agência.
8.5. Os cheques apresentados após o encerramento da Conta de Depósito serão devolvidos pelo motivo de “conta encerrada”, o que ensejará a inscrição do Cliente no CCF, nos termos das normas em vigor.
8.6. O Itaú enviará comunicação ao Cliente, por meio impresso ou eletrônico, com a data do efetivo encerramento da Conta de Depósito.
9. Responsabilidade ambiental
9.1. O Cliente declara que: (i) não existem contra ele processos judiciais ou administrativos relacionados a questões trabalhistas relativas à saúde ou segurança ocupacional, inclusive quanto a trabalho escravo ou infantil, tampouco relacionados a questões ambientais; (ii) suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira, principalmente quanto ao licenciamento ambiental e à lei de Biossegurança; e (iii) a utilização de produtos, serviços e operações de crédito decorrentes da Proposta serão destinados apenas a finalidades lícitas que atendam rigorosamente à legislação trabalhista relativa à saúde e segurança ocupacional, inclusive quanto à ausência de trabalho análogo ao escravo e infantil, bem como a legislação ambiental brasileira.
9.2. Enquanto mantiver a Conta de Depósito, o Cliente deverá respeitar a legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil.
9.3. O Cliente obriga-se a obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças etc.) exigidos pela legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, mantendo-os vigentes e atestando o seu cumprimento, e a informar ao Itaú, imediatamente, a manifestação desfavorável de qualquer órgão público.
9.4. Independente de culpa, o Cliente ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este seja compelido a pagar, bem como o indenizará por quaisquer perdas e danos referentes a danos ambientais ou relativos à saúde e segurança ocupacional que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado à utilização dos produtos e serviços decorrentes da Proposta.
10. Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção
10.1. O Cliente declara conhecer e respeitar a legislação de prevenção a atos de corrupção e outros atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, comprometendo-se a abster de qualquer atividade que constitua violação a tais normas, bem como que comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender necessárias.
10.2. A movimentação da Conta de Depósito ou outras contas de qualquer natureza deverá respeitar a legislação de prevenção e combate à lavagem de dinheiro
e financiamento ao terrorismo Sendo o responsável por sua conta, o Cliente não poderá utilizá-la, nem permitir que terceiro a utilize, para depósito ou movimentação de bens ou valores de origem ilegal, relacionados a atos de corrupção ou que sejam empregados para fins ilícitos. Caso o Cliente tenha ciência de qualquer ato ou fato que viole as normas mencionadas, deverá
comunicar imediatamente o Itaú.
10.3. O Itaú, no cumprimento de sua obrigação legal, comunicará às autoridades competentes, sem comunicação prévia, a ocorrência de operações ou propostas de operações que, na forma da legislação vigente, caracterizem indício de práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atos de corrupção ou lesivos à administração pública.
11. Envio de comunicações e correspondência eletrônica
11.1. O Cliente autoriza, desde já, o envio de comunicações relativas a produtos e serviços do Itaú, inclusive por meio de e-mails e mensagens de telefone celular aos seus representantes. A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante solicitação à Central de Atendimento do Itaú. Por questões de segurança, o Itaú sempre poderá enviar mensagens e informações referentes
à suspeita de fraude, cheques devolvidos, concessão de adiantamento à depositante e transações negadas. Para tais comunicações serão utilizados o número de telefone celular e o e-mail constantes no cadastro atualizado.
Condições Específicas da Aplicação Automática • Aplic Aut Mais Itaú
1. Aplicações automáticas
1.1. O Itaú poderá aplicar automaticamente recursos depositados e disponíveis na Conta de Depósito exclusivamente em Certificados de Depósito Bancário (CDB) de emissão do Itaú do tipo escritural, com remuneração calculada conforme o percentual definido nas faixas de remuneração, que incidirá sobre a taxa média dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, over
extra grupo, base 252 dias, calculada e divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP no Informativo Diário em sua página na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), “Taxa DI”, com prazo de vencimento de cinco anos e possibilidade de resgate antecipado a qualquer momento desde a data da aplicação até a data de vencimento.
a) A remuneração do CDB dependerá do prazo total pelo qual os recursos permanecerem aplicados, sendo que a taxa de remuneração correspondente ao prazo da aplicação incidirá durante o prazo total (desde o dia inicial da aplicação até o dia do efetivo resgate).
b) As faixas de remuneração do CDB são estabelecidas de acordo com os custos operacionais envolvidos e características da aplicação financeira, que, desde o seu primeiro dia, poderá ser resgatada observada a legislação tributária aplicável aos rendimentos acumulados até a data do resgate.
2. Resgates Automáticos
2.1. O Itaú resgatará automaticamente as aplicações mais antigas, sempre que a Conta de Depósito necessitar de recursos para sua cobertura.
3. Limites de Aplicação e Resgate
3.1. As aplicações e os resgates automáticos observarão os limites máximo e mínimo de movimentação previstos na Tabela de Valores Operacionais, disponível nas Agências do Itaú.
3.2. Se, após o resgate, remanescer saldo de aplicação em valor inferior ao limite mínimo permitido, o Cliente autoriza o Itaú a resgatar automaticamente a totalidade do saldo remanescente.
4. Informações Sobre as Aplicações
a) O saldo das aplicações automáticas realizadas constará do extrato consolidado da Conta de Depósito enviado mensalmente, exceto se o Cliente solicitar, por escrito, que não deseja recebê-lo.
b) Na hipótese de alteração das faixas de remuneração aplicáveis, o Itaú informará esse fato ao Cliente com antecedência mínima de dez dias por qualquer meio de comunicação (e-mail, carta, avisos na internet etc) e a nova remuneração será aplicável somente às aplicações que forem efetuadas a partir da entrada em vigor das novas faixas informadas. As informações sobre as faixas de remuneração, em vigor na data da consulta e as anteriores, estarão disponíveis para consulta no Itaú Empresas na internet, no telefone e na agência do Itaú.
c) O Cliente terá acesso ao extrato de todas as aplicações e resgates realizados nos últimos trinta dias, por meio do acesso à Conta de Depósito, através do Itaú Empresas na internet e através do recebimento do extrato da Conta de Depósito por meio eletrônico, quando for o caso. O Cliente também poderá solicitar, a
qualquer tempo, o envio pelo correio das informações sobre aplicações e resgates realizados nos últimos trinta dias. A solicitação pode ser dirigida à agência do Itaú ou aos canais de atendimento.
5. Disposições Gerais
a) Cancelamento parcial ou total - este contrato tem prazo indeterminado, mas o Cliente e o Itaú poderão, a qualquer tempo, cancelá-lo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte de, no mínimo, dois dias úteis.
b) Suspensão - O Itaú poderá, mediante aviso prévio de dois dias úteis, suspender total ou parcialmente as aplicações e resgates automáticos para, eventualmente, disponibilizá-los no futuro.
Condições Específicas do Serviço de Cobrança
Caso o Cliente tenha optado pela contratação deste serviço, o Itaú prestará serviços de cobrança de boletos, observando-se o seguinte:
1. O Itaú disponibilizará a prestação dos serviços de cobrança de boletos, por conta e ordem do beneficiário (credor da dívida em cobrança e o destinatário final dos
recursos), denominado Cliente, para a Conta de Depósito de origem indicada, bem como para todas as contas de depósito de titularidade do CPF/CNPJ, exceto conta(s) de gerenciamento do tipo categoria 670, ativa(s), ou que venha(m) a ser aberta(s) pelo Cliente durante a vigência deste último.
2. Na prestação dos referidos serviços, o Itaú observará: i) as instruções fornecidas pelo Cliente no cadastro de beneficiários, que serão aplicadas sobre os boletos emitidos pelo Cliente; ii) a carteira de cobrança a que pertencem os boletos, composta por conjunto de boletos indicados pelo Cliente enquadrados em determinada modalidade de cobrança e os procedimentos operacionais aplicáveis especificamente àquela modalidade; e iii) as instruções especiais inseridas pelo Cliente, que serão inscritas no próprio boleto de cobrança e aquelas enviadas por meio eletrônico no Itaú Empresas na internet, que prevalecerão sobre o cadastro de beneficiários.
2.1. O Cliente desde logo se declara ciente de que a mera disponibilização dos serviços objeto do presente instrumento, nos termos do item supra, para qualquer Conta de Depósito de sua titularidade, não ensejará a cobrança de tarifa pelo Itaú
do Cliente. A cobrança de tarifa pelo Itaú ocorrerá apenas quando da efetiva utilização, pelo Cliente, dos serviços ora contratados, com débito na respectiva Conta de Depósito emissora do boleto de cobrança, nos termos do item 8.
2.2. Há 4 modalidades de cobrança:
a) Escritural - o Cliente enviará ao Itaú, por meio eletrônico, os dados do boleto para registro de entrada em cobrança. O Itaú emitirá e remeterá o boleto de cobrança ao pagador.
b) Direta - o Cliente enviará ao Itaú, por meio eletrônico, os dados do boleto para registro de entrada para cobrança. O Cliente é responsável pelo envio do boleto de cobrança ao pagador.
c) Com Recolhimento de IOF – o Itaú será responsável pelo cálculo e recolhimento do IOF nos termos da legislação específica em vigor na data da execução dos serviços de cobrança, com base nas informações repassadas pelo Cliente, conforme previsto no subitem 7.2.
d) Com Boleto de Proposta – utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.
Importante: O boleto deve ser registrado antes de ser encaminhado ou entregue ao pagador. Caso contrário, o boleto ficará indisponível para pagamento.
2.3. Na hipótese de carteira de cobrança em dólar, o Cliente declara estar enquadrado no Decreto-lei nº 857/69.
2.4. O Itaú elaborará e disponibilizará ao Cliente relatórios de cobrança no Itaú Empresas na internet.
2.5. As informações sobre as características da(s) carteira(s) de cobrança e do cadastro de beneficiários estão disponíveis para consulta, pelo Cliente, no Itaú Empresas na internet.
3. Cobrança
O Itaú creditará na respectiva Conta de Depósito emissora do boleto de cobrança, no prazo negociado com o Cliente (float), o valor dos boletos liquidados e debitará as
tarifas bancárias (item 8) e as despesas cartorárias. O float negociado com o Cliente está disponível para consulta na Central de Atendimento do Itaú e deverá sempre obedecer aos seguintes parâmetros:
a) i) flexibilização em razão do volume global da carteira de cobrança, incluindo todas as contas correntes emissoras do boleto de cobrança; ii) mínimo de um dia útil e máximo de cinco dias úteis, a contar da data da liquidação do boleto.
3.1. O CRÉDITO DOS VALORES DE BOLETOS PAGOS POR MEIO DE CHEQUE ESTARÁ SUJEITO A CONFIRMAÇÃO. SE OCORRER A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE, O ITAÚ DEBITARÁ O VALOR CORRESPONDENTE DA RESPECTIVA Conta de Depósito EMISSORA DO BOLETO DE COBRANÇA.
3.1.1. O ITAÚ PODERÁ EFETUAR O CRÉDITO NA CONTA DO CLIENTE SOMENTE APÓS A DATA DE LIBERAÇÃO DO CHEQUE, INDEPENDENTEMENTE DO FLOAT ACORDADO COM O CLIENTE. SE O BOLETO FOR LIQUIDADO EM OUTRO BANCO, O VALOR SERÁ CREDITADO NO PRAZO ACORDADO (FLOAT) E FICARÁ SUJEITO A BLOQUEIO POR ATÉ UM DIA ÚTIL APÓS O CRÉDITO, AGUARDANDO A COMPENSAÇÃO ENTRE BANCOS.
3.2. O Itaú não enviará boleto ao pagador para aceite nem efetuará o protesto de boletos por meio dos originais.
3.3. O Cliente desde logo se declara ciente de que não serão passíveis de apresentação a protesto os boletos de cobrança emitidos contra pagadores situados nas praças nas quais o Itaú não esteja representado e não utilize os serviços de banco correspondente.
3.4. Se o pagador efetuar o pagamento do boleto protestado em cartório, o Itaú não responderá por encargos que eventualmente não tenham sido cobrados do pagador.
3.4.1. O Itaú não se responsabiliza por créditos de cobrança não repassados por outros bancos ou pelos cartórios.
3.5. Se o boleto vencer em sábado, domingo ou feriado, poderá ser recebido no primeiro dia útil seguinte, sem encargos ao pagador. Na hipótese de o Cliente conceder desconto ao pagador e o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o boleto poderá ser recebido com desconto no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
3.6. Se o boleto não for pago no vencimento, o Itaú providenciará a sua baixa ou apresentação à negativação ou a protesto, conforme procedimento da carteira de cobrança ou instrução especial do Cliente no cadastro de beneficiários, ou ainda, no próprio boleto.
3.6.1. Sempre que houver divergência entre: (i) as instruções constantes do cadastro de beneficiários ou as instruções constantes do boleto; e (ii) as instruções constantes do registro do boleto, prevalecerão estas últimas.
3.7. Na apresentação do boleto à negativação ou protesto, o Itaú atuará na qualidade de mandatário do Cliente com poderes para dar e receber quitação e obter prestação de contas perante empresas de negativação ou cartórios.
3.7.1. Os boletos representativos de débito condominial somente serão levados a protesto nas praças nas quais a respectiva legislação estadual ou mesmo a prática dos Tabelionatos de Protesto de Títulos locais assim permita.
3.7.2. O Cliente pagará todas as despesas cartorárias decorrentes do envio de boletos a protesto, mediante débito a ser processado em sua Conta de Depósito, o que fica desde já autorizado pelo Cliente.
3.8. Se não houver instrução específica para negativação ou protesto, os boletos vencidos e não pagos serão baixados automaticamente após cento e vinte dias do seu vencimento, ficando imediatamente indisponíveis para pagamento tão logo haja a respectiva baixa.
3.8.1. O Cliente pagará a tarifa de manutenção de boleto vencido após sessenta dias do vencimento do boleto não pago e a cada trinta dias, até que ocorra a sua baixa nos termos do subitem 3.8.
3.8.2. O ITAÚ SOMENTE NÃO EFETUARÁ A BAIXA AUTOMÁTICA NO PRAZO CITADO NO SUBITEM 3.8 SE OCORRER QUALQUER UMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES: A) SE TRATAR DE COBRANÇA CONTRATUAL (TÍTULOS CEDIDOS AO ITAÚ EM GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO); B) CONSTAR NO BOLETO INSTRUÇÃO DE NEGATIVAÇÃO OU PROTESTO OU; C) O CLIENTE COMANDAR INSTRUÇÃO ESPECÍFICA PARA BAIXA AUTOMATICA COM PRAZO DIFERENTE DE 120 DIAS.
3.9. O CLIENTE DEVERÁ INFORMAR AO ITAÚ SEMPRE QUE RECEBER DIRETAMENTE DO CLIENTE O PAGAMENTO DO BOLETO OU OCORRER FATO IMPEDITIVO
DA COBRANÇA, DA NEGATIVAÇÃO OU DO PROTESTO. A EXCLUSÃO E/OU CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO SERÁ ENVIADA ÀS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO COMANDADA PELO CLIENTE. SE A COMUNICAÇÃO OCORRER EM PRAZO INCOMPATÍVEL COM A RETIRADA DO PROTESTO PELO ITAÚ, O CLIENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR DIRETAMENTE O CANCELAMENTO DO PROTESTO JUNTO AO CARTÓRIO, SEM ÔNUS PARA O ITAÚ.
3.10. Se o pagador notificar o Itaú para deixar de levar o boleto à negativação ou a protesto, o Xxxx informará o fato ao Cliente e, sem prejuízo do subitem 7.3, poderá, a seu critério, deixar de executar a cobrança do boleto.
3.11. O ITAÚ PODERÁ SUSPENDER O SERVIÇO DE COBRANÇA, DE NEGATIVAÇÃO E DE PROTESTO DE DETERMINADO TÍTULO SE TIVER FUNDADAS SUSPEITAS SOBRE A SUA REGULARIDADE, OU SE O CLIENTE NÃO ATENDER À SOLICITAÇÃO DO SUBITEM 7.1 NO PRAZO ASSINALADO PELO ITAÚ.
3.12. O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso em que o CLIENTE contratar o protesto com o ITAÚ, este baixará o boleto representativo da dívida em seu para que estas providenciem o cancelamento da negativação.
4. DDA - Débito Direto Autorizado
Trata-se da disponibilização eletrônica de boletos de cobrança via Itaú Empresas na internet (ou por Internet Banking de qualquer banco que participe deste sistema), exclusivamente aos pagadores que aderirem ao DDA, tornando-se “Pagadores Eletrônicos”. O sistema DDA possibilitará, ainda, o pagamento por meio eletrônico, sem necessidade da impressão dos boletos, mediante aceite e confirmação do pagamento. Somente será possível a disponibilização no DDA de boletos de cobrança que decorram de cobrança com registro.
4.1. Nas modalidades de cobrança informadas no item 2.2, alíneas “a” e “b”, quando presentes as condições de adesão previstas no subitem acima, o Itaú deixará de imprimir e postar os boletos de cobrança, sendo estes disponibilizados apenas eletronicamente aos Pagadores Eletrônicos. Com relação aos demais pagadores, não cadastrados no DDA, o procedimento permanecerá inalterado.
4.2. Na modalidade de cobrança descrita na alínea “b” do item 2.2, em que o Cliente é responsável pelo envio do boleto ao pagador, o Itaú comunicará ao Cliente, através de ferramenta de consulta disponibilizada no Itaú Empresas na internet ou outro meio que entender pertinente, sobre quais pagadores cadastrados pelo Cliente efetuaram sua adesão ao sistema DDA, tornando-se “Pagadores Eletrônicos”.
4.3. A partir da comunicação do Itaú sobre a adesão de determinado pagador nos termos do subitem acima, o Cliente deverá interromper o envio do boleto físico àquele pagador, no prazo orientado pelo Itaú, uma vez que o Itaú passará a enviá- los eletronicamente ao pagador.
4.4. O Itaú comunicará ao Cliente, pelo Itaú Empresas na internet ou outro meio que entenda pertinente para esta finalidade, a ocorrência de descadastramento/ exclusão de qualquer pagador ao sistema DDA, devendo o Cliente, a partir da referida comunicação, passar a imprimir e postar os boletos de cobrança a(aos) referido(s) pagador(es), constantes na comunicação.
4.5. PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS SUBITENS 4.3 E 4.4, O
CLIENTE SE OBRIGA A CONSULTAR DIARIAMENTE A RELAÇÃO DE PAGADORES ELETRÔNICOS INCLUÍDOS E/OU EXCLUÍDOS DO SISTEMA DDA, DISPONIBILIZADA PELO ITAÚ ATRAVÉS DO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET, RESPONSABILIZANDO-SE POR QUALQUER DANO DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DESTA OBRIGAÇÃO.
4.6. Todos os demais itens deste instrumento são plenamente aplicáveis aos casos em que os boletos forem disponibilizados eletronicamente, via DDA, no que não for incompatível.
4.7. O Itaú não possui qualquer responsabilidade sobre o pagamento dos boletos pelos Pagadores Eletrônicos, os quais são os responsáveis pelo cumprimento de obrigações perante o Cliente.
4.8. O Itaú não possui qualquer responsabilidade sobre eventual alegação de Pagadores Eletrônicos, pelo não cumprimento de obrigação tempestivamente, acerca de eventual problema ou indisponibilidade sistêmica, a menos que seja devidamente comprovada e desde que o problema tenha se dado por culpa exclusiva do Itaú, excluídos aqui problemas relacionados a atividades de terceiros, como outros bancos, de relacionamento do(s) Pagador(es) Eletrônico(s), e/ou da CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, que operacionaliza o DDA.
4.9. No caso de quaisquer indisponibilidades sistêmicas ou qualquer outra motivação, que leve o Itaú a não mais acessar o DDA, o Cliente será imediatamente comunicado, pelos meios que o Itaú entender pertinentes, devendo o Cliente, conforme o caso, passar a imprimir e postar os boletos de cobrança, a partir da data informada pelo Itaú, assim como o próprio Xxxx, quando responsável pela impressão e postagem, passará a fazê-lo.
4.10. O Cliente se declara ciente de que os Pagadores Eletrônicos são advertidos de que a simples disponibilização eletrônica dos dados do boleto resulta na ciência do recebimento.
4.11. O Cliente, se questionado pelo(s) Pagador(es) Eletrônico(s), poderá esclarecer dúvidas sobre o DDA, conforme orientações do Itaú, devendo, inclusive, nos casos em que o boleto for enviado em papel e por meio eletrônico, orientar o Pagador Eletrônico para que este tenha a diligência de verificar se o boleto já não foi aceito e pago eletronicamente, de forma a evitar eventual pagamento em duplicidade.
4.12. O Itaú, na hipótese de devidamente constatado o pagamento em duplicidade, quando for o caso, pode estornar/debitar da respectiva Conta de Depósito emissora do boleto de cobrança, de titularidade do Cliente, o valor pago a maior e creditá-lo na conta corrente do Pagador Eletrônico, sendo o Cliente devidamente comunicado em, no máximo, cinco dias.
4.13. Eventuais prejuízos decorrentes da inobservância do item 4 e seus subitens pelo Cliente são de sua inteira responsabilidade, sendo o Itaú isento de qualquer obrigação que se origine pelo não cumprimento das regras postas no presente instrumento, por parte do Cliente.
5. Boleto de Proposta
Caso o Cliente opte por utilizar essa modalidade de cobrança, este se compromete a:
5.1. A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto.
5.2. O modelo de boleto de proposta deverá ter layout e dizeres que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que:
5.2.1. O boleto refere-se à oferta de um produto ou serviço, à proposta de contrato civil ou ao convite para associação, apresentados previamente ao pagador.
5.2.2. O pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa à negativação ou a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito.
5.2.3. O pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário.
5.2.4. O pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação.
5.2.5. O Cliente obriga-se, ainda, a seguir o padrão de boleto e layout CNAB determinado pelo BACEN.
6. Negativação Expressa - O Cliente poderá optar pela utilização do serviço complementar de Negativação Expressa, o qual corresponderá ao envio do boleto do pagador inadimplente, da carteira de cobrança do Cliente, para empresas de negativação, determinadas pelo Itaú, com o intuito de comunicá-las para posterior negativação de pagadores que possuam dívidas não liquidadas perante o Cliente (boleto registrado vencido), após decorrido determinado prazo do vencimento da dívida, a ser escolhido pelo próprio Cliente no Itaú Empresas na internet.
6.1. O Cliente poderá optar pelas seguintes padronizações de serviço:
a) Negativar todos os boletos vencidos da carteira registrada, de forma automática, após o vencimento e não pagamento destes depois de prazo a ser escolhido pelo Cliente no Itaú Empresas na Internet.
b) Por comando manual de instrução de boleto no Itaú Empresas na internet.
6.1.1. O Cliente poderá alterar o prazo de entrada dos boletos em Negativação Expressa no registro do boleto ou por instrução manual.
6.2. O Cliente determinará em que prazo ocorrerá a comunicação da inadimplência dos pagadores pelo Itaú para as empresas de negativação, o qual se iniciará após o vencimento do boleto, segundo critérios a serem definidos pelo próprio Cliente.
6.3. Após o recebimento da comunicação, o pagador terá o prazo estabelecido pelo Estado em que residir para efetuar o pagamento do boleto em aberto.
6.4. Caso o Cliente não personalize prazo no qual os boletos, após vencidos, serão comunicados para as empresas de negativação, não haverá comunicação entre
o Itaú e as empresas de negativação e, portanto, os pagadores dos boletos não serão negativados. Se cadastrado referido prazo, o Itaú enviará o boleto, automaticamente, para Entrada em Negativação Expressa.
6.5. Na utilização deste serviço, o Cliente definirá se, na liquidação do boleto, serão ou não acrescidos encargos, a serem informados pelo próprio Cliente.
6.6. Em até cinco anos do vencimento do boleto, mesmo depois de seu envio para as empresas de negativação, o pagador (titular ou não de Conta de Depósito junto ao Itaú), se necessário, poderá acessar o site xxx.Xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, opção “Atualizar boleto vencido”, digitando os dados a serem indicados na correspondência que lhe foi enviada pela empresa de negativação e efetuar a
liquidação deste em qualquer banco de sua preferência. Caso o pagador liquide a dívida diretamente com o Cliente, este deverá comandar instrução de Cancelar Negativação Expressa Concluída no Itaú Empresas na internet.
6.7. O Itaú enviará solicitação de Exclusão de Entrada do Boleto em Negativação Expressa quando, após o envio do boleto para a empresa de negativação, ocorrer alteração de vencimento, baixa do boleto ou instrução manual do Cliente comandada através do Itaú Empresas na internet ou por transmissão de arquivo.
6.8. O Itaú enviará comunicação para as empresas de negativação efetuarem o Cancelamento da Negativação Expressa quando, após a publicação da dívida do pagador inadimplente na base de dados de cadastro negativo para consulta do mercado, ocorrer alteração de vencimento ou baixa do boleto.
6.8.1. Caso o pagador liquide diretamente com o Cliente sua dívida, para Cancelamento da Negativação Expressa, o Cliente deverá comandar instrução manual, seja esta por transmissão de arquivo ou no Itaú Empresas na internet, sendo que não caberá qualquer responsabilidade ao Itaú caso
o Cliente não comande manualmente o cancelamento da negativação de dívida já liquidada gerando prejuízos de qualquer espécie para o pagador em questão.
6.8.2. Caso o Cliente não queira enviar o boleto para a empresa de negativação, deverá comandar a instrução Não Negativar, pelo Itaú Empresas na internet ou por transmissão de arquivo.
6.9. A qualquer momento, o Cliente poderá acessar o Itaú Empresas na internet e alterar o cadastro e as configurações da prestação do serviço de Negativação Expressa. Qualquer alteração apenas valerá a partir do dia útil seguinte.
6.10. NÃO CABERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE AO ITAÚ PELA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE NEGATIVAÇÃO EXPRESSA POR FALTA DE PARAMETRIZAÇÃO DOS
CRITÉRIOS MÍNIMOS DO SERVIÇO, A SEREM DEFINIDOS E INSERIDOS PELO PRÓPRIO CLIENTE NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET, TANTO NO MOMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO NO DO CADASTRO DE NOVOS BOLETOS PARA NEGATIVAÇÃO.
