Condições Gerais
Condições Gerais
Garantia Mecânica de Veículo
Ramo: 0542 – Assistência e Outras Coberturas - Auto Assurant Seguradora S.A.
1. Apresentação
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do Seguro Garantia Mecânica de Veículo, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site da SUSEP (xxx.xxxxx.xxx.xx), por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2. Definições
Automóvel
Veículo automotor de passeio, esportivos e picapes, nacionais ou estrangeiros não ultrapassando 3,5 toneladas, de 04 (quatro) rodas.
Aviso de Sinistro
É a comunicação específica de um sinistro, que o Estipulante, Segurado ou Beneficiário são obrigados a fazer à Seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta da ocorrência do sinistro. Esta comunicação deverá ser feita imediatamente após a ocorrência do sinistro.
Beneficiário
É a pessoa a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Boa Fé
É o princípio básico de qualquer contrato, principalmente no contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre as partes envolvidas. Este princípio obriga as partes a agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro.
Carência
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Condições Contratuais
Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais e das Condições Especiais. Sinônimo: Contrato de Seguro.
Condições Gerais
É o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem os direitos e obrigações da Seguradora, do Segurado e do Beneficiário.
Contrato
É o instrumento jurídico que tem por objetivo estabelecer as condições particulares da contratação do plano coletivo, e fixar os direitos e obrigações entre estipulante, seguradora, segurados e beneficiários.
Defeito Funcional
É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal conforme especificado pelo fabricante do veiculo.
Defeitos Preexistentes
Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fabricante e do início de vigência da contratação desse seguro.
Emolumentos
Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra ao Segurado correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro.
Evento Coberto
É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de natureza súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
Franquia
É o valor que representa a participação obrigatória do Segurado em cada sinistro.
Garantias
São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Seguradora perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto
Indenização
É o serviço de reparo ou substituição de peças do bem garantido em decorrência de evento coberto pelo seguro.
Interesse Segurado
É o bem descrito no Bilhete de Seguro adquirido por meio de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal.
Limite Máximo de Indenização
Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro respeitado o valor do Capital Segurado de cada garantia contratada.
Prêmio
É o valor pago à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade pelas garantias contratadas.
Regulação do Sinistro
Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.
Representante de Seguros
Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.
Riscos Excluídos
São os eventos preestabelecidos nas Condições Gerais, Especiais e nas Particulares, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto à indenização oriunda destes eventos.
Salvados
São os objetos resgatados ou preservados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado
É o proponente efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no seguro.
Seguradora
É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.
Sinistro
É a ocorrência de um evento coberto e previsto no contrato de seguro.
Vigência do Seguro
É o período no qual o seguro está em vigor.
3. Objetivo do Seguro
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado e especificado no Bilhete de Seguro, de acordo com as Condições Contratuais deste seguro, o pagamento de indenização no caso de ocorrência dos eventos previstos e cobertos pelo seguro, se forem devidamente comprovados.
4. Forma de Contratação
Sem prejuízo do disposto nos demais itens destas Condições Gerais, este seguro é contratado a
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, isto é, sem aplicação da regra proporcional ou Cláusula de Rateio.
5. Elegibilidade
Para as garantias deste seguro, são elegíveis veículos nacionais ou importados, comercializados pelo Representante de Seguro, cuja garantia de fábrica não esteja vigente e dentro do tempo e quilometragem de uso máximo.
Não estão elegíveis, veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiros ou aqueles utilizados para fins comerciais.
6. Âmbito Geográfico da Cobertura
As disposições deste Contrato de Seguro aplicam-se exclusivamente a defeito funcional ocorridos no Território Brasileiro.
7. Garantias do Seguro e Peças Cobertas
As Garantias desse seguro são:
a. Garantia Mecânica com limite de quilometragem: estão cobertos os reparos ou troca das peças descritas no Bilhete de Seguro em função de defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal conforme especificado pelo fabricante do veiculo, desde que dentro o limite de quilometragem estipulado no Bilhete de Seguro.
b. Garantia Mecânica sem limite de quilometragem: estão cobertos os reparos ou troca das peças descritas no Bilhete de Seguro em função de defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal conforme especificado pelo fabricante do veiculo.
As coberturas acima serão comercializadas separadamente.
As peças cobertas estarão devidamente descritas no Contrato e Bilhete de Seguro.
7.1. Tração (Traseira e Dianteira): Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças, eixos de comando, juntas homocinéticas, juntas universais, rolamentos dos eixos dianteiro e traseiro, limitador de deslizamento de embreagem, eixos de acionamento e sustentação do eixo cardã. Carcaça do diferencial, carcaça da tração dianteira e traseira estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
7.2. Motor: Todos os componentes internos lubrificados, incluindo: pistões, pinos do pistão, anéis do pistão, bielas, virabrequim, eixo do comando, suporte do eixo do comando, casquilhos, jogo de mancais, plugues de expansão, tuchos, válvulas de admissão e escape, guias das válvulas, molas de válvulas, balancins, corrente de comando e carcaça, engrenagem do comando, polia de comando, polia do virabrequim, bomba de óleo, radiador de óleo e respectivos tubos, cárter, coletor de admissão e coletor de escape, tampas de válvulas, eixo balanceador harmônico, eixo compensador, bomba de vácuo e juntas e fixações de todos os elementos citados acima. Bloco do motor e cabeçotes estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
7.3. Motores com Turbo Compressor ou sobre Alimentados: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças do turbo compressor / motor sobre alimentado, inclusive válvulas de descarga, aletas, eixos e rolamentos. Está coberta a carcaça do turbo compressor / sobre alimentado, caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados
7.4. Transmissão Manual: Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincronizadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de acionamento, coxins da transmissão e fixação de todos os componentes acima listados.
7.5. Transmissão Automática: Carcaça e todos os componentes internos lubrificados, incluindo: bomba e tubo do óleo, corpo de válvulas, conversor de torque, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, vareta, modulador de vácuo, governador, eixos, embreagens internas da caixa de transmissão automática, cintas, cilindros, conjunto de engrenagens, cabos de acionamento, coxins da transmissão, correntes e rodas dentadas, garfos, anéis sincronizadores, buchas, quadros e fixação de todos os componentes listados acima. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
7.6. Veículos Com Tração 4X4 (4WD/AWD): Tração 4x4 e o conjunto de travamento dos cubos e respectivas fixações.
7.7. Caixa de Transferência: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças. Eixos, jogos de engrenagem, corrente e rodas dentadas, rolamentos, buchas, quadros e fixação de todos os elementos acima citados. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
7.8. Sistema de Refrigeração do Motor e Ventilação do Interior: Bomba de água, válvula termostática, sensor de temperatura, motor e ventilador do motor, radiador, aquecedor, mangueiras, tubos, resistência da ventilação, reservatório de expansão.
7.9. Sistema de Direção: Caixa de direção, bomba, polia, rolamentos, reservatório, mangueiras do sistema de direção, cremalheira e pinhão, válvulas de controle, coluna de direção, mangueira de pressão e retorno e fixação de todos os elementos citados acima.
7.10. Componentes dos Freios: Cilindro mestre, servofreio, cilindros de roda, válvulas de compensação, tubulações e encaixes, cáliper do freio, pinças de freio, reservatório fluido de freio, cabos e alavanca do freio de estacionamento, placas de suporte, molas, clips, grampos e retentores e fixação de todos os componentes acima. Módulo de ABS, relés, interruptor de acionamento do sistema de ABS.
7.11. Sistema Elétrico: Alternador, regulador de tensão, motor de partida, comutador de partida, fechadura, travas elétricas e cilindros, botão das buzinas, buzinas, distribuidor e bobina de ignição, interruptor de luz do freio, sensor de velocidade, motor do limpador de pára-brisas dianteiro, motor do limpador vidro traseiro, bomba de água dos limpadores de pára-brisas dianteiro, vigia traseiro e vidros traseiros, interruptores operados manualmente tais como travamento das portas, motores do vidro elétrico, estrutura da máquina do vidro e reguladores, interruptor de controle dos espelhos, interruptor de faróis, motor elétrico de regulação dos bancos, interruptor de seta de direção, interruptor do limpador.
7.12. Sistema de Injeção de Combustível: Reservatório de combustível da partida a frio, bocal do reservatório, gargalo do tanque de combustível, bomba de combustível, medidor de combustível, tanque de combustível, bomba do tanque de combustível, tubulações de combustível, bicos injetores, sonda lambda, válvula borboleta, distribuidor, bomba injetora e bomba de vácuo, bomba e reservatório de partida a frio, regulador de pressão de combustível.
7.13. Componentes da Suspensão: Eixos do braço de controle e selos, juntas esféricas superiores e inferiores, barra estabilizadora, fixadores e selos da estabilizadora, barras de torção, auto- ajustadores, links, juntas e gaxetas, apoio e coxins do motor, molas e fixação de todos os componentes acima descritos. Não inclui barras, hastes e buchas que apresentem defeito por perda de ação.
7.14. Cobertura de juntas e vedações: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados e se comprovado que o VEÍCULO tenha menos de 05 (cinco) anos de uso quando da assinatura deste CONTRATO.
7.15. Componentes de Ar Condicionado (Originais e instalados em fábrica): Compressor, suporte, embreagem do compressor ar condicionado, polia, rolamentos e molas, motor e relés da unidade de ar condicionado, condensador, evaporador, garrafa desidratante, válvula de expansão, acumulador, dreno, válvulas da unidade elétrica mangueiras, termostato, interruptor de alta e baixa pressão, interruptor de ciclo de pressão, interruptor de controle de temperatura e fixação,
juntas e de todos os componentes listados acima. Carga de gás inclusa na reparação caso seja necessário em conseqüência da troca de qualquer um dos componentes acima listados. IMPORTANTE: Se a troca do gás recomendado pelo fabricante do sistema de ar condicionado não estiver disponível, a Seguradora não tem obrigação de proceder à reparação do sistema de ar condicionado ou de instalar um kit para uso de gás alternativo.
7.16. High-Tech: Sistema de controle de tração, sistema de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, módulo de controle do Air-Bag, compressor eletrônico da suspensão a ar (sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motor da antena elétrica, instrumentos e displays analógicos e digitais, indicadores do painel de instrumentos, termômetros, programador eletrônico de controle de temperatura, sistema de alarme anti-furto (relés, sensores e buzina), medidor de combustível, sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor de pressão do óleo, aquecedor do vidro traseiro, , motor elétrico do teto solar e cintos de segurança.
8. Riscos Excluídos
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a. Garantias não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b. Reparos amparados e cobertos por qualquer outra garantia, seja de montadora/fabricante ou do concessionário/lojista conforme exigência legal;
c. Custos de reparação ou despesas feitas depois do término da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador;
d. Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, lotação, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprietário, em caráter não eventual, serviços de entrega à domicílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, locação de veículos, construção civil, serviços de segurança, instalação de eletricidade, ou guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabricante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e. Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f. Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas;
g. Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador dados precisos provando que o veículo fez a manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante.
h. Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, blindagens, remoção de peças do sistema de emissão de gases, correção de imperfeição estética, instalação de kit gás, reprogramação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilindrada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto-falantes, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos de crianças, air- bags e quadro, canaletas e mecanismo do teto solar;
i. Custos de reparação ou despesas se estiver fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
j. Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda durante o período de garantia do fabricante ou coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
k. Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qualquer perda ou dano resultante de colisão ou capotamento, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vandalismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l. Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resultante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m. Para responsabilidades por perdas e danos, ou por prejuízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por conseqüentes perdas e danos, incluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n. Qualquer falha causada por problema anterior à assinatura deste contrato;
o. Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas decorrentes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p. Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância especificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultantes de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por instalação de peças defeituosas;
q. Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má qualidade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama,
sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, barulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inadequados ou não originais;
r. Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação não correspondente a quilometragem real do veículo;
s. Qualquer um dos seguintes componentes; disco de embreagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, correia da direção hidráulica, retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, palhetas do limpador (dianteiro e traseiro) e hastes do limpador (traseiro e dianteiro), direcionador do pára-brisa (esguicho de água), todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusíveis e fiação, tampa do reservatório de combustível, filtros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, válvula EGR (recirculação de gases), tubo dianteiro e intermediário de escape; catalisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amortecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas de facão, bandejas e batentes, braço oscilante, braços da caixa de direção, coifas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; amortecedores de capô, pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: portas, capô, tampa traseira, painel dianteiro e traseiro, estruturas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido), chassis, monobloco e/ou carroceria; peças de acabamento externo tais como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, spoiler, aerofólio, maçanetas , batentes e componentes de fixação, decoração, pintura, cromados, pára-choque e capa do pára-choque dianteiro e traseiro, grade dianteira; peças de acabamento interno tais como: bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cintos de segurança, cabos e cromados, forrações e estofamentos, painéis laterais e de porta, borrachas e vedações, , peças de plástico injetadas, para-sol, volante, tapetes e carpetes, amortecedores de tampa traseira, tampão bagagito, bolsa de air-bag, cinzeiros, porta copos, porta trecos; vidros, cabos de aço, kits de fixação, molduras, guias, canaletas e pestanas e componentes de fixação;
t. Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u. Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas por este contrato.
v. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
w. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
x. Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de transmissão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais
compostos, sistemas de iluminação xênon, carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda dentada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, eixos, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento, quadro e suas soldas, mesa da suspensão dianteira.
y. Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (maltrato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros.
z. Alteração, ou ausência de algum componente de qualquer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
9. Custos Não Compreendidos no Seguro
Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo presente seguro os custos abaixo mencionados decorrentes de:
a. Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b. Serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c. Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d. Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
10. Limite Máximos das Garantias
10.1 Os Limites Máximos de todas as Garantias serão definidos nas Condições Contratuais e no Bilhete de Seguro.
10.2. Havendo sinistro coberto, o valor da indenização pago pela Seguradora será deduzido automaticamente do Limite Máximo da Garantia afetada, e não haverá qualquer tipo de reintegração deste limite.
