EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- PRODAM – SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- PRODAM – SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021 PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013425-7
OBJETO: Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de Serviços da Tecnologia GOOGLE, dividida em dois lotes, sendo o Lote 01 composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE” e o Lote 02 pela família III “GMP” da plataforma tecnológica.
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (Art. 42, I da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 925099 Data de Abertura: 24/02/2022 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Municipal n.º 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/2003 (Regulamenta Lei Municipal de |
Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/2003 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/2005 (Dispõe sobre o processamento da licitação na modalidade pregão), Decreto Municipal n.º 54.102/2013 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (Tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte e Microempresa), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 12.003/2021 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO X – TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA GOOGLE
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
XXXXX XXXX – ACORDO GOOGLE
ÍNDICE GERAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 23
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 42
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 48
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO 49
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 53
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP 54
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 55
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 69
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A 70
ANEXO X – TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 71
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA GOOGLE 72
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 73
XXXXX XXXX – ACORDO GOOGLE. 75
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
I – DO OBJETO
1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de Serviços da Tecnologia GOOGLE, dividida em dois lotes, sendo o Lote 01 composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE” e o Lote 02 pela família III “GMP” da plataforma tecnológica.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 24/02/2022.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5 O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA COMPRASNET
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação elencados abaixo e exigidos no edital, a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V)
b) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO)
c) Se for o caso, a Declaração que nada deve ao município de São Paulo (ANEXO VI)
4.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO VIII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, endereço eletrônico e fax, se houver.
c) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
d) Apresentar percentual de desconto expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o percentual de desconto, prevalecerá o por extenso.
e) Declarar expressamente que o percentual de desconto ofertado levou em consideração todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
4.2. A participação no pregão pela empresa licitante dar-se-á por meio do sistema eletrônico Comprasnet, com a postagem do MAIOR DESCONTO até a data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 16.1, deste Edital.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 24/02/2022 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual.
6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo percentual de desconto.
6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.3.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último percentual apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos percentuais forem superiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do percentual do maior lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, como previsto no art. 35, do Decreto nº 10.024/2019.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem decrescente de descontos.
6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.14. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.15. Quando houver somente propostas iniciais sem lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 10.024/2019. Caso o empate persista, haverá sorteio eletrônico pelo sistema dentre as propostas empatadas.
6.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o maior desconto por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18. O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de não aceitação da proposta.
6.18.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital devendo os mesmos serem entregues de segunda a sexta-feira, no horário comercial, das 8h às 17h, na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo – SP, XXX 00000-000, endereçada a Comissão de Licitações / Pregoeiro.
6.19. A licitante será inabilitada por descumprimento dos prazos previstos nos itens 6.18 e
6.18.2 acima.
6.20. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme dispuser o edital e, verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear nos itens que compõem as famílias de produtos.
7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar
diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.
7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 63.359.097,44 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF.
8.2.2 xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.3 Portal da Transparência União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxx cao=asc
8.2.4 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.5 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_x e_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação, juntamente a Proposta Comercial, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
e1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no município de São Paulo deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/2003 conforme ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP.
e2) Se a licitante tiver matriz e/ou filial estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste município.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2 As certidões relacionadas nas letras “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, esteja dentro do prazo de sua validade.
8.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 8.4.3, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.4.5. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item
1. deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
I - No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
III - O não cumprimento do item “8.5.2”, subitem “II”, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
IV - No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº. 13.818/2019.
8.5.3. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme IN RFB nº 1774, de 22/12/2017, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a. Termo de Abertura e Encerramento
b. Balanço Patrimonial
c. Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d. Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.4. Apresentar no mínimo 2 (dois) indicadores dentre os 3 (três) abaixo listados, com resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ❯1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo ❯1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c) Solvência Geral = Ativo Total ❯1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.5.5. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.”
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Deverá ser apresentada declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante conforme itens 8.7.3.2, 8.7.3.2.1 e 8.7.3.2.2.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores:
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação, se o caso, da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. Declarações e outras comprovações
8.7.3.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou
procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO V do Edital.
8.7.3.2. Declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Parceiro Google, nível Premier, conforme Anexo XI.
Lote 01 – Nível Premier
Lote 02 – Nível Premier
8.7.3.2.1. As comprovações das condições de Parceiro Google, nível Premier, deverão ser efetuadas mediante a apresentação de documentos pertinentes, emitidos em nome do licitante pelo fabricante no momento da contratação.
8.7.3.2.2. Os documentos eletrônicos somente serão aceitos se comprovada sua autenticidade.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2 Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.8.3 As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5 A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6 Se a primeira LICITANTE classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comprasnet encerrará a oportunidade de manifestação das licitantes.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a Prodam-SP decidir sobre o recurso em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s), esta(s) será(ão) confirmada(s) vencedora(s) e a ela(s) adjudicado o objeto da licitação.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
11.1.1. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
11.1.2. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XII - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As perguntas e os esclarecimentos serão postados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Até 03 (três) dias úteis (art. 24 Decreto 10.024/19) antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 O julgamento com relação ao pleito do Impugnante será postado no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Diário Oficial Cidade de São Paulo.
12.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis (§1º art. 24 Decreto 10.024/19).
12.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VII deste Edital
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VII deste edital.
XV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, como consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VII deste edital.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma retire sua proposta após sua convocação para entrega da documentação
de habilitação. No caso de proposta com valor irrisório, a multa será calculada sobre o valor da proposta vencedora.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 11.1.2 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
16.2 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
16.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
16.4 Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência ANEXO I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VII integrantes deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças (Interino)
XXXXXXX XXXXX X. XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia(Interino)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (LOTES 01 E 02)
Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia GOOGLE, dividida em dois lotes, sendo o Lote 01 composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE” e o Lote 02 pela família III “GMP” da plataforma tecnológica.
1.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
As CONTRATADAS deverão fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo período de 24 meses, limitados à vigência do Acordo de Software GOOGLE, firmado com a Google Cloud Brasil Computação e Serviços Ltda., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica “Google” abaixo:
GCP – Google Cloud Platform (Família I)
WORKSPACE – Google Workspace (Família II)
GMP - GOOGLE MAPS PLATFORM – Google Maps (Família III)
Os objetos contratados visam OPERACIONALIZAR em 02 (dois) LOTES o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujas
estimativas constam da tabela abaixo:
LOTE 01 | |
FAMÍLIAS I e II | VALOR ESTIMADO |
GCP – Google Cloud Platform composta por Databases, Armazenamento, Servidores, Usuários Chatboot, Slots Bigquery, Bigtable, Cloud Armor, Firebasem Load Balancing e VPN | R$ 46.023.847,44 |
Google Workspace | R$ 9.235.250,00 |
LOTE 02 | |
FAMÍLIA III | VALOR ESTIMADO |
GMP – Google Maps | R$ 8.100.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 63.359.097,44 |
Os Licitantes, Lote 01 e 02, conforme o Acordo Google, será responsável, fim-a-fim, por intermediar, entregar, demonstrar, gerenciar, recolher todos impostos e apoiar as aquisições da PRODAM junto à empresa Google, conforme os links orientativos abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx (Workspace) xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx (GCP) xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx (Google Maps)
O Processo licitatório devido a especificidades e condições mercadológicas foi dividido em 02 (dois) lotes, onde os participantes deverão observar:
a) A operacionalização do objeto licitado (Lotes 01 e 02) devem levar em consideração as seguintes premissas básicas: 1) Ambiente Governo Complexo 2) Data Center Multicloud misto de nuvem Pública e Privada e 3) Aquisições em volume.
b) A base de preços Google (Tabela) será aquela existente no Anexo I do Acordo Google
assinado com a PRODAM, constante em anexo ao edital.
c) O LICITANTE vencedor de cada Lote será aquele que oferecer o maior desconto Linear, em %, a ser aplicado sobre todo e qualquer item da respectiva TABELA de serviços e preços do Anexo I do Acordo Google. (conforme exemplos abaixo):
FAMÍLIA | DESCONTO |
Famílias I (GCP) | Desconto linear “ % “ |
Famílias II (WORKSPACE) | Desconto linear “ % “ |
Família III (GMP - Google Maps) | Desconto linear “ % “ |
d) IMPORTANTE: Conforme previsto no Acordo, a Google concederá um desconto adicional denominado “desconto do fabricante” a ser aplicado exclusivamente para todo e qualquer item elegível à Família I na modalidade pay as you go (GCP – Google Cloud Platform). Este desconto (se obtido) será mensal, por pedido, variável entre 0 (zero) e 12% (doze por cento), não acumulativo e calculado da seguinte forma:
Família I
Preço = (VTP) * (1 – D/100) * (1 – DA/100) * PTAX, onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. em US$ obtido com uso da calculadora de preços (*) e auxílio da equipe técnica Google e/ou Contratada)
D = Desconto estipulado no Acordo Google. (quando atingido)
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
PTAX = Conversão oficial US$ para R$ do Banco Central do Brasil – venda ou Valor Negociado com a Google – conforme o caso.
*(link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/?xxxxx-xx)
Família II
Preço = (VTP) * (1 – DN/100) * (1 – DA/100) , onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. em R$ da Tabela de preços Acordo)
DN = Desconto negociado, se houver, quando da emissão do Termo de Confirmação
(TC), conforme item “h”.
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
Família III
Preço = (VTP) * (1 – DA/100) * PTAX, onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. em US$ da Tabela de preços Acordo)
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
PTAX = Conversão oficial US$ para R$ do Banco Central do Brasil – venda ou Valor
Negociado com a Google – conforme o caso.
e) As aquisições, objeto do presente certame, Lotes 01 e 02, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas em:
GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/?xxxxx-xx
WORKSPACE:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/0000/0/xxxxxxx_xxxxx.xxxx?_xxx0.00000000. 780776593.1581089073-
994006731.1573583749&_gac=1.123301241.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwAhr
MuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
GOOGLE MAPS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx- platform/terms/?_gac=1.123301241.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwAhrMuLfvx0 RjVG-
peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE&_ga=2.547322 05.780776593.1581089073-994006731.1573583749
f) As regras, políticas, prazos, SLA, Billing e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, Lotes 01 e 02, devem ser obedecidas/respeitadas e obtidas/consultadas diretamente a partir dos links abaixo citados e cujo conteúdo, vigente à época da publicação deste edital, integrará (na forma de arquivo digital) o processo licitatório:
● Link de SLA do GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/
● Link de SLA do Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx?_xxx0.000000000.000000000. 1581089073- 994006731.1573583749&_gac=1.20016714.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBh EiwAhrMuLfvx0RjVG- peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
● Link de SLA do Google Maps: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx- platform/terms/sla/
● Link de Bilhetagem GCP: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx
● Link de Bilhetagem do Workspace: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxxxx/0000000?xxxxx
● Link de Bilhetagem do Google Maps: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxx
g) Em havendo promoções regionais e/ou mundiais oferecendo descontos adicionais além dos já previstos no Acordo Google e no seu respectivo Contrato de Operacionalização, os novos valores, se vantajosos, devem ser repassados pela CONTRATADA integralmente à PRODAM até o término da promoção durante a vigência do Contrato de Operacionalização.
h) A CONTRATADA poderá oferecer descontos adicionais além daqueles previstos no Acordo e também neste edital, seja a que título for.
i) O objeto desta contratação, Lotes 01 e 02, devem prever e conter na sua precificação final todos os impostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
j) Os Serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer aos SLA’s (Service Level Agreement) previstos e aplicáveis a cada item adquirido, passível de consulta através dos links (letra ”f”) e cujo conteúdo vigente à época da publicação deste edital, integrará como “peça-parte” (na forma de arquivo digital) o processo administrativo.
k) Os CONTRATOS decorrentes desta licitação não implicarão em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
l) Quaisquer consultas sobre as aquisições de Produtos ou Serviços previstos no Acordo Google devem ficar disponíveis em ambientes WEB do fabricante e/ou Contratada(s) do tipo IAM (Identity Access Manager) possibilitando o Gerenciamento de identidade, acesso à nuvem, gerenciamento de recursos e incluir a atribuição de funções e permissões relacionadas, conforme descrito em:
● xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
● xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxxxxxx
m) Todos os Serviços contratados a partir da emissão de um Termo de Confirmação (TC), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo Google ou do seu respectivo Contrato de Operacionalização.
