Atividades não Previstas no Contrato Cláusulas Exemplificativas

Atividades não Previstas no Contrato. Durante o período considerado neste relatório foram desenvolvidas atividades não previstas no Contrato de modo a apoiar e atender às solicitações das Diretorias e Superintendência da Agência Nacional de Águas (ANA) e o CEIVAP, participando de reuniões, eventos e seminários; elaborando pareceres sobre solicitação de recursos para ações de gestão de recursos hídricos; elaborando estudos específicos sobre recursos hídricos e participando de reuniões, visando a organização do sistema de gerenciamento de recursos hídricos, principalmente, na bacia do rio Paraíba do Sul. Resumidamente, podem ser citadas as seguintes ações, no âmbito desta atividade: - Apoio às Superintendências da XXX no planejamento e execução das ações necessárias à implantação do sistema de outorgas; - Apoiar as prefeituras na elaboração de propostas prévias e de projetos, visando atender às exigências do programa de ações definidos pelo CEIVAP, SEMADS (RJ) e ANA, com recursos do OGU, solicitados pela bancada de deputados federais do Estado do Rio de Janeiro; - Auxílio às prefeituras de Resende, Volta Redonda, Muriaé e Barra Mansa para o preenchimento das planilhas relativas ao Projeto de Compra de Esgotos Tratados. - Elaboração de justificativas técnicas para aplicação dos investimentos definidos na Resolução nº 28 da ANA para as cidades de Barra do Piraí, Três Rios, Barra Mansa, Resende e Campos dos Goytacazes. - Elaboração de relatório técnico sobre a situação das captações dos sistemas de abastecimento de água das localidades situadas a jusante da barragem de Santa Cecília e das condições sanitárias na cidade de Além Paraíba . - Elaboração das estimativas de custo referentes às obras de melhoria propostas para as captações de três subsistemas de abastecimento d’água da cidade de Barra do Piraí e no sistema de Três Rios. - Visita às captações acima referidas para elaboração dos projetos básicos para as melhorias necessárias a estes sistemas. - Participação, representando a ANA, da reunião sobre a formação do Comitê da bacia do rio Guandu; - Visita Técnica e participação de reuniões com representante da prefeitura do Município de Caxias, no Maranhão, para orientar a instalação do Comitê e da Agência de Bacia do rio Itapicuru. - Elaboração de pareceres sobre solicitação de recursos para realização de plano de recursos hídricos para o Município de São Gonçalo (RJ) e para implementação do projeto Veneza Carioca para o Município do Rio de Janeiro. - Participação, como representante da ANA, no W...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.