Aviso de Irregularidade Cláusulas Exemplificativas

Aviso de Irregularidade. O veículo que infrigir qualquer regra do estacionamento rotativo poderá receber um “Aviso de Irregularidade”, especificando o enquadramento da irregulariade. Este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Área Rotativa” que abrangem todo e qualquer tipo de área definidapara este fim. O carro que estiver em situação irregular estará sujeito as penalidades, podendo ser autuado por um agente de trânsito, independentemente de ter sido notificado ou não com avisode irregularidade. A emissão do Aviso deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da Concessionária que deverá colocar o aviso de irregularidade de sua responsabilidade no para-brisa do veículo. Não sendo necessário a impressão do ticket como também colocar papel do aviso de irregularidade, quando a fiscalização, ou monitoramento for realizado por meios digitais.
Aviso de Irregularidade. O veículo que estiver em desacordo com o regulamento do estacionamento rotativo pago, receberá um Aviso de Irregularidade especificando a irregularidade. O Aviso de Irregularidade deverá ser efetuado pelo monitor da CONCESSIONÁRIA por meio de equipamento eletrônico, anotando todas as irregularidades presenciadas e efetuando o registro fotográfico do veículo. As informações permaneceram no sistema a disposição do órgão responsável pela fiscalização de trânsito.
Aviso de Irregularidade. Notificação emitida por monitor da empresa Contratada com objetivo de alertar e orientar o usuário condutor que o veiculo está sendo monitorado e informá-lo sobre a irregularidade que o veículo se encontra. O Aviso de irregularidade deverá ser emitido e colocado no veículo no usuário com no mínimo os seguintes dados: Data, Hora de Emissão, Motivo da Irregularidade, Placa do Veículo, Modelo do Veículo, Número da Vaga Utilizada, Prazo para Regularização, Embasamento Legal, Número e Série do Aviso de Irregularidade. O sistema de fiscalização deverá disponibilizar no momento da emissão as seguintes informações: • Data; • Hora da Emissão; • Motivo da Irregularidade; • Placa do Veículo; • Modelo do Veículo • Número da Vaga Utilizada; • Prazo para Regularização • Número e Série do Aviso de Irregularidade; • Posição geográfica do GPS (Coordenadas); • Foto do veículo em situação irregular (identificando o local).
Aviso de Irregularidade. É emitida pelos monitores da Concessionária para aquele veículo que infringir qualquer das normas do estacionamento rotativo, que receberá um “Aviso de irregularidade”, especificando o enquadramento da irregularidade. O carro que estiver em situação irregular estará sujeito a tarifa de regularização. A emissão do Aviso de irregularidade deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da concessionária que deverá colocar o aviso de irregularidade no para-brisa do veículo, sendo de responsabilidade do usuário a regularização deste aviso de irregularidade.

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  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.