n) A CONTRATADA vencedora, Lotes 01 e 02, quando solicitado e mediante prévia negociação, deverá fornecer recursos “On-site” próprios ou do fabricante, com o conhecimento técnico necessário em apoio às necessidades da PRODAM quanto ao dimensionamento e tunning dos projetos técnicos.
o) A CONTRATADA, para os Lotes 01 e 02, deverá fornecer, cada uma delas, mediante negociação, sem ônus adicional, um total de 05 vagas em treinamentos oficiais Google, com direito a vouchers para as provas de Certificação, nas TRILHAS DE TREINAMENTO (Google Training) disponíveis em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx?xxxxx-xx ou no que vier a substitui-las.
p) Exclusivamente para os produtos elegíveis à família I (GCP) deverá ser permitido o recurso de aproveitar as licenças On-Premises da PRODAM (BYOL - Bring Your Own License) no ambiente Cloud sem ônus adicional.
2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA (LOTES 01 E 02)
2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO
a) Declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo- se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Parceiro Google, conforme Anexo II.
• Lote 01 – Nível Premier
• Lote 02 – Nível Premier
b) As comprovações das condições de Parceiro Google deverão ser efetuada mediante a apresentação de documentos pertinentes, emitidos em nome do licitante pelo fabricante.
2.2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (LOTES 01 E 02)
3.1. POLÍTICAS (LOTES 01 E 02)
a) Deverão ser cumpridas todas as regras e políticas definidas no Acordo Google, (e termos posteriores) firmado com a PRODAM, desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste termo de referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo Google para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 30 dias sem ônus adicional.
3.2. TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS (LOTES 01 E 02)
a) Os Produtos e Serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos na TABELA de serviços e preços previstas no Acordo Google, compreendendo, mas não se limitando ao fornecimento de Cloud Computing (IaaS, PaaS, SaaS), Workspace e Google Maps.
b) As Tabelas de serviços e preços serão obtidas e fornecidas periodicamente pela CONTRATADA contendo atualizações dos Produtos, Serviços, Valores e apresentadas OBRIGATORIAMENTE nos modelos “original” da Google.
c) A PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos e preços a partir do seu recebimento, podendo rescindir o Contrato decorrente desta Licitação, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
d) Além dos descontos aqui previstos, o distribuidor/revendedor Google deverá respeitar as políticas de uso Google disponíveis, conforme a família de produtos, e aplicar os vários descontos previstos tais como, mas não se limitando a: 1) “Uso Sustentado”; 2) “Desconto por Compromisso” (Instância Reservada) e/ou outros que venham a substituí-los, conforme regras e condições disponíveis nos links, item 1.1 letra “e”.
e) A necessidade dos projetos de tecnologia Google serão atendidas através da aquisição dos produtos e/ou serviços individualmente através de SKUs (ou PN) próprios e em quantidade suficiente para atendimento ao projeto técnico pelo prazo desejado ou de forma consolidada através de uma única SKU. (Unidade de Serviço de Nuvem - 0000- USN-0001 ou Subscription Agreement - 9A92-40AE-8D00)
f) A CONTRATADA deverá ministrar, conforme necessidade, treinamentos presenciais ou à distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao correto entendimento das tabelas de preços, suas nomenclaturas, volumetria e aplicabilidade no ambiente PRODAM.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS (LOTES 01 E 02)
4.1. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS (LOTES 01 E 02)
a) Serão (Lotes 01 e 02) de 24 meses, contado a partir da última assinatura digital, prorrogáveis até o limite permitido por lei, mas limitados ao término da vigência do Acordo Google.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação contratado.
4.2. USO DOS CONTRATOS (LOTES 01 E 02)
a) A utilização dos contratos será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
b) A PRODAM poderá utilizar os produtos e serviços licitados internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Municipal de São Paulo, entre outros).
c) Os valores referentes aos serviços previstos que não forem utilizados em determinado mês poderão ser utilizados em períodos posteriores dentro da vigência contratual, e/ou utilizados em outras APIs ou serviços da Google Cloud Platform.
4.3. FORMAS DE PAGAMENTO (LOTES 01 E 02)
a) Os Produtos e Serviços objeto desta licitação serão pagos mensalmente pela PRODAM, 30 dias após a CONTRATADA disponibilizar, em condições de uso, a totalidade do contratado através do Termo de Confirmação, bem como após o recebimento das respectivas notas fiscais de prestação de serviços e a devida atestação do Relatório de Consumo de Licenças.
b) As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado para o mercado (ERP - Estimated Retail Price), com a indicação da moeda a ser utilizada (serão aceitos somente o Dólar Norte-Americano ou Reais do Brasil) sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao Contratante pelos distribuidores/revendedores.
c) Para os produtos e serviços com preços definidos em dólares norte-americanos, de acordo com a tabela de preços, os referidos preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) emitida pelo Banco Central na data de expedição dos Termos de Confirmação (TC).
d) Eventualmente, e a seu exclusivo critério, e com base em parâmetros comerciais específicos e bem definidos, a Google através dos seus parceiros comerciais, poderá ofertar cotação de câmbio abaixo do câmbio PTAX (venda), sempre com o objetivo de trazer a melhor oferta para a PRODAM.
e) A CONTRATADA deverá enviar carta demonstrando os encargos tributários incidentes.
f) Conforme Previsto no Acordo, os modelos de contratação possíveis são: 1) Subscription Agreement; 2) Commit to Consume; e 3) Pay as you go onde:
g) Subscription Agreement: Proporciona preço fixo nas aquisições consolidadas com o uso de uma única SKU (SKU# 9A92-40AE-8D00), para projetos devidamente analisados e aprovados pelo time de Engenharia Google com prazos previstos no Termo de Confirmação (TC). Toda contratação de forma consolidada através de uma única SKU deverá ser detalhada item a item na console Google e/ou da Contratada.
h) Commit to Consume: Para projetos com demandas específicas ou alta volatilidade, permite agregar projetos, possibilita reservar recursos e obter preços (descontos) diferenciados de acordo com o compromisso de uso, sem o pagamento up front (à vista).
