CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES. As CONTRATADAS deverão fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo período de 24 meses, limitados à vigência do Acordo de Software GOOGLE, firmado com a Google Cloud Brasil Computação e Serviços Ltda., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica “Google” abaixo: Os objetos contratados visam OPERACIONALIZAR em 02 (dois) LOTES o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujas estimativas constam da tabela abaixo: GCP – Google Cloud Platform composta por Databases, Armazenamento, Servidores, Usuários Chatboot, Slots Bigquery, Bigtable, Cloud Armor, Firebasem Load Balancing e VPN R$ 46.023.847,44 Google Workspace R$ 9.235.250,00 GMP – Google Maps R$ 8.100.000,00 Os Licitantes, Lote 01 e 02, conforme o Acordo Google, será responsável, fim-a-fim, por intermediar, entregar, demonstrar, gerenciar, recolher todos impostos e apoiar as aquisições da PRODAM junto à empresa Google, conforme os links orientativos abaixo: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx (Workspace) xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx (GCP) xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx (Google Maps) O Processo licitatório devido a especificidades e condições mercadológicas foi dividido em 02 (dois) lotes, onde os participantes deverão observar: a) A operacionalização do objeto licitado (Lotes 01 e 02) devem levar em consideração as seguintes premissas básicas: 1) Ambiente Governo Complexo 2) Data Center Multicloud misto de nuvem Pública e Privada e 3) Aquisições em volume.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES. A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, limitados à vigência do Acordo de Software, firmado com a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica Microsoft elegíveis aos seguintes modelos e regras de licenciamento abaixo: O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a MICROSOFT, cujas estimativas constam na tabela abaixo: On-Premises Select Plus R$ 28.753.517,09 Nuvem EA/EAS/SCE (Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription & Server and Cloud Enrollment) R$ 155.773.174,59 TOTAL ESTIMADO R$ 184.526.691,68 O Termo de Referência, devido à especificidades e condições mercadológicas, deverá observar: a) A operacionalização do objeto licitado deve levar em consideração as seguintes premissas básicas: • Ambiente Governo Complexo; • Data Center Multicloud misto de nuvem Pública e Privada; • Aquisições em volume.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES. A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo período de 36 meses, firmado com a empresa CITRIX SISTEMAS DO BRASIL LTDA., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica conforme disponível neste Termo de Referência. O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a CITRIX, cujas estimativas constam no ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022, e suas atualizações estão previstas no ite 3.2 deste Termo de Referência. O Termo de Referência, devido à especificidades e condições mercadológicas, deverá observar: a) As contratações, objeto do presente certame, serão feitas sob demanda, considerando as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas nos modelos de licenciamento da plataforma CITRIX;
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES. A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo períodode 24 (vinte e quatro) meses, limitados à vigência do Acordo de Software, firmado com a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica Microsoft elegíveis aos seguintes modelos e regras de licenciamento abaixo: SP+ (Select Plus): modelo transacional para fornecimento de licençasde uso perpétuas com e sem manutenção (Software Assurance), alémde upgrade, step-up e renovação da manutenção das licenças de uso. EA/EAS/SCE (Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription& Server and Cloud Enrollment): Fornecimento de licenças de uso e serviços na forma de subscrição e Prestação de serviços contínuos de “Cloud Computing” (Azure) nas modalidades: “IaaS” – Infrastructure asa Service, “PaaS” – Platform asa Service e “SaaS” – Software asa Service. O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a On- Premises SP+ (Select Plus) R$ 31.909.352,00 O Termo de Referência, devido à especificidades e condições mercadológicas, deverá observar: a) A operacionalização do objeto licitado deve levar em consideração as seguintes premissas básicas: • Ambiente Governo Complexo; • Data Center Multicloud misto de nuvem Pública e Privada; • Aquisições em volume.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.