Cancelamento de Contrato de Repasse Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento de Contrato de Repasse. L1 Comunicação da extinção contratual ao Poder Legislativo local sempre que o CONVENENTE for um Estado, Município ou o Distrito Federal, ou um órgão dessas esferas de governo? B L2 Houve a formalização da extinção do contrato conforme motivos elencados no subitem 3.16 do anexo I-A do CPS- Detalhamento dos Serviços? D M1 Foram tomadas medidas administrativas preventivas e precedentes ao rito legal de Tomada de Contas Especial, na hipótese de sua necessidade? D M2 Instaurada Tomada de Contas Especial nos casos de não cumprimento do objeto do Contrato de Repasse? D M3 Instaurada Tomada de Contas Especial na hipótese de não apresentação, no prazo contratualmente estipulado, da prestação de contas ou da documentação necessária à sua análise, ou nos casos de determinação da CONTRATANTE, dos Órgãos de Fiscalização e de Controle e nas demais hipóteses previstas nos normativos pertinentes? D M4 Instaurada Tomada de Contas Especial na hipótese de determinação da CONTRATANTE, dos Órgãos de Fiscalização e de Controle e nas demais hipóteses previstas nos normativos pertinentes? D Deverá constar registro dos achados e as conclusões da fiscalização daquele contrato incluindo eventuais recomendações sob julgo do Fiscal. Testemunhas: Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 17:06, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador(a) de Contratos e Gestão de Atas, em 09/11/2021, às 17:25, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico(a), em 09/11/2021, às 17:26, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Xxxxxx, em 10/11/2021, às 15:46, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 16295109 e o código CRC 8A61B985 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Related to Cancelamento de Contrato de Repasse

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: