AVALIAÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Nos contratos garantidos por hipoteca é obrigatória a avaliação do imóvel a hipotecar, a realizar por perito avaliador independente e registado na CMVM. O Banco entrega ao consumidor um duplicado do relatório da avaliação feita ao imóvel pelo perito avaliador. O custo da avaliação é a cargo do cliente e tem o valor que consta a cada momento em preçário publicado pelo Bank of China (Europe), S.A. Lisbon Branch – Sucursal em Portugal.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. A avaliação do imóvel a hipotecar é obrigatória, uma vez que a concessão do crédito e o seu montante máximo também dependem deste valor. As avaliações são efetuadas pelo Banco, através de peritos certificados por uma entidade oficial e indicados pelo Banco, os quais determinam, de forma rigorosa, o valor do imóvel e o custo estimado da sua reconstrução. Por cada avaliação realizada (salvo se a reavaliação for da iniciativa do Banco e decorrer do cumprimento de normais legais e regulamentares), será cobrada ao Cliente a comissão de avaliação, independentemente da aprovação do crédito, cujo valor se encontra previsto no Preçário em vigor a cada momento.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Após aprovação do Crédito é necessário avaliar o imóvel objeto da garantia. Nesta etapa, você será contatado por um especialista em Crédito Imobiliário do Bradesco para apresentação e prestar esclarecimentos sobre os documentos da 2e etapa de contratação. Para agendamento da vistoria no imóvel, você receberá contato de uma empresa credenciada Bradesco, especializada em avaliação de imóveis.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. A aprovação do seu pedido só estará formalizada após uma avaliação do imóvel a hipotecar, a realizar por um perito avaliador independente e habilitado para o efeito através de registo na comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), nos termos da legislação aplicável. Por este serviço ser-lhe-á cobrada uma comissão de avaliação e que tem o valor que consta em cada momento em preçário (Aviso n.º 8/2009 de 12 de outubro do Banco de Portugal). O mutuante entrega ao consumidor um duplicado dos relatórios e outros documentos da avaliação feita ao imóvel. O consumidor pode apresentar ao mutuante uma reclamação escrita relativamente aos resultados e fundamentação da avaliação, a qual deve ser objeto de resposta fundamentada por parte do mutuante. Pode ainda o consumidor requerer ao mutuante a realização de segunda avaliação ao imóvel (sendo que sempre que a reavaliação do imóvel seja por iniciativa do mutuante, em cumprimento de normas legais e regulamentares, está vedada a cobrança de qualquer encargo ou despesa ao consumidor).
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. A avaliação do imóvel alvo de financiamento ou de outro que seja dado em garantia é obrigatoriamente efetuada através de perito avaliador independente, habilitado para o efeito através de registo na comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), nos termos da legislação aplicável. A avaliação é realizada por imóvel e tem um custo associado consultável no Preçário da Caixa Geral de Depósitos, disponível nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos ou em xxx.xxx.xx. Os empréstimos destinados a construção ou obras estão sujeitos, ainda, à realização de vistorias periódicas a fim de avaliar a evolução das mesmas, sendo que o custo unitário das vistorias pode ser consultado no Preçário da Caixa Geral de Depósitos, disponível nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos ou em xxx.xxx.xx. O consumidor pode solicitar uma segunda avaliação ao imóvel ou apresentar uma reclamação por escrito relativamente ao resultado e fundamentação da avaliação, as quais tem um custo associado que pode ser consultado no Preçário da Caixa Geral de Depósitos, disponível nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos ou em xxx.xxx.xx. Se, decorrente do processo de reclamação apresentada pelo consumidor, o valor de avaliação for superior ao anteriormente comunicado, será devolvida a comissão de reavaliação do imóvel. O mutuante entrega ao consumidor um duplicado dos relatórios e outros documentos da avaliação feita ao imóvel por perito avaliador independente.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. A avaliação do imóvel a hipotecar é obrigatória, podendo esta condicionar o montante máximo a financiar e a sua respetiva aprovação. As avaliações são efetuadas por entidades parceiras do Banco BNI Europa devidamente certificadas e contratadas para o efeito. A comissão de avaliação é paga ao Banco BNI Europa, sendo independente da concessão de crédito, e tem o valor que consta em preçário (para mais informações sobre o preçário, consulte o site xxxxx://xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxx/).
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Para o cálculo do valor do aluguel dos imóveis de interesse da SME, a empresa contratada deverá adotar o método compa- rativo de dados de mercado, onde o referido valor será obtido por comparação direta, com imóveis ofertados ou locados em condições análogas ao imóvel avaliando. da própria SME. Deverão ser utilizadas para a realização dos trabalhos as seguintes Normas: Orientação Normativa nº 01/2015 – Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana – Secretaria Munici- pal de Educação/SP.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Você receberá o contado de uma empresa credenciada Bradesco, especializada em avaliação de imóveis, para o agendamento da vistoria. Matricula e capa do IPTU são requeridos nesta etapa.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Emissão de Contrato e Assinatura Registro do Contrato
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela CAIXA, com agendamento prévio para a vistoria do imóvel. Essa avaliação é necessária para que a CAIXA verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia da operação.