Plano de Atividades Cláusulas Exemplificativas

Plano de Atividades. O Plano de Atividades deverá conter a organização e o encadeamento das etapas e atividades a serem realizadas; com cronograma e outros elementos que descrevam como os produtos serão desenvolvidos com o apontamento específico de atributos mensuráveis que garantam a qualidade dos serviços. O Plano de Atividades proposto deverá ser coerente com o Conhecimento do Problema e os itens deste Termo de Referência.
Plano de Atividades. Atividades Previstas no Plano Realizadas Se não realizadas, justifique: 1.1 - Comentários sobre o desenvolvimento das atividades: 1.2 - Realizou atividades não previstas no Plano de Atividades? ( ) Sim ( ) Não
Plano de Atividades. O Plano de Atividades do Estagiário, elaborado em acordo das 03 (três) partes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, a SMARH e Estagiário; e será incorporado ao Termo de Compromisso. O Plano de Atividades estabelecerá os dados cadastrais de cada uma das partes, a descrição sucinta do que se pretende realizar, as metas a serem atingidas e a previsão de prazo para cumprimento das metas. O Plano de Atividade poderá por meio de estudo conjunto da SMARH e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ser alterado a qualquer momento, de modo a garantir a consecução do objeto do Acordo.
Plano de Atividades. A cooperação empreendida em decorrência do presente Acordo será baseada na participação conjunta das duas instituições e com base na reciprocidade e na equivalência de ações; com o propósito de acelerar e assegurar a expansão qualitativa e quantitativa no ensino superior.
Plano de Atividades. As atividades a serem executadas deverão compreender, no mínimo: 1. Fluxograma de processos; 2. Identificação de riscos; 3. Mapa de riscos dos processos; 4. Matriz de riscos e controles; 5. Relatório dos Riscos identificados para elaboração dos planos de ação. 5.1 Antes do início dos trabalhos a CONTRATADA receberá todos os documentos e informações necessárias para a execução dos serviços, tais como: informações sobre os trabalhos programados, etapas, relação de riscos estratégicos, dicionário de riscos, templates de status report, cronogramas, templates de planejamento, modelos de papéis de trabalho e relatórios. 5.2 O Plano de Atividade será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o SEBRAE/SE, e deverá conter obrigatoriamente as aprovações do representante da CONTRATADA e o gerente da Unidade de Auditoria e Controle Interno do SEBRAE/SE antes do início da execução. 5.3 O Plano de Atividades conterá a relação e tipos de trabalhos a serem realizados, previsão com data de início e fim, modelos de papéis de trabalho, relatórios sintético e analítico, apresentação de abertura e encerramento e status report / cronogramas. 5.4 O Plano de Atividades deverá ser entregue após 05 dias da assinatura do contrato, devidamente assinado pelo responsável de equipe e gestor do SEBRAE/SE. 5.5 O cronograma elaborado para os trabalhos irá compor o plano de atividades e servirá de base para planejamento das atividades de auditoria ao longo da vigência do contrato e da cobrança que será realizada. 5.6 O cronograma deverá conter obrigatoriamente os prazos para a execução de cada trabalho a ser realizado ao longo do período de vigência, contados a partir da assinatura do contrato e iniciar as atividades nas dependências do SEBRAE/SE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura. 5.7 O cronograma apresentado no plano de atividades será parte integrante do contrato de prestação de serviços. O cronograma poderá ser repactuado desde que com anuência das partes.
Plano de Atividades. O Relatório de Atividades de estágio em anexo é parte integrante deste instrumento e será sempre incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Plano de Atividades. Todo estágio é supervisionado pela instituição de ensino e pela entidade que oferta a vaga. Todo estágio deve ser realizado sob acompanhamento direto de um supervisor, que deve ter conhecimento/formação na área de atuação relativa à vaga. É o supervisor quem assina o Plano de Atividades, se responsabilizando por ensinar o estagiário. O Plano de Atividades deve ser adequado ao grau de formação do estagiário. Assim, determinar atividades de alta complexidade (e.g. desenvolvimento de identidades visuais) para um discente de primeiro semestre consiste em um equívoco. Também é necessário adequar o grau de responsabilidade sobre as atividades descritas. Assim, recomendamos preceder suas descrições com termos como 'auxiliar', 'contribuir', 'colaborar', 'apoiar', 'colaborar', (e.g. auxiliar no desenvolvimento de interfaces de usuário), reforçando o caráter educacional do estágio. Adicionalmente, recomendamos que o termo especifique que 'toda atividade será realizada sob acompanhamento direto e responsabilidade do supervisor'.

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.1 DESIGNAR comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Estando a edificação em seu período de garantia, o Diretor de Obras designará através de e-mail, comissão de um ou mais engenheiros, para que proceda com inspeção in loco e avaliem os defeitos. A inspeção à obra deve ser realizada por profissional(is) com experiência suficiente para reconhecer os diversos tipos de defeitos e avaliar se são de fato decorrentes de má execução. 3.1.1 INSPECIONAR a obra Comissão técnica A comissão designada irá a campo munido dos instrumentos necessários à identificação, localização e registro dos defeitos, de acordo com o tipo da obra a ser avaliada. Em seguida, deverá elaborar parecer conclusivo de acordo com o constatado. 3.1.2 ENVIAR parecer conclusivo Comissão técnica O engenheiro ou comissão, após realizar a inspeção da obra, deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras os defeitos constatados na edificação decorrentes de: i) caso fortuito ou força maior; ii) culpa exclusiva de terceiros e iii) serviço ou material com prazo de validade reduzido, por sua natureza. 7.1 SOLICITAR orçamento a comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Caso a empresa se omita a responder ao ofício enviado a executora, o diretor de projetos e obras solicitará a comissão técnica para fazer o orçamento do serviço e anexará à documentação necessária para sanção. 9.1 ANALISAR plano de ação Comissão técnica Caso a empresa executora, através de ofício, se comprometa a fazer as reparações e apresente plano de ação, o engenheiro ou comissão deve verificar se as soluções apresentadas, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos, mas definitivos, ou seja, que durem por toda a vida útil da obra. Caso as soluções propostas pela executora não sejam as mais adequadas, o engenheiro ou comissão encaminhará uma nova notificação à executora, descrevendo detalhadamente os procedimentos adequados a serem seguidos, fundamentados nas normas técnicas e boas práticas construtivas. 10.1 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica A comissão deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras. 10.1.1 ENVIAR ofício à Contratada Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá enviar um ofício para a contratada aceitando as soluções adequadas oferecidas por eles e propondo para começar o reparo de acordo com o que foi apresentado no cronograma do plano de ação. 10.1.2 COMUNICAR à comissão e iniciar reparos Empresa Executora A contratada irá comunicar a comissão de engenheiros o início do reparo, de acordo com o que foi apresentado no plano de ação. 10.1.3 ACOMPANHAR execução Comissão técnica Caso a empresa executora inicie a reparação dos defeitos, no prazo estipulado, o engenheiro ou comissão deve acompanhar a execução dos serviços, de forma a verificar o rigoroso cumprimento das soluções adequadas, previamente definidas. 10.1.4 ENVIAR parecer ao diretor Comissão técnica Após concluída a execução dos reparos, a comissão deverá verificar a conformidade dos reparos. Deve-se utilizar o e-mail em que foi designada para enviar o parecer ao diretor de projetos e obras. 10.2 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica Caso as soluções descritas no plano de ação apresentado pela contratada não estejam adequadas, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo pontuando as irregularidades e encaminhá-lo ao diretor de projetos e obras. Caso a contratada não assuma a responsabilidade, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo para informar se a contratada tem ou não responsabilidade e enviará ao diretor de projetos e obras. 10.2.1 ANALISAR parecer da Comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá analisar o parecer da comissão. 10.2.3 ENVIAR documentação para arquivamento Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Concluindo pela procedência dos argumentos apresentados pela empresa, o diretor de projetos e obras deve encaminhar toda a documentação para o setor de contratos, via memorando, para arquivamento. Nesse caso, o Diretor de Obras, via memorando eletrônico, endereçado à DMIF (Diretor de Manutenção e Instalações Físicas), solicitará providência para executar os reparos necessários, que puderem ser atendidos por aquela diretoria. 13.1 COMUNICAR demandante Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Comunicar ao demandante que se trata de um problema de manutenção. 13.1.1 EXECUTAR reparos necessários Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) O diretor de manutenção e instalações físicas providenciará a execução dos reparos necessários que puderem ser atendidos por essa divisão. 13.2 ENVIAR a justificativa Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Caso o diretor de manutenção avalie que o reparo solicitado pelo demandante não seja relacionado à manutenção ou não tenha material adequado para o reparo, enviará um relatório explicando e justificando sua análise para o diretor de projetos e obras e este tomará as demais providências. 14.1 ANALISAR contrato vigente Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras vai analisar se há contratos vigentes para solucionar o reparo solicitado pelo demandante de acordo com o que foi pedido. Anexará o documento 'Formulário de solicitação de garantia de obra' enviado inicialmente pelo demandante. 14.1.1 COMUNICAR demandante Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Comunicar demandante que o reparo será realizado através de contrato vigente. 14.2 COMUNICAR ao Diretor de O diretor de projetos e obras após analisar demandante Projetos e Obras (DPOB) as possibilidades para solucionar o reparo solicitado pelo demandante e constatar que para a solução do problema a única forma será por nova licitação, enviará um email para o demandante e explicará a análise e o auxiliará sobre quem o demandante deverá procurar e como proceder para dar continuidade ao processo de reparo através de nova licitação. 14.2.1 TOMAR ciência Demandante O demandante tomará ciência sobre a necessidade de nova licitação.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

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