Plano de Atividades Cláusulas Exemplificativas

Plano de Atividades. O Plano de Atividades deverá conter a organização e o encadeamento das etapas e atividades a serem realizadas; com cronograma e outros elementos que descrevam como os produtos serão desenvolvidos com o apontamento específico de atributos mensuráveis que garantam a qualidade dos serviços. O Plano de Atividades proposto deverá ser coerente com o Conhecimento do Problema e os itens deste Termo de Referência.
Plano de Atividades. A cooperação empreendida em decorrência do presente Acordo será baseada na participação conjunta das duas instituições e com base na reciprocidade e na equivalência de ações; com o propósito de acelerar e assegurar a expansão qualitativa e quantitativa no ensino superior.
Plano de Atividades. As atividades a serem executadas deverão compreender, no mínimo:
Plano de Atividades. Atividades Previstas no Plano Realizadas Se não realizadas, justifique:
Plano de Atividades. O Plano de Atividades do Estagiário, elaborado em acordo das 03 (três) partes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, a SMARH e Estagiário; e será incorporado ao Termo de Compromisso. O Plano de Atividades estabelecerá os dados cadastrais de cada uma das partes, a descrição sucinta do que se pretende realizar, as metas a serem atingidas e a previsão de prazo para cumprimento das metas. O Plano de Atividade poderá por meio de estudo conjunto da SMARH e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ser alterado a qualquer momento, de modo a garantir a consecução do objeto do Acordo.
Plano de Atividades. O Relatório de Atividades de estágio em anexo é parte integrante deste instrumento e será sempre incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Plano de Atividades. Todo estágio é supervisionado pela instituição de ensino e pela entidade que oferta a vaga. Todo estágio deve ser realizado sob acompanhamento direto de um supervisor, que deve ter conhecimento/formação na área de atuação relativa à vaga. É o supervisor quem assina o Plano de Atividades, se responsabilizando por ensinar o estagiário. O Plano de Atividades deve ser adequado ao grau de formação do estagiário. Assim, determinar atividades de alta complexidade (e.g. desenvolvimento de identidades visuais) para um discente de primeiro semestre consiste em um equívoco. Também é necessário adequar o grau de responsabilidade sobre as atividades descritas. Assim, recomendamos preceder suas descrições com termos como 'auxiliar', 'contribuir', 'colaborar', 'apoiar', 'colaborar', (e.g. auxiliar no desenvolvimento de interfaces de usuário), reforçando o caráter educacional do estágio. Adicionalmente, recomendamos que o termo especifique que 'toda atividade será realizada sob acompanhamento direto e responsabilidade do supervisor'.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

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