Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística). 19.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 19.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 19.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade. 19.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento. 19.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista, Seguro De Vida Do Produtor Rural
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.117.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias Obrigações Pecuniárias será efetuada com base na variação positiva variação, se positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva efe- tiva liquidação.
19.2.217.2.2. As obrigações pecuniárias Obrigações Pecuniárias serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia Geografia e Estatística).
19.2.317.2.3. No caso de recusa do riscoda Proposta, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio Prêmio do Seguro os valores serão devolvidos ao proponenteProponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.417.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioPrêmio do Seguro, os valores serão devolvidos ao proponenteProponente, devidamente atualizado devidamen- te atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.517.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados atualiza- dos monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.617.2.6. Na hipótese No caso de cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data da solicitação de cancelamento, que é a data de exigibilidade.
17.2.7. No caso de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5., destas Condições Gerais19.3.1, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.717.2.8. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Transações, Seguro Transações, Seguro Transações
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.118.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.218.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia Geografia e Estatística).
19.2.318.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.418.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.518.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.618.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.520.4.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.718.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias do seguro serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCApela variação positiva do IGP-M/IBGE FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e EstatísticaMercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
19.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia Geografia e Estatística).
19.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.118.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
18.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.318.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.418.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.518.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data do efetivo cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;
18.2.6. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data da solicitação de cancelamento ou da data se o mesmo ocorrer por iniciativa do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.Segurado;
19.2.618.2.7. Na hipótese caso de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.520.4.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.718.2.8. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.116.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
16.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.316.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.416.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente/segurado, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.516.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.616.2.6. Na hipótese de No caso não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.516.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.716.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro De Lucros Cessantes, Seguro De Lucros Cessantes
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.116.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.216.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.316.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.416.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.516.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.616.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5.18.2.1, destas Condições Geraiscondições gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.716.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro De Vida Empresarial, Seguro De Vida Empresarial
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.120.1. A Os valores devidos a título de indenização ou de devolução de prêmios sujeitam- se à atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na pela variação positiva apurada entre o último do índice publicado antes da data de exigibilidade preços ao consumidor amplo/fundação instituto brasileiro de geografia e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo estatística (IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e EstatísticaIBGE).
19.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusaem que se tornarem exigíveis, que é a data na hipótese de exigibilidadenão cumprimento do prazo para o pagamento.
19.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.520.1.1. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradoracontrato, os valores a serem devolvidos de que trata o subitem 20.1 acima, serão atualizados monetariamente exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidadese o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
19.2.620.1.2. Na hipótese No caso de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5.recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, destas Condições Geraisos valores de que trata o subitem 20.1 acima, o valor devido será atualizado monetariamente serão exigíveis a partir da data de recebimento do prêmio.
20.1.3. Para os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de recusa da proposta pela Seguradora, serão exigíveis a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
20.2. Os valores das obrigações pecuniárias não contempladas nos subitens precedentes, desta Cláusula, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 20.1 acima, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade. A critério da Seguradora a atualização poderá ser aplicada a partir da data de exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
20.3. Para efeito do disposto no subitem 20.2 acima, considera-se como data de exigibilidade, para os seguros de danos, a data da ocorrência do evento.
19.2.720.4. O pagamento A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do segurosua efetiva liquidação.
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Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.117.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
17.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.317.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.417.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.517.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.617.2.6. Na hipótese de caso não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.519.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.717.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios Por Erro Ou Omissão Médica, Seguro De Honorários Advocatícios
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.116.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
16.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.316.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.416.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente/segurado, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.516.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.616.2.6. Na hipótese de caso não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.518.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.716.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Bolsa Protegida
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.116.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
16.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.316.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.416.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente/segurado, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.516.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.616.2.6. Na hipótese de No caso não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.516.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.716.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.114.1. A Os valores devidos a título de indenização ou de devolução de prêmios sujeitam- se à atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na pela variação positiva apurada entre o último do índice publicado antes da data de exigibilidade preços ao consumidor amplo/fundação instituto brasileiro de geografia e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo estatística (IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e EstatísticaIBGE).
19.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusaem que se tornarem exigíveis, que é a data na hipótese de exigibilidadenão cumprimento do prazo para o pagamento.
19.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.514.1.1. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradoracontrato, os valores a serem devolvidos de que trata o subitem 14.1 acima, serão atualizados monetariamente exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidadese o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
19.2.614.1.2. Na hipótese No caso de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5.recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, destas Condições Geraisos valores de que trata o subitem 14.1 acima, o valor devido será atualizado monetariamente serão exigíveis a partir da data de recebimento do prêmio.
14.1.3. Para os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de recusa da proposta pela Seguradora, serão exigíveis a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
14.2. Os valores das obrigações pecuniárias não contempladas nos subitens precedentes, desta Cláusula, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 14.1 acima, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade. A critério da Seguradora a atualização poderá ser aplicada a partir da data de exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
14.3. Para efeito do disposto no subitem 14.2 acima, considera-se como data de exigibilidade, para os seguros de danos, a data da ocorrência do evento.
19.2.714.4. O pagamento A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do segurosua efetiva liquidação.
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Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.118.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.218.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia Geografia e Estatística).
19.2.318.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.418.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.518.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.618.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.520.4.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.718.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Residencial
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.118.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.218.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia Geografia e Estatística).
19.2.318.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.418.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.518.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.exigibilidade.
19.2.618.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.520.4.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.718.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Residencial
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.apurada
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).ao
19.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Prestamista
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.117.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.217.2.2. As obrigações pecuniárias do seguro serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.317.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.417.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.517.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.617.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.519.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.717.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro Prestamista
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.117.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.217.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia Geografia e Estatística).
19.2.317.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.417.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.517.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação data do efetivo cancelamento.
17.2.6. No caso de cancelamento ou do seguro por iniciativa do Segurado, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.617.2.7. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5.19.3.1, destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.717.2.8. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Insurance Agreement
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.117.2.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.217.2.2. As obrigações pecuniárias do seguro serão atualizamos atualizadas monetariamente pelo IPCApela variação positiva do IGP-M/IBGE FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e EstatísticaMercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
19.2.317.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.417.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.517.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.617.2.6. Na hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.519.1.5., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.717.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro
Atualização das Obrigações Pecuniárias. 19.2.118.2.1. Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
18.2.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.2.2. As obrigações pecuniárias serão atualizamos monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística).
19.2.318.2.3. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade.
19.2.418.2.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade.
19.2.518.2.5. No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade.
19.2.618.2.6. Na caso de hipótese de não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.520.4.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento.
19.2.718.2.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do seguro.
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Samples: Seguro