6.11. O ITAÚ E AS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA INATIVIDADE DO CLIENTE CASO ESTE DEIXE DE EFETUAR OS COMANDOS MANUAIS NECESSÁRIOS PARA BAIXA DA NEGATIVAÇÃO DE SEUS PAGADORES.
6.12. O CLIENTE TEM CIÊNCIA DE QUE O ITAÚ NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO CASO A NOTIFICAÇÃO AOS PAGADORES NÃO SEJA ENTREGUE PELAS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CLIENTE DIANTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR (POR EXEMPLO, GREVE DOS CORREIOS, DESASTRES NATURAIS, ENTRE OUTROS). O CLIENTE SERÁ INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL CASO SOLICITE A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO E/OU DO PROTESTO, NÃO CABENDO QUALQUER IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO ITAÚ E ÀS EMPRESAS DE NEGATIVAÇÃO.
7. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE - O CLIENTE É RESPONSÁVEL PELOS DADOS INFORMADOS AO ITAÚ, PELA EXATIDÃO E LEGITIMIDADE DOS BOLETOS, PELAS INSTRUÇÕES DE COBRANÇA E PELA OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO.
7.1. O CLIENTE ENVIARÁ PARA COBRANÇA SOMENTE BOLETOS LEGÍTIMOS E MANTERÁ EM SEU PODER A DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM DESSES TÍTULOS QUE COMPROVE A COMPRA E VENDA MERCANTIL E A ENTREGA DA MERCADORIA OU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O CONTRATO QUE A AUTORIZOU, EXIBINDO-A AO ITAÚ, QUANDO SOLICITADA, NO PRAZO ASSINADO.
7.1.1. EM CASO DE NEGATIVAÇÃO E DE PROTESTO, O CLIENTE DEVE MANTER A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, CONFORME SUBITEM 7.1, PELO PRAZO DE DEZ ANOS.
7.2. NA HIPÓTESE DA MODALIDADE DE COBRANÇA REFERIDA NO ITEM 2.2, LETRA “c”, O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO ITAÚ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PELA EMISSÃO DOS BOLETOS DE COBRANÇA NA CARTEIRA ADEQUADA, SOB PENA DE RESSARCIMENTO DOS DANOS QUE O ITAÚ O VENHA A SOFRER EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO.
7.3. O CLIENTE RESSARCIRÁ AO ITAÚ OS DANOS QUE SUPORTAR EM RAZÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DE BOLETO, EXECUTADA EM CONFORMIDADE COM ESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE SE O DANO SE DER EM VIRTUDE DE O CLIENTE
DESCUMPRIR OS DISPOSTOS NOS SUBITENS 3.9, 7.1, 7.2, 7.6, 7.7 E 7.8, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 8, BEM COMO CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CORRIGIDO NA FORMA DO SUBITEM 7.4.
7.4. O VALOR DEVIDO AO ITAÚ SERÁ CORRIGIDO DESDE A DATA DO DESEMBOLSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - MERCADO), OU, NA SUA FALTA, DO IGP-DI (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA), AMBOS PUBLICADOS PELA FGV –
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, OU, NA FALTA DESTES, DO IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR), PUBLICADO PELA FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS DA USP. EM CASO DE MORA, O CLIENTE PAGARÁ JUROS DE 12% A.A. E MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO PRINCIPAL E ENCARGOS, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR POR PERDAS E DANOS.
7.5. O CLIENTE AUTORIZA O ITAÚ A DEBITAR DAS CONTAS CORRENTES DE SUA TITULARIDADE E QUE POSSUAM SALDO DISPONÍVEL, O VALOR APURADO NA FORMA DOS SUBITENS 7.2, 7.3 E 7.4, NO PRAZO DE DEZ DIAS DA COMUNICAÇÃO DO ITAÚ, SENDO QUE A QUITAÇÃO INTEGRAL FICARÁ CONDICIONADA À EFETIVA DISPONIBILIDADE DE FUNDOS NAS CONTAS
CORRENTES EM MONTANTE SUFICIENTE AO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL APURADO PELO ITAÚ.
7.6. O CLIENTE NÃO PODERÁ INCLUIR NOS BOLETOS DE COBRANÇA VALOR(ES) REFERENTE(S) A TARIFA(S) BANCÁRIA(S) COM A FINALIDADE DE COBRÁ-LO(S) DO PAGADOR. O CLIENTE RESPONDERÁ POR TODA E QUALQUER CONSEQUÊNCIA ADVINDA DO DESCUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO, PODENDO, INCLUSIVE,
O ITAÚ, ASSIM QUE TOMAR CONHECIMENTO DO FATO, SUSPENDER OU ATÉ MESMO CANCELAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO AO CLIENTE.
7.7. O CLIENTE RESPONDERÁ, AINDA:
a) POR TODA E QUALQUER MENSAGEM INSERIDA NOS BOLETOS DE COBRANÇA, ISENTANDO O ITAÚ, DESDE JÁ, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O CONTEÚDO DESSAS MENSAGENS.
b) QUANDO SE TRATAR DE QUALQUER UMA DAS MODALIDADES DE COBRANÇA PREVISTAS NO ITEM 2.2, ALÍNEAS “a”, “b” “c” e “d”, PELA INSERÇÃO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES NOS BOLETOS DE COBRANÇA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESPONSABILIZANDO-SE PELO RESSARCIMENTO AO ITAÚ DOS DANOS SUPORTADOS EM RAZÃO DE PENALIDADES IMPOSTAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES COMPETENTES EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA:
b.1) A SEU RESPEITO: RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO (QUANDO SE TRATAR DE BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA), ENDEREÇO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF.
b.2) COM RELAÇÃO AO PAGADOR: RAZÃO SOCIAL OU NOME COMPLETO (QUANDO SE TRATAR DE PAGADOR PESSOA FÍSICA) ENDEREÇO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF.
b.3) INFORMAÇÕES GERAIS: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA, VALOR DO PAGAMENTO, DATA DE VENCIMENTO E
AS CONDIÇÕES DE DESCONTO QUE ESTEJAM EVENTUALMENTE PREVISTAS NA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE EM CASO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
c) PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS, ESPECIALMENTE, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS INFORMAÇÕES SOBRE “DIFERENÇA PERMITIDA NO RECEBIMENTO” ISENTANDO O ITAÚ, DESDE JÁ, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE RECEBIMENTO DE BOLETO EM VALOR A MENOR.
d) NAS LOCALIDADES ONDE A LEGISLAÇÃO ASSIM EXIGIR, PELO CUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL QUE DEVE SER OBSERVADO ENTRE A DATA DE VENCIMENTO E DE POSTAGEM DOS BOLETOS DE COBRANÇA, BEM COMO PELA IMPRESSÃO, NA PARTE EXTERNA DA RESPECTIVA CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA, DAS DATAS DE VENCIMENTO
E DE POSTAGEM, RESPONSABILIZANDO-SE PELO RESSARCIMENTO AO ITAÚ DOS DANOS SUPORTADOS EM RAZÃO DE PENALIDADES
IMPOSTAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES COMPETENTES EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, SEM PREJUÍZO DO ITAÚ, ASSIM QUE TOMAR CONHECIMENTO DO FATO, SUSPENDER OU MESMO CANCELAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO AO CLIENTE.
d.1) QUANDO SE TRATAR DE QUALQUER UMA DAS MODALIDADES DE COBRANÇA PREVISTAS NO ITEM 2.2, O CLIENTE DEVERÁ ENVIAR O(S) DADO(S) DO(S) BOLETO(S) PARA REGISTRO DE COBRANÇA AO ITAÚ COM ANTECEDÊNCIA SUFICIENTE, CONFORME LEGISLAÇÃO, A VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DESTE SUBITEM “D”, SOB PENA
DE SEREM APLICADAS AS MESMAS PENALIDADES SUPRA MENCIONADAS.
e) POR RESSARCIR O ITAÚ DE QUALQUER VALOR QUE ESTE VIER A SUPORTAR NA HIPÓTESE DE O ITAÚ SER RESPONSABILIZADO PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE QUALQUER DOS PAGADORES DO CLIENTE.
7.8. NA HIPÓTESE DA MODALIDADE DE COBRANÇA REFERIDA NO ITEM 2.2, LETRA “d”, O CLIENTE DECLARA E GARANTE AO ITAÚ QUE DETÉM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ACEITAÇÃO DO PAGADOR EM RECEBER BOLETO DE PROPOSTA E OBRIGA-SE A APRESENTÁ-LO AO ITAÚ NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS CONTADAS DA SOLICITAÇÃO EXPRESSA DO ITAÚ AO CLIENTE NESSE SENTIDO, BEM COMO A APRESENTÁ-LO AOS ÓRGÃOS REGULADORES E DE DEFESA DO CONSUMIDOR SEMPRE QUE REFERIDOS ENTES EXIGIREM, DENTRO DO PRAZO A SER POR ESSES DETERMINADO.
8. Tarifas bancárias
O Cliente pagará, POR BOLETO, a tarifa constante do cadastro de beneficiários e da Tabela de Tarifas afixadas nas agências em vigor na data da execução dos serviços de cobrança, inclusive a tarifa relativa aos serviços executados em virtude de instruções especiais do Cliente, na forma estabelecida no item 2. A alteração de tarifa constante da Tabela Geral de Tarifas afixada nas agências será comunicada ao Cliente com trinta dias de antecedência.
8.1. Nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil, o Cliente desde já autoriza expressamente o Itaúa debitar osvalores das Tarifas na respectiva Conta de Depósito emissora do boleto de cobrança, que deverá ter saldo disponível suficiente.
8.1.1. Na hipótese de a Conta de Depósito não apresentar saldo disponível suficiente, o Itaú poderá fazer o débito, gerando adiantamento a depositante, nos termos do respectivo contrato de Conta de Depósito mantido entre as Partes.
8.2. O Itaú poderá, a qualquer tempo, conceder ao Cliente preço diferenciado nos valores das tarifas constantes da mencionada Tabela Geral de Tarifas. Os preços diferenciados serão concedidos por prazo indeterminado, podendo o Itaú deixar de aplicá-los, após comunicação ao Cliente por meio do Itaú Empresas na internet, com trinta dias de antecedência.
8.3. A contratação de serviços complementares ao serviço de cobrança, como Negativação Expressa ou protesto, poderão ter tarifação específica, até o valor máximo indicado na Tabela Geral de Tarifas afixada nas agências no momento da respectiva execução dos serviços.
8.3.1. O serviço de Negativação Expressa será tarifado por instrução de entrada, de exclusão ou de cancelamento de negativação, em cada uma das modalidades, abaixo:
a) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Entrada: quando o boleto é enviado para a empresa de negativação.
b) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Liquidação com Exclusão: quando, após o envio do boleto para a empresa de negativação, ocorrer sua liquidação;
c) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Exclusão de Entrada: quando, após o envio do boleto para a empresa de negativação, ocorrer alteração de vencimento ou baixa do boleto ou por instrução manual do próprio Cliente.
d) Cobrança – Serviço de Negativação Expressa Cancelamento: quando, após a publicação da dívida do pagador na base de dados para consulta do mercado, ocorrer uma das seguintes situações: i. o pagador liquide sua dívida diretamente com o Cliente, com respectiva instrução manual do Cliente para cancelamento da Negativação Expressa deste pagador; ii. haja alteração de vencimento do boleto; e
iii. ocorra a baixa do boleto enviado para negativação.
9. Prazo – Este serviço tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado em relação a todas ou a determinada(s) conta(s) de titularidade do Cliente, por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso escrito à outra Parte com antecedência mínima de 10 dias.
10. Resolução – Esta contratação será resolvida, seja em relação a todas ou a determinada(s) conta(s) corrente de titularidade do Cliente, a critério do Itaú:
10.1. independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Se, depois de prestados os serviços ora contratados, determinada Conta de Depósito emissora de boleto de cobrança permanecer sem qualquer movimentação de emissão boletos por 270 dias.
b) Se o Cliente descumprir qualquer de suas obrigações dispostas no presente instrumento.
c) Se o Cliente tiver decretada sua falência ou sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial.
10.2. Mediante simples aviso com antecedência de 10 dias:
a) Se o Cliente requerer ou por qualquer outro motivo encontrar-se sob processo de recuperação judicial.
10.3. O Cliente permanecerá responsável pelas obrigações advindas deste instrumento mesmo após a sua extinção, para assegurar a solução dos fatos pelos quais o Itaú possa ser responsabilizado, até a decadência dos respectivos direitos.
10.4. Na ocorrência do cancelamento do serviço de cobrança ou do serviço de negativação, todos os boletos em processo de negativação ou negativados serão excluídos dos cadastros das empresas de negativação, incidindo, nesse caso, as tarifas previstas na Tabela Geral de Tarifas.
11. Encerramento da Conta de Depósito - Na ocorrência de encerramento do contrato de Conta de Depósito de livre movimento de titularidade do Cliente, por qualquer das partes, o Itaú poderá, a seu exclusivo critério, baixar todos os boletos emitidos e ainda não liquidados no dia do efetivo encerramento da Conta de Depósito, assim como as negativações pendentes.
