Common use of CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR Clause in Contracts

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATO; e tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; e, notificar, imediatamente e por escrito, a outra PARTE sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATO.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma Caso alguma das PARTES será responsável por descumprimento Partes não possa cumprir qualquer de suas obrigações contratuais previstas neste Contrato, por motivo de Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, o presente Contrato permanecerá em consequência vigor, sendo certo que a Parte afetada pelo referido evento não responderá pelas consequências do seu inadimplemento única e exclusivamente enquanto perdurar o referido evento e de caso fortuito forma proporcional aos efeitos do referido evento, ressalvado o disposto abaixo. 12.1. Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato se ocorrer um evento de Caso Fortuito ou força maiorForça Maior que impeça sua execução, até por qualquer das Partes, por um período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem que caiba a qualquer das Partes o impacto direito de tal haver da outra perdas e danos ou qualquer penalidade prevista neste Contrato. 12.2. Nenhum evento cessede Caso Fortuito ou Força Maior eximirá a Parte afetada de quaisquer de suas obrigações devidas anterior ou posteriormente à ocorrência do respectivo evento ou que tenham se constituído antes dele, ainda que vençam durante ou após o evento de Caso Fortuito ou Força Maior. 12.3. A expressão caso fortuito As Partes desde já reconhecem que as seguintes hipóteses não serão consideradas como eventos de Caso Fortuito ou Força Maior para fins deste Contrato: (i) problemas e/ou força maiordificuldades de ordem econômico-financeira de qualquer das Partes, conforme usada neste CONTRATO significaincluindo a diminuição do consumo de energia por parte da COMPRADORA; (ii) qualquer consequência proveniente de descumprimento da legislação; (iii) insolvência, com relação a qualquer PARTEliquidação, eventos falência, reorganização, encerramento, término ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderiaevento semelhante, de forma razoáveluma PARTE ou de Terceiros; (iv) greves e/ou interrupções trabalhistas ou medidas tendo efeito semelhante, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATO; empregados e tais eventos ou circunstâncias não resultem contratados de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. Constatada a ocorrência de caso fortuito qualquer das Partes e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir. Se um evento de caso fortuito suas eventuais subcontratadas; (v) a recusa da CCEE em proceder a contabilização e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência liquidação deste CONTRATOContrato, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, causada por ação ou omissão comprovada de qualquer formadas Partes; (vi) oscilações do PLD estabelecido pela CCEE para valoração das operações transacionadas no mercado de curto prazo, dentro bem como alteração de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito sua metodologia de cálculo e/ou força maior com relação ao cumprimento dos limites de suas obrigações neste CONTRATO. adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possívelPLD máximo e PLD mínimo; e, notificar, imediatamente e por escrito, (vii) a outra PARTE sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras falha de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOPartes em obter qualquer autorização necessária de uma autoridade governamental.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 9.1. Nenhuma das PARTES será responsável (DELP e CLIENTE) responderá por descumprimento eventual inadimplemento de suas obrigações contratuais em consequência legais ou contratuais, se tal inadimplemento resultar de caso fortuito ou de evento de força maior, tais como, mas não se limitando, guerras, conflitos armados, ataques terroristas, contaminações de qualquer espécie, pandemias e congêneres, terremotos e/o inundações, incêndios, explosões e outros desastres naturais no local de trabalho, dentre outros, nos termos do art. 393 do Código Civil, desde que devidamente comprovado e até que o impacto de tal evento cesse. 9.2. A expressão Na hipótese de caso fortuito e/ou força maior, cada PARTE será responsável por incorrer com seus próprios custos, em caso de paralisação, total ou parcial, do FORNECIMENTO. Nada obstante, caso tal evento dure mais do que 30 (trinta) dias corridos, qualquer das PARTES poderá pleitear a resolução contratual, ao amparo da cláusula 8.1(iii) destas CONDIÇÕES GERAIS. 9.3. A expressão “caso fortuito” e/ou “força maior” conforme usada neste CONTRATO no FORNECIMENTO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: : i) estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais; e ii) essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar contratar o CONTRATOFORNECIMENTO; e iii) tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuaisobrigações. 9.4. Constatada Em caso de ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito que não impeça, paralise ou obste totalmente a execução do FORNECIMENTO, as PARTES envidarão os melhores esforços para dar continuidade, ainda que parcial, ao FORNECIMENTO até que a situação seja normalizada em condições pactuadas anteriormente à ocorrência do evento. 9.5. A PARTE que alegar a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOdeverá comunicar o fato à outra PARTE, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE por escrito e no prazo razoável, fornecendo-lhe detalhes sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentandojustificar que o fato alegado acarretou o inadimplemento da obrigação, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. bem como adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maiorevento, com o objetivo objeto principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido rapidamente possível; e. 9. UNFORESEEABLE CIRCUMSTANCES AND FORCE MAJEURE 9.1. Neither DELP nor the CLIENT is liable for any breach of their legal or contractual obligations, notificarif such breach results from proven unforeseeable circumstances or events of force majeure, imediatamente e por escritosuch as, a outra PARTE sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maiorbut not limited to, wars, armed conflicts, terrorist attacks, contamination of any kind, pandemics and the like, earthquakes and/or floods, fires, explosions and other natural disasters at the place of work, among others, under art. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 393 of the Civil Code, until the impact of such event ceases. 9.2. In the event of unforeseen circumstances or force majeure, each PARTY shall pay for its own costs if the SUPPLY is interrupted, in whole or in part. However, if such an event lasts longer than 30 (thirty) calendar days, either PARTY may seek termination under clause 8.1(iii) of these GENERAL CONDITIONS. 9.3. The term "unforeseeable circumstance " and/or "force majeure" as used in the SUPPLY means, with respect to any PARTY, exceptional events or circumstances that: i) acimaare beyond the reasonable control of that PARTY and substantially affect compliance with its legal or contractual obligations; and ii) that PARTY could not reasonably have prepared for, prevented, avoided or overcome such events or circumstances before engaging the SUPPLY; and iii) such events or circumstances do not result from a failure by that PARTY to perform its obligations. 9.4. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercadoIn the event of an event of force majeure or unforeseeable circumstances that does not impede, greves promovidas pelos seus COLABORADORESinterrupt or totally hinder the execution of the SUPPLY, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuaisthe PARTIES will endeavor to continue, ou dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOeven partially, the SUPPLY until the situation is normalized under the conditions agreed upon prior to the occurrence of the event. 9.5. The PARTY claiming the occurrence of an act of God or force majeure shall notify the other PARTY in writing and, within a reasonable time, providing details of the event, justify that the alleged event has caused the non-performance of the obligation, and take all possible measures to remedy or mitigate the consequences of the event, with the goal of resuming performance of its obligations as soon as possible.

