ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica. 18.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4., a partir da data da formalização da recusa. 18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora. 18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 18.8. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no subitem 20.3., implicará aplicação de atualização monetária pelo Índice estipulado no item 18.3. e juros de mora desde da ocorrência do evento até e data da efetivação da referida indenização. 18.9. Para este seguro, a data de exigibilidade será a data de ocorrência do evento, com exceção das coberturas de risco cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, onde a data de exigibilidade será a data do efetivo dispêndio pelo Segurado.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 19.1. Atualização do Capital Segurado 19.1.1. O capital segurado e por consequência o respectivo prêmio, poderão ser atualizados na mesma proporção do valor da dívida ou compromisso financeiro assumido, de acordo com a opção escolhida no item 10, conforme segue:
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 18.1. Atualização do Capital Segurado e Prêmio 18.1.1. O capital segurado e o prêmio correspondente serão atualizamos monetariamente em cada aniversário da apólice pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 18.1.2. A atualização monetária do capital segurado e seu correspondente prêmio será efetuada com base na variação acumulada dos últimos 12 (doze meses), na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do seguro. 18.1.3. A atualização do capital e do prêmio correspondente não significa que o imóvel segurado ou qualquer conteúdo deste teve seu valor de mercado ajustado. O valor de mercado depende de diversos fatores alheios à inflação do período.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.1. Os capitais segurados, seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro, listadas nos itens 14.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 14.1.2. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.4. Na hipótese de não pagamento da parcela do seguro no prazo previsto no item 17.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2. 14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 24.1. Os capitais segurados e os prêmios poderão ser atualizados anualmente, no aniversário do contrato, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE durante o período de 12 (doze) meses anteriores, contados a partir do 3º (terceiro) mês anterior ao mês da atualização. 24.1.1. Alternativamente ao critério de atualização pelo índice IPCA/IBGE, os novos valores de capitais segurados e prêmios poderão ser calculados em função de variação salarial praticada no período, informada pelo estipulante. Nesse caso, os respectivos prêmios e capitais segurados serão imediatamente adequados aos novos valores de salários, decorrentes de dissídio da categoria previsto em norma coletiva ou qualquer outro reajuste realizado pelo empregador. 24.2. As atualizações de capital segurado serão aplicadas para todos os segurados, inclusive aposentados e afastados do serviço ativo, para os quais será assegurada a aplicação do mesmo critério de reajuste adotado para o restante do grupo. 24.3. Para os seguros de prazo igual ou inferior a 1 (um) ano não haverá atualização de valores. 24.4. Para a hipótese de não ser possível seguir qualquer um dos procedimentos de atualização monetária previstos nestas condições gerais, em virtude da edição de lei ou medida governamental na área da economia que proíba ou altere os critérios de atualização monetária, o responsável pelo pagamento, o segurado, o(s) beneficiário(s), conforme o caso, e a seguradora ajustam as seguintes disposições, a serem adotadas com vistas a preservar o equilíbrio atuarial do seguro: a) se houver extinção do IPCA/IBGE, será imediatamente utilizado como índice substitutivo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) ou, na falta deste, o índice que vier a ser autorizado pela Susep; b) cessará imediatamente a atualização monetária de todos os valores inerentes a este seguro, caso essa atualização venha a ser vedada; ou c) se houver proibição da utilização de indexadores, a atualização monetária prevista nesta cláusula será ajustada ao que a respeito deliberar o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou outro órgão competente para dispor sobre a matéria.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 17.1. Atualização do Limite Máximo de Indenização e Prêmio do Seguro 17.1.1. O Limite Máximo de Indenização e o Prêmio de Seguro correspondente serão atualizados monetariamente em cada Renovação do Certificado Individual pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasi- leiro de Geografia e Estatística). 17.1.2. A atualização monetária do Limite Máximo de Indenização e seu correspondente Prêmio do Seguro será efetua- da com base na variação acumulada dos últimos 12 (doze meses), somente se positiva, na forma da publicação proce- dida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do seguro.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.1. O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). 14.1.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.2. Alternativamente ao critério de atualização mencionado no item 14.1 acima, poderá se estabelecer ainda, anualmente no aniversário da apólice, que o valor do Capital Segurado e dos Prêmios serão alterados segundo outro critério, tal como a variação do reajuste de salário ou provento do Segurado, devendo este constar no contrato de seguro. 14.3. Nas Apólices coletivas, o Estipulante, ou nos Certificados individuais, o Segurado, poderão solicitar aumento espontâneo de Capital Segurado, que dependerá da aceitação da Seguradora.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 16.1. O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente no aniversário da apólice, pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 16.1. Atualização do Capital Segurado e Prêmio 16.1.1. O capital segurado global total e respectivo prêmio será atualizado anualmente em cada aniversário da apólice pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística). 16.1.2. A atualização monetária do capital segurado global total e seu correspondente prêmio será efetuada com base na variação acumulada dos últimos 12 (doze meses), na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do seguro coletivo.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 12.1. Quando necessário, o índice pactuado para atualização dos valores relativos às operações do presente seguro é a variação acumulada do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística dos últimos 12 meses anteriores a data da atualização. 12.1.1. Para reajuste dos Capitais Segurados e prêmios, se for o caso, será considerada a variação acumulada do referido índice acumulado nos últimos 12 meses anteriores à data da referida atualização. 12.2. Caso o referido índice não esteja mais disponível, será utilizado o IGPM/FGV - Índice Geral de Preços Mercado/ Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em substituição. 12.3.Às Contratações com vigência inferior a 1 (um) ano não se aplica a cláusula de atualização de monetária.