12. Contingência – Caso o sistema denominado base centralizada de boletos se encontre em situação de indisponibilidade comprovada, fica facultado ao Itaú não receber os boletos de pagamento, nos termos previstos na Convenção de Cobrança vigente.
13. Cobrança Site – O produto Cobrança Site, que consiste na disponibilização e emissão de boletos de cobrança em site na internet, está regido por contrato específico e a disponibilização do serviço depende de desenvolvimento sistêmico por parte do Cliente.
Condições Específicas
do Serviço de Pagamentos
1. OBJETO - O Itaú efetuará, POR ORDEM E RISCO DO CLIENTE, o pagamento de suas contas, mediante débito dos respectivos valores na Conta de Depósito do Cliente, nos prazos de antecedência (float) fixados a seguir.
a) Pagamento de salários: o Itaú debitará os respectivos valores na conta do Cliente
com um dia útil de antecedência à data de crédito nas contas dos favorecidos.
b) Todos os demais pagamentos: débito na conta do Cliente no mesmo dia do crédito aos favorecidos.
2.1. Os prazos de antecedência para débito (float) acima indicados poderão ser alterados, mediante acordo prévio entre Itaú e Cliente.
2.2. O Cliente fornecerá ao Itaú, através dos meios previstos no subitem 2.2.1, as informações necessárias ao pagamento de suas contas, na forma e prazo especificados no item 3.
2.2.1. Meios de inclusão de pagamentos:
a) Itaú Empresas na Internet - é o serviço Itaú Empresas na Internet previamente contratado pelo Cliente e que possibilita a comunicação eletrônica entre o Cliente e o Itaú mediante o uso de dispositivos de segurança.
b) Teleprocessamento - é um sistema que utiliza meios de telecomunicação através dos quais os dados são transmitidos do ponto em que foram gerados até o computador central do Itaú, para processamento e retransmissão dos resultados ao Cliente.
2.3. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS: Com relação ao serviço de pagamento de salários e similares aos funcionários, o Cliente, informará ao Itaú apenas o valor líquido do pagamento, já efetuados todos os descontos legais, que ficam sob responsabilidade exclusiva do Cliente, observando-se, ainda o que segue:
2.3.1. O Cliente encaminhará a autorização de pagamento (conforme item 5) e disponibilizará os recursos respectivos com antecedência mínima de 1 dia útil ao Itaú, que fará o crédito do valor exclusivamente em conta de registro de titularidade do funcionário.
2.3.1.1. Se o funcionário quiser que os recursos creditados na sua conta de registro sejam transferidos para conta corrente de depósito ou conta de pagamento pré-paga de sua titularidade no Itaú, se houver este produto disponível, ou qualquer outra Instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o Cliente
deverá: a) obter de seu funcionário, autorização escrita, dirigida ao Itaú, conforme modelo disponibilizado pelo Itaú; b) manter a guarda dessa autorização até que seja solicitada pelo Itaú e c) informar
os dados (agência, conta e banco) da conta corrente ou conta de pagamento pré-paga do funcionário ao Itaú.
2.3.2. O Itaú efetuará a cobrança de tarifas relacionadas à conta de registro, nos termos da regulamentação aplicável.
2.3.3. O Cliente deverá identificar os funcionários para os quais o Itaú providenciará a abertura da conta de registro com a finalidade de efetuar o crédito do salário e similares, informando ao Itaú, no mínimo, nome completo, os números do documento de identidade e de inscrição no CPF/MF e o endereço desses funcionários, vedada a utilização de nome
abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive pela supressão de parte ou partes do nome do beneficiário.
2.3.3.1. Caso o funcionário seja menor de idade, o Cliente deverá obter autorização do representante legal para abertura da conta de registro, conforme modelo disponibilizado pelo Itaú, entregando-a ao Itaú quando por este solicitada.
2.3.4. O Cliente deverá informar imediatamente ao Itaú os funcionários que forem excluídos do seu quadro funcional. O Cliente deverá observar, ainda, o que segue:
a) O CLIENTE É RESPONSÁVEL PELOS DADOS INFORMADOS AO ITAÚ E SE OBRIGA A MANTER AS AUTORIZAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS CITADAS NOS SUBITENS 2.3.3 E 2.3.3.1 PELO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO EM LEI E A EXIBÍ-LAS AO ITAÚ, SEMPRE QUE SOLICITADO, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS.
b) O CLIENTE OBRIGA-SE, AINDA, A RESSARCIR TODOS OS VALORES QUE O ITAÚ FOR OBRIGADO A INDENIZAR AO FUNCIONÁRIO, OU
A QUALQUER CLIENTE DO ITAÚ OU TERCEIRO, OU AINDA, DANOS QUE O ITAÚ VENHA A SOFRER EM VIRTUDE DE AUTUAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, EM RAZÃO DE FALTA DAS AUTORIZAÇÕES REFERIDAS NESTE INSTRUMENTO, BEM COMO POR INCORREÇÃO DOS DADOS INFORMADOS AO ITAÚ.
c) O RESSARCIMENTO REFERIDO NO ITEM B SERÁ FEITO MEDIANTE DÉBITO NA Conta de Depósito DO CLIENTE, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS A CONTAR DA COMUNICAÇÃO FEITA PELO ITAÚ, ACRESCIDO DA VARIAÇÃO PROPORCIONAL DO IGP-M, OU, NA SUA FALTA, DO IGP-DI, AMBOS PUBLICADOS PELA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, OU, NA FALTA DESTES, DO IPC, PUBLICADO PELA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS DA
UNIVERSIDADE SÃO PAULO, DESDE A DATA DO DESEMBOLSO PELO ITAÚ ATÉ A DATA DO PAGAMENTO PELO CLIENTE. EM CASO DE MORA, O CLIENTE PAGARÁ JUROS DE 12% AO ANO E MULTA DE
2% SOBRE O VALOR DO PRINCIPAL E ENCARGOS, PARA O QUE FICA, DESDE JÁ, O ITAÚ EXPRESSAMENTE AUTORIZADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 684 E 685 DO CÓDIGO CIVIL.
2.3.5. Os funcionários terão isenção de tarifa pelo eventual fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de substituição do cartão magnético nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Itaú.
2.4. O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE O ITAÚ NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER NENHUM DOS PAGAMENTOS QUANDO A SUA Conta de Depósito NÃO APRESENTAR RECURSO SUFICIENTE E DISPONÍVEL PARA O DÉBITO TOTAL, ATÉ, NO MÁXIMO MÁXIMO, ÀS 18H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA DE DÉBITO PREVISTO NO SUBITEM 3. SERÁ CONSIDERADO COMO RECURSO DISPONÍVEL O "SALDO DISPONÍVEL PARA SAQUE" QUE CONSTAR NO EXTRATO DE Conta de Depósito DO CLIENTE NO HORÁRIO ACIMA.
2.4.1. O Cliente declara-se ciente de que o Itaú não será responsabilizado pela efetivação dos pagamentos caso o Cliente não observe o prazo indicado no item 3.
2.5. O ITAÚ NÃO EFETUARÁ O PAGAMENTO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) COBRANÇA BANCÁRIA A CARGO DE QUALQUER BANCO QUE ESTEJA VENCIDA, À EXCEÇÃO DO ITAÚ E DE BOLETOS DE OUTROS BANCOS APRESENTADOS VIA DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) E COM RECEBIMENTO PERMITIDO POR SEUS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS.
b) RECUSA DE RECEBIMENTO POR PARTE DO CREDOR.
c) FALHA OU ATRASO NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES.
d) DÉBITO EXPRESSO EM OUTRA MOEDA QUE NÃO A CORRENTE, OU SUJEITO A CÁLCULOS.
e) NO CASO DE CLIENTE PODER PÚBLICO, SEMPRE QUE HOUVER INCONSISTÊNCIA NOS DADOS CADASTRAIS DOS FUNCIONÁRIOS FAVORECIDOS PARA O CRÉDITO DE SALÁRIOS, ESPECIALMENTE O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF/MF DOS FUNCIONÁRIOS.
2.6. O CLIENTE ASSUME RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS DECORRENTES:
a) DE INEXATIDÃO, INSUFICIÊNCIA, DUPLICIDADE OU ATRASO NA INFORMAÇÃO POR ELE PRESTADA, OU
b) DE QUALQUER ALTERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, EFETUADA POR TERCEIROS ANTES OU DURANTE A SUA TRANSMISSÃO AO ITAÚ, NO CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS SUBITENS 2.6.1 E 2.6.1.1.
2.6.1. O CLIENTE DEVERÁ UTILIZAR PROGRAMAS DE COMPUTADOR ORIGINAIS, LICENCIADOS PELOS RESPECTIVOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS, E MANTER PROGRAMA DE COMPUTADOR ANTIVÍRUS E DE PROTEÇÃO CONTRA SPYWARE, SPAM E HACKERS, TODOS ORIGINAIS E LICENCIADOS, COM ATUALIZAÇÃO DIÁRIA.
2.6.1.1. O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO ITAÚ QUALQUER FRAUDE OU TENTATIVA DE FRAUDE ENVOLVENDO A TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TENHA SUSPEITA OU CONHECIMENTO.
2.6.1.2. O ITAÚ NÃO GARANTE A INVIOLABILIDADE DOS AMBIENTES ELETRÔNICOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES E ALERTA QUE
HÁ RISCO DE INTERCEPTAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES ATÉ QUE ELAS SEJAM RECEBIDAS PELO ITAÚ.
2.6.1.2.1. APÓS RECEBER AS INFORMAÇÕES, O ITAÚ GARANTIRÁ A SUA INTEGRIDADE E INVIOLABILIDADE.
2.6.2. O CLIENTE AUTORIZA O DÉBITO EM Conta de Depósito DE VALOR RECLAMADO PELO CREDOR DA OBRIGAÇÃO, EM RAZÃO DE O PAGAMENTO TER SIDO FEITO A MENOR OU SEM O PAGAMENTO DE ENCARGOS, SE FEITO COM ATRASO POR ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA.
2.7. O Itaú poderá, a qualquer tempo, reduzir o float previsto no subitem 3, em benefício do Cliente.
2.8. As ordens de pagamento emitidas permanecerão à disposição dos favorecidos nas agências do Itaú pelo prazo estabelecido pelo Cliente, o qual não poderá ser superior a 365 dias a contar de sua emissão.
2.8.1. Caso a ordem de pagamento não seja cumprida no prazo previsto no subitem 2.8, o Cliente autoriza o seu cancelamento e o crédito do respectivo valor na sua Conta de Depósito.
3. FORMAS DE PAGAMENTO E PRAZO MÍNIMO PARA ENVIO DE INFORMAÇÃO - O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE O ITAÚ NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER QUALQUER DOS PAGAMENTOS QUANDO AS INFORMAÇÕES DOS PAGAMENTOS A EFETUAR NÃO RESPEITAREM OS SEGUINTES PRAZOS MÍNIMOS DE ANTECEDÊNCIA (EM DIAS ÚTEIS) DA DATA DE PAGAMENTO:
a) Para quitação de cobrança a cargo do Itaú ou de outros bancos, crédito em Conta de Depósito no Itaú, emissão de DOC, pagamento de contas de concessionárias públicas ou quitação de tributos e contribuições, as informações deverão ser enviadas no mesmo dia do pagamento até as 17h.
b) Para emissão de ordem de pagamento à disposição do favorecido, as informações deverão ser enviadas com a antecedência mínima de um dia útil.
c) Para emissão de cheque a ser entregue ao Cliente, as informações deverão ser enviadas com antecedência mínima de quatro dias úteis.
d) Xxxx envio de XXX, as informações deverão ser enviadas no mesmo dia do pagamento:
1 - Até às 15h por Teleprocessamento Sem.
2 - Até às 16h30 pelo Itaú Empresas na Internet.
e) Para pagamento de salários e similares, as informações deverão ser enviadas ao
Itaú com a antecedência mínima de um dia útil.
3.1. O Cliente deverá consultar previamente o Itaú quanto à disponibilidade de utilização das formas de pagamento relativas às “Concessionárias de Serviços Públicos" e das formas previstas no tipo "Tributos".
3.2. No caso de pagamentos incluídos após as 18h (horário de Brasília), os prazos mínimos acima serão acrescidos de um dia útil.
3.3. No caso de problemas nos equipamentos do Cliente, o Itaú poderá aceitar, a seu critério, o envio de informações através de mídias magnéticas previamente acordadas entre o Itaú e o Cliente. Neste caso, os prazos mínimos acima ficam acrescidos de um dia útil.
3.4. SE O MEIO DE INCLUSÃO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO FOR O ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET, O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE OS PAGAMENTOS E TRANSAÇÕES EFETUADAS POR ESSE MEIO ESTARÃO SUJEITOS, AINDA, AOS LIMITES DE VALORES E HORÁRIOS INFORMADOS NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET.
3.5. O Itaú confirmará ao Cliente a execução dos pagamentos pelo mesmo meio em que foram incluídos.
3.5.1. Na hipótese de divergência entre o nome do titular e o número da conta mantida no Itaú, o Cliente está ciente de que o pagamento será feito tomando-se por base o número da conta, sem, contudo, alterar o nome do titular informado pelo Cliente, quando do envio do relatório dos pagamentos efetuados.
3.6. O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE EVENTUAIS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO PODERÃO ATRASAR O SEU ACESSO AOS COMPUTADORES DO ITAÚ.
3.7. Os prazos mínimos para envio de arquivos com os dados dos pagamentos constantes do item 3 não se confundem com os prazos de antecedência de débito na conta do Cliente (float) informados no item 2.
4. GESTÃO - O Cliente poderá usar os relatórios auxiliares de gestão disponíveis no Itaú Empresas na Internet, na medida em que estiverem disponíveis.
5. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - Se o o Cliente optar por:
a) “PRÉ-APROVADO” A MERA TRANSMISSÃO DOS DADOS IMPORTARÁ AUTORIZAÇÃO PARA O ITAÚ EFETUAR O PAGAMENTO DE TODAS AS CONTAS DO CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA AUTORIZAÇÃO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO.
b) “PÓS-AUTORIZADO”, O ITAÚ SOMENTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DAS CONTAS APÓS EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE ATRAVÉS DA DIGITAÇÃO NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET DE SENHAS ESPECIAIS DEFINIDAS PELO CLIENTE.
5.1. O Cliente declara estar ciente de que o Itaú estabelecerá limites aceitação e processamento das operações pré-autorizadas, quando o Cliente fizer a opção por esta modalidade de autorização, limites estes que serão informados pelo Itaú ao Cliente, caso assim solicitado.
6. SIGILO DE INFORMAÇÕES - O Itaú não divulgará a terceiros as informações que lhe forem transmitidas em decorrência deste Contrato, salvo quando essa divulgação for imposta por lei, por autoridade fiscalizadora ou por ordem judicial.
7. TARIFA - O Cliente pagará as tarifas correspondentes aos pagamentos efetuados, limitado às informações constantes da Tabela Geral de Tarifas afixada nas agências do Itaú em vigor na data do pagamento, mediante débito que o Itaú fará na Conta de Depósito do Cliente, para o que fica, desde já, expressamente autorizado, que deverá ter saldo disponível suficiente.
7.1. O pagamento da tarifa previsto neste item será efetuado diariamente pelo Cliente. Caso o Cliente tenha interesse em efetuar o pagamento dessa tarifa em periodicidade diversa, deverá negociar com o Itaú essa condição específica.
7.2. O Itaú poderá, a qualquer tempo, conceder ao Cliente desconto no valor das tarifas constantes da mencionada Tabela Geral de Tarifas. Os descontos serão concedidos por prazo indeterminado, podendo o Itaú deixar de aplicá-los imediatamente após comunicação ao Cliente por meio de informativos nas agências.
Condições específicas do serviço de reapresentação automática de cheques devolvidos (motivo 11)
1. Serviço de reapresentação automática de cheques depositados na Conta de Depósito e devolvidos pelo banco sacado por motivo 11 (“Insuficiência de Fundos - Primeira Apresentação”). Os cheques serão reapresentados à compensação bancária pelo Itaú, observados os prazos regulamentares de compensação.
1.1. O valor de cada cheque devolvido e reapresentado pelo Itaú será indicado no extrato da Conta de Depósito.
1.2. Os cheques que estiverem garantindo qualquer operação junto ao Itaú não estão abrangidos por este contrato.
1.3. Os cheques reapresentados que forem devolvidos pelo banco sacado, por qualquer motivo, serão encaminhados para a agência indicada na Proposta e ficarão à disposição do Cliente.
1.4. Os lançamentos feitos na Conta de Depósito antes do prazo de compensação, relativos aos cheques reapresentados, são mera indicação da nova apresentação dos cheques à compensação bancária, não configurando saldo disponível para utilização pelo Cliente. Na hipótese de o banco sacado vir a devolver o cheque, por qualquer motivo, o Itaú fará o estorno do lançamento e o Cliente obriga-se
a manter na Conta de Depósito saldo disponível suficiente para acatar o débito. Se a Conta de Depósito não apresentar saldo disponível suficiente para efetuar qualquer débito relativo a este instrumento, o Itaú poderá efetuar o débito, gerando adiantamento a depositante.
2. Tarifa Bancária
O Cliente pagará ao Itaú a correspondente tarifa constante da Tabela de Tarifas em vigor no dia da reapresentação de cada cheque devolvido à compensação bancária.
3. Prazo
Este instrumento vigerá por prazo indeterminado, limitado à vigência do contrato de abertura da Conta de Depósito, podendo ser denunciado pelas Partes, a qualquer tempo, sem ônus, por escrito e com antecedência mínima de três dias.
Não será possível a denúncia parcial do contrato ou em relação a determinado(s) cheque(s) devolvido(s).
Condições do Serviço de Cartão de Crédito
As condições gerais estão regulamentadas no Contrato de Cartão de crédito, e serão enviadas juntamente com o cartão de crédito que será postado bloqueado. Para mais informações, o Cliente poderá consultar o site do Itaúcard, em xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx
Condições Específicas de Credenciamento ao Sistema Rede
As condições específicas estão regulamentadas no Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede, disponível para consulta do Cliente. Para mais informações, o Cliente poderá consultar o site da Rede, em xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Condições Gerais das Operações de Crédito
1. As condições gerais previstas neste item são aplicáveis às modalidades de operação de crédito contratadas pelo Cliente na Proposta, complementadas pelas condições específicas indicadas abaixo.
1.1 Definições:
a) Agenda de Recebíveis - Valores futuros informados como devidos pelas Credenciadoras ao Cliente em decorrência de transações com cartões de crédito e débito por elas processadas.
b) Credenciadora(s) - qualquer pessoa jurídica que credencia pessoas (físicas ou jurídicas) para aceitação de cartões de crédito e/ou débito das Bandeiras indicadas na Proposta formalizada pelo Cliente como meio de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços e que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de pagamento conexos aos sistemas das referidas pessoas credenciadas, para fins de captura e liquidação de transações efetuadas com os referidos cartões de crédito e/ou débito.
c) Centralizadora - Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP - entidade responsável pela centralização do registro, processamento e transmissão de informações relativas à manutenção de domicílio bancário, das Bandeiras sujeitas às regras do Sistema de Controle de Garantias (“SCG”).
d) Bandeiras - Mastercard, Mastercard Maestro, Redeshop, Dinners, Visa, Visa Electron e outras bandeiras processadas pelas Credenciadoras que sejam informadas pelo Cliente ao Itaú, conforme indicadas na Proposta.
e) Central de Atendimento - central de atendimento telefônico colocada à disposição do Cliente pelo Itaú. O Cliente somente deverá entrar em contato com o Itaú via Central de Atendimento por meio de seu
representante legal. O contato telefônico será gravado e a gravação servirá de prova para ambas as partes.
f) Cessão de Crédito - operação pela qual o Cliente transfere ao Itaú créditos que possui em face das Credenciadoras ou de Contratantes Devedoras, conforme o caso, e permanece coobrigado pelo pagamento desses créditos.
g) Contratantes Devedoras - denominação dada às empresas que firmam acordo com o Itaú visando a centralização dos pagamentos a seus fornecedores de bens e/ou serviços.
h) Desconto - operação pela qual o Cliente transfere ao Itaú títulos de responsabilidade de terceiros e recebe em troca o valor desses títulos, deduzida a remuneração do Itaú. A transferência é feita em caráter “pro solvendo”, ou seja, se o devedor do título não pagar ao Itaú, o Cliente efetuará esse pagamento.
i) Domicílio Bancário - banco, agência e Conta de Depósito escolhidos pelo Cliente para liquidação dos Recebíveis cedidos ou descontados, pelas Credenciadoras ou pelos Beneficiários, conforme o caso.
j) Equipamentos: terminais eletrônicos ou outros aparelhos, dispositivos, sistemas de informática, programas de computador, utilizados pelo Cliente, para possibilitar a realização de transações de crédito e/ou débito;
k) Recebível - é, genericamente, o direito de crédito ou título cedido nos termos deste instrumento e da Proposta.
2. Contratação
2.1. Conforme a opção indicada pelo Cliente na Proposta e observadas as condições específicas de cada modalidade de operação de crédito, conforme estabelecidas neste Instrumento, o Cliente poderá contratar operações de crédito com o Itaú, que serão regidas pelas disposições deste instrumento.
2.2. O Cliente está ciente de que se ocorrer qualquer restrição ao seu crédito que coloque em risco as garantias ou os direitos creditórios do Itaú relacionados às operações de crédito contratadas conforme disposições aqui indicadas, o Itaú poderá cancelar os limites de crédito abertos nos termos deste instrumento e da Proposta.
2.3. O Cliente propõe ao Itaú a contratação de abertura de limite de crédito as modalidades indicadas na Proposta, nos seguintes termos:
• O limite e o prazo indicados na Proposta são os máximos propostos e o Itaú poderá efetivar a contratação com prazo e limite de crédito inferiores.
• Se o Itaú aceitar a Proposta, informará ao Cliente através dos canais eletrônicos colocados à sua disposição.
• O Itaú poderá aumentar o limite máximo indicado na Proposta, hipótese em que informará o novo limite ao Cliente através dos canais eletrônicos colocados à sua disposição.
• A informação dos dados específicos da contratação pelo Itaú significará a aceitação da Proposta.
• A Proposta é válida por prazo indeterminado, podendo o Itaú aceitá-la a qualquer tempo.
3. Modo de Pagamento
3.1. O Cliente pagará os valores desembolsados e os encargos (tarifas e tributos) decorrentes das operações de crédito, apurados conforme previsto neste instrumento, mediante débito que o Itaú fará na Conta de Depósito ou em qualquer conta de titularidade do Cliente mantida no Itaú ou em qualquer empresa integrante do Conglomerado Itaú Unibanco, nas quais deverá haver saldo disponível suficiente, para o que fica, desde já, o Itaú expressamente autorizado.
3.2. IOF.
3.3. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito contratadas sob os termos deste Instrumento e da Proposta será debitado conforme a legislação em vigor.
3.4. O Itaú poderá repassar o valor de tributos e encargos que venham a ser criados ou aumentados, exigíveis em razão das operações de crédito contratadas nos termos deste Instrumento ao Cliente, mediante informação prévia ao Cliente.
4. Devedores Solidários
4.1. As pessoas nomeadas na Proposta, designadas Devedores Solidários, declaram- se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo Cliente nas operações de crédito contratadas conforme previsto neste instrumento, concordando com todos os termos da Proposta e deste instrumento.
4.2. Os Devedores Solidários autorizam o Itaú a comunicar o descumprimento de qualquer obrigação sua ou atraso de pagamento à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
5. Atraso de pagamento e multa
5.1. Se houver atraso no pagamento de qualquer obrigação pecuniária decorrente das operações de crédito, sem prejuízo do direito do Itaú de considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes de tais operações de crédito, o Cliente pagará a taxa de juros remuneratórios indicada na Proposta ou em cada contratação, conforme o caso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, todos calculados de forma pro rata e capitalizada mensalmente ou na periodicidade prevista no contrato desde a data de vencimento da obrigação, ainda que por antecipação, até a data de seu efetivo pagamento, e multa de 2%.
5.2. O Itaú poderá, no dia do pagamento, a seu critério, cobrar juros a taxa inferior à indicada neste item.
5.3. No caso de cobrança judicial ou extrajudicial, a parte inadimplente pagará à parte credora despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
5.4. O Itaú poderá compensar quaisquer créditos que tenha em face do Cliente ou dos Devedores Solidários com créditos que o Cliente ou Devedores Solidários tenham perante o Itaú.
6. Vencimento Antecipado
6.1. O Itaú poderá considerar antecipadamente vencidas as operações de crédito, tornando-se exigível o pagamento integral da dívida delas decorrente, bem como encerrados os limites de crédito previstos na Proposta, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento, de qualquer obrigação, da Proposta, deste Instrumento ou de qualquer instrumento celebrado pelo Cliente com o Itaú ou com qualquer outra sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.
b) Se o Cliente tiver requerida ou decretada sua falência, propuser recuperação judicial ou extrajudicial, for dissolvido ou sofrer protesto de título ou for acionado judicialmente por cujo pagamento seja responsável.
c) Morte, insolvência, interdição de qualquer Devedor Solidário, quando pessoa natural, ou ocorrência de qualquer dos eventos descritos no item (b), quando pessoa jurídica, em relação a qualquer Devedor Solidário, sem que se apresente substituto, aceito pelo Itaú, no prazo de quinze dias a contar da ocorrência do evento.
d) Xxxxxx sentença transitada em julgado em razão de prática, pelo Cliente, Devedores Solidários, ou administradores do Cliente ou dos Devedores Solidários, de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual ou crime contra o meio ambiente.
e) Ocorrer qualquer processo de reestruturação societária, incluindo alteração de objeto social, reorganização societária ou de alteração de controle, direto ou indireto, em que o Cliente esteja envolvido.
f) Alienação de estabelecimento comercial ou de parcela significativa de bens ou direitos de seu ativo permanente.
g) No caso de superveniência de norma ou regulamentação que impeça a continuidade da vigência do contrato da operação de crédito.
O Cliente obriga-se a comunicar ao Itaú, imediatamente, a ocorrência dos eventos dos itens (b), (c), (d), (e) ou (f), acima.
