COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A documentação relativa à comprovação de Qualificação Técnica consistirá em:
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A documentação relativa à comprovação de Qualificação Técnica consistirá em: 6.10.1CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL A documentação relativa à Capacidade Técnica Operacional consistirá em:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.6.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL (conforme Modelo nº 02, anexo) As licitantes deverão apresentar:
a) Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou e Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura da Ata de Registro de Preços.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1.3.1 – A proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). Será considerado como requisito para habilitação do proponente no certame: - Para o Lote 01: Serviço de execução de, no mínimo, 200m² de pavimentação em piso intertravado; - Para o Lote 02: Serviço de execução de, no mínimo, 400m² de pavimentação em piso intertravado; Deverá ser apresentado 01(um) atestado com a quantidade mínima exigida para cada lote, tendo em vista tratar-se do item de maior relevância e valor significativo e a exigência visa tão somente comprovar a capacidade-técnica mínima da licitante como forma de garantia à segurança da execução do objeto. No(s) Xxxxxxxx(s) a ser(em) apresentado(s) deverá constar o carimbo do CREA e/ou CAU, devendo os dados constantes desse carimbo corresponder com o Acervo Técnico apresentado.
7.1.3.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.1.3.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1.3.1 – A proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com os itens (serviços hidráulicos, elétricos, pintura e alvenaria) do objeto da presente licitação devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico(CAT).
7.1.3.1.1 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado;
3) Prazo de execução do trabalho. Estes dados poderão ser utilizados pela Prefeitura para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestadospoderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato e edital, se for o caso.
7.1.3.1.2 – A Comissão de Licitação poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.1.3.1.3 – O atestado deverá conter a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social, o
7.1.3.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.1.3.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma, devendo possuir entre o(s) técnico(s) responsável(is) ao menos 01(um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para a comprovação de Qualificação Técnica o licitante arrematante deverá entregar:
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Tendo em vista a complexidade e periculosidade dos serviços a serem executados, sempre próximos a rede de iluminação pública, conforme art. 64 e 65 lei 8666/93, que prevê a exigência de qualificação técnica, o qual deverá ser exigido:
a) Certidão de Registro junto ao CREA da Proponente (JURÍDICA) e do profissional responsável técnico (FÍSICA), a envolvidos diretamente na presente Licitação. A certidão da pessoa jurídica deverá ser vistada pelo CREA do Paraná quando a Proponente não for sediada neste Estado em conformidade com o que dispõe Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - Item I e II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA, após a assinatura do contrato.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste instrumento.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Apresentar comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente com o objeto deste Termo, por intermédio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e qualidade. O atestado deverá consignar nome, endereço e telefone de contado do atestador, ou qualquer outro meio que permita à Comissão da Superintendência do Ensino Fundamental manter contato com o atestante.
COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste instrumento para no mínimo 1000 (hum mil) usuários incluindo a supervisão, abastecimento, suporte e organização. O atestado deverá consignar nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio que permita à Contratante manter contato com o atestante, abordando a seguinte configuração mínima:
a) Ornamentação: Paisagismo