ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do Seguro, a partir da data em que tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. 8.2. A atualização de que trata o item 8.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação. 8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais. 8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-lo. 8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores. 8.6. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguro.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do SeguroO índice utilizado para atualização monetária, a partir da data em que tornarem exigíveismoeda nacional, sujeitam-se à atualização pelo será o IPC/FIPE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização da Fundação de que trata o item 8.1. será efetuada Pesquisas Econômicas, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.314.2. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação Ocorrendo a extinção do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor)índice indicado no item anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do o índice substituto será o IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o IBGE – Índice Nacional de Preços preços ao Consumidor do Consumidos Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-loEstatística.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.
8.614.3. O pagamento dos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente á
14.4. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice
14.5. Os valores devidos a título de notificação devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no Item 1ª desta Cláusula, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou interpelação judiciala data do efetivo cancelamento, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguro.se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora; SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
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Samples: Sompo Responsabilidade Civil Geral, Sompo Responsabilidade Civil Geral
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.113.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do SeguroÍndice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização de que trata o item 8.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.413.1.1. Na faltahipótese da extinção do índice pactuado, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-lo.
8.513.2. Para as Apólices com No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
13.3. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
13.4. No caso de recusa da proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de vigência inferior a 1 10 (umdez) ano não haverá atualização monetária de valoresdias.
8.613.5. O pagamento dos Os demais valores relativos (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam- se à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 13.1., na hipótese de notificação ou interpelação judicialnão cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguroexigibilidade.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica De Veículo
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do SeguroO índice utilizado para atualização monetária, a partir da data em que tornarem exigíveismoeda nacional, sujeitam-se à atualização pelo será o IPC/FIPE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização da Fundação de que trata o item 8.1. será efetuada Pesquisas Econômicas, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.314.2. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação Ocorrendo a extinção do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor)índice indicado no item anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do o índice substituto será o IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o IBGE – Índice Nacional de Preços preços ao Consumidor do Consumidos Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-loEstatística.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.
8.614.3. O pagamento dos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Segurocontrato.
14.4. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.5. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no Item 1ª desta Cláusula, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes devidos a título de devolução de prêmios sujeitam- -se à atualização monetária pela variação do SeguroÍndice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização de que trata o item 8.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.414.1.1. Na faltahipótese da extinção do índice pactuado, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base deverá ser uti- lizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-lo.
8.514.2. Para as Apólices com No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de rece- bimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cance- lamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
14.3. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
14.4. No caso de recusa da proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de vigência inferior a 1 10 (umdez) ano não haverá atualização monetária de valoresdias.
8.614.5. O pagamento dos Os demais valores relativos (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 14.1., na hipótese de notificação ou interpelação judicialnão cumprimento do prazo para o pagamento da res- pectiva obrigação pecuniária, a partir da data de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguroexigibilidade.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Mecânica De Veículo
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do SeguroO índice utilizado para atualização monetária, a partir da data em que tornarem exigíveismoeda nacional, sujeitam-se à atualização pelo será IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização da Fundação Instituto Brasileiro de que trata o item 8.1. será efetuada Geografia e Estatística, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.314.2. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação Ocorrendo a extinção do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor)índice indicado no item anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial substituto será o índice monetário, admitido oficialmente, que o venha a substituí-lo.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.
8.614.3. O pagamento dos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Segurocontrato.
14.4. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.5. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no Item 14.1. desta Xxxxxxxx, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de recusa da proposta: a partir da data do recebimento do prêmio;
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Samples: Condições Contratuais De Seguro
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do Seguro, a partir da data em que tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização de que trata o item 8.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-lo.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.haverá
8.6. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguro.
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Samples: Seguro Prestamista
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do SeguroO índice utilizado para atualização monetária, a partir da data em que tornarem exigíveismoeda nacional, sujeitam-se à atualização pelo será IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização da Fundação Instituto Brasileiro de que trata o item 8.1. será efetuada Geografia e Estatística, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.314.2. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação Ocorrendo a extinção do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor)índice indicado no item anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial substituto será o índice monetário, admitido oficialmente, que o venha a substituí-lo.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.