7. Tarifa Bancária
7.1. Pelo processamento das operações de crédito contratadas nos termos deste instrumento e suas eventuais renovações, o Cliente pagará ao Itaú a tarifa em vigor constante na Tabela de Tarifas, respectivamente, na data da contratação e nas datas de renovação.
8. Custo Efetivo Total (“CET”)
O Cliente receberá informação do Custo Efetivo Total (“CET”) previamente à contratação de cada operação de crédito, bem como dos fluxos considerados no cálculo do CET, conforme informação que lhe será disponibilizada pelo Itaú pelo meio utilizado para contratação da operação.
8.1. Para os fins deste Instrumento, entende-se por CET o custo total da operação de crédito para o Cliente, expresso na forma de taxa percentual anual calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros a ser pactuada em cada operação de crédito, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente, mesmo que relativas ao
pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.
8.2. No caso de operações de abertura de limite de crédito em Conta de Depósito, de Desconto e de Cessão de Crédito, serão considerados para cálculo do CET: (a) o prazo de 30 dias e (b) o valor do limite de crédito pactuado.
9. Garantia sobre recebíveis de cartões
9.1. Caso o Cliente efetive qualquer operação de crédito prevista na Proposta e possua no Itaú o domicílio bancário para liquidação de recebíveis decorrentes de transações com cartões de crédito ou débito, o Cliente desde já concorda que esses recebíveis serão vinculados como garantia das operações de crédito contratadas.
9.1.1. O Cliente autoriza o Itaú a:
a) Notificar a Centralizadora e/ou Credenciadora, de que o Cliente formalizou operação de crédito com o Itaú vinculada a seus direitos de crédito, presentes e futuros, decorrentes de todas as transações com cartões de crédito e/ou débito das bandeiras indicadas na Proposta.
b) Alterar, quando for o caso, o domicílio bancário atualmente vigente para o novo domicílio bancário indicado na Proposta.
c) Solicitar à Centralizadora e/ou Credenciadora a manutenção do domicílio bancário indicado na Proposta, a partir da data de utilização de qualquer dos limites de crédito previstos contratados na Proposta pelo prazo de até trinta e seis meses.
d) Caso esse domicílio bancário esteja vinculado à cadeia centralizadora do Cliente (centralização do fluxo dos direitos de crédito de mais de uma pessoa jurídica do mesmo grupo societário e/ou econômico do Cliente em apenas um domicílio bancário), adotar todas as medidas necessárias perante a Centralizadora e/ou Credenciadora para a manutenção de todos os demais domicílios bancários do Cliente que estejam relacionados à mesma cadeia centralizadora ou, na impossibilidade da manutenção
de todos os domicílios bancários, solicitar à Centralizadora e/ou Credenciadora o desmembramento da cadeia centralizadora, para que seja possível a manutenção do domicílio bancário indicada na Proposta.
e) Adotar todas as medidas necessárias perante a Centralizadora e/ou Credenciadora para a manutenção do domicílio bancário de todos os domicílios bancários do Cliente, incluindo sua matriz e suas filiais no sistema da Centralizadora e/ou Credenciadora.
f ) Ter acesso a suas informações perante as Credenciadoras ou a Centralizadora relativas às transações débito e/ou transações crédito das bandeiras indicadas na Proposta.
g) Fornecer às Credenciadoras e à Centralizadora todas as informações e documentos relativos à operação financeira que ensejou esta autorização.
h) Se a operação de crédito celebrada pelo Cliente puder ser renovada ou tiver seu vencimento em data superior a trinta e seis meses, solicitar à Centralizadora e/ou Credenciadora a renovação da manutenção
de domicílio bancário quantas vezes forem necessárias, até integral liquidação da operação de crédito, independentemente da formalização de novo termo de autorização.
i) Quando a manutenção de domicílio bancário prevista nesta autorização for constituída em conta vinculada a operação de crédito contratada com o Itaú, solicitar à Centralizadora e/ou Credenciadora, a alteração do domicílio bancário para uma conta corrente de livre movimento, de sua titularidade, à qual a conta vinculada está relacionada.
j) Quando a manutenção de domicílio bancário for constituída em conta-corrente de livre movimento, solicitar à Centralizadora e/ou Credenciadora a alteração do domicílio bancário para uma conta vinculada a essa conta-corrente, relacionada à operação de crédito contratada com o Itaú.
k) Obter das Credenciadoras: (a) informações históricas de cada um dos 12 meses sobre o valor dos Recebíveis, dos valores que foram antecipados por cada Credenciadora e o prazo médio de antecipação, bem como informações atualizadas de seu faturamento e (b) a imediata comunicação
de interrupção de vendas de produtos e serviços, com o uso dos cartões dos quais os Recebíveis se originam, por prazo superior a um dia útil.
9.2. Na hipótese de resilição ou rescisão de algum contrato de credenciamento
celebrado pelo Cliente com alguma Credenciadora, o Cliente autoriza a respectiva Credenciadora a continuar a efetuar o depósito dos créditos no domicílio bancário indicado na Proposta até integral liquidação da operação de crédito.
9.3. O Cliente e o Xxxx reconhecem que:
a) A assinatura da Proposta, com opção pela Autorização para Manutenção de Domicílio Bancário, é condição para que as Credenciadoras cumpram, concomitantemente, o contrato de credenciamento e o contrato de manutenção de domicílio bancário celebrado entre Credenciadora e Itaú.
b) As Credenciadoras poderão exigir o cumprimento das obrigações aqui constantes nos termos dos artigos 436 e 437 do Código Civil.
c) A manutenção de domicílio bancário indicada nesta autorização vinculará todas as transações relativas às bandeiras indicadas na Proposta, independentemente da Credenciadora responsável pela captura, pelo processamento e pela liquidação das referidas transações.
d) A manutenção de domicílio bancário, quando realizada com base na raiz do CNPJ (nove primeiros dígitos), vinculará automaticamente todos os demais números de CNPJ que contenham a mesma raiz e não tenham manutenção de domicílio bancário anterior. Nesse caso, se for criado um novo CNPJ
que contenha a mesma raiz aqui indicada, esse novo CNPJ também ficará vinculado a esta autorização.
e) As Credenciadoras, até integral liquidação da operação de crédito, não celebrarão operação que vise a antecipação de créditos de ponto de venda cujo domicílio bancário esteja sujeito à manutenção, salvo mediante prévia e expressa autorização do Itaú.
f ) Transações de crédito e débito de qualquer das bandeiras indicadas na Proposta poderão ser capturadas por uma mesma Credenciadora, por intermédio de um mesmo Equipamento.
g) A manutenção de domicílio bancário prevista nesta autorização será processada pelo Itaú, pelas Credenciadoras e pela Centralizadora em conformidade com as disposições da Convenção para Regulamentação e Proteção de Garantias de Recebíveis – “Sistema de Controle de Garantias”, cujos termos e condições o Cliente declara conhecer.
9.4. O Itaú será o responsável perante o Cliente pelo envio das informações relacionadas à manutenção de domicílio bancário.
9.5. A manutenção de Domicílio Bancário poderá ser cancelada (destrava) caso
o Cliente não mantenha nenhum saldo devedor em operação de crédito que tenha como garantia recebíveis de cartões referente a operação(ões) de
crédito em andamento e contratadas junto às empresas sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A.
9.6. A solicitação de destrava do Domicílio Bancário poderá ser realizada pelo Cliente via internet banking ou junto às agências do Itaú. Nesse caso, o Itaú comandará a referida destrava do Domicílio Bancário em até três dias úteis contados da data da solicitação. Na hipótese de não ser efetivada a solicitação de destrava, o motivo será devidamente informado ao Cliente (existência de saldo devedor e o nome da operação).
9.7. A manutenção de domicílio bancário somente poderá ser cancelada antes do prazo de trinta e seis meses mediante notificação do Itaú à Centralizadora.
A partir do dia útil seguinte ao cancelamento da manutenção de domicílio bancário conforme autorização do Itaú ou após trinta e seis meses, o Cliente poderá solicitar às Credenciadoras e/ou Credenciadora a alteração do domicílio bancário indicado na Proposta.
Condições Específicas da Abertura de Crédito em Conta de Depósito - LIS - Limite Itaú Para Saque PJ
1. Se o Cliente fizer a opção pela contratação do Limite Itaú Para Saque, se o Itaú aceitar a Proposta, informará ao Cliente através dos canais eletrônicos colocados à sua disposição e através do extrato da Conta de Depósito, e discriminará os dados específicos da contratação:
a) A data da contratação.
b) A data de vencimento.
c) O valor do Limite LIS.
d) As taxas de juros por trinta dias e ao ano, sobre as utilizações de cada limite, quando aplicável.
e) O dia de pagamento dos encargos.
f) A comissão de abertura de crédito.
1.1. Os dados específicos da contratação informados pelo Itaú, se obedecidos os limites constantes na Proposta, substituirão os constantes da Proposta e constituirão as condições específicas da contratação.
1.2. O limite total diário será reduzido pelos valores utilizados e recomposto no valor dos pagamentos feitos.
2. Limite e Utilização do Crédito
2.1. Caso aceite a Proposta, o Xxxx concederá ao Cliente crédito, até o Limite LIS contratado, para evitar que o saldo devedor de sua Conta de Depósito seja considerado adiantamento a depositante.
2.2. O Itaú colocará diariamente à disposição do Cliente, nos extratos da Conta de Depósito, o valor do limite LIS disponível para utilização no dia, que poderá ser aumentado ou reduzido, pelo Itaú, a qualquer tempo, independentemente de qualquer formalidade.
2.3. O Cliente está ciente de que não poderá ultrapassar o limite de crédito contratado, seja mediante saque, ou qualquer débito automático na sua Conta de Depósito, e reconhece que os extratos da Conta de Depósito fazem parte deste instrumento, considerando os valores deles constantes, se apurados de acordo com este instrumento, certos e determinados.
2.4. Se o Cliente não concordar com valores de qualquer extrato, deverá comunicar o fato ao Itaú. O Cliente e os Devedores Solidários estão cientes de que, se eles não reclamarem até cinco dias após o vencimento do limite de crédito aberto nos termos deste instrumento, os extratos constituirão prova documental da utilização, certeza e liquidez do crédito.
2.5. O Itaú informará mensalmente no extrato consolidado:
a) O valor do Limite LIS.
b) O número de dias úteis e corridos do período.
c) Os saldos devedores diários.
d) O total dos saldos devedores do período.
e) Saldo médio devedor no período de cálculo.
f) As taxas de juros, por trinta dias e ao ano, aplicados no período de cálculo, sobre as utilizações de cada limite, quando aplicáveis.
g) O valor total de encargos cobrados no período.
h) A(s) tarifa(s) bancária(s), a data de vencimento do crédito e o dia de pagamento dos encargos.
i) A alíquota do IOF e o total desse imposto, calculado conforme a legislação.
j) O saldo devedor decorrente da utilização dos limites concedidos nos termos da Proposta no último dia do período considerado.
3. Pagamentos dos Encargos
3.1. Os valores utilizados estarão sujeitos aos juros e à taxa contratada para cada limite, conforme aplicável. Os juros serão aplicados, de forma capitalizada, mensalmente, ou na periodicidade prevista no contrato sobre a média dos valores utilizados
no período de cálculo. A média dos valores utilizados será a soma dos saldos devedores, apurados em todos os dias úteis do Período de Cálculo dividido pelo número de dias úteis desse mesmo período.
3.2. A taxa de juros contratada será aplicada para as utilizações do crédito até o limite total disponibilizado pelo Itaú.
3.3. Os encargos totais sobre a utilização do limite total serão debitados mensalmente no dia indicado na Proposta.
4. Pagamento
4.1. O Cliente pagará no vencimento do limite de crédito:
a) O total dos valores utilizados, mediante depósito que o Cliente fará na sua Conta de Depósito.
b) Os encargos computados até essa data, mediante débito que o Itaú fará na Conta de Depósito, que deverá ter saldo disponível suficiente.
5. Vencimento e Renovação do Crédito
O limite de crédito aberto vigorará até a data de vencimento contratada. O Itaú poderá renovar o limite, hipótese em que, até a referida data de vencimento, o Itaú colocará à disposição do Cliente e dos Devedores Solidários, na agência indicada na Proposta ou nos terminais eletrônicos de autoatendimento, informações sobre as seguintes condições específicas dos limites de crédito, que continuarão a ser regidas também pelas outras cláusulas aqui previstas:
a) O valor do Limite LIS.
b) A taxa de juros vigente para utilização de cada tipo de limite de crédito.
c) O valor da tarifa de renovação.
d) A data da renovação do limite de crédito.
e) A data de vencimento.
f) O dia de pagamento dos encargos.
5.1. Os Devedores Solidários desde já concordam com a renovação do limite de crédito, independentemente de notificação, e que os valores utilizados após a renovação estejam sujeitos à taxa de juros equivalente, no máximo, à maior taxa informada pelo Itaú ao Banco Central do Brasil, na data da renovação, para operação desta mesma natureza.
5.2. Se o Cliente não quiser a renovação do limite de crédito, deverá avisar ao Itaú cinco dias antes do vencimento contratado.
