Atribuição de Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Atribuição de Xxxxxxx. Essa funcionalidade estará disponível exclusivamente para o administrador da Instituição cadastrado junto ao Detran/PR. O administrador poderá liberar e remover o acesso para os operadores de registro de contrato. Para isso basta acessar o Menu Administrativo / Atribuição de Usuário, digitar o CPF e adicionar clicando no ícone Para remover o acesso basta clicar no ícone. É possível cadastrar um administrador para mais de uma instituição financeira. O cadastro do administrador é realizado pelo Detran/PR. A Instituição financeira deverá realizar credenciamento junto ao Xxxxxx/PR informando os dados do administrador. Após isso o administrador tem autonomia para cadastrar seus operadores, lembrando que para obter login e senha é necessário se auto cadastrar na Central de Segurança. No Sistema GECON, o administrador poderá realizar cadastro de operadores exclusivamente para as Instituições Financeira a qual está vinculado, através da função “Atribuição de Usuário”. No exemplo da figura 34, o CPF 000.000.000-00 é administrador das Instituições: BCO DO BRASIL S/A e BR CONSORCIOS. Para o operador ou o administrador alterar entre as Instituições Financeiras que possui acesso, clicar com o mouse no canto superior direito da tela do Sistema GECON (onde aparece o nome da financeira e do operador) e selecionar a opção “Financeira”. Após selecionado “Financeira”, irá abrir a tela “Selecionar Financeira”. Selecionar uma financeira e clicar no botão gravar. Uma vez selecionado uma Financeira o usuário já está apto a realizar os serviços disponíveis no Sistema GECON.
Atribuição de Xxxxxxx. Essa funcionalidade estará disponível exclusivamente para o administrador da Instituição cadastrado junto ao Detran/PR. O administrador poderá liberar e remover o acesso para os operadores registro de contrato. Para isso basta acessar o Menu Administrativo / Atribuição de Usuário, digitar o CPF e adicionar clicando no ícone Para remover o acesso basta clicar no ícone.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016. Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: