PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE: 2.1. Executar os serviços do objeto em conforme com Termo de Referência e Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE ACREDITAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO MONITORADO POR SISTEMA INFORMATIZADO DA METODOLOGIA ONA (ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO) PARA O COMPLEXO HOSPITALAR DE CLÍNICAS DE SÃO CAETANO DO SUL, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente qualificados, treinados para a perfeita e regular prestação de Serviços para CONTRATANTE. 2.2. Possuir equipe de profissionais habilitados/qualificados suficientes para a prestação de serviços de Avaliação Acreditação e Manutenção, devendo, tais profissionais, possuir formação técnica conforme a categoria. 2.3. A equipe da empresa CONTRATADA realizará Visita para prestação de serviços de Avaliação de Acreditação e Manutenção nesta Unidade, e será acompanhada por Representantes designados pela Diretoria do COMPLEXO HOSPITALAR DE CLÍNICAS DE SÃO CAETANO DO SUL, a Diretoria também determinará as rotinas e os serviços que julgar necessários aos planos de trabalho de acordo com as necessidades e Legislações Vigentes. 2.4. Visando garantir a qualidade da assistência por meio de padrões previamente definidos, a CONTRATADA deverá realizar Avaliação de Acreditação/Certificação, 2 (duas) Avaliações de Manutenção e disponibilizar um profissional que será intitulado como Gestor de Projeto para acompanhamento com o propósito de realizar visitas bimestrais de um dia, na unidade da CONTRATANTE. 2.5. A CONTRATA deverá realizar as Avaliações e Análise Crítica dos resultados com o Gestor de Projetos, juntamente com os responsáveis da CONTRATANTE para alinhamento das não conformidades dos padrões definidos no instrumento de Avaliação (Manual das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde, da ONA). 2.6. O processo de Avaliação e Análise Crítica para Acreditação da CONTRATADA deverá compreender planejamento da visita: 2.6.1. Definições das datas, estabelecimento do cronograma e composição da equipe de avaliadores; 2.6.2. Visita de avaliação diagnostica, com emissão do parecer pela equipe de avaliadores; 2.6.3. Validação do relatório de diagnostico pelo comitê de certificação e encaminhamento a instituição acreditadora; 2.6.4. Disponibilização de um canal de comunicação com equipe multidisciplinar para esclarecimento de dúvidas e tratativas das não conformidades da CONTRATANTE; 2.6.5. Visita de avaliação para certificação com...
PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE: 2.1 Executar o serviço discriminado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ, 2.2 Todo processo de gestão do enxoval, com o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso, que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização e desinfecção, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: Prevenção e Controle de Riscos da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – 2009; 2.3 A equipe profissional da empresa CONTRATADA deverá coletar os enxovais sujos e disponibilizar os enxovais limpos na totalidade, conforme necessidade desta unidade e será fiscalizada pela Diretoria da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ, a qual determinará as rotinas e os serviços que julgar necessários aos planos de trabalho de acordo com as necessidades e legislações pertinentes, devendo ser os mesmos apresentados ao CONTRATANTE; 2.4 O processamento da roupa deve ser realizado de forma a transformar a RS (Roupa Suja) em RL (Roupa Limpa), conservando suas características físicas e funcionalidade, pelo maior tempo possível, oferecendo segurança, conforto e confiança ao usuário que a utiliza, assim como economia à CONTRATANTE; 2.5 A CONTRATADA deverá entregar os quantitativos de RL diretamente na rouparia do Ambulatório Médico de Especialidades - AME MAUÁ toda terça-feira no horário comercial das 07:00 às 18:00; 2.6 A CONTRATADA deverá recolher os quantitativos de RS no expurgo da unidade, todas as quartas-feiras e sextas-feiras das 15:00 às 18:00, a RS deve ser manuseada o mínimo possível devendo ser transportada interna e externamente em sacos impermeáveis, resistentes, vedados e em carros exclusivos e fechados; 2.7 As roupas devolvidas para reprocessamento NÃO ensejarão custo à CONTRATANTE; 2.8 A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do enxoval, todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento, transporte e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionados ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, conforme o padrão estabelecido no documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saú...
PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE: 2.1 - Executar os serviços conforme com Termo de Referência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACM EM JANELAS INTERNAS, EXTERNAS E FACHADA DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX.
PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE: 2.1 - Executar os serviços de coleta e analise microbiológica, físico-química e endotoxina da água em conforme com Termo de Referência e Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE. 2.2 - A coleta das amostras deve ser realizada por um profissional habilitado e treinado pela CONTRATADA sob monitoramento de um profissional do setor SCIRAS. 2.3 - A equipe profissional da empresa CONTRATADA deverá realizar a COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA na totalidade, conforme necessidade desta unidade e será fiscalizada pela Diretoria e pelo setor SCIRAS da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ, a qual determinará as rotinas e os serviços que julgar necessários aos planos de trabalho de acordo com as necessidades e legislações pertinentes, devendo ser os mesmos apresentados ao CONTRATANTE.

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.