CANDIDATAS ELEGÍVEIS E SERVIÇOS SOLICITADOS Cláusulas Exemplificativas

CANDIDATAS ELEGÍVEIS E SERVIÇOS SOLICITADOS. É condição à elegibilidade que o consultor de longo prazo requisitado com experiência internacional para assumir a função de chefe da equipe dos consultores usufrua de vínculo empregatício direto com a Candidata não se admitindo, portanto, subcontratação ou quaisquer tipos precários de contratação para essa função. Os serviços solicitados no âmbito deste processo de pré-qualificação envolvem: – Avaliação de demandas e elaboração de especificações técnicas; preparação de listas de fornecedores e de documentos que subsidiem os processos licitatórios a serem realizados; avaliação qualitativa e quantitativa (até o antigimento das condições de recebimento) de obras, bens e serviços de consultoria ao longo do decurso do Projeto; – Contribuições a medidas de capacitação em monitoramento e fiscalização, descentralização da gestão ambiental e outros temas de relevância na área ambiental; prestação de consultoria na amplitude de todos os componentes temáticos que compõem o Projeto; – Colaboração/Auxílio à Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) em todas as atividades e tarefas pertinentes ao Projeto, as quais ocorram diretamente a partir da contribuição financeira disponibilizada pela KfW; apoio à elaboração do cronograma de trabalho e do plano de financiamento, incluindo a gestão financeira e a contabilidade do Projeto, para fins de controle e reembolsos. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente pelo KfW sob solicitação da contratante SEMAS. Os serviços de consultoria devem ser prestados por uma equipe composta de profissionais de longo prazo sendo: • Um consultor com experiência internacional (líder da equipe; mínimo de 15 anos de experiência profissional e com experiência em gestão ambiental nos temas de interesse do Projeto; com projetos de instituições financeiras internacionais; com bom domínio de português e de alemão ou inglês); • Um consultor nacional (responsável pelos trabalhos junto ao Governo do Pará), com um mínimo de 6 anos de experiência profissional em gestão de projetos na área de infraestrutura, especializado em construções sustentáveis, com comprovada formação em técnicas, ferramentas e protocolos correlatos à área de Sustentabilidade de Construções Civis, além de comprovada experiência de trabalho em campo no bioma amazônico; • A equipe será complementada por consultores técnicos de curto prazo, sob demanda da Contratante, que tenham comprovada experiência mínima nas áreas de geoprocessamento, tecnologia de informação, regu...

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  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5. 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16. 12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.

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