CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. a) A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em: a.1) A declaração de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo) a.2) A comprovação do profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis. a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: - Carteira de Trabalho; - Certidão do CREA e/ou CAU; - Contrato social; - Contrato de prestação de serviços; - Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qual, o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. a.4) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverá participar das obras objeto da licitação, observado o Artigo 76, § 10º da Lei Estadual nº 15.608/07. a.5) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes ao objeto que ora se licita. a.6) Havendo necessidade de contratação de outro profissional para a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. a6.5.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do(s) A documentação relativa à qualificação técnicaresponsável(is) técnico(s) que participarão da obra objeto da licitação, consistirá em:conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, previstas no subitem 6.2.4.1.2;
a.16.5.2.2. Declaração da empresa licitante de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) A declaração ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo)para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
a.2) 6.5.2.3. A comprovação do vínculo profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: - por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho; - Certidão Trabalho e Previdência Social, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do CREA e/profissional, ou CAU; - Contrato social; - Contrato declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços; - Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qual, o profissional assuma a responsabilidade técnica sem vínculo trabalhista e regido pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicadolegislação civil comum.
a.4) O profissional indicado 6.5.2.4. Os profissionais indicados pela licitante licitante, para fins de comprovação da de capacitação técnica deverá técnico-profissional, deverão participar das obras do serviço objeto da licitação, observado admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, conforme determina o Artigo 76art. 30, § 10º §10, da Lei Estadual Federal nº 15.608/078.666/93.
a.5) Deverá ser apresentado6.5.2.5. Os atestados deverão conter:
6.5.2.5.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, no mínimoendereço, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes ao objeto que ora se licitatelefone). 6.5.2.5.1.1. Local e data de emissão.
a.6) Havendo necessidade de contratação de outro profissional para a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2.
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CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. a6.2.4.2.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT) A documentação relativa à qualificação técnicaou equivalente, consistirá em:emitidas pelo
a.16.2.4.2.2 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) A declaração ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo)para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
a.2) 6.2.4.2.3 A comprovação do vínculo profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá poderá ser feita mediante uma das seguintes formas: - Carteira com apresentação de Trabalho; - Certidão declaração de contratação futura do CREA e/ou CAU; - Contrato social; - Contrato profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços; - Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qual, o profissional assuma a responsabilidade técnica sem vínculo trabalhista e regido pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicadolegislação civil comum.
a.4) O profissional indicado 6.2.4.2.4 Os profissionais indicados pela licitante CONTRATADA, para fins de comprovação da de capacitação técnica deverá técnico-profissional, deverão participar das obras do serviço objeto da licitação, observado admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o Artigo 76art. 30, § 10º §10, da Lei Estadual Federal nº 15.608/078.666/93.
a.5) Deverá ser apresentado6.2.4.2.5 Os atestados deverão conter:
6.2.4.2.5.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, no mínimoendereço, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes ao objeto que ora se licitatelefone).
a.6) Havendo necessidade 6.2.4.2.5.2 Local e data de contratação de outro profissional para emissão.
6.2.4.2.5.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor assinatura do Atestado de Responsabilidade Técnica responsável pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2veracidade das informações.
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Samples: Licensing Agreements
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. a6.2.4.2.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT) A documentação relativa à qualificação técnicaou equivalente, consistirá em:emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome dos profissionais responsáveis que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem a parcela de maior relevância técnica da contratação de acordo com o lote a que se interessa.
a.16.2.4.2.2 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) A declaração ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo)para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
a.2) 6.2.4.2.3 A comprovação do vínculo profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá poderá ser feita mediante uma das seguintes formas: - Carteira com apresentação de Trabalho; - Certidão declaração de contratação futura do CREA e/ou CAU; - Contrato social; - Contrato profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços; - Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qual, o profissional assuma a responsabilidade técnica sem vínculo trabalhista e regido pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicadolegislação civil comum.
a.4) O profissional indicado 6.2.4.2.4 Os profissionais indicados pela licitante CONTRATADA, para fins de comprovação da de capacitação técnica deverá técnico-profissional, deverão participar das obras do serviço objeto da licitação, observado admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o Artigo 76art. 30, § 10º §10, da Lei Estadual Federal nº 15.608/078.666/93.
a.5) Deverá ser apresentado6.2.4.2.5 Os atestados deverão conter:
6.2.4.2.5.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, no mínimoendereço, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes ao objeto que ora se licitatelefone).
a.6) Havendo necessidade 6.2.4.2.5.2 Local e data de contratação de outro profissional para emissão.