10.3. Se a soma das indenizações pagas durante a vigência do Bilhete de Seguro, referente ao veículo segurado, ultrapassar 100% do respectivo Limite Máximo da Garantia, o Bilhete de Seguro será cancelado automaticamente, não havendo restituição de prêmios ou de emolumentos pagos.
11. Início e Fim de Vigência do Contrato e da Cobertura de Risco
11.1. O início e término de vigência do seguro serão às 24h00 (vinte e quatro horas) da data de pagamento do prêmio e emissão do Bilhete de Seguro, e estarão indicadas no próprio Bilhete de Seguro.
11.2. Não haverá renovação.
12. Pagamento de Prêmio
12.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de cartão de crédito do Segurado ou financiamento.
12.2. Nos casos de fracionamento, a Seguradora encaminhará os documentos de cobrança, posteriores a primeira parcela, diretamente ao Segurado, seu representante legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.3. O(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) deverá(ao) ser efetuado(s) até a(s) data(s) limites prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
12.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.
12.4.1. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.5. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento se houver.
12.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, à base do cálculo pro-rata temporis.
12.7. A Seguradora comunicará ao segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido neste item, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
12.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto em 12.7, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro.
12.10. O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
12.11. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
12.13. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
13. Atualização de Valores
13.1. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
13.1.1. Na hipótese da extinção do índice pactuado, deverá ser utilizado o INPC/IBGE.
13.2. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
13.3. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
13.4. No caso de recusa da proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
13.5. Os demais valores (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam- se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 13.1., na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade.
14. Cancelamento do Seguro
14.1. Excetuada a hipótese de cancelamento prevista no item 12.7, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser cancelado a qualquer tempo, respeitado o
período de vigência correspondente ao prêmio pago pelo Segurado, com a concordância recíproca entre Segurado e Seguradora expressa, e deverão ser observadas as seguintes disposições:
14.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá, até a data do recebimento da solicitação, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à parte proporcional ao tempo decorrido após o início de vigência do contrato.
14.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, até a data do recebimento da solicitação, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com o cálculo pro-rata temporis.
14.2. Este Seguro estará automaticamente cancelado em caso de:
14.2.1. A soma das indenizações pagas atingir o valor da Importância Segurada descrito no Bilhete de Seguro;
15. Liquidação e Indenização do Sinistro
15.1. Comunicar a ocorrência do sinistro (defeito funcional) o mais rápido possível após sua constatação, através da Central de Atendimento, informando o número do Bilhete de Seguro para obter as instruções sobre os procedimentos para reparo do veiculo. A seguradora, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, efetuará o reparo do veiculo, na impossibilidade do reparo, à época da liquidação, a indenização será paga em dinheiro. Para efeito de indenização, considera-se como data de exigibilidade a data de ocorrência do evento.
15.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no Bilhete de Seguro:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
b) valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
15.3. Apresentar os seguintes documentos para o reparo do veiculo:
a) Nota Fiscal de Compra do veiculo;
b) Bilhete de Seguro;
c) Cópia da página de Plano de Revisões – Manutenção Preventiva – constante no manual de manutenção e garantia do veiculo;
d) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veiculo;
e) Cópia do CPF e comprovante de residência caso a indenização seja efetuada diretamente ao segurado;
f) Prestar demais informações, quando necessário, caso o segurado se enquadre na qualidade de Pessoa Politicamente Exposta – PEP – de acordo com o capítulo II da Circular SUSEP 445/2012. As informações a serem solicitadas, além da confirmação do nome completo, endereço e número do telefone serão: faixa de renda e profissão.
15.3.1. A Seguradora poderá solicitar, além dos documentos acima, fotos com o número do chassi do veículo e do odômetro (marcador de quilometragem).
15.4. A Seguradora terá um prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no subitem 16.5.
15.5. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
15.5.1. A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
15.6. Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro, após a entrega de toda documentação e informações solicitadas ao Segurado, a indenização será atualizada monetariamente, pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre a data da ocorrência do sinistro e a data do efetivo pagamento.
15.7. A atualização de que trata o item 15.6 será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva liquidação do sinistro.
15.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado, deverá ser utilizado o INPC/IBGE.
15.9. Além do previsto no item 15.6, aplicar-se-ão juros moratórios, sobre o valor da indenização atualizada, de 0,25% ao mês pro rata die, do 1° dia útil posterior ao fim do prazo de 30 dias para regulação até a data do efetivo pagamento.
