ARREPENDIMENTO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 16.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 16.2. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 16.3. A sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso,
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 7.1. O segurado poderá exercer o direito de arrependimento em contratar o seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a 7.2. O segurado poderá formalizar o arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios 7.3. A Seguradora, os Representantes de Seguros ou o Corretor de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 8.1. O segurado poderá exercer o direito de arrependimento em contratar o seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 8.2. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item, serão devolvidos, de imediato. 8.3. O segurado poderá formalizar o arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, com devolução integral e imediata dos valores pagos pela Seguradora e/ou Representante de Seguro. 8.4. A Seguradora, os Representantes de Seguros ou o Corretor de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 1. O segurado poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete de Seguro, com a devolução integral do valor pago. 2. O segurado poderá formalizar o arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela Seguradora/Representante de Seguros. 3. A Seguradora, Representante de Seguro, ou o Corretor de seguros, conforme o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata de recebimento da manifestação de arrependimento.
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 20.1. O segurado poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do Bilhete de Seguro, com a devolução integral do valor pago. 20.2. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato. A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados pela seguradora ou seu Representante de Seguros, desde que expressamente aceitos pelo segurado. 20.3. A seguradora, seu Representante de Seguro, ou o corretor de seguros, conforme o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata de recebimento da manifestação de arrependimento.
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 8.1. O Segurado poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do Bilhete de Seguro, com a devolução integral do valor pago. 8.2. A devolução dos valores eventualmente pagos, será providenciada de imediato. A devolução será pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados pela Seguradora ou seu Representante de Seguros, desde que expressamente aceitos pelo Segurado. 8.3. A Seguradora, seu Representante de Seguro, ou o Corretor de seguros, conforme o casos, fornecerão ao Segurado confirmação imediata de recebimento da manifestação de arrependimento.
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 19.1. No caso de contratação do seguro através do Representante de Xxxxxxx, o segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 19.1.1. A apólice individual deverá conter a previsão do direito de arrependimento e informar de forma expressa e ostensiva os meios adequados e eficazes para o seu exercício pelo segurado. 19.1.2. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 19.1.3. A sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 19.1.4. Caso o segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizados, desde que expressamente aceito pelo segurado.
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 16.1. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete de seguro. 16.2. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item, serão devolvidos, de imediato. 16.3. O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 16.4. A Seguradora, o Representante de Seguros, ou o Corretor de Seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 16.5. A devolução do prêmio pago será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela Seguradora e expressamente aceitos pelo Segurado. 16.6. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item 16, serão devolvidos pela sociedade Seguradora no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data da solicitação, caso o Segurado opte pelo exercício do direito de arrependimento pela Seguradora, ou imediatamente, caso o Segurado opte em procurar o Representante e seja disponibilizada esta opção. 16.7. Independentemente da solicitação via Seguradora ou Representante, a devolução deve ser efetuada na conta bancária indicada pelo Segurado ou por meio de estorno no cartão, conforme o caso, somente sendo permitida a utilização de ordem de pagamento caso o segurado assim solicite. 16.8. Caso o Segurado opte por procurar o Representante é admitida, ainda, a opção de ressarcimento dos valores em espécie.
ARREPENDIMENTO DO SEGURO. 16.1. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete de seguro. 16.2. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item, serão devolvidos, de imediato. 16.3. O Segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 16.4. A Seguradora, o Representante de Seguros, ou o Corretor de Seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 16.5. A devolução do prêmio pago será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela Seguradora e expressamente aceitos pelo Segurado.

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)