i) Pay as you go: Pagamento de acordo com o uso, sem necessidade de compromisso, para projetos de inovação, sem estimativa de consumo ou volume, e única modalidade que permite ter acesso aos descontos progressivos conforme definido no Acordo Google.
j) Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Nuvem (USN), mas não se restringindo, para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Cloud Platform (GCP) quando da emissão do Termo de Confirmação (TC).
k) Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Mapas (USM) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Maps quando da emissão do Termo de Confirmação (TC).
l) As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) e as Unidades de Serviço de Mapas (USM) têm valor fixo e imutável de 1 (um) dólar norte-americano (US$) durante a vigência do Acordo.
m) Eventualmente, valores adquiridos na forma de USM e USN que não forem utilizados em determinado mês, poderão ser utilizados em períodos posteriores dentro da respectiva vigência contratual, e/ou utilizados em outras APIs ou serviços da Google Cloud Platform previstos no Acordo.
4.4. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES (LOTES 01 E 02)
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e também para a comprovação da
titularidade dos serviços adquiridos, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação
como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos já citados endereços eletrônicos da Contratada e/ou Google.
b) Todo serviço deverá ser obrigatoriamente registrado para a PRODAM e a CONTRATADA, a cada pedido com base no Termo de Confirmação, deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade dos serviços em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias.
4.5. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO (LOTES 01 E 02)
a) O serviço de Suporte Técnico deverá ser acionado através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou internet para abertura de chamado técnico para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas;
b) O Suporte Técnico compreende durante a vigência contratual, sem ônus para a CONTRATANTE, atualização e correção do Produto e versões das APIs;
c) Para o serviço de Suporte Técnico, a CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional;
d) O horário de atendimento do suporte técnico deverá ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana e prestados em idioma Português do Brasil;
5. TERMO DE CONFIRMAÇÃO (LOTES 01 E 02)
5.1. ACIONAMENTO
a) As aquisições da PRODAM serão formalizadas junto à CONTRATADA através do documento Termo de Confirmação contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição/nome dos serviços, quantidade, tipo, moeda, câmbio, métricas do serviço, data de vigência inicial/final, suporte, SLA, valor unitário e valor total, descontos, créditos.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) (LOTES 01 E 02)
a) Será responsabilidade da PRODAM, a gestão e o Aceite Técnico dos TCs, mediante o recebimento dos Produtos e Serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
b) A CONTRATADA deve fornecer aos funcionários PRODAM, chaves de acesso e instruções de uso do Customer Portal (ou equivalente), minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
c) A CONTRATADA, deverá disponibilizar, sem custo adicional, as API’s da Google (Application Programming Interface ou tecnologia equivalente) das ferramentas de interesse da PRODAM, em especial daquelas que possibilitem baixar e tratar informações de “billing”, “SLA” e “IAM” nos Sistemas da PRODAM.
5.3. ACEITE TÉCNICO (LOTES 01 E 02)
a) Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO (LOTES 01 E 02)
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelos fornecedores nas dependências da PRODAM, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, no horário comercial;
b) Toda Informação e comunicação relativa aos serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS SERVIÇOS GOOGLE (LOTES 01 E 02)
a) A ativação dos Produtos e Serviços especificados no item 1 deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM;
7. DESCONTO POR INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
a) O contrato de nível de serviço para Serviços Google devem respeitar os níveis de SLA
conforme item 1.1 alínea “f” para a disponibilidade dos serviços contratados;
b) Caso ocorram eventos de indisponibilidade nos serviços, cuja responsabilidade por tal indisponibilidade não seja da CONTRATANTE, ou do link de comunicação entre a CONTRATANTE e o plataforma de nuvem Google, a CONTRATADA deverá compensar o período de indisponibilidade através de créditos de serviço ou financeiro proporcionais ao tempo e valores de serviços;
c) Por indisponibilidade entenda-se qualquer período de tempo em que os usuários fiquem impossibilitados de acessar os serviços contratados;
d) Ao final do contrato, caso ainda tenha crédito referente à indisponibilidade, o valor de crédito irá se converter em horas de serviço no final do contrato;
8. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todos os serviços ofertados deverão possuir garantia e suporte durante o período de vigência do contrato;
9. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | 10 dias úteis | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.4 alínea "b" | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 10 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 10 alínea “c” |
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (PRIMEIRO ATENDIMENTO) | ALTA | 1 hora | Moderada |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (SOLUÇÃO DE CONTORNO OU DEFINITIVA) | ALTA | 8 horas | Grave |
c) Multas e Penalidades:
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO (LOTES 01 E 02)
a) O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Licenças de cada mês e autorização do Gestor do Contrato..
b) A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
c) A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento."
d) Todos os itens constantes nesse termo de referencia serão faturados como serviços.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (LOTES 01 E 02)
a) A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
c) O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
d) Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
e) Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12. CONFIDENCIALIDADE (LOTES 01 E 02)
a) Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
13. DEFINIÇÕES (LOTES 01 E 02)
Termos de Serviço do Google Cloud Platform - significa os termos de uso dos Serviços
Google Cloud Platform - GCP pelo Cliente conforme: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/
IAM - significa Gerenciamento de identidade e acesso à nuvem, que permite o gerenciamento de recursos em execução no Google Cloud Platform, incluindo a atribuição de funções e permissões relacionadas, conforme descrito em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
Demais termos (link): xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxxxxxx
Detalhes e PN: Part number ou SKU (Stock Keeping Unit) dos objetos licitados podem ser consultados nos seguintes endereços eletrônicos:
Família I: Part Number de todas as soluções publicadas no “Google Cloud Platform”:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/
Família II: Part Number de todas as soluções “Google Workspace” publicadas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
Família III: Part Number de todas as soluções publicadas no “Google Maps”:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx?xxxxx
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021 TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rux Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /21 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico,
político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de
Manutenção de Xxxxxx, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2021.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e:
CPF:
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial. | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira. | Contratada |
PE 12.003/2021 – Operacionalização Acordo Google – v5 – 21/02/2022 49
3 | Falha de planejamento. | A deficiência no planejamento ou a falta de recursos financeiros, podem acarretar custos inesperados de saída do serviço de nuvem. | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Incluir no planejamento orçamentário a estimativa de migração ao término do contrato. | Contratante |
4 | Falta de compatibilidade para a migração ou utilização dos serviços em nuvem. | Dificuldades em migrar dados de um provedor para outro ou internalizá- los novamente, por problemas de interoperabilidade ou de portabilidade. | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Planejar a arquitetura do sistema em nuvem para permitir portabilidade. Efetuar treinamento da equipe técnica. | Contratante |
5 | Falha no link de comunicação entre o Datacenter Prodam e Nuvem. | Devido à queda do canal de comunicação, pode haver indisponibilidade parcial ou integral de soluções integradas. | 3 | 4 | 12 | Mitigar | Contratar redundância de canal de comunicação. | Contratante |
PE 12.003/2021 – Operacionalização Acordo Google – v5 – 21/02/2022 50
6 | Problemas com a empresa fornecedora de Nuvem ou Contratada. | Devido contratempos do fornecedor, como ruptura contratual, falência ou sequestro de dados, pode haver indisponibilidade do serviço contratado. | 2 | 8 | 16 | Mitigar | 1- Efetuar backup dos dados localmente ou para outra nuvem distinta. 2- A Arquitetura em nuvem deverá ser flexivel para permitir a migração entre nuvens de modo rapido e transparente. 3- Iniciar novo processo licitatório. | Contratante |
7 | Maior dificuldade em manter os dados privados seguros. | Os dados armazenados na nuvem são mais acessíveis - para usuários autorizados e invasores. Os proprietários de dados devem impor precauções extra para garantir que os controles de acesso sejam suficientes para proteger seus dados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Adotar a utilização de mecanismos de criptografia e recursos de segurança, múltiplos fatores de autenticação, VPN, Firewall, WAF, etc. | Contratante |
PE 12.003/2021 – Operacionalização Acordo Google – v5 – 21/02/2022 51
8 | Vazamento de dados privados. | Para manter a alta disponibilidade, o provedor de nuvem mantém cópias de dados em locais diferentes. Cada cópia adicional de dados privados aumenta a possibilidade de vazamento para usuários não autorizados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Previsão contratual de penalizações e responsabilizações | Contratada |
9 | Maior demanda por acesso acesso constante à rede. | O acesso a serviços na nuvem dependem de conexão de rede. A preocupação é maios para usuários móveis que não têm acesso confiável à internet. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | Expansão da largura de banda do canal de comunicação. | Contratante |
10 | Apropriação indevida dos dados armazenados na nuvem. | Por estarem armazenados em infraestrutura externa, podem haver conflitos sobre a propriedade dos dados armazenados na nuvem | 1 | 12 | 12 | Aceitar | Acionar o departamento juridico. | Contratante |
PE 12.003/2021 – Operacionalização Acordo Google – v5 – 21/02/2022 52
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2021
.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
À PRODAM-SP
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , estabelecida à rua , nº , bairro - cidade – UF, não é cadastrada na cidade de São Paulo e nada deve ao município.
Para que se produzam os efeitos legais, firma-se a presente.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013425-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para operacionalização do Acordo Google, para fonecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia GOOGLE, dividida em dois lotes, sendo o Lote 01 composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE” e o Lote 02 pela família III “GMP” da plataforma tecnológica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das
certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras.
h) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
i) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente,
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual. procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.
f) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência.
g) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
h) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, para os Lotes 01 e 02, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ .........(. ).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Termo de Confirmação (TC) de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.3.A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços ou Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4 Caso a Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por dia de atraso no início das operações, cujos prazos estão descritos no item 3 e subitens do Anexto I – Termo de Referência, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada nas faturas subsequentes até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (Décimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá ser rescindido.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades estão previstas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I.
11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos nesse Termo de Referência.
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº
44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial. ou da decisão judicial, se
for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.003/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81,
§ 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.003/2021 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, de de 2021.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
OBJETO: Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia GOOGLE, dividida em dois lotes, sendo o Lote 01 composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE” e o Lote 02 pela família III “GMP” da plataforma tecnológica.
LOTE 01
Para o cumprimento do LOTE 01 da licitação em referência, ofertamos o desconto conforme quadro:
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a tabela de produtos e serviços Microsoft é de: | R$ (valor por extenso) | % ( por cento) |
O valor em Reais (R$) será utilizado como critério de julgamento.
LOTE 02
Para o cumprimento do LOTE 02 da licitação em referência, ofertamos o desconto conforme quadro:
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a tabela de produtos e serviços Microsoft é de: | R$ (valor por extenso) | % ( por cento) |
O valor em Reais (R$) será utilizado como critério de julgamento.
São Paulo, de de 2021
Empresa Licitante
_ (Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx nca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO X - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º
<inserir número>, emitida em / / 202_, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA GOOGLE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
À PRODAM
Declaramos para os devidos fins, que estamos cientes de que se declarada vencedora por ocasião da celebração do contrato, nossa empresa comprovará ser Parceiro Google, [LOTE 01, NÍVEL PREMIER e/ou LOTE 2 – NÍVEL PREMIER] nos termos do item 8.7.3.2 do edital.
, de de .
(nome da empresa licitante)
(nome/assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM Nº
DOCS Nº - PROCESSO Nº_ - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para fornecimento de Produtos e Subscrições dos serviços de computação em nuvem de Tecnologia GOOGLE, previstos no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a
CONTRATADA, em vigor desde / / , e o Acordo entre PRODAM e GOOGLE assinado em 14/05/2021.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a futura contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato originário do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a futura contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato originário do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato originário do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima. As disposições contidas no contrato e que não se aplicam ao caso concreto, deverão ser desconsideradas.
