APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA. 1 - A frequência do trabalhador será apurada mediante cartões-de-ponto ou ponto eletrônico, nos termos do art. 74 da CLT, constando os horários de embarque e desembarque, em se tratando da hipótese prevista na cláusula quarenta e cinco, sendo ainda feita a indicação dos tipos e quantidades dos serviços executados.
APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA. Fica facultada a possibilidade da Empresa efetuar a apuração da frequência (controle de ponto) de seus empregados em data diversa entre o primeiro e o último dia de cada mês.
APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA. A FREQUÊNCIA DO TRABALHADOR NA EMPRESA SERÁ APURADA MEDIANTE CONTROLE MECÂNICO OU ELETRÔNICO, DEVENDO O PRÓPRIO TRABALHADOR REGISTRAR O HORÁRIO NA SUA CHEGADA E SAÍDA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 74 DA CLT.
APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA. A frequência do empregado na empresa será apurada mediante cartões-de-ponto ou outro tipo de controle manual, mecânico ou eletrônico, devendo o próprio empregado registrar sua chegada e saída do trabalho, nos termos do artigo 74 da CLT.
APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA a) A frequência do empregado nas empresas com mais de 10 (dez) empregados será apurada mediante cartões-de-ponto ou outro tipo de controle manual, mecânico ou eletrônico, nos termos do artigo 74 da CLT.

Related to APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.