Atendimento personalizado Cláusulas Exemplificativas

Atendimento personalizado. A empresa contratada deve disponibilizar um atendimento personalizado e ágil para atender às necessidades específicas da contratante.
Atendimento personalizado. As empresas do setor não podem perder de vista aspectos que historicamente marcaram a atividade, como a flexibilização e a personalização do atendimento ao cliente. Estas características devem ser preservadas, mesmo com a evolução tecnológica em curso, especialmente nas ferramentas de análise de crédito e cobrança. “Mas cuidado, pois a criação de um processo tecnológico na factoring pode transformá-la em um banco”, argumentou o professor e empresário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, reiterando que hoje o setor concorre diretamente com FIDCs, securitizadoras, prestadores de serviços que trabalham com antecipação de recebíveis, além dos próprios bancos. As dicas foram dadas durante o curso “Factoring para Iniciantes”, que o SINFAC-SP promoveu nos dias 13 e 14 de março, em sua sede. A reunião de várias facetas dentro de uma única empresa é uma das formas mais eficazes de manter a competitividade do negócio, seja qual for o momento econômico vivido. A afirmação foi feita pelo professor Xxxxxx Xxxxxxxx, que ministrou, em 27 de fevereiro, no SINFAC-SP, o curso “Alternativas Empresariais – Análise Comparativa: Factoring, Securitizadoras e FIDCs”. Defensor de processos que deem mais versatilidade às operações – importante característica na área –, o especialista explicou aos participantes as diferenças entre factorings, securitizadoras e FIDCs, assim como a essência das fintechs. Segundo o consultor, “juntar várias facetas dentro de uma única empresa é uma das formas mais eficazes de manter a competitividade do negócio, seja qual for o momento econômico vivido”. São Paulo Campinas Realizado duas vezes em fevereiro – São Paulo (dia 5) e Campinas (dia 20) –, o curso “COAF – AVEC / Novo Estatuto do COAF / Treinamento Completo / Formação do Manual” deixou algumas certezas: embora o setor tenha encarado positivamente as mudanças recentemente realizadas no Conselho, restam importantes ajustes de ordem técnica, pois ainda há muitas dúvidas entre os empresários e até certa indignação, por exemplo, quanto às questões mal elaboradas nas Avaliações Eletrônicas de Conformidade (AVEC). “As perguntas não foram bem formuladas, podendo acarretar uma percepção equivocada do COAF com relação ao cumprimento dessas regras, e o risco de a AVEC ser concluída com recomendações nem sempre refletindo a realidade da empresa”, disse o consultor jurídico Xxxxxxxxx Xxxxx das Neves, que ministrou os dois treinamentos. Um dos exemplos mais contundentes disso, segundo o advogado, é a falta de oportunidad...
Atendimento personalizado. Empresas Clientes
Atendimento personalizado. Na Crédito Real você dispõe de atendimento personalizado, por uma Gerente de Xxxxxx. Esta pessoa lhe dará toda a assistência necessária e será o seu contato na Empresa para qualquer assunto envolvendo a administração do seu imóvel. Os dados da sua Gerente de Contas estão sendo encaminhados no e-mail que acompanha o presente Manual.
Atendimento personalizado. Trata-se de serviço opcional que será objeto de proposta comercial específica e consiste em um suporte técnico, treinamento ou consultoria, que será prestado pela ZS nas suas próprias instalações ou nas instalações do CLIENTE, por um técnico da ZS e/ou do PSA, ou ainda na elaboração de relatórios específicos e personalizados solicitados pelo CLIENTE.

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  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas: