ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.120.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, estrangeira expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. 21.1 Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. 20.1 Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. Todos 20.1.Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica. 00.0.Xx contratações com vigência igual ou inferior a um ano não poderão conter cláusula de atualização de valores.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. a) Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacionalna- cional, vedada a à utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade obrigato- riedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas auto- rizada nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.121.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.1. 26.1 Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade obri- gatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 22.126.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade obri- gatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
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