15.10. A Seguradora não tem qualquer responsabilidade pela falta de peças, componentes ou Produtos no mercado, decorrentes da ausência de fornecimento pelo Fabricante.
15.11. Não é permitido ao Segurado a reintegração do Limite Máximo de Garantia.
Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei, conforme previsto no Código Civil, art. 206, §§ 1º, incisos II e IV.
16. Franquia e Carência
É Facultada a fixação de franquia obrigatória e carência no seguro, com a opção de escolha pelo segurado no ato da contratação, desde que estabelecido nas Condições Contratuais e no Bilhete de Seguro.
17. Salvados
17.1. Ocorrido o sinistro que atinja o bem descrito neste contrato, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
17.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.
17.3. As peças, produtos trocados e todos os seus acessórios e documentação, após a indenização, passarão a pertencer a Seguradora.
18. Transferência de Titularidade
18.1. Caso o segurado transfira a posse do bem segurado para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá apresentar os documentos abaixo imediatamente após a transferência do bem à seguradora, com a possibilidade, em caso de sinistro, do não pagamento da indenização, para que esta possa analisar a possibilidade da transferência.
a) Carta do segurado atual, de próprio punho e assinada, solicitando a transferência;
b) Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endereço do segurado atual e do novo proprietário;
c) Cópia da Nota Fiscal do bem segurado.
18.2. Caso a transferência seja aceita pela Seguradora, todas as obrigações do Segurado anteriores à data de transferência, bem como as posteriores, passam a ser de responsabilidade do novo proprietário do bem segurado, que passa a ser o novo segurado.
19. Inspeção
19.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, à inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.
19.2. O Segurado deve facilitar a Seguradora à execução de tais medidas proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados.
20. Perda de Direitos
20.1. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir no valor do prêmio, perderá o direito à indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
20.1.1. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
20.1.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
20.1.1.2. Na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
20.1.1.3. Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
20.2. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
20.3. O Segurado é obrigado a comunicar ao Segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se for provado que silenciou de má-fé.
20.3.1. Recebido o aviso de agravação do risco, sem culpa do Segurado, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá rescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, ao Segurado.
20.3.2. A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, e a diferença do prêmio será restituída pela Seguradora, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.3.3. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio.
20.4. O Segurado obriga-se, sob pena de perder seu direito a qualquer indenização, dar imediato aviso à Seguradora, da ocorrência de todo e qualquer sinistro tão logo tome conhecimento, bem como, tomar todas as providências cabíveis no sentido de proteger e minorar os prejuízos.
20.5. O Segurado perderá todo e qualquer direito, com relação a este seguro:
a) caso haja fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização.
b) caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida.
c) caso o Veículo objeto desde Seguro, durante sua vigência, ultrapasse o limite de quilometragem máximo descrito no Bilhete de Seguro.
21. Sub-rogação
21.1. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
21.1.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
21.1.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.
22. FORO
É competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Contrato de Seguro o foro do domicílio do Segurado, conforme definido na legislação em vigor.
23. Cessão de Direitos
Nenhuma disposição deste seguro dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora por meio de endosso declare o seguro válido para o benefício de outra(s) pessoa(s).
24. Informações Genéricas
24.1. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco.
24.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
24.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site
xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro, nome completo ou CNPJ.
MODELO DE BILHETE DE SEGURO
Seguradora: Assurant Seguradora S.A. CNPJ: 03.823.704/0001-52
Processo SUSEP:
Representante de Seguro: CNPJ:
S E G U R A D O
Bilhete Nº: Grupo / Ramo:
Data de Emissão:
Segurado: CPF:
Logradouro:
Complemento: Cidade: UF: CEP:
B E M S E G U R A D O
Referente ao Cupom Fiscal: Revendedor: Data: Marca: Modelo: Versão:
Chassis: Ano Modelo: Km: Placa:
C O B E R T U R A S
Cobertura: Garantia Mecânica Elegibilidade: Automóveis Usados Plano Contratado: Carência: Não há Franquia: Limite Máximo de Indenização:
Prêmio Total Líquido de IOF: R$ IOF: R$: Prêmio Total do Seguro: R$
# Parcelas: Valor de cada Parcela: R$ Início de Vigência: Fim de Vigência:
T E L E F O N E S
I – Nos casos em que a cobrança do prêmio de seguro foi efetivada junto do financiamento do veículo segurado, f ica entendido que tal operação foi pr eviamente autorizada pelo segurado. Assim, esse seguro somente terá validade quando da aprovação e repasse do valor do prêmio de seguro do respectivo financiamento pela Financeira.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 xxx xxxx Deficiente Auditivo: 0800 726 6363
Ouvidoria: 0800 771 7266 - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito
O SEGURADO DECLARA QUE CONFERIU A QUILOMETRAGEM INDICADA NO CAMPO “ BEM SEGURADO”, CAMPO ESTE QUE SERÁ UTILIZADO PARA FINS DE REGULAÇÃO DO SINISTRO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO PLANO CONTRATADO COM LIMITAÇÃO DE QUILOMETRAGEM .
