Apontamentos metodológicos Cláusulas Exemplificativas

Apontamentos metodológicos. A empresa deverá entregar as avaliações originais preenchidas pelos participantes, bem como a cópia do arquivo de tabulação dos mesmos, em formato Excel. Os participantes deverão realizar uma avaliação para cada disciplina e uma avaliação geral dos cursos. A proposta de monitoramento deverá apontar os indicadores mínimos monitorados, a forma de monitoramento, o período de coleta e os dados a serem obtidos. Para isso, deverão ser definidos indicadores simples e que sejam fáceis de mensurar, além de representarem os impactos da realização dos cursos na vida produtiva dos participantes. A documentação dos cursos, caso seja extensa (fotos, trabalhos, lista de presença etc.) poderá ser entregue como anexo ao relatório.
Apontamentos metodológicos. O processo de mobilização deverá engajar a prefeitura local e demais parceiros locais. Deve-se considerar cada público alvo, forma, meios e conteúdos de comunicação adequados, cronograma e recursos a serem utilizados. As inscrições deverão estar documentadas em ficha própria, contando com cópia de RG e CPF dos alunos. Deve-se atentar para as colocações realizadas nos capítulos 5.3 e 5.5 deste termo de referência. O local de realização dos cursos e os equipamentos para realização das aulas são responsabilidade da empresa contratada, a exemplo de projetor, notebook, flipchart e utensílios de apoio às aulas práticas. A empresa contratada deverá fornecer lanches nas aulas práticas e coffee break entre as aulas, bem como nas palestras de início e complementares ao curso. Todo o processo de organização deverá ser documentado através de fotos, fichas e planilhas de inscritos e relatório com o planejamento feito e os resultados obtidos. A empresa contratada poderá refinar o plano de atividades práticas, após a mobilização e contato com os alunos, sendo necessária a produção de um novo relatório nesta etapa.
Apontamentos metodológicos. Deverão ser observadas as colocações apontadas no item 5.9.1 deste termo de referência. Além disto, destaca-se que: − sugere-se que a apostila seja sucinta e objetiva, servindo como um manual de orientação aos alunos. Deverá ser privilegiado o aprendizado prático e interativo; − a apostila e as atividades práticas deverão ser debatidas e aprovadas pelo comitê técnico de acompanhamento; − caso a empresa já possua material didático elaborado e opte por utilizá-lo como referência, o mesmo também deverá ser submetido ao comitê para avaliação e aprovação; − as normas técnicas da ABNT deverão ser consultadas e consideradas na produção da apostila e na realização das atividades práticas, quando for o caso; − a apostila deverá conter a ficha técnica de elaboração. − conteúdos que não sejam de propriedade intelectual da contratada deverão ser devidamente referenciados, conforme as normas da ABNT e deve-se respeitar a legislação e normas pertinentes aos direitos autorais e intelectuais.
Apontamentos metodológicos. As aulas deverão ser ministradas utilizando como apoio apostilas e outros materiais didáticos que permitam realizar atividades práticas. Sugere-se que as atividades práticas resultem em materiais ou conhecimentos que serão utilizados no dia a dia dos alunos como líderes e multiplicadores de voluntariado, bem como profissionais atuantes no mercado de trabalho. Deve-se atentar para as colocações apresentadas nos itens 6.6, 6.7,6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 deste termo de referência. Sugere-se que sejam utilizadas técnicas e instrumentos que permitam que a diversidade de alunos, do ponto de vista do sistema de aprendizado, seja atendida. Assim, estímulos visuais, auditivos, sensoriais e linguísticos deverão ser empregados nos materiais didáticos, durante as aulas expositivas e práticas. Também, sugere-se que sejam realizadas atividades de integração com os alunos em todas as disciplinas, de modo a fortalecer aspectos relacionados à liderança e ao trabalho em grupo. As atividades práticas deverão estar alinhadas com os conteúdos teóricos e deverão privilegiar a realização de atividades experienciais dos alunos, sendo definidas em conjunto com o comitê técnico de acompanhamento. Assim, sugere-se que sejam realizadas atividades como leituras de textos, incentivo a oralidade e a compreensão textual, produções coletivas e individuais, construções participativas das combinações de convivência, atividades com reflexões em grupo e individuais e oficinas práticas em sala de aula. Todas as aulas deverão estar documentadas minimamente com listas de presença e fotos.
Apontamentos metodológicos. − a apostila deverá ser debatida e aprovada pela equipe da UCP e um representante do Mercado de Itapissuma; − as normas técnicas da ABNT deverão ser consultadas e consideradas na produção da apostila; − o conteúdo de cada tema a ser abordado poderá ser entregue separadamente aos alunos, conforme cada disciplina, no entanto, deverá ter uma linguagem uniforme e o mesmo padrão de layout; − a apostila deverá conter a ficha técnica de elaboração.
Apontamentos metodológicos. As aulas deverão ser ministradas utilizando como apoio as apostilas e outros materiais didáticos que permitam realizar atividades práticas. Sugere-se que as atividades práticas resultem em materiais ou conhecimentos que serão utilizados no dia a dia dos alunos como elaboração de novos cardápios, criação de um plano de negócios individual, criação do plano de gestão integrado do mercado, criação de guias de procedimentos de preparo de alimentos, construção de guia com informações mínimas a serem repassadas aos clientes em outras línguas, entre outros. Sugere-se que sejam utilizados técnicas e instrumentos que permitam que a diversidade de alunos, do ponto de vista do sistema de aprendizado, seja atendida. Assim, estímulos visuais, auditivos, sensorias e linguísticos deverão ser empregados nos materiais didáticos, durante as aulas expositivas e práticas. Sugere-se que sejam realizadas atividades de integração com os alunos, de modo a fortalecer a gestão do mercado, em seus diversos aspectos como manutenção e limpeza, divulgação e promoção do espaço, código de conduta, entre outros.

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.