CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa fornecerá no ato da homologação, homologação ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho