Assessoria Técnica, Legal e Regulatória Cláusulas Exemplificativas

Assessoria Técnica, Legal e Regulatória. Adicionalmente, considerando que a eficiência energética é um importante alvo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA prestará os serviços de Assessoria Técnica, Legal e Regulatória em energia elétrica incluindo, mas não se limitando a: • Técnica relativa à gestão dos parques de iluminação pública municipal; • Técnica e regulatória relativas às tratativas e interface com a Distribuidora de Energia local; • Técnica e regulatória de energia elétrica relativas às tratativas e interface com as agências reguladoras em âmbito Estadual e Nacional; • Técnica para a análise e adequação das legislações municipais que dispõe sobre direta ou indiretamente sobre Iluminação Pública; • Técnica e legal para a análise e adequação das legislações municipais que instituem a Contribuição de Iluminação Pública. Espera-se com esses trabalhos: • Constante análise das faturas de fornecimento de energia elétrica quanto a EFICIÊNCIA ENERGÉTICA gerada pela modernização e quanto ao seu enquadramento na classe tarifária correta: Análise das faturas de fornecimento de energia elétrica, visando a evolução da eficientização energética gerada pela modernização do parque, bem como quanto ao seu enquadramento na classe tarifária e apoio nas discussões de questões legais e regulatórias junto a CONCESSIONÁRIA de serviços de distribuição de energia e junto a Agência Reguladora do Setor Elétrico. • Avaliação das Unidades Consumidoras de classe tarifária “Iluminação Pública” (B4a e B4b) e classe tarifária “Poder Público” (B3), com os consumos de energia elétrica apurados por estimativa ou apurados por equipamentos de medição, incluindo as faturas constando classe tarifária “Poder Público” com o fornecimento sendo realizado em média tensão que porventura possam também vir a ser enquadrados como classe tarifária Iluminação Pública. Avaliação complementar quanto à nova caracterização e enquadramento dos serviços públicos de iluminação pública, com base na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 6 de dezembro de 2021, que substituiu a Resolução Normativa nº 414/2010. Tais serviços permitirão o melhor equilíbrio nas relações entre o Município, a Distribuidora de energia elétrica e as agências reguladoras (ARSESP e ANEEL).

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  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.