Barracão de Obra Cláusulas Exemplificativas

Barracão de Obra. A CONTRATADA poderá fornecer espaço para que a CONTRATANTE possa utilizar como barracão de obra sendo este entregue em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em perfeito estado) após o término dos serviços. Caso não haja espaço a CONTRATANTE deverá mobilizar barracão de obra. Na planilha o valor e área para a construção do Barracão de Obra são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais). Na mobilização do canteiro de obras deverá ser construído barracão de obras conforme NR18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de obras, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A desmobilização do canteiro de obras incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual. Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, luz e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda de obra, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e luz estão incluso na planilha. Para obras realizadas dentro das Unidade da PMMG a Contratada poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas da PMMG. Contudo as ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do preposto administrativo da obra com a instalação de medidores para aferir o consumo até o seu recebimento. A CONTRATADA deverá após o termino, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do consumo de água e energia para pagamento ao estado. O medidor ficará por definitivo de posse da Contratante após o fim da obra.
Barracão de Obra. Abrigo provisório será executado abrigo provisório de obra em chapa de madeira compensada com banheiro para escritório/depósito, cobertura em fibrocimento 6 mm, incluso cobertura e instalações. O abrigo terá dimensões de 3,00 m de largura e 4,00m de comprimento, totalizando a área de 12,00 m².  PASSARELA FIXA (PRINCIPAL) A passarela fixa será composta em peças de madeira de lei com dimensões de 1,10m de largura. Seu piso será executado com assoalho de pau-d’arco que serão assentadas sobre peças de Massaranduba com dimensões 7 x 15 cm. A passarela deverá seguir rigorosamente o projeto. Em suas bordas laterais serão executados guarda-corpo em madeira reflorestada com altura de 1,00m.  PASSARELA MÓVEL (PONTE DE ACESSO AO PIER FLUTUANTE) A ponte será composta em peças de madeira de lei com dimensões de 1,10m de largura. Seu piso será executado com assoalho de pau-d’arco que serão assentadas sobre peças de Massaranduba com dimensões 7 x 15 cm. Suas peças estruturais serão compostas de aço com perfil “U” dobrado de chapa de aço de 100 x 50 x 3 mm com cordão de solda. Elas serão fixadas através de dobradiça de latão ou aço com acabamento ACR 3530 de 3 1/2 “. O piso será executado em madeira de lei aparelhada com peças possuindo dimensões de 2,5 x 3,0 m e deverão ser implantados conforme o projeto. Em suas bordas laterais serão executados guarda-corpo em madeira reflorestada com altura de 1,00m.  PIER FLUTUANTE (ATACADOURO) O píer flutuante será construído em estrutura e piso em madeira de lei com parafusos em aço carbono galvanizado a fogo, sobre flutuadores em bombonas plásticas conforme projeto.  RECEPTIVO Para a construção do muro de contenção, de acordo com as cotas do projeto, sem distinção da qualidade do terreno, com exceção de rocha sã.

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.