ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. O Posto acionado tipo “M” (ou tipo “O”, caso não exista posto “M”) negocia encontro com os policiais em local próximo à dependência portando dispositivo para comunicação com a empresa de Vigilância ou responsáveis pela segurança do Banco, verificando: • Condições de segurança da dependência (informa, se necessário, aos responsáveis pela segurança do Banco que irá abrir a porta da Dependência à polícia para vistoria); • Porta do auto-atendimento (tranca-a, se necessário); • Comunica à base o que foi encontrado (se necessário, aciona posto para plantão); • Telefona ao responsável pela segurança do Banco e comunica a situação da dependência e sobre a presença de segurança ininterrupta no local. Informa ao responsável pela segurança do Banco o encerramento da ocorrência. O Posto tipo “O” se dirige ao batalhão ou posto da polícia mais próximo ou negocia encontro com os policiais em local próximo à dependência - o que for mais rápido - portando a chave da Dependência e dispositivo para comunicação com a empresa de Vigilância ou responsáveis pela segurança do Banco: • Acompanha ou aguarda vistoria da Dependência pela polícia; • Informa para a empresa de Vigilância ou responsáveis pela Segurança do Banco que a porta da Dependência será aberta para vistoria da polícia ou permanência em regime de plantão; • Comunica à base e aos responsáveis pela segurança do Banco o que foi encontrado e comunica a situação da dependência, inclusive sobre a presença de segurança ininterrupta no local; • Informa ao responsável pela segurança do Banco o encerramento da ocorrência.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. 3.3.4.1. A CONTRATADA deverá prestar atendimento prioritário para os usuários lotados nas seguintes unidades organizacionais da CONTRATANTE: a) Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado; b) Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado; c) Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais; d) Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos; e) Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos;
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. A Contratada para organizar a Conferência deverá garantir atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla ou pessoas com mobilidade reduzida, bem como às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, diferença acentuada de peso, de altura, distúrbios alimentares, entre outros, permitindo que essas alcancem sua autonomia pessoal, de forma total ou assistida. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. A PNASSP estabelece a priorização do atendimento às áreas e grupos mais afetados pela violência. A aquisição reforçará esse compromisso ao proporcionar uma visão mais precisa das especificidades de cada área de policiamento, contribuindo para o diagnóstico de cenários e formulação de ações operacionais e administrativas direcionadas às regiões que mais necessitam de atenção em termos de segurança pública.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. A contratação de um link dedicado geralmente inclui suporte técnico especializado e atendimento prioritário, o que significa que qualquer problema que possa surgir será resolvido de forma rápida e eficiente, minimizando o impacto nas operações da Prefeitura Municipal de Ubaíra, suas Secretarias e Órgãos.

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