DAS VISTORIAS Cláusulas Exemplificativas
DAS VISTORIAS. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.
DAS VISTORIAS. Resta facultado ao CONTRATANTE, realizar vistorias concernentes à execução das obras a qualquer dia ou horário.
DAS VISTORIAS a. As vistorias para o correto dimensionamento, esclarecimento de dúvidas e garantir as especificidades da contratação, deverão ser acompanhadas pela Gerência de Administração da Sede > Equipe de Manutenção, por empregado designado para esse fim, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente por intermédio dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
DAS VISTORIAS. 9.1 . Os INTERESSADOS deverão vistoriar o Sistema Rodoviário e suas cercanias, em data a ser estabelecida pelo DER/MG, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e PROPOSTA ECONÔMICA, e para a prestação dos serviços.
DAS VISTORIAS. O LOCATÁRIO permitirá o LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem previamente combinados, a fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança.
§ 1°. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, a LOCADORA deverá promover o conserto.
§ 2°. Não ocorrendo o conserto, o LOCATÁRIO ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores previstos neste contrato.
DAS VISTORIAS. 1. Para elaboração das propostas, as licitantes deverão efetuar vistoria no local abaixo relacionado: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2100 – Vila diniz- São José do Rio Preto/SP
2. As vistorias deverão ser pré-agendadas através do telefone (00) 0000-0000 nos horários das 8:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser realizadas até o dia que antecede a sessão pública de julgamento.
DAS VISTORIAS. 3.1. A PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, proceder à realização de conferência dos bens cedidos, e de seu estado de conservação e utilização.
DAS VISTORIAS. Resta facultado à CONTRATANTE realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução da prestação dos serviços contratados.
DAS VISTORIAS. 5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência de 01 dia da data da entrega dos Envelopes, no horário das 08hs às 16hs, de segunda a sexta feira, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Coordenadora Saúde Mental).
5.1.1. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu (Xxxxx XX).
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverãoobservar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários do COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.5. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
DAS VISTORIAS. 1 – Para elaboração das propostas, as licitantes deverão efetuar vistoria no local, abaixo relacionado: Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, Prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros – São Paulo/SP: (00) 0000-0000 – Xxxxxx.