Aspectos Institucionais Cláusulas Exemplificativas

Aspectos Institucionais. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) prevê que os Planos Diretores municipais sejam revistos e atualizados a cada dez anos garantindo, sobretudo, a participação popular. Assim, após a revisão do Plano Diretor e sua validação a partir de estudos técnicos e debates públicos e legislativos, o macrozoneamento do território municipal será também revisto, com a indicação das macrozonas, sua tipologia e as diretrizes para a ocupação do território, com indicação dos elementos a serem observados pela legislação urbanística. Tal processo busca um desenvolvimento harmonioso das diferentes parcelas do solo e, ainda, sugerirá a indicação dos instrumentos de intervenção urbanística a serem utilizados para pôr em prática a estratégia de ocupação do município, e desta forma, a essência do direito de propriedade, classificando-se o uso e ocupação do solo tal qual a definição de parâmetros para ocupação, uso e transformação. A FGV realizou levantamento dos aspectos organizacionais relacionados à gestão do território bem como a compilação de toda a legislação pertinente que serão referenciados ao longo de todo o processo de revisão do PDDU de Niterói.
Aspectos Institucionais. A prefeitura do Rio Grande possui 11 secretarias, incluindo-se também a Procuradoria, a Coordenação do Direito do Consumidor, o Departamento Autárquico de Transportes Coletivos e o Gabinete de Compras, Licitações e Contratos. Entretanto, serão citadas neste relatório aquelas secretarias envolvidas na gestão dos resíduos sólidos, seja de forma direta, que atuam na coleta propriamente dita ou de forma indireta, através de ações na área de educação ambiental onde o escopo principal é o resíduo sólido.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Detalhamento Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; Pregão Eletrônico nº 36/2023, ARP nº 16/2023, Lote 3.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.