1- LICENÇA DE USO E DE MANUTEÇÃO DE LICENÇAS DE USO
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto/ Serviço | Tipo e métricas de Licenciamento | Qde | Tipo | Data do Início da vigência da manutenção | Data do fim da vigência da manutenção | Tipo de Suporte | Valor unitário (R$) | Desconto especial (%) | Créditos | Valor Toal (R$) |
Total Geral |
Quantidade itens: Projeto: Identificação do usuário | Observação: Cód. do Projeto: | ||
Endereço: I.E.: Isento | Cidade: CNPJ: | ||
Nome do Responsável: Cargo: | Matrícula: | ||
E-mail: | Telefone: ( ) | ||
De acordo. | |||
São Paulo, | de | de 202_. | |
PRODAM | CONTRATADA |
:
Testemunhas: 1 2
XXXXX XXXX - ACORDO GOOGLE ACORDO GOOGLE
ACORDO que entre si celebram a GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.012.398/0001-07, doravante denominada simplesmente “GOOGLE”, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xx. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RNE nº V353324-U e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada “PRODAM”, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8..
I – OBJETO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre PRODAM e GOOGLE em caso de contratação futura, em documento próprio e específico, de produtos e serviços GOOGLE, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS – PILARES I E II ANEXO II – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Anexo III – Unidade de Serviço de Nuvem e Unidade de Serviço de Maps
1.2. Os produtos e serviços GOOGLE constantes, mas não limitados, ao presente instrumento, compreendem o fornecimento contínuo da prestação de serviços de “Cloud Computing” nas modalidades “IaaS” – Infrastructure as a Service, “PaaS” – Platform as a Service e “SaaS” – Software as a Service dos Programas de Software pertencentes a GOOGLE ou os quais a GOOGLE está autorizada a sub licenciar ou autorizar o uso.
1.3. O Anexo I foi incluído neste Acordo apenas para fins de referência de valores e não
representa a lista de Produtos e/ou Serviços Google que será efetivamente adquirida por meio do Contrato de Operacionalização. A Google disponibiliza todos os preços dos seus Serviços através dos seguintes“Sites” xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx e xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/?xxxxx-xx.
1.4. Este acordo compreende também, conforme necessidade de uso da PRODAM, soluções disponibilizadas por meio das plataformas online "Google Cloud Marketplace" detalhadas no item II - condições comerciais.
1.5. A celebração deste Acordo não implica em um compromisso de compra ou de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes até que um contrato específico seja assinado.
1.6. Os produtos e serviços da Google serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre a PRODAM e os distribuidores e revendedores da Google reconhecidos como Premier ou Partner, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.7. A qualquer tempo, durante a vigência do Acordo, caso a Google altere seu modelo de negócio e/ou políticas referentes ao fornecimento de produtos e/ou serviços, o distribuidor/revendedor Google deverá garantir que este(s) somente será(ão) praticado(s) para a PRODAM após sua análise pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, exceto se previsto de forma diferente nos Termos de Serviço e Políticas de Uso da Google. A PRODAM poderá requerer condições adicionais para a entrega dos produtos e prestação dos serviços, por meio do Contrato de Operacionalização. Caso a PRODAM não concorde, as partes poderão rescindir este Acordo sem ônus para nenhuma das partes.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 Os Produtos e Serviços Google especificados neste instrumento, em conformidade com o item 1.2 e com a lista de preços dos produtos - Anexo I, terão seus preços definidos por FAMILIA, nas seguintes moedas:
- GCP EM DÓLAR (US$) – FAMILIA I
- Workspace em Reais (R$) – FAMILIA II
- GOOGLE MAPS EM DÓLAR (US$) – FAMILIA III
- MarketPlace em Reais e/ou dólar (US$) – FAMILIA IV
2.1.1. Para todos os itens elegíveis a FAMILIA I - GCP (Google Cloud Platform), unicamente, aplicam-se, adicionalmente, os níveis de desconto, denominados descontos do fabricante, conforme tabela abaixo:
Consumo
Mensal(US$
Descont o
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0 até 49.000 | 0 |
50.000 até 99.000 | 4% |
100.000 até 249.000 | 7% |
250.000 até 499.000 | 10% |
Acima de 500.000 | 12% |
2.2. Mediante o consumo dos produtos e serviços Google Cloud Platform (GCP) pela PRODAM, serão aplicados os descontos acima, ao se atingir os patamares estipulados na tabela de referência, tais descontos serão imediatamente repassados a todos os novos pedidos.
2.3. Caberá ao distribuidor/revendedor Google, vencedor do processo licitatório para a obtenção do instrumento “Contrato de Operacionalização ao Acordo Google”, recolher todos os impostos cabíveis, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, incluindo as soluções provenientes do Google Marketplace. Não caberá à PRODAM a cobrança de quaisquer outras taxas ou emolumentos.
2.4. Além dos descontos aqui previstos, o distribuidor/revendedor Google deverá respeitar as políticas de licenciamento Google disponíveis, conforme a família de produtos, e aplicar os vários descontos previstos tais como, mas não se limitando a: 1) “Uso Sustentado”; 2) “Desconto por Compromisso” (Instância Reservada) e/ou outros que venham a substituí-los, conforme regras e condições disponíveis nos endereços abaixo:
GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/?xxxxx-xx
Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx_xxxxx.xxxx
GOOGLE MAPS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/?_xxxx0.000000000.0000000000.XxxXXXxX00
_xBRBhEiwAhrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_ BwE&_ga=2.54732205.780776593.1581089073-994006731.1573583749
2.5. A gestão dos descontos previstos no item 2.1 será realizada pelo distribuidor/revendedor Google definido por ocasião da assinatura do Contrato de Operacionalização ao Acordo.
2.6. A tabela de preços objeto do Anexo I ao presente instrumento contém informações do fabricante à época da assinatura do Acordo e poderá ser atualizada de forma a refletir as atualizações segundo a política mundial da Google.
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2.7. Sem prejuízo do efeito imediato aqui previsto, a PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos a partir do seu recebimento, podendo rescindir este Acordo, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
2.9. A tabela de preços deverá ser encaminhada por meio eletrônico no formato original Google e no formato requisitado pela PRODAM. Além da tabela de preços, deverá ser fornecida, sem ônus adicional, acesso online à bilhetagem do consumo e SLA, via API ou outra tecnologia equivalente.
2.10. Caso a Google não envie tabela(s) de preço(s) atualizada(s), serão considerados os valores da última tabela recebida.
