BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL Cláusulas Exemplificativas

BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL. As bobinas deverão ser compatíveis com o equipamento ofertado e especificado no item 3.1.1 e Anexo A deste TR. Todas as bobinas de papel deverão ser novas devendo atender integralmente as exigências do DENATRAN expressa em sua Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e posteriores atualizações publicadas até a assinatura do contrato. Qualquer atualização ou exigência publicada após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição das bobinas para que atendam a essas novas exigências, de acordo com o prazo dado por essas publicações. Caso a CET, a qualquer tempo, constate alguma irregularidade no papel fornecido, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir todo o lote irregular fornecido por outro que atenda o exigido. Nesse caso a CONTRATADA deverá providenciar a troca sem ônus adicional à CET e estará sujeita às penalidades previstas no Anexo B – PENALIDADES deste Termo de Referência. Para aferir a durabilidade exigida na Portaria do Denatran, a CONTRATADA deverá apresentar atestado emitido pelo próprio fabricante do papel confirmando esse atendimento. Se a constatação de irregularidade por parte da CET se der após o uso das bobinas defeituosas, respeitadas as normas de armazenamento, caberá ao fornecedor substituir essas bobinas sem necessidade de devolução das defeituosas. Para comprovação do não atendimento, a CET poderá acompanhar testes junto ao fabricante do papel. As bobinas deverão ter seu verso personalizado conforme diagrama a ser apresentado pela CET, obedecendo o padrão atualmente utilizado. Nenhuma bobina personalizada poderá ser vendida para ou utilizada por qualquer outra pessoa física ou pessoa jurídica que não seja a CONTRATANTE. A Figura 1 apresenta o padrão da personalização do verso, o qual deverá estar pré-impresso em toda a extensão da bobina. A CET, sempre que necessário, emitirá uma Ordem de Fornecimento com a quantidade de bobinas e local de entrega das mesmas, o que deverá ser atendido em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento. Não poderão faltar bobinas para a operação/utilização dos equipamentos, ficando a cargo da CONTRATADA a garantia do estoque mínimo junto aos equipamentos conforme ordens de fornecimento emitidas pela CET. O pagamento deste item será feito conforme Tabela 2B apresentada no item 5 deste Termo de Referência, e de acordo com a quantidade solicitada e entregue em cada período de medição. A CET não será responsável pelo forne...

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  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • Direito de Fiscalização 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.