6.2.4.2.5.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor assinatura do Atestado de Responsabilidade Técnica responsável pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2veracidade das informações.
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Samples: Licensing Agreements
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. a8.7.2.1. Certidões de Acervo Técnico (CAT) A documentação relativa à qualificação técnicaou equivalente, consistirá em:emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome dos profissionais responsáveis que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação;
a.18.7.2.2. Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) A declaração ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo)para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
a.2) 8.7.2.3. A comprovação do vínculo profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: - por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho; - Certidão Trabalho e Previdência Social, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do CREA e/profissional, ou CAU; - Contrato social; - Contrato declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços; - Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qualsem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. Os profissionais indicados pela CONTRATADA, o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
a.4) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da de capacitação técnica deverá técnico-profissional, deverão participar das obras do serviço objeto da licitação, observado admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o Artigo 76art. 30, § 10º §10, da Lei Estadual Federal nº 15.608/078.666/93.
a.5) Deverá 8.7.2.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser apresentadopreenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à CONTRATANTE para análise e assinatura no campo competente, no mínimo, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes antes do encaminhamento ao objeto que ora se licitaCREA/CAU.
a.6) Havendo necessidade de contratação de outro profissional para a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2.
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Samples: Contract for Construction Services
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. a) A documentação relativa à qualificação técnica6.8.2.1 Indicação de profissional habilitado com titulação de Engenheiro ou Arquiteto, consistirá em:
a.1) A declaração de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo)
a.2) A comprovação contendo número do profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes registro junto ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: - Carteira de Trabalho; - Certidão do CREA e/ou CAU; - CAU ou na respectiva entidade referente ao título, e que será o responsável técnico pela Coordenação e Compatibilização dos Projetos objeto do Edital.
6.8.2.2 Cópia do registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho ou Certidão do CREA ou Certidão do CAU ou Contrato social; - Social ou Contrato de prestação Prestação de serviços; - Serviços ou Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qual, para a comprovação de que o profissional assuma a responsabilidade técnica habilitado indicado na Carta Proposta e que será o responsável pela obra ou serviço licitado e Coordenação dos trabalhos técnicos do objeto licitado, observado o compromisso de integrar o subitem 6.7.2.1, pertence ao quadro técnico da empresa, permanente do Licitante (no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicadode pessoa jurídica).
a.4) 6.8.2.3 O profissional indicado deverá ser o mesmo indicado pelo Licitante na Carta Proposta a ser apresentada, e na qualidade de responsável técnico pela licitante para fins Coordenação e compatibilização do objeto licitado.
6.8.2.4 Indicação dos profissionais habilitados, com respectivas titulações e certidões de comprovação registro de pessoa física junto ao CREA e/ou ao CAU, ou na respectiva entidade referente ao título, devidamente autenticadas, e que integrarão a equipe e serão os responsáveis técnicos pela elaboração de cada projeto complementar.
6.8.2.5 Apresentação de aceite dos profissionais indicados em participar da capacitação elaboração de cada projeto, conforme Anexo IV.
6.8.2.6 A equipe técnica deverá participar das obras objeto da licitação, observado o Artigo 76, § 10º da Lei Estadual nº 15.608/07.ser composta pelos seguintes profissionais:
a.5a) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional1 (um) Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com características semelhantes ao objeto que ora se licitaatribuição de responsável pelo xxx, com comprovação de vínculo à empresa contratada.
a.6) Havendo necessidade de contratação de outro profissional para a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2.
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Samples: Concorrência