CANTEIRO DE OBRAS. 15.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela execução da obra. 15.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido. 15.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros. 15.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato. 15.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE. 15.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação. 15.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978. 15.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação. 15.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradores, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias. 15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra. 15.11. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA. 15.12. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. 15.13. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho. 15.14. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro. 15.15. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país. 15.16. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização. 15.17. Na fase de mobilização serão posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços. 15.18. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto. 15.19. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização. 15.20. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obras, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente. 15.21. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
CANTEIRO DE OBRAS. 15.1Localizado à Xxx X, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, (Figura 5), a área de instalação do Canteiro Principal de Obras possui uma construção existente adequada, é de origem privada e totalmente murada. Caberá à CONTRATADA A área será locada e ao final da obra entregue ao proprietário da mesma forma em que se encontra. Objetivando informar a responsabilidade comunidade local e transeuntes sobre a movimentação de veículos, máquinas e equipamentos, orientar motorista e operadores que acessarão o canteiro de obras e a fim de evitar ocorrências de trânsito, serão instaladas no portão de acesso ao canteiro de obras, placas de sinalização com os dizeres: “Entrada e saída de Máquinas e Caminhões” e placa indicativa de velocidade “20Km/h”, a fim de. O local foi escolhido por estar estrategicamente localizado de forma que esteja com maior proximidade das estruturas de apoio em relação às frentes de trabalho, se apresentando como diferencial ao bom desenvolvimento da obra. O Acesso ao canteiro de obras se dará pela construçãoXxxxxxx XX-000 (Xxxxxxx xx Xxx), operaçãoque se apresenta como a via de maior importância no contexto logístico do empreendimento, manutenção uma vez que permite a interligação direta com as demais cidades que integram a Região Metropolitana de Vitória. O acesso principal aos locais de obra também se dará pela Xxxxxxx XX-000 (Xxxxxxx xx Xxx), que permitirá o abastecimento das frentes de trabalho através da utilização de caminhões e limpeza outros veículos de transporte de cargas e passageiros. As retroescavadeiras que trafegarão pela rodovia do sol estarão em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Escavadeiras serão mobilizadas e desmobilizadas nas frentes de serviço por caminhões prancha.
4.2.1. Layout do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela execução da obra.
15.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
15.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
15.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
15.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
15.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
15.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
15.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação.
15.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradores, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra.
15.11. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
15.12. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
15.13. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
15.14. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15.15. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
15.16. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização.
15.17. Na fase de mobilização serão posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
15.18. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
15.19. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
15.20. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obras, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
15.21. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
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Samples: Construction Contract
CANTEIRO DE OBRAS. 15.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela execução da obra.
15.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
15.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
15.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
15.513.6.1. O canteiro de obras a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo CONTRATANTE deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18.
13.6.2. A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações.
13.6.3. Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas:
13.6.3.1. Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos;
13.6.3.2. Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra;
13.6.3.3. Vestiário/sanitário.
13.6.4. A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras.
13.6.5. A Contratada deverá manter no canteiro de obras:
13.6.5.1. 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo;
13.6.5.2. 01 (uma) cópia do contrato;
13.6.5.3. Diário de Obras;
13.6.5.4. O cronograma físico-financeiro onde se possam visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço.
13.6.6. Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, sendo de responsabilidade da mesma, a demolição e remoção de todos os materiais, deixando o local perfeitamente limpo e organizado.
13.6.7. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as áreas despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da obras.
13.6.8. A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE.
15.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
15.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
15.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação.
15.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradores, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra.
15.11. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
15.1213.6.9. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
15.13. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalhonas áreas sob sua responsabilidade.
15.1413.6.10. A O CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiroque venham a ocorrer em seu canteiro de obras.
15.15. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
15.16. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização.
15.17. Na fase de mobilização serão posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
15.18. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
15.1913.6.11. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas término da obra pela fiscalizaçãoCONTRATADA.
15.20. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obras, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
15.21. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
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Samples: Licensing Agreements
CANTEIRO DE OBRAS. 15.11.6.1. Caberá As áreas de trabalho fixas e temporárias do canteiro de obras deverão seguir a NR18, NBR 12264/1991 e as normas técnicas brasileiras vigentes. Os canteiros de obras serão instalados próximos ao centro de gravidade das obras e de fácil acesso. A definição do local do canteiro de obras será de responsabilidade da CONTRATADA, com a interlocução da FISCALIZAÇÃO e deverá obedecer à CONTRATADA legislação vigente.
1.6.2. No canteiro deverá ter escritório para o engenheiro residente, uma pequena sala para reuniões, refeitório, almoxarifado, vestiário/instalações sanitárias. As edificações dos canteiros de obras serão executadas conforme normas vigentes e atenderão as necessidades para a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela perfeita execução da obra.
