Cartão Proposta Cláusulas Exemplificativas

Cartão Proposta. Documento que formaliza a intenção de ingresso do proponente ao plano contratado, que deverá ser preenchido e assinado pelo proponente titular e pelo representante legal do Contratante, sob carimbo da empresa.
Cartão Proposta. Documento que formaliza a intenção de ingresso do proponente ao seguro contratado, que deverá ser preenchido e assinado pelo proponente titular e pelo representante legal do Estipulante, sob carimbo da empresa.
Cartão Proposta. Documento individual contendo os dados pessoais dos proponentes, valor do seguro e situação pessoal de atividades e saúde, que deve ser obrigatoriamente preenchido e assinado pelo segurado principal, quando for exigido pela Sociedade Seguradora para análise e aceitação dos componentes do grupo segurável.
Cartão Proposta. É o documento legal preenchido pelo proponente a segurado titular, contendo as suas informações e a de seus dependentes a serem incluídos no seguro contratado. As informações deverão ser completas e verdadeiras, de forma a permitir o cadastramento correto dos dados na seguradora. A critério do estipulante, e mediante a concordância da seguradora, as informações poderão ser transmitidas por meio de arquivo magnético, sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes e no item 2.13 destas Condições Gerais. É fundamental que todas as informações sobre o segurado titular e de seus dependentes, bem como do grupo segurável a que pertencem, sejam perfeitamente corretas, ficando os mesmos sujeitos às sanções legais, nos casos de dolo, de conformidade com o art. 766 do Código Civil Brasileiro.
Cartão Proposta. Documento em que a Estipulante expressa a intenção de inclusão do proponente no seguro previsto neste instrumento manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos no contrato de seguro saúde.
Cartão Proposta. É o documento legal, preenchido pelo estipulante, com as informações pertinentes ao grupo familiar de cada um dos segurados a serem incluídos no seguro contratado. A critério do estipulante, e com a concordância da seguradora, as informações poderão ser transmitidas por meio de arquivo magnético, sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes. As informações deverão ser completas e verdadeiras, de forma a permitir o cadastramento correto dos dados na seguradora. É fundamental que as informações sobre a idade do segurado titular e de seus dependentes sejam perfeitamente corretas, ficando o estipulante sujeito às sanções legais nos casos de dolo, de conformidade com o art. 766 do Código Civil Brasileiro.

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  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio