CANCELAMENTO DOS CARTÕES Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DOS CARTÕES. 4.5.1 - A ADMINISTRADORA poderá cancelar a FUNÇÃO CRÉDITO disponibilizada pelos CARTÕES, nos seguintes casos:
CANCELAMENTO DOS CARTÕES. Mostra detalhes sobre o cancelamento do seu Cartão Afinz.
CANCELAMENTO DOS CARTÕES. 6.1. Na condição de Cliente Afinz, o Cliente Afinz se obriga a comunicar à Afinz sobre eventual extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do seu Cartão, sendo responsável pelas Transação ou Saques em Dinheiro realizados até o momento da comunicação.
CANCELAMENTO DOS CARTÕES. 6.1. O PORTADOR se obriga a informar o EMISSOR o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO, respondendo pelas TRANSAÇÕES ou pelos SAQUES EM DINHEIRO celebrados até o momento da comunicação, que deverá ser ratificada por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, pelo uso que dele venha a ser feito por terceiros.
CANCELAMENTO DOS CARTÕES. 5.1 A EMPRESA poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento dos CARTÕES CONSIGNADO dos EMPREGADOS, devendo, para tanto, comunicar sua decisão à SOROVALE, a qual, em ato contínuo, efetuará o devido bloqueio e cancelamento do CARTÃO CONSIGNADO, para impedir a sua utilização indevida.

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 16.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.