Ato Doloso Cláusulas Exemplificativas

Ato Doloso. Trata-se de ato fraudulento praticado pelo segurado para obrigar a seguradora a honrar algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito à restituição do prêmio, impedindo qualquer direito à indenização.
Ato Doloso. Reclamações resultantes, baseadas ou atribuíveis à Ato Doloso, atos ilícitos eivados de dissimulação ou má-fé e atos que se caracterizem como crime ou contravenção penal, tais como o exercício da profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado, praticados pelo Segurado, sócios controladores, conselheiros, diretores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, nos termos da lei aplicável. A presente exclusão somente aplicar-se-á nas seguintes hipóteses: (i) confissão do Segurado atestando sua conduta Dolosa; ou (ii) decisão judicial transitada em julgado ou decisão final proferida por tribunal ou câmara arbitralouem processo administrativo emquerestedeclarada,conformeocaso,apráticadoDolo. Fica resguardado à Seguradora o direito de ressarcimento por qualquer Indenização Securitária paga indevidamente, inclusive por qualquer Despesa de Defesa por ela adiantado ao Segurado, caso fique comprovada a existência das situações descrita acima.
Ato Doloso. Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Doloso. Ação ou omissão voluntária com intenção de causar Danos a Terceiros e/ou obter vantagem ilícita para si e/ou para outrem. Para efeitos desta Apólice, equipara-se ao ato doloso o praticado com culpa grave, quando esta for reconhecida por tribunal civil ou arbitral ou confessada pelo Segurado.
Ato Doloso. Qualquer Ato Doloso ou com Culpa Grave Equiparável, praticado pelo Segurado ou com sua conivência, isoladamente ou em conjunto com outros Segurados ou Terceiros.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1.2. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;