Contribuição financeira Cláusulas Exemplificativas

Contribuição financeira. 1. A Comunidade concede aos EFM uma contribuição financeira única, nos termos e condições definidos no Protocolo e no anexo, sem prejuízo do financiamento concedido aos EFM ao abrigo da Convenção de Cotonou. Essa contribuição única é calculada com base em duas componentes conexas, nomeadamente:
Contribuição financeira. 1. A Comunidade concede às Ilhas Salomão uma contribuição financeira única, nos termos e condições definidos no protocolo e nos anexos. Essa contribuição única é calculada com base em duas componentes conexas, nomeadamente:
Contribuição financeira. 1. A participação da Albânia ou de entidades jurídicas da Albânia no Programa Horizonte Europa está subordinada à contribuição financeira da Albânia para o Programa Horizonte Europa e às despesas conexas de gestão, execução e funcionamento no âmbito do orçamento geral da União Europeia (a seguir designado por «orçamento da União»).
Contribuição financeira. 1. A participação da Bósnia-Herzegovina ou de entidades jurídicas estabelecidas na Bósnia-Herzegovina no Programa Horizonte Europa está subordinada à contribuição financeira da Bósnia-Herzegovina para o Programa Horizonte Europa e às despesas conexas de gestão, execução e funcionamento no âmbito do orçamento geral da União Europeia (a seguir designado por «orçamento da União»).
Contribuição financeira. 1. A participação da Sérvia ou de entidades jurídicas sérvias no Programa Horizonte Europa está subordinada à contribuição financeira da Sérvia para o Programa Horizonte Europa e às despesas conexas de gestão, execução e funcionamento no âmbito do orçamento geral da União Europeia (a seguir designado por «orçamento da União»).
Contribuição financeira. 1. A participação de Israel ou de entidades jurídicas de Israel no Programa Horizonte Europa está subordinada à contribuição financeira de Israel para o Programa Horizonte Europa e às despesas conexas de gestão, execução e funcionamento no âmbito do orçamento geral da União Europeia (a seguir designado por «orçamento da União»).
Contribuição financeira. 5.1 A EMPREGADORA repassará ao TIBAGI, a título de contribuição financeira ao Programa de Aprendizagem, o valor mensal de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) por Aprendiz Administrativo 4hs contratado, sendo o curso com 400hs teóricas e 1.548 hs práticas, totalizando 1.948hs.
Contribuição financeira. Os integrantes da categoria econômica descontarão de cada trabalhador associado ao Sindicato Profissional, ao título de Contribuição Financeira, o percentual de 1% (um por cento) do seu rendimento bruto, não podendo respectivo valor ser inferior ao montante correspondente a função e/ou profissão do associado disposta na tabela do Anexo I, respeitadas as diferenças de valores de contribuição destinada a cada faixa de piso salarial da mesma tabela.

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RECURSO FINANCEIRO 17.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3 3 90 39 17 512 7008 2227 04.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.