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Samples: General Supply Terms and Conditions

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 15.1. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, maior conforme usada neste CONTRATO ACORDO significa, com relação a qualquer PARTEParte, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: : (i) estejam fora do controle razoável dessa PARTE Parte e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; e (ii) essa PARTE Parte não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATOACORDO; e e (iii) tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE Parte de cumprir com suas obrigações contratuais. 15.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir. 15.3. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOACORDO, a PARTE Parte que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: : (i) notificar a outra PARTE Parte sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 10 (doisdez) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do eventomesmo, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do evento de caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. ACORDO. (ii) adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; e, notificar, ; (iii) notificar imediatamente e por escrito, escrito a outra PARTE Parte sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior. 15.4. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE Parte que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou e anteriormente ao recebimento pela PARTE Parte não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 15.3 (i) acima. 15.5. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação A ocorrência de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras um evento de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOnão permite qualquer reivindicação por compensação ou alteração do valor do Projeto.

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Samples: Partnership Agreements

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma 11.1 Salvo previsão diversa, neste Contrato ou na lei, nenhuma das PARTES Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência mora ou inadimplemento que resulte de caso fortuito ou força maior, até nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, desde que o impacto tal ocorrência haja efetivamente comprometido a execução das obrigações contratuais, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal evento cesse. fato de imediato à outra Parte e informar os efeitos danosos do evento. 11.2 A expressão FORNECEDORA reconhece que, em razão da assunção dos respectivos riscos, não serão considerados eventos de caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamenteentre outros: estejam fora do controle razoável dessa PARTE A ocorrência de greves e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderiaquaisquer outras paralisações dos empregados da FORNECEDORA, de forma razoávelseus subcontratados ou de outras pessoas envolvidas na execução deste Contrato, ter se preparadosejam provocadas por movimentos sindicais ou não; Variações cambiais e variações nos preços de insumo ou de mão de obra; Dificuldades de contratação de mão de obra; Dificuldades de obtenção de bens em determinado local, prevenidomas que possam ser encontrados em qualquer outra localidade, evitado ainda que em condições mais onerosas; A constatação de evento de caso fortuito ou superado tais eventos força maior após a mora da FORNECEDORA; ou circunstâncias antes A constatação ou modificação de celebrar o CONTRATO; e tais eventos demais riscos assumidos pela FORNECEDORA neste Contrato ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. a ela impostos pela legislação. 11.3 Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa o evento perdurar, as obrigações que as PARTES Partes ficarem impedidas de cumprir. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOCessado o evento, a PARTE que ficar impossibilitada Parte impactada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; edentro de, notificarno máximo, imediatamente 48 (quarenta e oito) horas. 11.4 A Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação no âmbito deste Contrato em razão da ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra Parte em até 5 (cinco) dias corridos contados do início da ocorrência do evento, devendo a notificação ser instruída, por escrito, com prova da ocorrência do evento ou seus indícios se a outra PARTE sobre prova ainda não puder ser apresentada. 11.5 Sempre que possível, as Partes têm o término dever de mitigar, de boa-fé, os danos causados pelo evento de caso fortuito ou suspensão de força maior, sujeitando-se, a Parte que descumprir o disposto nesta Cláusula, a indenizar os prejuízos que poderiam ter sido por ela evitados. 11.6 Durante a ocorrência do evento de caso fortuito e/ou de força maior. Um , cada uma das Partes ficará responsável por seus custos. 11.7 A suspensão das obrigações da FORNECEDORA em razão de evento de caso fortuito e/ou de força maior não deverá desonerar lhe dará direito à revisão do Preço ou a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação pagamento adicional de qualquer autoridade pública natureza; mas apenas à prorrogação proporcional dos prazos contratuais que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuaistenham sido direta e comprovadamente afetados pelo evento. 11.8 A COMPRADORA poderá extinguir este Contrato a qualquer tempo, ou dificuldades econômicas ou financeiras sem a incidência de qualquer das PARTES não serão considerados penalidade, na hipótese de o evento de caso fortuito e/ou de força maior para os fins deste CONTRATOse estender por mais de 90 (noventa) dias corridos.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma Quando da ocorrência de eventos considerados como hipóteses de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR que não sejam objeto de cobertura de seguros exigíveis na legislação e na regulamentação aplicáveis, nos termos da Cláusula 21.5.15, aplicar-se-á o seguinte: o PODER CONCEDENTE deverá, em primeiro lugar, avaliar a possibilidade de reequilibrar a equação econômico-financeira deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito Cláusulas 21.5.15, 21.6 a 21.11; não sendo viável, na avaliação do PODER CONCEDENTE, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, constatando-se que os meios possíveis seriam desvantajosos ou força maiorinviáveis jurídica, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito econômica, financeira e/ou força maiortecnicamente para fazer frente ao desequilíbrio, conforme usada neste o que deve ser devidamente justificado e demonstrado, o PODER CONCEDENTE e a DESO envidarão seus melhores esforços para repactuar, amigavelmente, novos termos para este CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderiaDE PRODUÇÃO DE ÁGUA, de forma razoávelmodo a sanar o desequilíbrio provocado pelo evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, ter podendo as PARTES, se preparadoassim desejarem, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATOeleger mediador qualificado para intermediar a referida renegociação; e tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. Constatada sendo frutífera a renegociação prevista na Cláusula 29.1.2, o PODER CONCEDENTE e a DESO rescindirão amigavelmente este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos da Cláusula 27.2, caso a ocorrência da hipótese de caso fortuito e/CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR implique a inviabilização ou a excessiva onerosidade da execução deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA. Na hipótese de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas comprovada ocorrência de cumprir. Se um evento de caso fortuito e/CASO FORTUITO ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOFORÇA MAIOR, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento salvo se o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; e, notificar, imediatamente e PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a outra PARTE sobre DESO e o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 PODER PODER CONCEDENTE: (i) acima. Fica desde já certo deverão empregar todas as medidas e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação ações necessárias a fim de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR; e (ii) deverão seguir cumprindo suas obrigações legais decorrentes deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, na medida do razoavelmente possível, procurando, por todos os meios disponíveis, cumprir suas obrigações não impedidas pelo evento de CASO FORTUITO ou contratuaisFORÇA MAIOR. Na hipótese de extinção antecipada deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA por ocorrência de evento caracterizado como CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, ou dificuldades econômicas ou financeiras a indenização eventualmente devida à DESO será equivalente à calculada para a hipótese de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOencampação, nos termos da Norma de Referência nº 03/2023 da ANA e nos demais normativos editados pela ANA sobre o tema, observadas as disposições da Cláusula 23.3.