15.21.6.3. O dimensionamento das Durante todo o desenvolvimento da obra, serão mantidas nos canteiros equipes permanentes para os serviços de limpeza e quantidades remoção de equipamentos é entulhos resultantes dos serviços locais. Os entulhos deverão ser destinados de maneira correta e para locais apropriados obedecendo a Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.
1.6.4. Estas equipes serão responsáveis pela manutenção, ordem e limpeza na área do canteiro, sendo responsáveis ainda pela manutenção dos acessos necessários ao transporte de materiais. As áreas externas dos canteiros de obras serão adequadamente iluminadas sendo dada especial atenção aos locais de acesso e circulação de pessoal e/ou carga, assim como as áreas de embarque e desembarque de pessoal.
1.6.5. Serão solicitadas, sob a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento aos órgãos competentes e concessionários as ligações provisórias de água, esgoto, luz e força, necessárias ao cronograma andamento da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendidoobra.
15.31.6.6. A CONTRATADA será responsável, durante todo o prazo de execução das obras, por implantar um Plano de Qualidade e um Programa para Controle de Desperdício e Gestão dos Resíduos gerados através de treinamento e conscientização da equipe de trabalho, obedecendo às normas de padrão de qualidade exigidas pela legislação em vigor, inclusive em atendimento à Resolução 216 da Secretaria Estadual do Ambiente.
1.6.7. Serão obedecidos os procedimentos referentes à segurança e higiene do trabalho, trânsito de pedestre e veículos, ligações de água e luz, esgoto, telefone e outros procedimentos necessários ao bom desempenho das obras.
1.6.8. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro dispor de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
15.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
15.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
15.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
15.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
15.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação.
15.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradores, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra.
15.11. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
15.12. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
15.13. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem salas no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos para a continuar o trabalhoFISCALIZAÇÃO.
15.14. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15.15. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
15.16. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização.
15.17. Na fase de mobilização serão posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
15.18. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
15.19. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
15.20. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obras, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
15.21. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
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Samples: Service Agreement
CANTEIRO DE OBRAS. 15.113.14.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, instalações e organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela execução da obraincêndios.
15.213.14.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a o qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
15.313.14.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação obtenção do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
15.413.14.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
15.513.14.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
15.613.14.5.1. Deverão estar previstos no canteiro de obras a instalação da administração, seção técnica, pátio de máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, dentre outros cabíveis.
13.14.5.2. A obra prevista neste Termo de Referência impõe a atuação de várias equipes em diversas frentes de trabalhos simultaneamente, assim, a contratada deverá prover todos os recursos para apoio das equipes exigidos pelas normas vigentes.
13.14.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
15.713.14.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
15.813.14.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação.
15.913.14.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradoreslocal, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra.
15.1113.14.10. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
15.1214.18.11. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
15.1313.14.12. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
15.1413.14.13. A CONTRATADA ACONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15.1513.14.14. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
15.1613.14.15. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização, ou a locais licenciados para bota-fora.
15.1713.14.16. Na fase de mobilização serão são posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
15.1813.14.17. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
15.1913.14.18. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
15.2013.14.19. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Prefeitura Municipal de ObrasPorto Firme-MG, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
15.2113.14.20. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
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Samples: Contract for Public Works
CANTEIRO DE OBRAS. 15.113.18.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações, instalações e organização e manutenção de eventuais necessidades de adequações do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios durante o período em que a contratada estiver responsável pela execução da obraincêndios.
15.213.18.2. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a o qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao eventograma e cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o eventograma e o cronograma estabelecido seja estabelecidos sejam plenamente atendidoatendidos.
15.313.18.3. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para adequação obtenção do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
15.413.18.4. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
15.513.18.5. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
15.613.18.5.1. Deverão estar previstos no canteiro de obras a instalação da administração, seção técnica, pátio de máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, dentre outros cabíveis.
13.18.5.2. A obra prevista neste Termo de Referência impõe a atuação de várias equipes em diversas frentes de trabalhos simultaneamente, assim, a contratada deverá prover todos os recursos para apoio das equipes exigidos pelas normas vigentes.
13.18.6. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
15.713.18.7. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
15.813.18.8. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias, ainda que fora do limite do terreno objeto da contratação.
15.913.18.9. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local e ou grupo geradoreslocal, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
15.10. Em caso ausência de atendimento pela concessionária local, fica a cargo da contratada a providência e execução de todas as instalações e ligações necessárias para o fornecimento de água e energia elétrica necessária durante a execução da obra.
15.1113.18.10. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
15.1213.18.11. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
15.1313.18.12. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
15.1413.18.13. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15.1513.18.14. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
15.1613.18.15. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização, ou a locais licenciados para bota-fora.
15.1713.18.16. Na fase de mobilização serão são posicionadas pela Contratada as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
15.1813.18.17. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
15.1913.18.18. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
15.2013.18.19. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obrasdo Município, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
15.2113.18.20. Caso seja aplicável, A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
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