8.614.3. O pagamento dos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Segurocontrato.
14.4. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.5. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no Item 14.1. desta Cláusula, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de recusa da proposta: a partir da data do recebimento do prêmio;
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Samples: Sompo Responsabilidade Civil Geral
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do SeguroO índice utilizado para atualização monetária, a partir da data em que tornarem exigíveismoeda nacional, sujeitam-se à atualização pelo será o IPC/FIPE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização da Fundação de que trata o item 8.1. será efetuada Pesquisas Econômicas, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.314.2. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação Ocorrendo a extinção do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor)índice indicado no item anterior, de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do o índice substituto será o IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o IBGE – Índice Nacional de Preços preços ao Consumidor do Consumidos Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-loEstatística.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.
8.614.3. O pagamento dos de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Segurocontrato. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
14.4. As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.5. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no Item 1ª desta Cláusula, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora;
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Samples: Condições Contratuais De Seguro
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.114.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do SeguroÍndice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. A atualização de que trata o item 8.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação.
8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.414.1.1. Na faltahipótese da extinção do índice pactuado, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que o substituí-lo.
8.514.2. Para as Apólices com No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
14.3. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
14.4. No caso de recusa da proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de vigência inferior a 1 10 (umdez) ano não haverá atualização monetária de valoresdias.
8.614.5. O pagamento dos Os demais valores relativos (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam- se à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 14.1., na hipótese de notificação ou interpelação judicialnão cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguroexigibilidade.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica De Veículo
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.113.1. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes O Prêmio Individual e o Capital Segurado serão reajustados anualmente, na data de aniversário do Seguroseguro, a partir da data em que tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAAmplo/IBGE.
8.2. A atualização de que trata o item 8.1. será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.4. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acumulado os 12 (INPC/IBGE)doze) meses que antecedem 2 (dois) meses anteriores ao do aniversário do seguro.
13.2. Na faltaEm caso de alteração, extinção ou proibição pela autoridade competente do uso deste índiceíndice adotado, será adotado utilizado o índice oficial que o substituí-loIGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.513.3. Para as Apólices com prazo Quando a periodicidade de vigência inferior pagamento do prêmio for anual, os capitais segurados pagáveis por morte ou invalidez deverão ser atualizados pelo índice pactuado, desde a 1 (um) ano não haverá data da última atualização monetária do prêmio até a data de valoresocorrência do respectivo evento gerador.
8.613.4. O pagamento dos valores relativos Nos casos de aumento do Capital Segurado, caberá ao Estipulante solicitá-lo previamente à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente Seguradora, por escrito.
13.4.1. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique em ônus ou dever para os segurados ou a redução de notificação ou interpelação judicialseus direitos dependerá da anuência expressa de segurados que representem, de uma só vezno mínimo, juntamente com os demais valores três quartos do Segurogrupo segurado.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo – Acidentes Pessoais
ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 8.19.1. Os valores dos Capitais Segurados e Prêmios serão atualizados monetariamente a cada ano, no aniversário do Seguro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do último índice publicado imediatamente anterior à data de atualização.
9.2. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes do deste Seguro, a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE.
8.29.3. A atualização de que trata o item 8.1. valores será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a antes da data de sua efetiva liquidação.
8.3. Os valores dos Capitais Segurados Integral e Prêmios serão recalculados para adequação do Prêmio e Capital Segurado aos novos valores da Obrigação (saldo devedor), de acordo com os critérios estabelecidos nas Condições Contratuais.
8.49.4. Na falta, hipótese de extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). Na faltaIBGE ou na falta deste, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o outro índice oficial que o substituí-lofor definido pela regulação em vigor.
8.5. Para as Apólices com prazo de vigência inferior a 1 (um) ano não haverá atualização monetária de valores.
8.69.5. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguro.
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Samples: Insurance Agreement