5.3. A cada renovação do limite de crédito, as condições contratuais constantes na proposta serão alteradas pelos novos dados que o Itaú informará ao Cliente e aos Devedores Solidários.
5.4. Se o Cliente ou os Devedores Solidários não concordarem com as condições informadas pelo Itaú para a renovação do limite de crédito, deverão comunicar a sua discordância ao Itaú em até cinco dias após a data de vencimento contratada e, imediatamente, liquidar o saldo devedor, calculado conforme as condições anteriormente em vigor.
5.5. Se o Cliente utilizar o limite de crédito após decorrido o prazo de cinco dias da data de vencimento, ele e os Devedores Solidários estarão concordando com as condições de renovação do limite.
Condições Específicas da Abertura de Crédito para Contratação de Giro Automático e Hot Money Automático
1. Proposta e Contratação
1.1. O Cliente propõe ao Itaú a contratação de abertura de limite de crédito para contratação de empréstimos nos seguintes termos:
• As taxas de juros constantes da Proposta são as taxas máximas propostas para contratações efetuadas dentro dos primeiros trinta dias e o Itaú poderá efetivar a contratação com qualquer taxa inferior a ela.
2. Limite e Utilização do Crédito
2.1. Aceita a Proposta pelo Itaú, o Cliente poderá utilizar o limite de crédito mediante a contratação de Empréstimos Giropré Automático ou Empréstimos Hot Money Automático, através dos Caixas Eletrônicos Itaú e Itaú Empresas na internet ou através dos demais canais eletrônicos colocados à disposição do Cliente pelo Itaú, até o limite total rotativo indicado na Proposta.
2.2. Os empréstimos serão concedidos pelo valor que for indicado no comprovante de contratação que, juntamente com a Proposta e esse instrumento, comporão o Contrato de Empréstimo.
2.3. Ao digitar sua senha, o Cliente concordará com as condições e os termos do empréstimo, declarando, ainda, não ter dúvidas quanto às condições da contratação e quanto aos termos da Proposta e deste Instrumento.
3. Pagamento do valor emprestado e encargos
3.1. O Cliente pagará ao Itaú o valor emprestado, acrescido de juros à taxa informada no comprovante de contratação, de forma capitalizada, mensalmente, ou a periodicidade prevista no contrato, em prestações mensais e sucessivas, no valor e vencimentos indicados no comprovante de contratação.
3.2. No ato do processamento da operação automática, após o Cliente confirmar a aceitação da operação mediante digitação de sua senha eletrônica, o sistema emitirá o comprovante de contratação no qual conterá as seguintes informações:
a) Agência, número de conta e nome do Cliente.
b) Nome e número da operação.
c) Valor do crédito.
d) Valor do IOF.
e) Valor emprestado.
f) Valor da tarifa de contratação.
g) Taxa de juros remuneratórios mensais e anuais.
h) Data da operação e do vencimento.
i) Valor e dia do vencimento das parcelas, quando houver.
j) CET.
4. Liquidação Antecipada
4.1. Os prazos das obrigações do Cliente decorrentes dos empréstimos concedidos nos termos deste Instrumento serão estabelecidos no interesse de ambas as partes, de forma que o pagamento antecipado mediante recebimento pelo Itaú de recursos de outra instituição constitui cumprimento de obrigação fora do prazo.
4.2. As partes preestabelecem, assim, que o saldo devedor na data do pagamento antecipado consistirá no valor do principal não amortizado, acrescido:
a) Dos encargos pactuados no comprovante de contratação para o período decorrido até a data do pagamento antecipado.
b) Dos encargos vincendos desde a data da liquidação antecipada até a data de vencimento originalmente pactuada, calculados a valor presente, mediante deságio desses valores, tendo por base os encargos remuneratórios indicados no comprovante de contratação.
c) De eventual indenização calculada pelo Itaú no momento do pagamento antecipado, pelo cálculo do valor presente do fluxo de pagamentos representativo das parcelas vincendas, desde as datas de vencimento originalmente pactuadas, mediante deságio desse fluxo, tendo por base a taxa de juros vigente para a aplicação de recursos disponível ao Cliente no momento do pagamento antecipado. Caso o valor presente desse fluxo seja superior ao calculado nos termos do item anterior, a diferença
a maior consistirá em indenização devida pelo Cliente ao Itaú a título de recomposição de seu custo de aplicação e captação.
4.3. Fica estabelecido que a amortização antecipada deverá ser realizada tendo valor mínimo correspondente a uma parcela prevista no comprovante de contratação, não sendo possível o pagamento antecipado parcial de parcela.
4.4. Se, na data da contratação, o Cliente for comprovadamente microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável, o Itaú calculará o Valor Presente do empréstimo nos termos da regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil.
5. Vencimento e Renovação do Limite
5.1. Uma vez aceita a Proposta, o limite de crédito aberto vigorará por prazo indeterminado, podendo o Itaú cancelá-lo mediante comunicação ao Cliente com cinco dias de antecedência, através dos canais eletrônicos colocados à sua disposição e na agência indicada na Proposta.
Condições Específicas do Convênio de Limite para Contratação de Operações de Capital de Giro com Garantia de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios – Recebíveis de Cartão de Crédito, Débito e/ou Benefícios
1. Utilização do limite de concessão de crédito para contratação de operações de capital de giro
1.1. O Itaú poderá disponibilizar ao Cliente limite para contratação de operações de capital de giro, até o valor indicado na Proposta, que será utilizado de uma única vez ou em contratações distintas, por meio da formalização de operações de crédito individualizadas.
1.2. Caso o limite indicado na Proposta seja consumido e utilizado, a garantia de cessão fiduciária de Direitos Creditórios constituída permanecerá inalterada e íntegra até a liquidação total das operações de crédito.
1.3. A formalização das operações de crédito entre o Itaú e o Cliente dependerá da disponibilidade de limite para a contratação e da suficiência da garantia constituída.
Quando concedido, o limite para contratação de crédito será informado ao Cliente nos canais eletrônicos do Itaú.
1.4. O limite para contratação será reduzido pelo valor de cada operação de crédito contratada e pelos encargos remuneratórios e/ou moratórios incidentes conforme as condições previstas em cada uma das operações de crédito, podendo ser recomposto, a critério do Itaú, no montante dos pagamentos efetuados pelo Cliente.
1.5. Este limite poderá ser reduzido ou cancelado, a qualquer tempo, pelo Itaú, independentemente de qualquer formalidade ou comunicação prévia. O limite poderá, ainda, ser aumentado, a critério do Itaú, mediante comunicação do Cliente nos canais eletrônicos do Itaú.
1.6. A utilização do limite se dará mediante a formalização de instrumentos individualizados, celebrados entre o Cliente e o Itaú nos canais eletrônicos, a partir da data de assinatura da Proposta.
1.7. Caso a manutenção de domicílio bancário indicada na Proposta seja cancelada, o limite para contratação de crédito será automaticamente cancelado.
1.8. Na hipótese de ser celebrado entre o Itaú e o Cliente outro convênio para limites relacionados à garantia de cessão fiduciária de recebíveis de outras bandeiras, o limite para contratação de operações crédito da Proposta não será cumulativo com os demais limites eventualmente previstos em outros convênios.
1.9. Caso o limite seja concedido e utilizado, as condições de alteração e manutenção de domicílio bancário previstas neste instrumento passam a ser aplicadas também para operações de créditos contratadas nos canais eletrônicos.
2. Pagamento e Encargos
2.1. As operações de capital de giro terão os encargos especificados em cada uma das operações formalizadas nos canais eletrônicos do Itaú.
2.2. As taxas de juros constantes da Proposta são as taxas máximas propostas para contratações efetuadas dentro dos primeiros 30 dias contados da assinatura da Proposta e o Itaú poderá efetivar a contratação com qualquer taxa inferior a ela dentro deste período, incidindo de forma capitalizada, mensalmente, ou na periodicidade prevista no contrato.
2.3. Entende-se por taxa DI-Over Cetip a taxa de juros calculada e divulgada pela CETIP, apurada com base na taxa média das operações de depósito interfinanceiros pré- fixados, pactuadas por um dia, entre instituições financeiras que não integram um mesmo conglomerado financeiro.
2.4. O Cliente e o Itaú estabelecem que, sempre que as taxas do mercado financeiro atingirem 80% dos limites máximos fixados na Proposta, essas taxas serão substituídas pelas novas taxas que serão informadas pelo Itaú ao Cliente nos canais eletrônicos.
2.5. Se houver atraso no pagamento de qualquer valor devido em razão das operações de crédito, o Cliente pagará ao Itaú encargos moratórios e multa conforme estabelecido em cada uma das operações.
3. Garantia
3.1. O Cliente cede fiduciariamente ao Itaú, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728/65 e do Decreto Lei nº 911/69 e posteriores alterações, para garantir o cumprimento de todas e quaisquer obrigações pecuniárias assumidas pelo Cliente nas operações de crédito os direitos de crédito atuais e futuros, de titularidade
do Cliente perante Credenciadoras, decorrentes da realização de transações de aquisição de produtos e serviços oferecidos nos pontos de venda do Cliente e pagos, pelos adquirentes, com o uso dos cartões de crédito ou de débito das Bandeiras, incluindo os créditos registrados na agenda futura de recebimentos.
3.2. As informações da(s) conta(s) vinculada(s), relacionada(s) a cada operação de crédito poderá(ão) ser solicitadas a qualquer tempo pelo Cliente ao Itaú.
3.3. A anuência do Itaú à alteração do domicílio bancário produzirá efeitos no prazo de cinco dias úteis da data de comunicação da aceitação do Itaú.
3.4. Se alguma das Credenciadoras fizer antecipação de pagamento dos recebíveis, essa antecipação deverá ser feita exclusivamente por meio de crédito na(s) conta(s) vinculada(s) às operações de crédito.
3.5. O Cliente não poderá dar os recebíveis em garantia de outras operações de crédito, exceto em favor do Itaú, nem recusar, limitar ou restringir o uso dos cartões das Bandeiras referidas na Proposta para pagamento dos produtos e serviços que fornecer, até a final liquidação das obrigações assumidas pelo Cliente nas operações de crédito, sob pena de vencimento antecipado dessas operações.
3.6. O Cliente declara que: (i) os recebíveis encontram-se, no momento da constituição desta garantia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, de origem negocial, judicial ou legal e (ii) este instrumento, em conjunto com a Proposta, não implicam em descumprimento, pelo Cliente, de qualquer obrigação assumida em qualquer negócio jurídico ou decorrente de qualquer lei, decreto
ou regulamento, ordem, decisão ou sentença administrativa ou judicial a que o
Cliente esteja sujeito.
3.7. O Itaú, na qualidade de titular dos recebíveis tem direito a receber, em seu nome, todas as quantias decorrentes do seu pagamento, nos termos do artigo 19, IV da Lei nº 9.514/97, inclusive juros, atualizações, multas e quaisquer outras quantias devidas em decorrência de referidos recebíveis.
3.8. O Cliente obriga-se a transferir para a conta vinculada, no mesmo dia do seu recebimento, todo e qualquer valor correspondente aos recebíveis que, por qualquer motivo, venha a receber diretamente da Credenciadora.
3.9. Os valores dos recebíveis creditados na conta vinculada serão destinados, na seguinte ordem: (i) utilizados para amortização ou liquidação das obrigações assumidas pelo Cliente nas operações de capital de giro vencidas, ainda que antecipadamente, e não pagas, independentemente de qualquer aviso ou notificação, mediante débito na conta vinculada, ficando o Itaú para tanto autorizado pelo Cliente de forma irrevogável e irretratável e (ii) retidos para composição do Valor Mínimo da Garantia.
3.10. Os recursos decorrentes da excussão desta garantia serão imputados primeiro ao pagamento de juros, multas e despesas e, ao final, ao pagamento do valor de principal das obrigações assumidas nas operações de crédito.
3.11. Tendo em vista que a totalidade dos recebíveis compõe a garantia, o Itaú poderá, a seu exclusivo critério, liberar os recursos que excederem as destinações indicadas acima para livre utilização do Cliente.
3.12. O Cliente obriga-se a escriturar em suas demonstrações financeiras a garantia constituída na Proposta, em estrita observância às regras contábeis aplicáveis.
3.13. Quando da final e total liquidação das operações de crédito garantidas, os recebíveis que não tenham sido cedidos, bem como os recursos mantidos na conta vinculada serão considerados cedidos e transferidos para o Cliente, obrigando-se o Itaú a tomar todas as medidas necessárias para a consolidação da titularidade dos recebíveis pelo Cliente.
4. Valor Mínimo de Garantia
4.1. Até a integral liquidação das operações de crédito garantidas, o valor dos recebíveis ainda não pagos (agendas), conforme informado pelas Credenciadoras, somado ao saldo da conta vinculada deverá totalizar montante igual ao Valor Mínimo de Garantia, que corresponderá ao valor total do saldo devedor das operações de crédito.
4.2. Caso alguma das Credenciadoras não envie a informação do montante dos recebíveis ainda não pagos (agenda) em determinado período, o cálculo do Valor Mínimo de Garantia será efetuado considerando apenas as informações quanto ao montante dos recebíveis ainda não pagos (agendas) enviadas pelas demais Credenciadoras.
