Common use of ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS Clause in Contracts

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.

Appears in 2 contracts

Samples: Debenture Offering, Public Offering of Debentures

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral . 10.2 As assembleias gerais de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode poderão ser convocada (i) convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) , pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez Companhia, por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. 10.3 A convocação das assembleias gerais de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos termos da Cláusula 7.27 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficando dispensada a convocação no caso da presença da totalidade dos Debenturistas. 10.4 As assembleias gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 10.5 A presidência das assembleias gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes próprios ou àquele que for designado pela CVM. 10.6 Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a cada uma das Debêntures em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Issuance Agreement

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica, observado que: I. quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries de Debêntures, os Debenturistas de todas as séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se à Assembleia Geral em assembleia geral de DebenturistasDebenturistas conjunta, no que couber, de acordo com o disposto na no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre a assembleia geral matéria de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença interesse da unanimidade comunhão dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistastodas as séries; e II. quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada série, sendo conforme previsto na Cláusula 10.1.1 abaixo, os Debenturistas da respectiva série poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em assembleia geral, que neste caso o local se realizará em separado, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da realização comunhão dos Debenturistas da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados respectiva série. 10.1.1 Para os quóruns estabelecidos na fins desta Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode , o assunto a ser convocada deliberado será considerado específico a determinada série nos seguintes casos: (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.na hipótese prevista na Cláusula 6.15.2 acima;

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Issuance Agreement

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 9.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral ”). 9.2 As Assembleias Gerais de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode poderão ser convocada (i) convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) , pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez Companhia, por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, conforme o caso, ou pela CVM. 9.3 Exceto se de outra forma estipulado nessa Escritura de Xxxxxxx, os procedimentos previstos nessa Cláusula 9 serão aplicáveis a todas as Assembleias Gerais de Debenturistas e os quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se em consideração o total das Debêntures, devendo sempre observar o disposto no parágrafo 5º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações. 9.4 A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos termos da Cláusula 6.23 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 9.5 As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer quórum. 9.6 A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas caberá aos Debenturistas eleitos por estes próprios.

Appears in 1 contract

Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 9ª Emissão Pública De Debêntures

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica-se à Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas”). Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença da unanimidade dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistas, sendo que neste caso o local da realização da Assembleia Geral As Assembleias Gerais de Debenturistas será a sede da Emissora, observados os quóruns estabelecidos na Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode poderão ser convocada (i) convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) Fiduciário, pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez Companhia, por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral em primeira convocação, em segunda convocação, em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos termos da Cláusula 6.28 da Escritura, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e da Escritura. A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas caberá à pessoa eleita pelos Debenturistas ou àqueles que forem designados pela CVM.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Issuance Agreement

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS. 10.1 Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. Aplica, observado que: (i) quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as séries de Debêntures, os Debenturistas de todas as séries deverão, a qualquer tempo, reunir-se à Assembleia Geral em assembleia geral de DebenturistasDebenturistas conjunta, no que couber, de acordo com o disposto na no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre a assembleia geral matéria de acionistas. Dessa forma, ficam dispensadas as formalidades de convocação quando houver presença interesse da unanimidade comunhão dos Debenturistas à Assembleia Geral de Debenturistastodas as séries; e (ii) quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada série, sendo os Debenturistas da respectiva série poderão, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, reunir-se em assembleia geral, que neste caso o local se realizará em separado, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da realização comunhão dos Debenturistas da Assembleia Geral de Debenturistas será a sede da Emissora, observados respectiva série. 10.2 Para os quóruns estabelecidos na fins desta Escritura de Emissão. A Assembleia Geral de Debenturistas pode , o assunto a ser convocada deliberado será considerado específico a determinada série nos seguintes casos: (i) pelo Agente Xxxxxxxxxxna hipótese prevista na Cláusula 7.15.2 acima; (ii) pela Emissoraredução da Remuneração da respectiva série; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM. Quóruns de Instalação A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação, e em segunda convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação.e/ou

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Issuance Agreement