Assinatura do Segurado: ____________________________
QUILOMETRAGEM MÁXIMA CORRESPONDE À SOMA DA QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO OBJETO DESTE SEGURO NA DATA DA EMISSÃO DESTE BILHETE, COM O LIMITE MÁXIMO DE QUILOMETRAGEM DO PLANO CONTRATADO.
1. OBJETIVO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado e especificado no Bilhete de Seguro, de acordo com as Condições Contratuais deste seguro, o pagamento de indenização no caso de ocorrência dos eventos previstos e cobertos pelo seguro, se forem devidamente comprovados.
2. ELEGIBILIDADES
Para as garantias deste seguro, são elegíveis veículos nacionais ou importados, comercializados pelo Representante de Seguro, cuja garantia de fábrica esteja ou não esteja vigente e dentro do tempo e quilometragem de uso máximo.
3. TIPOS DE PLANO
Este seguro prevê os seguintes tipos de planos: Plano A, Plano B e Plano C.
4. GARANTIA E PEÇAS COBERTAS
As Garantias desse seguro são:
a. Garantia Mecânica com limite de quilometragem: estão cobertos os reparos ou troca das peças descritas no Bilhete de Seguro em função de defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal conforme especificado pelo fabricante do veiculo, desde que dentro o limite de quilometragem estipulado no Bilhete de Seguro.
b. Garantia Mecânica sem limite de quilometragem: estão cobertos os reparos ou troca das peças descritas no Bilhete de Seguro em função de defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal conforme especificado pelo fabricante do veiculo.
As coberturas acima serão comercializadas separadamente.
4.1. Tração (Traseira e Dianteira): Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças, eixos de comando, juntas homocinéticas, juntas universais, rolamentos dos eixos dianteiro e traseiro, limitador de deslizamento de embreagem, eixos de acionamento e sustentação do eixo cardã. Carcaça do diferencial, carcaça da tração dianteira e traseira estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.2. Motor: Todos os componentes internos lubrificados, incluindo: pistões, pinos do pistão, anéis do pistão, bielas, virabrequim, eixo do comando, suporte do eixo do comando, casquilhos, jogo de mancais, plugues de expansão, tuchos, válvulas de admissão e escape, guias das válvulas, molas de válvulas, balancins, corrente de comando e carcaça, engrenagem do comando, polia de comando, polia do virabrequim, bomba de óleo, radiador de óleo e respectivos tubos, cárter, coletor de admissão e coletor de escape, tampas de válvulas, eixo balanceador harmônico, eixo compensador, bomba de vácuo e juntas e fixações de todos os elementos citados acima. Bloco do motor e cabeçotes estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.3. Motores com Turbo Compressor ou sobre Alimentados: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças do turbo compressor / motor sobre alimentado, inclusive válvulas de descarga, aletas, eixos e rolamentos. Está coberta a carcaça do turbo compressor / sobre alimentado, caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados
4.4. Transmissão Manual: Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincronizadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de acionamento, coxins da transmissão e fixação de todos os componentes acima listados.
4.5. Transmissão Automática: Carcaça e todos os componentes internos lubrificados, incluindo: bomba e tubo do óleo, corpo de válvulas, conversor de torque, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, vareta, modulador de vácuo, governador, eixos, embreagens internas da caixa de transmissão automática, cintas, cilindros, conjunto de engrenagens, cabos de acionamento, coxins da transmissão, correntes e rodas dentadas, garfos, anéis sincronizadores, buchas, quadros e fixação de todos os componentes listados acima. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.6. Veículos Com Tração 4X4 (4WD/AWD): Tração 4x4 e o conjunto de travamento dos cubos e respectivas fixações.
4.7. Caixa de Transferência: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças. Eixos, jogos de engrenagem, corrente e rodas dentadas, rolamentos, buchas, quadros e fixação de todos os elementos acima citados. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.8. Sistema de Refrigeração do Motor e Ventilação do Interior: Bomba de água, válvula termostática, sensor de temperatura, motor e ventilador do motor, radiador, aquecedor, mangueiras, tubos, resistência da ventilação, reservatório de expansão.