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Samples: Contrato De Produção De Água

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma 11.1 Salvo previsão diversa, neste Contrato ou na lei, nenhuma das PARTES Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência mora ou inadimplemento que resulte de caso fortuito ou força maior, até nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, desde que o impacto tal ocorrência haja efetivamente comprometido a execução das obrigações contratuais, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal evento cesse. fato de imediato à outra Parte e informar os efeitos danosos do evento. 11.2 A expressão CONTRATADA reconhece que, em razão da assunção dos respectivos riscos, não serão considerados eventos de caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação entre outros: a) a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE ocorrência de greves e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderiaquaisquer outras paralisações dos empregados da CONTRATADA, de forma razoávelseus subcontratados ou de outras pessoas envolvidas na execução dos Serviços, ter se preparadosejam provocadas por movimentos sindicais ou não; b) a verificação de chuvas em limites que não superem a média mensal histórica da região; c) variações cambiais e variações nos preços de insumo ou de mão de obra; d) dificuldades de contratação de mão de obra; e) dificuldades de obtenção de bens de responsabilidade da CONTRATADA em determinado local, prevenidomas que possam ser encontrados em outra localidade, evitado ainda que em condições mais onerosas; f) a constatação de evento de caso fortuito ou superado tais eventos de força maior após a mora da CONTRATADA; ou g) a constatação ou circunstâncias antes modificação de celebrar o CONTRATO; e tais eventos demais riscos assumidos pela CONTRATADA neste Contrato ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. a ela impostos pela legislação. 11.3 Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa o evento perdurar, as obrigações que as PARTES Partes ficarem impedidas de cumprir. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOCessado o evento, a PARTE que ficar impossibilitada Parte impactada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; edentro de, notificarno máximo, imediatamente 48 (quarenta e oito) horas. 11.4 A Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação no âmbito deste Contrato em razão da ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra Parte em até 5 (cinco) dias corridos contados do início da ocorrência do evento, devendo a notificação ser instruída, por escrito, com prova da ocorrência do evento ou seus indícios se a outra PARTE sobre prova ainda não puder ser apresentada. 11.5 Sempre que possível, as Partes têm o término dever de mitigar, de boa-fé, os danos causados pelo evento de caso fortuito ou suspensão de força maior, sujeitando-se, a Parte que descumprir o disposto nesta Cláusula, a indenizar os prejuízos que poderiam ter sido por ela evitados. 11.6 Durante a ocorrência do evento de caso fortuito e/ou de força maior. Um , cada uma das Partes ficará responsável por seus custos. 11.7 A suspensão das obrigações da CONTRATADA em razão de evento de caso fortuito e/ou de força maior não deverá desonerar lhe dará direito à revisão do Preço ou a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação pagamento adicional de qualquer autoridade pública natureza; mas apenas à prorrogação proporcional dos prazos contratuais que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuaistenham sido direta e comprovadamente afetados pelo evento. 11.8 Qualquer das Partes poderá extinguir este Contrato a qualquer tempo, ou dificuldades econômicas ou financeiras sem a incidência de qualquer das PARTES não serão considerados penalidade, na hipótese de o evento de caso fortuito e/ou de força maior para os fins deste CONTRATOse estender por mais de 90 (noventa) dias corridos.

