DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. O Termo de Referência para Elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico de Barra foi orientado para atender ao disposto no Termo de Referência do Contrato de Gestão Nº 014/ANA/2010 em seu item 8.10, tendo como diretrizes gerais a Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, atendendo seus conteúdos mínimos, cujo inciso VI do art. 9º determina que o titular dos serviços deverá para estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento. A área de abrangência deste produto é toda a extensão territorial do município de Barra, contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais, considerando o Plano Diretor do município, o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, legislações ambientais, de saúde, educação e outras também relacionadas ao saneamento básico, contemplando as esferas municipal, estadual e federal. A seguir são apontadas algumas das diretrizes gerais adotadas na elaboração da Minuta do TR e a justificativa para tais.
DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. A Lei 11.445/2007, no inciso V do art. 19 do Capítulo IV, define que o Plano de Saneamento deverá conter “mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas”. Neste sentido, o presente relatório apresenta a proposição dos indicadores para o acompanhamento do Plano de Municipal de Saneamento Básico do Rio Grande, seus níveis, metas e sua forma de divulgação. É preciso destacar que os indicadores adotados devem servir para averiguar e incentivar os incrementos de eficiência/eficácia do sistema e os incrementos econômicos, sociais e sanitários, definidos pela política pública de saneamento. Como forma de transparência e fiscalização do sistema, os meios de controle social deverão ser definidos de forma clara e precisa. Os serviços públicos oferecidos à população devem atender os requisitos de qualidade relacionados abaixo: − Regularidade: obediência às regras estabelecidas e fixadas nas leis e normas técnicas pertinentes ou neste documento; − Continuidade: os serviços devem ser contínuos, sem interrupções, exceto nas situações previstas em lei e definidas neste documento; − Eficiência: a obtenção do efeito desejado no tempo planejado; − Segurança: a ausência de riscos de danos para os usuários, para a população em geral, para os empregados e instalações do serviço e para a propriedade pública ou privada;
DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. De acordo com as diretrizes do Ministério das Cidades, que orientam o presente plano, o diagnóstico é a base orientadora dos prognósticos, da definição de objetivos, diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações. Consolida informações sobre as condições de salubridade ambiental e dos serviços de saneamento básico, considerando os dados atuais com o perfil populacional, o quadro epidemiológico e de saúde, os indicadores socioeconômicos e ambientais, o desempenho na prestação de serviços e dados de outros setores correlatos. O diagnóstico contempla a perspectiva da sociedade e, para tanto, adota mecanismos de pesquisa e diálogo que garantam a integração dessas duas abordagens. As reuniões comunitárias, audiências e consultas serão os meios para a elaboração de um diagnóstico participativo sob a perspectiva da sociedade. Na perspectiva técnica, os estudos utilizam indicadores e informações das diferentes fontes formais dos sistemas de informações disponíveis. O diagnóstico abrange todo o território do Município, tomando como base os 5 (cinco) distritos referendados no seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, como segue: − 1º Distrito: denomina-se Rio Grande e tem como sede a Cidade do Rio Grande. Está subdividido em 1º Subdistrito - Cidade do Rio Grande e 2º Subdistrito - Balneário Cassino; − 2º Distrito: denomina-se Ilha dos Marinheiros e tem como sede a Vila do Porto do Rei. Abrange além da Ilha dos Marinheiros, a ilha dos Cavalos, das Pombas, das Cabras, da Pólvora, da Constância, do Leonídio e do Caldeirão; − 3º Distrito: denomina-se Povo Novo e tem como sede a Vila do Povo Novo. Abrange também as ilhas da Torotama, dos Carneiros, dos Mosquitos e do Xxxxxx Xxxxxx; − 4º Distrito: denomina-se Taim e tem como sede a Vila do Taim. Abrange ainda as ilhas Grande e Pequena. Abriga a Reserva Ecológica do Taim; e − 5º Distrito: denomina-se Vila da Quinta e tem como sede a própria Vila da Quinta. EG0157-R-PMSB-RSU-01-01 A Figura 2.1 apresenta o mapa do município de Rio Grande com sua divisão distrital. Fonte: Plano Diretor Participativo do Município do Rio Grande Divisão Distrital do Municipio de Rio Grande EG0157-R-PMSB-RSU-01-01
DIRETRIZES GERAIS ADOTADAS. Metodologia utilizada na realização do Diagnóstico

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  • DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)