4.9. Sistema de Direção: Caixa de direção, bomba, polia, rolamentos, reservatório, mangueiras do sistema de direção, cremalheira e pinhão, válvulas de controle, coluna de direção, mangueira de pressão e retorno e fixação de todos os elementos citados acima.
4.10. Componentes dos Freios: Cilindro mestre, servofreio, cilindros de roda, válvulas de compensação, tubulações e encaixes, cáliper do freio, pinças de freio, reservatório fluido de freio, cabos e alavanca do freio de estacionamento, placas de suporte, molas, clips, grampos e retentores e fixação de todos os componentes acima. Módulo de ABS, relés, interruptor de acionamento do sistema de ABS.
4.11. Sistema Elétrico: Alternador, regulador de tensão, motor de partida, comutador de partida, fechadura, travas elétricas e cilindros, botão das buzinas, buzinas, distribuidor e bobina de ignição, interruptor de luz do freio, sensor de velocidade, motor do limpador de pára-brisas dianteiro, motor do limpador vidro traseiro, bomba de água dos limpadores de pára-brisas dianteiro, vigia traseiro e vidros traseiros, interruptores operados manualmente tais como travamento das portas, motores do vidro elétrico, estrutura da máquina do vidro e reguladores, interruptor de controle dos espelhos, interruptor de faróis, motor elétrico de regulação dos bancos, interruptor de seta de direção, interruptor do limpador.
4.12. Sistema de Injeção de Combustível: Reservatório de combustível da partida a frio, bocal do reservatório, gargalo do tanque de combustível, bomba de combustível, medidor de combustível, tanque de combustível, bomba do tanque de combustível, tubulações de combustível, bicos injetores, sonda lambda, válvula borboleta, distribuidor, bomba injetora e bomba de vácuo, bomba e reservatório de partida a frio, regulador de pressão de combustível.
4.13. Componentes da Suspensão: Eixos do braço de controle e selos, juntas esféricas superiores e inferiores, barra estabilizadora, fixadores e selos da estabilizadora, barras de torção, auto-ajustadores, links , juntas e gaxetas, apoio e coxins do motor, molas e fixação de todos os componentes acima descritos. Não inclui barras, hastes e buchas que apresentem defeito por perda de ação.
4.14. Cobertura de juntas e vedações: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados e se comprovado que o veículo tenha menos de 05 (cinco) anos de uso quando da assinatura deste contrato.
4.15. Componentes de Ar Condicionado (Originais e instalados em fábrica): Compressor, suporte, embreagem do compressor ar condicionado, polia, rolamentos e molas, motor e relés da unidade de ar condicionado, condensador, evaporador, garrafa desidratante, válvula de expansão, acumulador, dreno, válvulas da unidade elétrica mangueiras, termostato, interruptor de alta e baixa pressão, interruptor de ciclo de pressão, interruptor de controle de temperatura e fixação, juntas e de todos os componentes listados acima. Carga de gás inclusa na reparação caso seja necessário em conseqüência da troca de qualquer um dos componentes acima listados. IMPORTANTE: Se a troca do gás recomendado pelo fabricante do sistema de ar condicionado não estiver disponível, a Seguradora não tem obrigação de proceder à reparação do sistema de ar condicionado ou de instalar um kit para uso de gás alternativo.
4.16. High-Tech: Sistema de controle de tração, sistema de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, módulo de controle do Air-Bag, compressor eletrônico da suspensão a ar (sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motor da antena elétrica, instrumentos e displays analógicos e digitais, indicadores do painel de instrumentos, termômetros, programador eletrônico de controle de temperatura, sistema de alarme anti-furto (relés, sensores e buzina), medidor de combustível, sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor de pressão do óleo, aquecedor do vidro traseiro, , motor elétrico do teto solar e cintos de segurança.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
a. Garantias não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b. Reparos amparados e cobertos por qualquer outra garantia, seja de montadora/fabricante ou do concessionário/lojista conforme exigência legal;
c. Custos de reparação ou despesas feitas depois do término da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador;
d. Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, lotação, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprietário, em caráter não eventual, serviços de entrega à domicílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, locação de veículos, construção civil, serviços de segurança, instalação de eletricidade, ou guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabricante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e. Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f. Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas;
g. Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador dados precisos provando que o veículo fez a manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante;
h. Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, blindagens, remoção de peças do sistema de emissão de gases,
correção de imperfeição estética, instalação de kit gás, reprogramação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilindrada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto-falantes, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos de crianças, air-bags e quadro, canaletas e mecanismo do teto solar;
i. Custos de reparação ou despesas se estiver fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
j. Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda durante o período de garantia do fabricante ou coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
k. Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qualquer perda ou dano resultante de colisão ou capotamento, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vandalismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l. Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resultante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m. Para responsabilidades por perdas e danos, ou por prejuízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por conseqüentes perdas e danos, incluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n. Qualquer falha causada por problema anterior à assinatura deste contrato;
o. Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas decorrentes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p. Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância especificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultantes de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por instalação de peças defeituosas;
q. Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má qualidade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama, sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, barulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inadequados ou não originais;
r. Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação não correspondente a quilometragem real do veículo;
s. Qualquer um dos seguintes componentes; disco de embreagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, correia da direção hidráulica, retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, palhetas do limpador (dianteiro e traseiro) e hastes do limpador (traseiro e dianteiro), direcionador do pára-brisa (esguicho de água), todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusíveis e fiação, tampa do reservatório de combustível, filtros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, válvula EGR (recirculação de gases), tubo dianteiro e
intermediário de escape; catalisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amortecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas de facão, bandejas e batentes, braço oscilante, braços da caixa de direção, coifas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; amortecedores de capô, pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: portas, capô, tampa traseira, painel dianteiro e traseiro, estruturas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido), chassis, monobloco e/ou carroceria; peças de acabamento externo tais como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, spoiler, aerofólio, maçanetas , batentes e componentes de fixação, decoração, pintura, cromados, pára-choque e capa do pára-choque dianteiro e traseiro, grade dianteira; peças de acabamento interno tais como: bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cintos de segurança, cabos e cromados, forrações e estofamentos, painéis laterais e de porta, borrachas e vedações, peças de plástico injetadas, para-sol, volante, tapetes e carpetes, amortecedores de tampa traseira, tampão bagagito, bolsa de air-bag, cinzeiros, porta copos, porta trecos; vidros, cabos de aço, kits de fixação, molduras, guias, canaletas e pestanas e componentes de fixação;
t. Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u. Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas por este contrato;
v. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
w. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
x. Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de transmissão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais compostos, sistemas de iluminação xênon, carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda dentada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, eixos, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento, quadro e suas soldas, mesa da suspensão dianteira;
y. Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (maltrato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros;
z. Alteração, ou ausência de algum componente de qualquer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
6. COBERTURAS NÃO COMPREENDIDAS NO SEGURO
a. Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b. Serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c. Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d. Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
7. PRÊMIO
O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de débito em conta corrente do Segurado ou através de cartão de crédito do Segurado.
8. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
9. CANCELAMENTO DO SEGURO
9.1. Excetuada a hipótese de cancelamento, cujo prazo de vigência tenha sido ajustado, decorrente de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser cancelado a qualquer tempo, respeitado o período de vigência correspondente ao prêmio pago pelo Segurado, com a concordância recíproca entre Segurado e Seguradora expressa, e deverão ser observadas as seguintes disposições:
9.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá, até a data do recebimento da solicitação, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à parte proporcional ao tempo decorrido após o início de vigência do contrato.
9.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, até a data do recebimento da solicitação, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com o cálculo pro-rata temporis.
9.2. Este Seguro estará automaticamente cancelado em caso de:
9.2.1. A soma das indenizações pagas atingir o valor da Importância Segurada descrito no Bilhete de Seguro;
9.2.2. O Veículo objeto desde Seguro atingir o limite de quilometragem descrito no Bilhete de Seguro, caso em que, mediante comunicação formal do Segurado, a Seguradora efetuará a devolução proporcional de Prêmio pelo prazo temporal a decorrer, contados a partir da comunicação formal efetuada pelo Segurado.
10. PROCEDIMENTO EM CASO DE DEFEITO COBERTO POR ESTA GARANTIA:
10.1. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
10.2. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro; e
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado.
10.2.1. A Seguradora poderá solicitar, além dos documentos acima, fotos com o número do chassi do veículo e do odômetro (marcador de quilometragem).
10.3. O Segurado deverá levar o automóvel para a concessionária, conforme orientação da Central de Atendimento mais próxima e avisar a seguradora.
10.4. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido
10.5. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na concessionária, juntamente com os documentos básicos previstos acima.
10.6. Fornecer todas as informações que possam ser solicitadas pela Seguradora e pela concessionária, inclusive, os comprovantes de pagamento da Garantia.
10.7. O reparo do Veículo só terá início após autorização da Seguradora.
10.7.1. A Seguradora terá o prazo de até 30 dias para reparo do veículo.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana
Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado
Deficiente Auditivo ou de Fala
Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana
Ouvidoria
Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito Horário de atendimento: das 09hs às 18hs de segunda a sexta
DISQUE SUSEP: 0800 021 8484
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
Assurant Seguradora S/A
DESCRITIVO DE ASSISTÊNCIA (se houver)