Penalidade definição

Penalidade declaração de idoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 4 anos e multa de 5% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu.
Penalidade. Artigo 1 c/c Artigo 17 da Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 17 da Lei Complementar 167/2007 Atenciosamente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 110-886 EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6740 Expedida: 17 de Janeiro de 2023 AO SR. CONTRIBUINTE: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Lima ORIGEM: Processo 0001440/2023 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito.
Penalidade recolhimento, pela CONCESSIONÁRIA, de multa específica conforme padrão não atendido, a ser paga ao consumidor afetado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do registro da ocorrência, podendo ser creditada em conta de fornecimento de energia elétrica. Grupo 2 - Fato Gerador: violação de padrão de qualidade que afeta um grupo de consumidores, ou transgressão de outras obrigações descritas.

Examples of Penalidade in a sentence

  • Penalidade: Quando se tratar de violação de padrão de qualidade de produto ou serviço, a Concessionária recolherá à UNIÃO multa específica conforme procedimentos definidos na Resolução ANEEL nº 318, de 06/10/98, ou de suas eventuais atualizações.

  • Penalidade: A Concessionária deverá pagar multa específica ao consumidor afetado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da constatação da transgressão, podendo, a critério do consumidor, ser creditada em conta de fornecimento de energia elétrica futura.

  • Penalidade: A Concessionária deverá pagar multa específica ao consumidor afetado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da data da constatação da transgressão, podendo, a critério do consumidor, ser creditada em conta de fornecimento de energia elétrica futura.

  • Impossibilidade de Aplicação de Penalidade mais Grave a Comportamento que não é o mais Grave.

  • Já na terceira etapa, finalmente, o produto da FDT pela FCIT e a FEV deverão ser iguais a zero, sendo a penalidade calculada pela expressão: Penalidade = FDT x FCIT x Consumo Anual das Cargas atendidas em Baixa Tensão.


More Definitions of Penalidade

Penalidade. O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente a 3UM para cada panela ou defeito, não corrigido até a 24º hora posterior ao recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 7 (sete) dias posteriores a data da ordem de serviço
Penalidade afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
Penalidade multa diária de 0,25% sobre o valor correspondente ao montante atrasado.
Penalidade multa de 5% sobre o valor total do contrato e/ou declaração de inidoneidade e/ou a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos, de acordo com a gravidade do dano.
Penalidade aplicação de multa de 1% sobre o valor total do objeto para o qual foi advertido.
Penalidade recolhimento, pela CONCESSIONÁRIA, de multa específica conforme padrão não atendido, a ser paga ao consumidor afetado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do registro da ocorrência, podendo ser creditada em conta de fornecimento de energia elétrica. Grupo 2 - Fato Gerador: violação de padrão de qualidade que afeta um grupo de consumidores, ou transgressão de outras obrigações descritas. Penalidade: • quando se tratar de violação de padrão de qualidade de produto e de serviço, a CONCESSIONÁRIA recolherá, ao órgão regulador, multa específica conforme padrão não atendido, obedecido o prazo fixado pelo Poder Concedente; • quando se tratar de violação de padrão de qualidade do atendimento comercial ou transgressão de outras obrigações, o órgão regulador definirá o valor da penalidade conforme a transgressão, devendo ser recolhido pela CONCESSIONÁRIA, obedecido o prazo fixado pelo Poder Concedente. As penalidades do Grupo 1, especificamente, deixarão de ser aplicadas no caso de acordo formal celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o consumidor, em que se estabeleçam padrões de qualidade de serviço, produto ou atendimento comercial melhores que os fixados neste documento. Outras penalidades também poderão ser convencionadas entre os consumidores e a CONCESSIONÁRIA, de acordo com contratos celebrados entre as partes. Tais contratos, obrigatoriamente, deverão ser submetidos à homologação do órgão regulador. A aplicação das penalidades do Grupo 2 para os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T80% ou T90% considerará uma tolerância de 10% na observância dos padrões definidos para a 1ªetapa e de 5% para a 2ª etapa. Para DEC e FEC, as tolerâncias estabelecidas serão ignoradas caso os indicadores ultrapassem os limites fixados pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. As penalidades para o descumprimento de padrões de qualidade de serviço e do produto são calculadas com base no faturamento mensal do fornecimento de energia elétrica, realizado pela CONCESSIONÁRIA para o(s) consumidor(es) afetado(s), majorado através da utilização de um coeficiente que variará entre 10 e 20, a critério do órgão regulador. Neste documento, este coeficiente está apontado como kei.
Penalidade. O não cumprimento dará lugar a aplicação de multa diária equivalente em Reais a 2,0 UM para cada quilômetro de estrada que não cumprir as exigências, após o 7º dia, contados corridos do recebimento da “Notificação”, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos primeiros 3 (três) meses posteriores a data da ordem de serviço.