2.11. Sobre as soluções Google Marketplace
2.11.1. As soluções adquiridas através do Google Marketplace são para uso exclusivo no ambiente de nuvem Google ou para a construção de ambientes de nuvem híbrida para uso em equipamentos da PRODAM, conforme cláusula 2.17, não podendo ser utilizados em outras nuvens ou ambiente diverso ao que se propõe neste acordo.
2.11.2. As ofertas constantes neste item têm suporte e dependem de disponibilidade do desenvolvedor responsável pela sua publicação nas referidas plataformas e podem ser adquiridos diretamente do portal Google Cloud ou através do modelo "Traga sua licença" (Bring Your Own License - BYOL).
2.11.3. As contratações da solução obtidas através do Google Cloud Marketplace, serão de responsabilidade do distribuidor/revendedor Google, FAMILIA I, selecionado por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização") quanto ao faturamento, funcionamento técnico e comprovações em relação ao uso.
2.12. Todo e qualquer chamado técnico, FAMILIAS I, II, III e IV serão direcionados inicialmente para os respectivos distribuidor/revendedor Google mas todos os chamados técnicos deverão ser acompanhados por um Especialista a ser designado pela Corporação Google, incluindo-se ambiente Marketplace.
2.13. Sobre a política de preços
2.13.1. As tabelas de preço serão fornecidas com a indicação da moeda que deve ser aplicada de acordo com o tipo de solução, sendo aceitáveis: 1) o dólar norte-americano; e 2) Reais do Brasil.
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2.13.2. Para os produtos e serviços com preços definidos em dólares norte-americanos, de acordo com a tabela de preços, os referidos preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) na data de expedição dos termos de compra (TC),
2.13.2.1. Eventualmente, e a seu exclusivo critério, e de acordo com critérios comerciais específicos e bem definidos, a Google poderá ofertar cotação de câmbio abaixo do câmbio PTAX (venda), sempre com o objetivo de trazer a melhor oferta para a PRODAM.
2.13.3. As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado para o mercado (ERP - Estimated Retail Price), com a indicação da moeda a ser utilizada, sendo que tais preços incluem impostos ou taxas tributárias do fabricante, sendo os demais impostos e taxas de comercialização regionais de responsabilidade do distribuidor/revendedor, conforme item 2.3
2.14. Sobre os modelos de contratação:
2.14.1. São modelos de contratação possíveis através deste Acordo: 1) Enterprise Agreement;
2) COMMIT TO CONSUME; E 3) PAY AS YOU GO.
2.14.2. Enterprise Agreement: Proporciona preço fixo através do uso de uma única SKU (SKU# 9A92-40AE-8D00), para projetos devidamente dimensionados em prazos previstos no Termo de Contratação do projeto e previsíveis, com arquitetura analisada e aprovada pelo time de Engenharia Google.
2.14.2.1. Caso haja, pelo escopo e vigência contratada para o projeto técnico, quaisquer necessidades de recursos computacionais adicionais não previstos inicialmente ou substituição de itens por obsolescência/extinção, nenhum pagamento adicional será devido, não sendo permitido agregar projetos distintos. Toda contratação será consolidada através da SKU 9A92- 40AE-8D00 e deverá ser detalhada item a item no console Google.
2.14.3. Commit to Consume: Para projetos com demandas específicas ou alta volatilidade, permite agregar projetos, possibilita reservar recursos e obter preços (desconto) diferenciado de acordo com o compromisso de uso, sem o pagamento up front.
2.14.4. Pay as you go: Pagamento de acordo com o uso, sem necessidade de compromisso, para projetos de inovação, sem estimativa de consumo ou volume.
2.14.5. Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Nuvem (USN) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Cloud Platform (GCP) quando da emissão do termo contratação (TC), exceto das soluções do Google Marketplace, que são adquiridos através de part-number específico/individualizado.
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2.14.6. Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de MAPAS (USM) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google MAPs quando da emissão do termo contratação (TC).
2.14.7. As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) e as Unidades de Serviço de Mapas (USM) têm valor fixo e imutável de 1 (um) dólar norte-americano (US$) durante a vigência deste Acordo, conforme ANEXO III.
2.15. Nada neste Acordo afetará o direito da Google ou de distribuidores/revendedores Google de criar e aplicar diferentes listas de preços e a vender diretamente aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Estado de São Paulo.
2.16. Eventualmente, a seu exclusivo critério, e de acordo com critérios comerciais específicos e bem definidos, a Google poderá conceder descontos adicionais, denominados "Desconto do Fabricante", a seus distribuidores/revendedores Google no Brasil para pedidos de compra realizados pela PRODAM de qualquer dos Produtos Google listados no referido Anexo I deste instrumento.
2.17. Sempre que requisitado pela PRODAM, a Google e/ou o distribuidor/revendedor Google deverá disponibilizar documentação técnica atualizada dos produtos, incluindo licenciamento e funcionalidades, que poderão ser disponibilizados por meio de links na Internet.
2.18. A PRODAM poderá utilizar os produtos e serviços previstos neste Acordo internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Estadual e Municipal do Estado de São Paulo).
2.19. Os produtos e serviços que integram o Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços, objeto deste Acordo, durante a vigência e sob as penas da lei, poderão ser utilizados mediante aprovação prévia da Google para fins de testes, avaliação e migração, por um período não maior que 30 (trinta) dias corridos, sem custo adicional.
2.20. O distribuidor/revendedor Google, deverá disponibilizar Console de Acesso e/ou um Portal Eletrônico exibindo as contratações realizadas, datas, quantidades, descontos, logs e demais informações pertinentes ao objeto licitado.
2.21. Além da Console de Acesso, deverá ser fornecida, sem ônus adicional, acesso on-line à bilhetagem do consumo (“billing”) e SLA estabelecidos para efeitos de comparação, via API ou outra tecnologia equivalente.
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2.22. Os produtos e serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement) previsto no ANEXO II, exceto aqueles oriundos do Marketplace que devem obedecer o SLA e EULA dos seus respectivos desenvolvedores.
2.23. O distribuidor/revendedor Google deverá ministrar um mínimo de 12 treinamentos anuais, durante a vigência deste Acordo, presencial ou à distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao entendimento e uso correto das tabelas de preços, suas nomenclaturas e aplicabilidade no ambiente PRODAM, bem como suportar na otimização de desempenho e avaliação de arquitetura dos projetos.
