Common use of Aviso de Sinistro e Notificação Clause in Contracts

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro ou Notificações devem ser dirigidas aos canais de atendimento da Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mail. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio de correio ou por meio eletrônico, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora. (iii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Paulo/SP (iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. (v) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada pelo Segurado. (vi) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o, Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro ou Notificações devem ser dirigidas aos canais de atendimento da por escrito para a Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mailno endereço abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio de correio ou por meio eletrônico, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora. (iii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Paulo/SP (iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. (v) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada pelo Segurado. (vi) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o, Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve 12.1. Todo e qualquer AVISO DE SINISTROS ou expectativas de SINISTROS decorrentes desta APÓLICE deverá ser apresentada feito por escrito e dirigido à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos SEGURADORA aos cuidados do Departamento de Sinistro ou Notificações devem ser dirigidas aos canais de atendimento da Seguradora ou por meio de seu corretorSinistros, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização nos termos do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-maildisposto na Cláusula 12.7 abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aquela da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da SeguradoraSEGURADORA. Se feita por meio através de correio ou por meio eletrônicocorreio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento assinado pela SeguradoraSEGURADORA. (iii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação 12.2. As PESSOAS SEGURADAS deverão, sob pena de perda do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxdireito à INDENIZAÇÃO prevista nesta APÓLICE, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Paulo/SP (iv) Qualquer Segurado poderácomunicar, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. (v) A entrega de Notificaçãopor escrito, à SeguradoraSEGURADORA, dentro do Período tão logo tome conhecimento de Vigência da Apólicequalquer RECLAMAÇÃO nos termos desta APÓLICE, garante que e adotará as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras providências imediatas para minorar suas conseqüências. Tal comunicação será considerada um AVISO DE SINISTRO para os fins desta APÓLICE. Sem prejuízo ao acima disposto, deverão ainda as PESSOAS SEGURADAS comunicar à SEGURADORA todo ato ou fato suscetível de terceirosagravar os riscos cobertos por esta APÓLICE. Tal comunicação deverá incluir, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada pelo Segurado. no mínimo, as seguintes informações e documentos: (vi) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) a descrição da RECLAMAÇÃO e dos fatos a ela atinentes, com lugar, data, horário de sua ocorrência; (b) a descrição e descrição sumária natureza dos ATOS DANOSOS alegados e possíveis conseqüências; (c) a natureza das PERDAS alegadas ou potenciais; (d) os nomes dos TERCEIROS prejudicados ou dos potenciais prejudicados, incluindo, sem limitação, sempre que possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação; (e) a maneira pela qual as PESSOAS SEGURADAS tomaram conhecimento, pela primeira vez, da RECLAMAÇÃO ou dos fatos a ela atinentes; (f) cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma RECLAMAÇÃO contra as PESSOAS SEGURADAS; (g) proposta de honorários dos profissionais que pretenda contratar para a defesa da reclamação, a ser eventualmente aprovada previamente e por escrito pela Seguradora. Xxxx já contratados, 26/08/2009 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ deverá ser apresentada identificação dos profissionais (nome, endereço, etc.); e (h) após a contratação do ocorrido;advogado escolhido pelas PESSOAS SEGURADAS e previamente aprovado por escrito pela SEGURADORA, relatório elaborado pelo mesmo com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a RECLAMAÇÃO, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal RECLAMAÇÃO. 12.3. As PESSOAS SEGURADAS poderão, durante o prazo de vigência desta APÓLICE, notificar, por escrito, à SEGURADORA, a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias que possam originar uma RECLAMAÇÃO futura, por parte de TERCEIROS. A NOTIFICAÇÃO deverá incluir, no mínimo, as informações e documentos descritos nas alíneas (a) a (d) da Cláusula 12.2 acima. 12.4. Caso qualquer das PESSOAS SEGURADAS beneficie-se de qualquer outro seguro, a cobertura outorgada pela presente APÓLICE se aplicará única e exclusivamente em excesso a esse outro seguro. 12.5. Em adição à obrigação de comunicar o AVISO DE SINISTRO, as PESSOAS SEGURADAS deverão prestar à SEGURADORA toda informação e ajuda para que a SEGURADORA possa, de forma razoável e justificada, vir a solicitar. 12.6. A entrega da NOTIFICAÇÃO mencionada na Cláusula 12.3 acima à SEGURADORA, produzirá os seguintes efeitos: (a) caracterizará o SINISTRO como de competência desta APÓLICE; e (b) garantirá que as condições desta APÓLICE sejam aplicadas às RECLAMAÇÕES apresentadas à SEGURADORA mesmo após o final do PRAZO COMPLEMENTAR ou do PRAZO SUPLEMENTAR, se aplicáveis. 12.7. Qualquer comunicação ou NOTIFICAÇÃO mencionada nesta Cláusula 12 deverá ser enviada por escrito via carta entregue mediante protocolo ou registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço: Allianz Seguros S.A. Depto. de Sinistros: Departamento de Sinistros Grandes Riscos Endereço: Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 58 – 4º andar – XXX 00000-000

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Samples: Insurance Agreement

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve 12.1. Todo e qualquer AVISO DE SINISTROS ou expectativas de SINISTROS decorrentes desta APÓLICE deverá ser apresentada feito por escrito e dirigido à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos SEGURADORA aos cuidados do Departamento de Sinistro ou Notificações devem ser dirigidas aos canais de atendimento da Seguradora ou por meio de seu corretorSinistros, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização nos termos do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-maildisposto na Cláusula 12.7 abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aquela da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da SeguradoraSEGURADORA . Se feita por meio através de correio ou por meio eletrônicocorreio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento assinado pela SeguradoraSEGURADORA . 12.2. O TOMADOR e as PESSOAS SEGURADAS deverão, sob pena de perda do direito à INDENIZAÇÃO prevista nesta APÓLICE, comunicar, por escrito, à SEGURADORA, tão logo tome conhecimento de qualquer RECLAMAÇÃO nos termos desta APÓLICE, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências. Tal comunicação será considerada um AVISO DE SINISTRO para os fins desta APÓLICE. Sem prejuízo ao acima disposto, deverão ainda o TOMADOR, as SOCIEDADES e as PESSOAS SEGURADAS comunicar à SEGURADORA todo ato ou fato suscetível de agravar os riscos cobertos por esta APÓLICE. Tal comunicação deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações e documentos: (iiia) a descrição da RECLAMAÇÃO e dos fatos a ela atinentes, com lugar, data, horário de sua ocorrência; (b) a descrição e natureza dos ATOS DANOSOS alegados e possíveis conseqüências; (c) a natureza das PERDAS alegadas ou potenciais; (d) os nomes dos TERCEIROS prejudicados ou dos potenciais prejudicados, incluindo, sem limitação, sempre que possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação; (e) a maneira pela Allianz Seguros S.A 17 Apólice XX.XX.XXXX qual as PESSOAS SEGURADAS e/ou qualquer das SOCIEDADES tomaram conhecimento, pela primeira vez, da RECLAMAÇÃO ou dos fatos a ela atinentes; (f) cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma RECLAMAÇÃO contra as PESSOAS SEGURADAS; (g) caso já contratados, identificação (nome, endereço, etc.) e proposta de honorários dos profissionais que pretenda contratar para a defesa da RECLAMAÇÃO, a ser eventualmente aprovada previamente e por escrito pela SEGURADORA; e (h) após a contratação do advogado escolhido pelas PESSOAS SEGURADAS e previamente aprovado por escrito pela SEGURADORA, relatório elaborado pelo mesmo com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a RECLAMAÇÃO, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal RECLAMAÇÃO. 12.3. O TOMADOR ou a PESSOA SEGURADA poderá, durante o prazo de vigência desta APÓLICE, notificar, por escrito, à SEGURADORA, a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias que possam originar uma RECLAMAÇÃO futura, por parte de TERCEIROS. A NOTIFICAÇÃO deverá incluir, no mínimo, as informações e documentos descritos nas alíneas (a) a (d) da Cláusula 12. 2 acima. 12.4. Caso qualquer das PESSOAS SEGURADAS beneficie-se de qualquer outro seguro, a cobertura outorgada pela presente APÓLICE se aplicará única e exclusivamente em excesso a esse outro seguro. 12.5. Em adição à obrigação de comunicar o AVISO DE SINISTRO, as SOCIEDADES e as PESSOAS SEGURADAS deverão prestar à SEGURADORA toda informação e ajuda para que a SEGURADORA possa, de forma razoável e justificada, vir a solicitar. 12.6. A entrega da NOTIFICAÇÃO mencionada na Cláusula 12.3 acima à SEGURADORA, produzirá os seguintes efeitos: (a) caracterizará o SINISTRO como de competência desta APÓLICE; e (b) garantirá que as condições desta APÓLICE serão aplicadas às RECLAMAÇÕES apresentadas à SEGURADORA mesmo após o final do PRAZO COMPLEMENTAR ou do PRAZO SUPLEMENTAR, se aplicáveis. 12.7. Qualquer comunicação ou NOTIFICAÇÃO mencionada nesta Cláusula 12 deverá ser enviada por escrito via carta entregue mediante protocolo ou registrada com aviso de recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso para o seguinte endereço: Allianz Seguros S.A . Depto. de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Grandes Riscos Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx XxxxxxxxxxXxxxxxxx, 000 Xxxxx X 303 andar – Campos Elíseos XXX 00000-000 – São Paulo/SP (iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. (v) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada pelo Segurado. (vi) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

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Samples: Responsabilidade Civil Administradores E Diretores (D&o)

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve 12.1. Todo e qualquer AVISO DE SINISTROS ou expectativas de SINISTROS decorrentes desta APÓLICE deverá ser apresentada feito por escrito e dirigido à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos SEGURADORA aos cuidados do Departamento de Sinistro ou Notificações devem ser dirigidas aos canais de atendimento da Seguradora ou por meio de seu corretorSinistros, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização nos termos do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-maildisposto na Cláusula 12.7 abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aquela da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da SeguradoraSEGURADORA. Se feita por meio através de correio ou por meio eletrônicocorreio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento assinado pela SeguradoraSEGURADORA. 12.2. O TOMADOR/SOCIEDADES e os SEGURADOS deverão, sob pena de perda do direito à INDENIZAÇÃO prevista nesta APÓLICE, comunicar, por escrito, à SEGURADORA, tão logo tome conhecimento de qualquer RECLAMAÇÃO nos termos desta APÓLICE, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. Tal comunicação será considerada um AVISO DE SINISTRO para os fins desta APÓLICE. Sem prejuízo ao acima disposto, deverão ainda o TOMADOR, as SOCIEDADES e os SEGURADOS comunicar à SEGURADORA todo ato ou fato suscetível de agravar os riscos cobertos por esta APÓLICE. Tal comunicação deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações e documentos: (iiia) a descrição da RECLAMAÇÃO e dos fatos a ela atinentes, com lugar, data, horário de sua ocorrência; (b) a descrição e natureza dos ATOS DANOSOS alegados e possíveis consequências; (c) a natureza das PERDAS alegadas ou potenciais; (d) os nomes dos TERCEIROS prejudicados ou dos potenciais prejudicados; (e) a maneira pela qual os SEGURADOS e/ou qualquer das SOCIEDADES tomaram conhecimento, pela primeira vez, da RECLAMAÇÃO ou dos fatos a ela atinentes; (f) cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma RECLAMAÇÃO contra as SEGURADOS; (g) caso já contratado, proposta de honorários do profissional que pretenda contratar para a defesa da RECLAMAÇÃO; e (h) após a contratação do advogado escolhido pelas SEGURADOS e previamente aprovado por escrito pela SEGURADORA, relatório elaborado pelo mesmo com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a RECLAMAÇÃO, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal RECLAMAÇÃO. 12.3. Em adição à obrigação de comunicar o AVISO DE SINISTRO, as SOCIEDADES e os SEGURADOS deverão prestar à SEGURADORA toda informação e ajuda para que a SEGURADORA possa, de forma razoável e justificada, vir a solicitar. 12.4. O TOMADOR/SOCIEDADES ou o SEGURADO poderá, durante o prazo de vigência desta APÓLICE, notificar, por escrito, à SEGURADORA, a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias que possam originar uma RECLAMAÇÃO futura, por parte de TERCEIROS. A NOTIFICAÇÃO deverá incluir, no mínimo, as informações e documentos descritos nas alíneas (a) a (d) da Cláusula 12.2 acima. 12.5. A entrega da NOTIFICAÇÃO mencionada na Cláusula 12.3 acima à SEGURADORA, produzirá os seguintes efeitos: (a) caracterizará o potencial SINISTRO como de competência desta APÓLICE; e (b) garantirá que as condições desta APÓLICE serão aplicadas às RECLAMAÇÕES apresentadas à SEGURADORA mesmo após o final do PRAZO COMPLEMENTAR ou do PRAZO SUPLEMENTAR, se aplicáveis, nos termos da Cláusula 18(III). 12.6. Caso qualquer dos SEGURADOS beneficie-se de qualquer outro seguro, a cobertura outorgada pela presente APÓLICE se aplicará única e exclusivamente em excesso a esse outro seguro. 12.7. Qualquer comunicação, AVISO DE SINISTRO ou NOTIFICAÇÃO mencionada nesta Cláusula 12 deverá ser enviada por escrito via carta entregue mediante protocolo ou registrada com aviso de recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso para o seguinte endereço: Allianz Seguros S.A. Depto. de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Grandes Riscos Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx XxxxxxxxxxXxxxxxxx, 000 Xxxxx X 303 andar – Campos Elíseos XXX 00000-000 – São Paulo/SP (iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. (v) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada pelo Segurado. (vi) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

