AVISO DE IRREGULARIDADE – AI Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE IRREGULARIDADE – AI. Ao constatar a irregularidade de estacionamento, deverá ser emitida uma denúncia, denominada “Aviso de Irregularidade – AI”, especificando o código e a descrição da infração, as características de identificação do veículo e do local, data e hora da emissão. O sistema deverá ser capaz de informar em tempo real o veículo em situação irregular através de seus equipamentos a fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana A emissão do AI deverá ser de forma automática, pelo funcionário da Concessionária. O Aviso de Irregularidade deverá ser colocado no pára-brisa do veículo infrator, juntamente com instruções de procedimentos para que o usuário possa regularizar sua situação e eventual material de apoio. Após a implantação do veículo de fiscalização, poderá ser desenvolvido modelo operacional que permite a exclusão da emissão do Aviso de Irregularidade – AI por papel, através de modelo operacional para fins de otimização do sistema, em comum acordo entre a concessionária e o município de Registro. O descumprimento da regulamentação deverá ser comunicada de forma online em tempo real à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana para que, passado o prazo previsto e não ocorrendo a referida regularização, sejam tomadas as medidas cabíveis, que poderão levar o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor. Os Avisos de Irregularidade poderão ser devidamente regularizados no escritório da Concessionária ou pelos monitores da Concessionária e/ou através de sistema eletrônico mediante aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana. A inclusão de novos locais deverá ser solicitada pela futura Concessionária à Administração. Para a regularização dos Avisos de Irregularidade será cobrado o valor correspondente a 10 (dez) horas de estacionamento, sendo fornecidos pela Concessionária 9 (nove) cartões ao usuário do sistema, a título de medida educativa, sendo estes em créditos do sistema eletrônico. Sistema que permita a regularização do Aviso de Irregularidade através da internet (internet banking, emissão de boleto ou pagamento por cartão de débito/crédito), seja ele próprio ou pertencente a terceiros (bancos e instituições financeiras), aplicativos para smartphone e/ou tablets (Interface iOS, Android, Windows Phone e outros) disponibilizados pela Concessionária.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026