4.3. O Itaú fica autorizado pelo Cliente a manter os valores de pagamento dos recebíveis na conta vinculada às operações, em montante suficiente para que tais valores, somados ao valor dos recebíveis ainda não pagos (agendas), passe a corresponder ao Valor Mínimo de Garantia.
4.4. Caso o valor dos recebíveis ainda não pagos (agendas), somado ao montante mantido em depósito na conta vinculada seja inferior ao Valor Mínimo de Garantia, por qualquer motivo, o Cliente obriga-se a reforçar a garantia ou substituí-la por outra, aceita pelo Itaú, no prazo de cinco dias úteis a contar de aviso nesse sentido, sob pena de vencimento antecipado.
5. Vencimento e Renovação do Limite
5.1. Uma vez aceita a Proposta, a abertura de limite de crédito concedida vigorará por prazo indeterminado, podendo o Itaú cancelá-la mediante comunicação ao
Cliente com cinco dias de antecedência, por meio dos canais eletrônicos colocados à sua disposição e na agência indicada na Proposta.
Condições Específicas da Abertura de Crédito para Desconto Rotativo de Títulos e Cessão de Créditos
1. Utilização do limite de crédito para operações de Desconto e/ou Cessão de Crédito
1.1. O Itaú, até o limite total rotativo indicado na Proposta, poderá aceitar propostas que o Cliente fará de operações de Desconto e/ou de Cessão de Crédito.
1.2. O Cliente e o Xxxx reconhecem e aceitam como válidas todas as formas de apresentação de proposta a seguir estabelecidas:
a) Nos termos do modelo específico disponibilizado pelo Itaú, que poderá ser entregue na agência indicada na Proposta, transmitido por meio
de fax ou em Formato Digital (envio, via e-mail, do arquivo escaneado, devidamente assinado pelos representantes legais do Cliente).
b) Meio eletrônico, pelo Itaú Empresas na internet.
c) Por meio da Central de Atendimento.
1.3. A proposta a ser efetuada por meio do Itaú Empresas na internet ou da Central de Atendimento somente terá por objeto os títulos já em poder do Itaú e observará o limite de Desconto e Cessão de Crédito a ser informado pelo Itaú ao Cliente no momento de sua realização.
1.4. Se o Itaú aceitar a proposta, ela integrará a Proposta e este instrumento, que se transformarão no contrato de Desconto e/ou de Cessão de Crédito.
1.5. Os Recebíveis objeto da proposta de Cessão de Crédito serão os créditos de titularidade do Cliente perante as Credenciadoras ou Contratantes Devedoras, exclusivamente.
1.6. Não poderão ser objeto de proposta de desconto títulos oriundos de operações de mútuo ou assemelhadas e os títulos sacados ou emitidos por empresas ou pessoas ligadas ao Cliente.
1.7. O Itaú selecionará os Recebíveis que serão descontados ou cedidos, até o valor indicado pelo Cliente na proposta, podendo recusar qualquer Recebível.
1.8. O limite de crédito indicado na Proposta será reduzido pelo valor dos recebíveis descontados ou cedidos e recomposto do valor dos pagamentos desses Recebíveis.
1.9. O Cliente responderá pelo pagamento pontual dos recebíveis descontados ou cedidos, inclusive dos encargos incidentes, e essa responsabilidade permanecerá até a efetiva liquidação desses.
1.10. Se o Recebível não for pago no vencimento, o Itaú cobrará do sacado os juros moratórios indicados pelo Cliente e considerará que esses juros foram contratados com o sacado, salvo nova instrução do Cliente.
1.11. Nenhum recebível, após descontado ou cedido ao Itaú, poderá ser substituído, exceto a pedido deste.
1.12. Os encargos previstos nas propostas de Desconto ou Cessão de Crédito, após apurados, serão informados ao Cliente, em planilha à parte, que integrará a Proposta e este instrumento.
1.13. Para o cálculo dos juros, serão considerados a taxa constante da proposta aceita e o valor e prazo de pagamento dos Recebíveis. Se no dia indicado para pagamento não houver expediente bancário, o cálculo considerará o primeiro dia útil subsequente.
2. Desconto de Duplicatas
2.1. O Cliente entregará as duplicatas endossadas ao Itaú ou arquivo magnético contendo os dados dos títulos (no mínimo: número, valor e data de vencimento do título, nome, CPF/CNPJ e endereço do pagador) por meio do Itaú Empresas na internet.
2.2. O Itaú creditará na Conta de Depósito o valor dos títulos descontados, deduzidos os juros, que incidirão de forma capitalizada, mensalmente, ou na forma prevista no contrato, o IOF e as tarifas bancárias por desconto de títulos, e informará ao Cliente os títulos objeto de Desconto.
2.3. O Itaú dará quitação dos títulos a quem efetuar o pagamento. Se o pagamento for feito com cheque:
a) Nominal ao Cliente, o Itaú poderá endossá-lo a seu favor.
b) E o banco sacado o devolver, o Itaú o entregará ao Cliente e debitará o seu valor da Conta de Depósito.
2.4. Se o sacado efetuar o pagamento de título em valor inferior ao devido, o Itaú
debitará a diferença na Conta de Depósito.
2.5. Se, no vencimento do título, o sacado não fizer o pagamento, o Itaú, a seu exclusivo critério, poderá:
a) Debitar na Conta de Depósito o valor do título, acrescido dos encargos de atraso no pagamento, calculados desde o vencimento até o efetivo pagamento e efetuar a cobrança do título.
b) Cobrar o título do sacado em seu próprio nome. Nessa hipótese, o Cliente
pagará as despesas processuais.
2.6. Se o Cliente tiver entregue ao Itaú somente os dados relativos aos títulos, obriga- se a, no prazo de cinco dias úteis após solicitação, entregar ao Itaú os títulos solicitados, endossados, e os demais documentos comprobatórios dos negócios que deram causa à emissão do título.
O Cliente poderá solicitar desconto de títulos que compõem sua Carteira de Cobrança com antecedência mínima de dez dias úteis do vencimento do respectivo título.
3. Desconto de cheques pré-datados
3.1. Os cheques serão entregues no ato da proposta ou já terão sido entregues ao Itaú
para prestação de Serviços de Custódia e Depósito de Cheques.
3.2. O Itaú prestará ao Cliente os Serviços de Custódia e Xxxxxxxx no dia escolhido pelo Cliente em relação aos cheques entregues e não descontados e compromete-se a somente apresentar à compensação os cheques descontados na data estipulada pelo Cliente como data de depósito.
3.3. O Cliente confere mandato ao Itaú, com poderes para endossar os cheques e para efetuar a cobrança dos cheques entregues e não descontados.
3.4. O Itaú, na data da aceitação da proposta, creditará na Conta de Depósito, o valor dos cheques descontados, deduzidos os juros às taxas constantes da proposta, que incidirão de forma capitalizada mensalmente, ou na periodicidade prevista no contrato, o IOF e as tarifas bancárias relacionadas aos serviços e ao Desconto.
3.5. Entende-se por Prazo de Apresentação o número de dias existentes entre a data da proposta e a data escolhida para apresentação do cheque (data de depósito) indicada pelo Cliente.
3.6. Após o processamento da operação de Desconto, o Itaú enviará ao Cliente aviso mostrando os valores dos cheques descontados, as datas de apresentação destes e os valores dos encargos cobrados.
3.7. O Cliente obriga-se a comunicar ao Itaú qualquer eventual irregularidade verificada no aviso, no prazo de quatro dias úteis, contados da data do aviso. Se
o Cliente não se manifestar nesse prazo, significará que os dados constantes do aviso são corretos.
3.8. Nas datas previstas para depósito dos cheques, o Itaú os remeterá para cobrança, através do Sistema de Compensação Bancária. A disponibilidade dos recursos representados por cheques está sujeita aos prazos de liberação e devolução determinados pelo Banco Central do Brasil e informados nas agências do Itaú.
3.9. O Itaú não se responsabilizará pela apresentação de cheque em data imprópria, ocasionada por erro do Cliente no estabelecimento da data prevista para depósito.
3.10. O Itaú debitará na Conta de Depósito os valores dos cheques devolvidos e a respectiva tarifa de devolução de cheques custodiados, em vigor na data da devolução. Se a Conta de Depósito não apresentar saldo disponível suficiente para acolher o débito, o Itaú poderá efetuar o débito, gerando adiantamento a depositante.
3.11. O Itaú poderá reapresentar o cheque devolvido que originou o adiantamento a depositante, hipótese em que creditará o valor do cheque na Conta de Depósito. Esse crédito permanecerá pendente até o pagamento do cheque, quando será liberado para a amortização do saldo devedor daquela conta. Na hipótese de o Itaú não reapresentar o cheque ou de o cheque ser novamente devolvido, por qualquer motivo, o seu valor será estornado da Conta de Depósito e o cheque devolvido ao Cliente.
3.12. O Itaú, ao invés em lugar de debitar na Conta de Depósito o valor do cheque devolvido, poderá optar pela cobrança judicial deste. Nessa hipótese, o Cliente pagará ao Itaú as despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
4. Cessão
4.1. O Itaú creditará, na Conta de Depósito o valor dos recebíveis, deduzidos os juros às taxas constantes da proposta, que incidirão de forma capitalizada mensalmente, ou na periodicidade prevista no contrato, o IOF e as tarifas bancárias relacionadas à Cessão de Crédito, denominada Cessão Convencional.
4.2. O crédito acima mencionado será realizado:
a) Na data de aceitação da proposta; ou
b) No dia seguinte ao da aceitação da proposta, quando os Recebíveis objeto da Cessão de Crédito tiverem sido anteriormente dados em garantia em operação de crédito contratada pelo Cliente com o Itaú.
4.3. Exclusivamente na cessão de Recebíveis decorrentes de vendas com cartões de crédito, além da hipótese da Cessão Convencional, o Cliente poderá indicar a periodicidade dos créditos, conforme opção assinalada na proposta, denominada Cessão Automática. Neste caso:
a) O Cliente não informará o valor da cessão na proposta.
b) O Itaú, na periodicidade e datas indicadas pelo Cliente, analisará a Agenda de Recebíveis do Cliente e antecipará os valores disponíveis naquela data, observados os limites estabelecidos pelo Itaú para esse tipo de operação, conforme política de crédito do Itaú.
c) O Itaú disponibilizará para consulta pelo Cliente, no Itaú Empresas na internet, a taxa máxima de juros praticadas para essas operações durante o mês vigente.
4.4. O Itaú descontará dos valores entregues pelas Credenciadoras ou pela Contratante Devedora, conforme o caso, para crédito no domicílio bancário do Cliente dos valores correspondentes aos Recebíveis cedidos ao Itaú e creditará o valor líquido na Conta de Depósito.
4.5. O Cliente manterá inalterado o seu domicílio bancário até a liquidação de todas as obrigações decorrentes dos Descontos e das Cessões de Crédito decorrentes da Proposta e deste instrumento, não podendo solicitar sua alteração às Credenciadoras ou às Contratantes Devedoras sem a prévia anuência por escrito do Itaú.
4.6. A anuência do Itaú à alteração do domicílio bancário produzirá efeitos no prazo de cinco dias úteis da data da comunicação de aceitação
do Itaú ao Cliente.
Eventual divergência entre o valor informado e o efetivamente entregue pelas Credenciadoras ou pela Contratante Devedora será suportado pelo Cliente.
5. Vencimento e Renovação do Limite
5.1. Uma vez aceita a Proposta, o limite de crédito aberto vigorará por prazo indeterminado, podendo o Itaú cancelá-lo mediante comunicação ao Cliente com cinco dias de antecedência, através dos canais eletrônicos colocados à sua disposição e na agência indicada na Proposta.
Alterações
Estas Condições Gerais de Abertura de Conta de Depósito Itaú e de Contratação dos Produtos e Serviços PJ - Segmento Empresas Varejo estão registradas no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP sob nº. 1.380.103 em 15/05/2015, com última averbação sob n.º 1.475.139. As eventuais alterações serão comunicadas ao Cliente pelo Itaú com, no mínimo, cinco dias de antecedência e também serão registradas. A comunicação poderá ser realizada por meio eletrônico. Sempre que realizar qualquer
movimentação espontânea da Conta de Depósito, o Cliente ratifica sua concordância com as condições gerais então vigentes.
Importante: se o Cliente não concordar com as alterações, o Cliente deverá solicitar ao Itaú o encerramento de sua Conta de Depósito.
Declaração
O Itaú orienta seus Clientes a lerem atentamente os termos e condições do presente Contrato e a esclarecerem todas as suas eventuais dúvidas. Ao assinar o presente Contrato,
o Cliente declara que o leu previamente e que não possui nenhuma dúvida com relação a quaisquer de suas cláusulas.
Tolerância
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, ou alteração do que foi aqui contratado.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca do local da assinatura da Proposta, podendo a parte que promover a ação optar pelo foro da sede do Cliente.
Solução Amigável de Conflitos
Para consultas, informações e serviços transacionais, acesse xxx.Xxxx.xxx.xx ou ligue 4090 1685 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 770 1685 (Demais localidades), em dias úteis, das 8h às 20h ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais, ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia.
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