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Samples: Insurance Policy

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou Notificações circunstâncias devem ser dirigidas aos canais de atendimento da Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mail. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aviso/notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio de correio correio, ou por meio eletrônico, eletrônico igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora.; (iiiii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx aviso/notificação; Xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx X – 7ª andar 0 x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Campos Elíseos – São PauloXxx Xxxxx/SPXX (iii) Toda Reclamação deve ser apresentada tão logo o Segurado tome conhecimento dela; (iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe o Segurado antecipa a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas.; (v) Esta Apólice cobre, também, Reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridas entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice, desde que tenham sido notificadas pelo Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice; (vi) A entrega de Reclamação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições desta particular Apólice serão aplicadas às Reclamações de Terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado; adicionalmente, a entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela desta particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceirosTerceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada notificados pelo Segurado.; (vivii) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado gerou a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.; (viiviii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: (a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil Profissional

Aviso de Sinistro e Notificação. (ia) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou Notificações circunstâncias devem ser dirigidas aos canais de atendimento da por escrito para a Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mailno endereço abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aviso/notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio de correio correio, ou por meio eletrônico, eletrônico igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora.; (iiib) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Pauloaviso/SPnotificação; (ivc) Toda Reclamação deve ser apresentada tão logo o Segurado tome conhecimento dela; d) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe o Segurado antecipa a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas.; (ve) A Esta Apólice cobre, também, Reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridas entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice, desde que tenham sido notificadas pelo Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice: i.a entrega de Notificação, Reclamação à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela desta particular Apólice serão aplicadas às Reclamações de Terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado; adicionalmente, a entrega de Notificação à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições desta particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceirosTerceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada notificados pelo Segurado.; (vi) A cláusula ii.a Cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado gerou a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;

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Samples: Condições Gerais De Seguro

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou Notificações circunstâncias devem ser dirigidas aos canais de atendimento da por escrito para a Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mailno endereço abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aviso/notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio através de correio ou por meio eletrônicocorreio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora. (iiiii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso aviso/notificação; (iii) Toda Reclamação deve ser apresentada tão logo o Segurado tome conhecimento da mesma: a) durante o Período de Sinistro Vigência da Apólice, ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento Prazo Complementar ou b) após o Período de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx XxxxxxxxxxVigência da Apólice, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Paulo/SPou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (quando aplicáveis), desde que o Segurado tenha recebido tal Reclamação dentro do período de 60 dias anteriores ao final do Período de Vigência da Apólice, ou do Prazo Complementar ou do Prazo Suplementar (quando aplicáveis). (iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas.; (v) Esta Apólice cobre, também, Reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice, desde que tenham sido notificadas pelo Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice; (vi) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada notificados pelo Segurado./Tomador; (vivii) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado gerou a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.; (viiviii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro e/ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; b) se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e c) natureza dos danos ou das lesões corporais e de suas possíveis conseqüências; (ix) De acordo com a Circular SUSEP no 380/08, para o reajuste e pagamento de sinistro relativo à Reclamação, o Tomador deverá apresentar os seguintes documentos: Estatuto Social (consolidado e atualizado); Ata da última assembléia de acionistas que elegeu o Conselho de Administração (se houver), ou da diretoria, e ata da última reunião do conselho de administração (se houver) que elegeu a Diretoria; Cópia do cartão de CNPJ; Cópia da Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação. Contrato Social e a última Alteração Contratual; Cópia da procuração outorgada ao representante; Cópia do cartão de CNPJ; Cópia da Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação. (x) O contrato pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro; (xi) Deverá ser uma condição precedente às obrigações da Seguradora que as Xxxxxxx Xxxxxxxxx e as Sociedades deverão, a seu próprio custo: a) fornecer à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou Reclamação avisadas o mais rápido possível anexando os documentos relevantes; e b) auxiliar e cooperar com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou recursos relacionados a Reclamação ou circunstância avisada.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Profissional