2.24. O distribuidor/revendedor Google também deverá fornecer no mínimo 10 “vouchers” de treinamento com direito às provas para obtenção de certificação nas tecnologias “Cloud” da Google conforme trilhas de treinamento oficiais vigente à época da assinatura de contrato Operacionalização do Acordo Google.
2.25. A Google, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as premissas abaixo:
2.25.1. O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
2.25.2.A realização deverá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM;
2.25.3. O trabalho da Google nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
2.25.4. Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com absoluto sigilo;
2.25.5. Os custos dos recursos alocados pela PRODAM nas atividades inerentes à AUDITORIA serão negociados previamente.
III - PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1. Este acordo permanecerá em vigor por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite previsto na legislação.
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3.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes por conveniência ou na hipótese de uma ou outra parte descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito, sem ônus para as partes.
3.3. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição, da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo enquanto os serviços continuarem a ser utilizados.
3.4. A rescisão deste acordo não implicará no término ou rescisão dos produtos ou serviços adquiridos pelos contratos de operacionalização decorrente deste Acordo, exceto caso haja descumprimento da PRODAM das políticas de uso e termos de serviço da Google.
3.5. Este acordo será considerado extinto em caso de falência, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
IV - RESPONSABILIDADES
4.1. Uma vez que este acordo não objetiva o estabelecimento de um relacionamento comercial entre as partes, fica entendido que a PRODAM cumprirá com toda e quaisquer legislações aplicáveis do Brasil para contratação dos Produtos e serviços Google parte desse acordo.
4.2. Considerando que a Google e seus distribuidores/revendedores são entidades legais independentes, a PRODAM, reconhece expressamente por meio deste instrumento que a Google não poderá ser considerada responsável perante a PRODAM, Cliente ou quaisquer outros terceiros por: (a) quaisquer ações ou omissões dos distribuidores/revendedores Google,
(b) qualquer descumprimento do(s) contrato(s) de operacionalização do acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis, políticas de uso e termos de serviço da Google aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos distribuidores/revendedores Google. Conforme já determinado neste instrumento, os distribuidores/revendedores Google estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento a PRODAM para os produtos e serviços oferecidos por eles.
4.3. Os distribuidores/revendedores Google não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da Google de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
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V - SIGILO
5.1. A Google está obrigada a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela PRODAM ou pelo Cliente, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Google durante a vigência deste acordo e após seu término por 20 (vinte) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à PRODAM/Cliente.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este acordo reflete o entendimento integral entre as partes a respeito do assunto ao qual se refere, e prevalece sobre quaisquer outros contratos anteriores, bem como incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, tanto anteriores quanto concomitantes à assinatura deste instrumento.
6.2. A Google garantirá aos distribuidores/revendedores Google que todo e qualquer Produto ou Serviço Google comercializado, referido no presente instrumento, cumpra com a respectiva especificação contida na documentação que o acompanha.
6.3. Este acordo somente poderá ser alterado através de um aditamento assinado por ambas as partes.
6.4. Este acordo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por nenhuma das partes sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
6.5. As partes chegaram a um acordo em relação a este instrumento como partes independentes. Nenhuma das partes terá qualquer poder para obrigar ou representar a outra parte. Nenhum dispositivo deste acordo poderá ser interpretado de forma a implicar uma parceria, sociedade, “joint venture”, representação comercial ou qualquer outro relacionamento entre as partes além do disposto neste instrumento.
6.6. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer parte em exigir o estrito cumprimento das disposições acordadas neste instrumento, ou no exercício de qualquer direito decorrente deste acordo constituirá uma novação, transação ou renúncia, nem afetará o direito da referida parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento das provisões e/ou exercer de seus direitos.
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VII - FORO
7.1. Este acordo será regido pela legislação brasileira. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas deste decorrente, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram este ACORDO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 14 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX DANTAS XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente – PRODAM Diretor de Infraestrutura e Tecnologia –
PRODAM
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral – GOOGLE
Testemunhas:
1. 2.
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ANEXO I
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
FAMILIA I
GOOGLE CLOUD PLATFORM
● Part Number de todas as soluções publicadas no Google Cloud Platform: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/
FAMILIA II
Workspace
● Part Number de todas as soluções Workspace publicadas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
FAMILIA III
GOOGLE MAPS
● Part Number de todas as soluções publicadas no Google MAPS xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx?xxxxx
FAMILIA IV
GOOGLE MARKETPLACE (Workspace e GCP)
● Catálogo de todas as soluções publicadas no Google Marketplace: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/
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ANEXO II
SLA (Service Level Agreement)
GOOGLE CLOUD PLATFORM
● Link de SLA do GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/
● Link de SLA do Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx?_xxx0.000000000.000000000.0000000 073-994006731.1573583749&_gac=1.20016714.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwA hrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
● Link de SLA do Google Maps: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx/
● Link de SLA do WORKSPACE:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx?_xxx0.000000000.000000000.0000000 073-994006731.1573583749&_gac=1.20016714.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwA
hrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
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ANEXO III
Definição das Unidade de Serviço de Nuvem e Unidade de Serviço de Maps
1) UNIDADE DE SERVIÇO DE NUVEM
1.1. Entende-se por Unidade de Serviço de Nuvem (USN) o valor monetário de 01 (um) dólar norte-americano (USD) que poderá ser utilizado para aquisição de qualquer serviço do catálogo da FAMILIA I - Google Cloud Platform (GCP).
1.2. As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) tem valor fixo e imutável durante todo o período do acordo, portanto, não deve ser aplicado nenhum desconto.
2) UNIDADE DE SERVIÇO MAPS
2.1. Entende-se por Unidade de Serviço de Maps (USM) o valor monetário de 01 (um) dólar norte-americano (USD) que poderá ser utilizado para aquisição de qualquer serviço do catálogo da FAMILIA III - Google Maps.
2.2. As Unidades de Serviço de Maps (USM) tem valor fixo e imutável durante todo o período do acordo, portanto, não deve ser aplicado nenhum desconto.
PE 12.003/2021 – Operacionalização Acordo Google – v5 – 21/02/2022 34