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Samples: Services Agreements

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 13.1. Nenhuma das PARTES Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, maior conforme usada neste CONTRATO ACORDO significa, com relação a qualquer PARTEParte, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: : (i) estejam fora do controle razoável dessa PARTE Parte e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; e (ii) essa PARTE Parte não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATOACORDO; e e (i) tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE Parte de cumprir com suas obrigações contratuais. 13.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES Partes ficarem impedidas de cumprir. 13.3. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOACORDO, a PARTE Parte que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: : (i) notificar a outra PARTE Parte sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 10 (doisdez) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do eventomesmo, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do evento de caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. ACORDO. (ii) adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; e, notificar, ; (iii) notificar imediatamente e por escrito, escrito a outra PARTE Parte sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior. 13.4. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE Parte que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou e anteriormente ao recebimento pela PARTE Parte não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 13.3 (i) acima. 13.5. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação A ocorrência de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras um evento de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOnão permite qualquer reivindicação por compensação ou alteração do valor do Projeto.

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Samples: Partnership Agreements

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior9.1. Todos os eventos ocorridos ao longo da execução deste Contrato, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATO; e tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. Constatada a ocorrência de caracterizados como caso fortuito e/ou de força maiormaior (“Caso Fortuito ou Força Maior”) consoante artigo 393 do Código Civil brasileiro e que necessariamente interfiram no ritmo dos Serviços, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas serão causas de cumprirexclusão de responsabilidade. 9.2. Se A Parte afetada por um evento de caso fortuito e/Caso Fortuito ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência Força Maior estará eximida do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATOprevistas no Contrato, na medida e durante o período em que tais obrigações encontrarem-se afetadas pelo Caso Fortuito ou Força Maior, desde que: (i) a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior tenha se dado e permanecido fora do controle da Parte afetada; (ii) a Parte afetada não tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior; e (iii) a atuação da Parte afetada, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar os efeitos da ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior. 9.3. adotar todas Não obstante a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior, as medidas possíveis para remediar Partes cumprirão suas obrigações previstas no Contrato, na medida em que o cumprimento das mesmas não fique impedido pelo Caso Fortuito ou mitigar as consequências Força Maior. Nenhum Caso Fortuito ou Força Maior eximirá a Parte afetada do referido cumprimento de qualquer de suas obrigações pendentes de cumprimento anteriormente à ocorrência de tal evento ou que tenham se constituído antes do mesmo. A Parte que tiver um inadimplemento não sanado à época em que ocorrer um Caso Fortuito ou Força Maior não poderá ter suas obrigações escusadas. 9.4. As Partes acordam que a ocorrência dos eventos abaixo indicados não será caracterizada como Caso Fortuito ou Força Maior: (i) atrasos causados por ineficiência da Contratada; (ii) atrasos de caso fortuito subcontratados, salvo se afetados por Caso Fortuito e/ou força maiorde Força Maior nos exatos termos definidos neste Contrato; (iii) greve do pessoal, com o objetivo principal direta ou indiretamente relacionados à Contratada e à execução deste Contrato; (iv) variações cambiais e de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; e, notificar, imediatamente e por escrito, a outra PARTE sobre o término ou suspensão do preços; (v) problemas financeiros da Parte que alega evento de caso fortuito Caso Fortuito e/ou força maiorde Força Maior; e (vi) suspensão ou falta de transporte. 9.5. Um Na ocorrência de Caso Fortuito ou de Força Maior, a Parte interessada deverá enviar uma notificação por escrito à outra Parte, em até 5 (cinco) dias úteis após o evento, com as seguintes informações: (i) a descrição do evento e suas consequências, acompanhada de caso fortuito documentação comprobatória; e (ii) obrigações que terão a sua execução atrasada e/ou força maior prejudicada e, se possível, a previsão de duração do atraso. 9.6. O não deverá desonerar a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada envio da notificação mencionada na Cláusula 18.3 no prazo estipulado servirá como prova de que o evento não interferiu no ritmo do fornecimento dos Materiais e, portanto, não pode ser caracterizado como Caso Fortuito ou Força Maior, no âmbito deste Contrato. 9.7. Caso a Parte notificada discorde da existência de Caso Fortuito ou Força Maior deverá, no prazo de 07 (isete) acima. Fica desde já certo dias úteis, a contar do recebimento da notificação, encaminhar à Parte interessada parecer ou laudo que justifique e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOfundamente o seu entendimento.