Aviso de Sinistro e Notificação. (ia) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou Notificações circunstâncias devem ser dirigidas aos canais de atendimento da por escrito para a Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mailno endereço abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aviso/notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio de correio correio, ou por meio eletrônico, eletrônico igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora.; (iiib) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Pauloaviso/SPnotificação; (ivc) Toda Reclamação deve ser apresentada tão logo o Segurado tome conhecimento dela; d) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe o Segurado antecipa a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas.; (ve) A Esta Apólice cobre, também, Reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridas entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice, desde que tenham sido notificadas pelo Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice: i. a entrega de Notificação, Reclamação à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela desta particular Apólice serão aplicadas às Reclamações de Terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado; adicionalmente, a entrega de Notificação à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições desta particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceirosTerceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada notificados pelo Segurado.; (vi) A cláusula ii. a Cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado gerou a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.; (viif) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) i. lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; ii. se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e iii. natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências; iv. para Serviços Profissionais de Corretagem de Seguros deve-se apresentar documentos de modo a registrar as solicitações de Terceiros, bem como as tratativas mantidas; g) Para o pagamento de sinistro relativo à Reclamação, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos: i. Contrato Social e a última Alteração Contratual; ii. cópia do cartão do CNPJ; iii. cópia de Identidade e CPF do representante do Segurado com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação;

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Samples: Environmental Transport Liability Insurance Agreement

Aviso de Sinistro e Notificação. (i) Toda Reclamação deve ser apresentada à Seguradora tão logo o Segurado a Parte Segurada tome conhecimento da Reclamação. (ii) Todos os Avisos de Sinistro ou Notificações devem ser dirigidas aos canais de atendimento da por escrito para a Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mailno endereço abaixo. Será considerada como data do Aviso de Sinistro ou Notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita por meio através de correio ou por meio eletrônicocorreio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora. (iii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do Aviso de Sinistro ou Notificação. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Departamento de Sinistros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx X – 7ª andar – Campos Elíseos – São Paulo/SPou (iv) Qualquer Segurado Parte Segurada poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. (v) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceirosTerceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificada pelo Seguradopela Parte Segurada. (vi) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado a Parte Segurada tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a Notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que tenha(m) gerado a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. (vii) O Segurado A Parte Segurada deverá indicar no Aviso de Sinistro ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora: a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; b) se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e c) natureza dos danos e de suas possíveis consequências. (viii) De acordo com a Circular SUSEP no 445/12, para o pagamento de Sinistro relativo à Reclamação, o Tomador deverá apresentar os seguintes documentos: Sociedades Anônimas Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada • Estatuto Social (consolidado e atualizado); • Ata da última assembléia de acionistas que elegeu o conselho de administração (se houver), ou da diretoria, e ata da última reunião do conselho de administração (se houver) que elegeu a diretoria; • Contrato Social e a última Alteração Contratual; • Cópia da procuração outorgada ao representante; • Cópia do cartão de CNPJ; • Cópia da Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vincular a companhia, • Cópia do cartão de CNPJ; • Cópia da Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação. receber pagamento e dar quitação. (ix) O contrato pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro. (x) A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o Sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Para Administradores (D&o)