Common use of ASPECTOS GERAIS Clause in Contracts

ASPECTOS GERAIS. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a). Os mesmos devem: ● Estar dentro de prazo de validade para sua emissão; ● Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas; ● Ser emitidos em nome do Beneficiário (a); ● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; ● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados; ● Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; ● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br, prefeitura.pbh.gov.br

ASPECTOS GERAIS. As despesas A CONTRATADA identificará, por sua iniciativa e despesas, com comprovação através da emissão de Declaração de Conhecimento (somente serão aceitas declarações assinadas pelo responsável técnico da empresa) do conteúdo do Estudo do Programa (devendo a Contratante disponibilizar as informações necessárias quanto à preparação do Programa), envolvendo os profissionais por ela eleitos para compor sua equipe. Desta forma estará ciente antecipadamente, das condições de atendimento aos objetos deste TR antes do desenvolvimento dos serviços. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificado deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originaispreviamente comunicados por escrito à CONTRATANTE, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a)para os devidos pareceres. Os mesmos devem: ● Estar dentro de prazo de validade licitantes deverão apresentar a relação nominal da Equipe Técnica a ser disponibilizada para sua emissão; ● Ser original e sem rasurasa realização dos trabalhos, sendo admitida indicando as respectivas responsabilidades técnicas. Durante a vigência dos trabalhos, será vedada a substituição dos documentos de profissionais, exceto por cópias xerográficas, motivos especiais e desde que devidamente autenticadas; ● Ser emitidos em nome do Beneficiário aprovada pela Contratante. Os serviços seguirão obrigatoriamente as normas vigentes da ABNT e demais legislações locais pertinentes, no tocante à apresentação, editoração das documentações apresentadas. (a); ● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO NBR) Toda e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; ● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos qualquer decisão, registro e/ou alteração só será admitida documentada por ofício ou ata de reunião, constando assinaturas da Contratada e Contratante. Para quaisquer alterações ou adequações do conteúdo deste TR, será necessário o aceite devidamente registrado por parte da Contratante. Estarão inclusos nos custos desta contratação e serão de total responsabilidade da CONTRATADA: • Deslocamentos necessários para permitirem a perfeita execução dos objetos deste TR, inclusive quando se fizerem necessárias ações fora do Município de Joinville; • Visitas técnicas e fornecimento de informações complementares necessárias relativas ao objeto desta contratação, sem ônus adicionais mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação; • Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação. A Contratada obriga-se a manter os arquivos eletrônicos dos serviços prestados; ● Estar devidamente quitadosentregues por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o término dos trabalhos e encerramento do contrato. A Contratante poderá requerer um novo backup em CD/DVD sem quaisquer ônus e a qualquer momento, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; ● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar durante este período. A Contratada deverá apresentar Declaração expressa em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscaissua proposta, de emissão obrigatória que no comércio varejistapreço estão incluídas todas as despesas do serviço e encargos a seguir relacionados, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no quando existirem: • Todos os materiais exceto os fornecidos pela Contratante; • Toda mão de obra que se refere à descrição da mercadoria adquirida fizer necessária; • Seguros em geral; • Logísticas, ferramentas e equipamentos; • Encargos de modo legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e outros; • Possuir os equipamentos de segurança individual e de segurança para sua equipe de trabalho, necessário para a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas realização dos serviços; • Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que abrangerem os serviços, sem caber o direito de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fiscoreparar a PMJ.

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Samples: Termo De Referência

ASPECTOS GERAIS. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a). Os mesmos devem: Estar dentro de prazo de validade para sua emissão; Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas; Ser emitidos em nome do Beneficiário (a); Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados; Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.

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Samples: Contrato De Concessão De Subvenção

ASPECTOS GERAIS. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originaisO presente referencial técnico tem por finalidade descrever as características técnicas, devendo operacionais e administrativas para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado de Solução de Software pronta para ambiente web, relativa ao SISTEMA DE GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), tendo por finalidade a modernização da Administração Tributária Municipal, incluindo principalmente o seguinte: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); Declaração de Serviços de Instituições Financeiras; Declarações de serviços de entes cartorários e notariais; Escrituração; Gestão do Simples Nacional; Instrumentos de fomento a arrecadação; Instrumentos de Monitoramento e de Apoio a Inteligência Fiscal e; Controle Fiscal do desempenho dos Contribuintes do ISSQN. O emprego de soluções tecnológicas nas administrações públicas tem contribuído positivamente, entre outros, para melhorar as notas receitas públicas; promover as justiças fiscal e tributária; proporcionar maior assertividade na tomada de decisões; otimizar os processos gerenciais e o planejamento e; aumentar a transparência e o controle governamental pela sociedade. Neste contexto, a Administração Municipal busca implantar uma Solução de Software que contribua para aprimorar a gestão tributária do ISSQN, proporcionando a transparência de todos os atos e fatos e, ainda: o aumento da justiça fiscal; a simplificação das obrigações tributárias; a redução da litigiosidade; o aumento da conscientização à tributação desse imposto e, com certeza, também, o aumento de sua produtividade e eficiência com o consequente incremento da arrecadação, que se constitui numa das mais importantes fontes de receita própria do município. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); a NFS-e Avulsa; a NFS-e por Dispositivos Eletrônicos Móveis; a Geração de Crédito dos Tomadores de Serviços; a gestão dos serviços de Construção Civil; a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF); a Declaração Eletrônica de Serviços dos entes cartorários e notariais; a Escrituração; a Gestão do Simples Nacional; o Sistema de Monitoramento e Controle Fiscal do Desempenho dos Contribuintes; o Controle de Retenção na Fonte (Substitutos Tributários) do Imposto; a Declaração de Operações B B com o Cartão de Crédito e Débito (DOCRED), as Análises e o Processamento automatizado das informações favorecendo a Inteligência Fiscal, entre outros, viabilizam em nível da Administração Tributária Municipal, a adoção da tecnologia como instrumento de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios tanto a serem emitidos em nome do Beneficiário(a). Os mesmos devem: ● Estar dentro de prazo de validade para sua emissão; ● Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas; ● Ser emitidos em nome do Beneficiário (a); ● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; ● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados; ● Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; ● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal acessória. Por isto se justifica aperfeiçoar continuamente as estruturas administrativa e fiscalizadora do ISSQN, com prazo de validade vencidovistas ao aumento da produtividade e da eficiência na gestão municipal, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos o que contribuirá definitivamente para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com garantir a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas de correção do documento justiça fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.

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Samples: www.uba.mg.gov.br