Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do acidente.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do acidente.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, evento a data da ocorrência do acidenteacidente ou do documento que comprove a enfermidade súbita e aguda.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, sinistros a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência da catástrofe natural.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data da ocorrência do acidenteacidente ou do documento que comprove a enfermidade súbita e aguda.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data da ocorrência do acidente.
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Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, sinistros a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.
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