ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do correspondente salário mensal líquido devido por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 20 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado acarretará em multa de 0,51,0% (meio um por cento) do correspondente salário mensal líquido devido por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 7 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado motivos justificados dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do correspondente salário mensal líquido devido devido, por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento pagamento, sem motivo justificado justificado, dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do correspondente salário mensal líquido devido por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,51,0% (meio um por cento) do correspondente salário mensal líquido devido por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não não-pagamento sem motivo justificado dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio zero vírgula cinco por cento) do correspondente salário mensal líquido devido devido, por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado motivos legalmente justificados dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do correspondente salário mensal líquido devido devido, por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º SalárioSalário e da quitação das Diferenças Salariais da cláusula sexta.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado motivos legalmente justificados dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do correspondente salário mensal líquido devido devido, por dia de atraso, revertida esta está em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º SalárioSalário e da quitação das Diferenças Salariais da cláusula sexta.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTO. O não pagamento sem motivo justificado dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio zero vírgula cinco por cento) do correspondente salário mensal líquido devido por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho