DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. O Termo de Referência para Elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico de Barra foi orientado para atender ao disposto no Termo de Referência do Contrato de Gestão Nº 014/ANA/2010 em seu item 8.10, tendo como diretrizes gerais a Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, atendendo seus conteúdos mínimos, cujo inciso VI do art. 9º determina que o titular dos serviços deverá para estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento. A área de abrangência deste produto é toda a extensão territorial do município de Barra, contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais, considerando o Plano Diretor do município, o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, legislações ambientais, de saúde, educação e outras também relacionadas ao saneamento básico, contemplando as esferas municipal, estadual e federal. A seguir são apontadas algumas das diretrizes gerais adotadas na elaboração da Minuta do TR e a justificativa para tais.
DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. 4 - Metodologia utilizada na realização do Diagnóstico
DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. A Lei 11.445/2007, no inciso V do art. 19 do Capítulo IV, define que o Plano de Saneamento deverá conter “mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas”. Neste sentido, o presente relatório apresenta a proposição dos indicadores para o acompanhamento do Plano de Municipal de Saneamento Básico do Rio Grande, seus níveis, metas e sua forma de divulgação. É preciso destacar que os indicadores adotados devem servir para averiguar e incentivar os incrementos de eficiência/eficácia do sistema e os incrementos econômicos, sociais e sanitários, definidos pela política pública de saneamento. Como forma de transparência e fiscalização do sistema, os meios de controle social deverão ser definidos de forma clara e precisa. Os serviços públicos oferecidos à população devem atender os requisitos de qualidade relacionados abaixo: − Regularidade: obediência às regras estabelecidas e fixadas nas leis e normas técnicas pertinentes ou neste documento; − Continuidade: os serviços devem ser contínuos, sem interrupções, exceto nas situações previstas em lei e definidas neste documento; − Eficiência: a obtenção do efeito desejado no tempo planejado; − Segurança: a ausência de riscos de danos para os usuários, para a população em geral, para os empregados e instalações do serviço e para a propriedade pública ou privada;
DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. De acordo com as diretrizes do Ministério das Cidades, que orientam o presente plano, o diagnóstico é a base orientadora dos prognósticos, da definição de objetivos, diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações. Consolida informações sobre as condições de salubridade ambiental e dos serviços de saneamento básico, considerando os dados atuais com o perfil populacional, o quadro epidemiológico e de saúde, os indicadores socioeconômicos e ambientais, o desempenho na prestação de serviços e dados de outros setores correlatos. O diagnóstico contempla a perspectiva da sociedade e, para tanto, adota mecanismos de pesquisa e diálogo que garantam a integração dessas duas abordagens. As reuniões comunitárias, audiências e consultas serão os meios para a elaboração de um diagnóstico participativo sob a perspectiva da sociedade. Na perspectiva técnica, os estudos utilizam indicadores e informações das diferentes fontes formais dos sistemas de informações disponíveis. O diagnóstico abrange todo o território do Município, tomando como base os 5 (cinco) distritos referendados no seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, como segue: − 1º Distrito: denomina-se Rio Grande e tem como sede a Cidade do Rio Grande. Está subdividido em 1º Subdistrito - Cidade do Rio Grande e 2º Subdistrito - Balneário Cassino; − 2º Distrito: denomina-se Ilha dos Marinheiros e tem como sede a Vila do Porto do Rei. Abrange além da Ilha dos Marinheiros, a ilha dos Cavalos, das Pombas, das Cabras, da Pólvora, da Constância, do Leonídio e do Caldeirão; − 3º Distrito: denomina-se Povo Novo e tem como sede a Vila do Povo Novo. Abrange também as ilhas da Torotama, dos Carneiros, dos Mosquitos e do Xxxxxx Xxxxxx; − 4º Distrito: denomina-se Taim e tem como sede a Vila do Taim. Abrange ainda as ilhas Grande e Pequena. Abriga a Reserva Ecológica do Taim; e − 5º Distrito: denomina-se Vila da Quinta e tem como sede a própria Vila da Quinta. EG0157-R-PMSB-RSU-01-01 A Figura 2.1 apresenta o mapa do município de Rio Grande com sua divisão distrital. Fonte: Plano Diretor Participativo do Município do Rio Grande Divisão Distrital do Municipio de Rio Grande EG0157-R-PMSB-RSU-01-01

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  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.