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Samples: Guarda Chuva De Fornecimento De Materiais

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior8.1. Todos os eventos ocorridos ao longo da execução deste Contrato, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATO; e tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. Constatada a ocorrência de caracterizados como caso fortuito e/ou de força maiormaior (“Caso Fortuito ou Força Maior”) consoante artigo 393 do Código Civil brasileiro e que necessariamente interfiram no ritmo dos Serviços, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas serão causas de cumprirexclusão de responsabilidade. 8.2. Se A Parte afetada por um evento de caso fortuito e/Caso Fortuito ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência Força Maior estará eximida do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATOprevistas no Contrato, na medida e durante o período em que tais obrigações encontrarem-se afetadas pelo Caso Fortuito ou Força Maior, desde que: (i) a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior tenha se dado e permanecido fora do controle da Parte afetada; (ii) a Parte afetada não tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior; e (iii) a atuação da Parte afetada, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar os efeitos da ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior. 8.3. adotar todas Não obstante a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior, as medidas possíveis para remediar Partes cumprirão suas obrigações previstas no Contrato, na medida em que o cumprimento das mesmas não fique impedido pelo Caso Fortuito ou mitigar as consequências Força Maior. Nenhum Caso Fortuito ou Força Maior eximirá a Parte afetada do referido cumprimento de qualquer de suas obrigações pendentes de cumprimento anteriormente à ocorrência de tal evento ou que tenham se constituído antes do mesmo. A Parte que tiver um inadimplemento não sanado à época em que ocorrer um Caso Fortuito ou Força Maior não poderá ter suas obrigações escusadas. 8.4. Partes acordam que a ocorrência dos eventos abaixo indicados não será caracterizada como Caso Fortuito ou Força Maior: (i) atrasos causados por ineficiência da Contratada; (ii) atrasos de caso fortuito subcontratados, salvo se afetados por Caso Fortuito e/ou força maiorde Força Maior nos exatos termos definidos neste Contrato; (iii) greve do pessoal, com o objetivo principal direta ou indiretamente relacionados à Contratada e à execução deste Contrato; (iv) variações cambiais e de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possívelpreços; e, notificar, imediatamente e por escrito, a outra PARTE sobre o término ou suspensão do (v) problemas financeiros da Parte que alega evento de caso fortuito Caso Fortuito e/ou força maiorde Força Maior; e (vi) suspensão ou falta de transporte. 8.5. Um Na ocorrência de Caso Fortuito ou de Força Maior, a Parte interessada deverá enviar uma notificação por escrito à outra Parte, em até 5 (cinco) dias úteis após o evento, com as seguintes informações: (i) a descrição do evento e suas consequências, acompanhada de caso fortuito documentação comprobatória; e (ii) obrigações que terão a sua execução atrasada e/ou força maior prejudicada e, se possível, a previsão de duração do atraso. 8.6. O não deverá desonerar a PARTE envio da notificação no prazo estipulado servirá como prova de que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao o evento não interferiu no ritmo dos Serviços e/ou ao fornecimento dos Materiais e, portanto, não pode ser caracterizado como Caso Fortuito ou de Força Maior, no âmbito deste Contrato. 8.7. Caso a Parte notificada discorde da existência de Caso Fortuito ou Força Maior deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo notificação, encaminhar à Parte interessada parecer ou laudo que justifique e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOfundamente o seu entendimento.

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Samples: Service and Supply Agreement

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma 11.1 Salvo previsão diversa, neste Acordo ou na lei, nenhuma das PARTES Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência mora ou inadimplemento que resulte de caso fortuito ou força maior, até nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, desde que o impacto tal ocorrência haja efetivamente comprometido a execução das obrigações contratuais, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal evento cesse. fato de imediato à outra Parte e informar os efeitos danosos do evento. 11.2 A expressão FUNDETEC reconhece que, em razão da assunção dos respectivos riscos, não serão considerados eventos de caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação entre outros: a) a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE ocorrência de greves e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderiaquaisquer outras paralisações dos empregados da FUNDETEC, de forma razoávelseus subcontratados ou de outras pessoas envolvidas na execução dos Serviços, ter se preparadosejam provocadas por movimentos sindicais ou não; b) a verificação de chuvas em limites que não superem a média mensal histórica da região; c) variações cambiais e variações nos preços de insumo ou de mão de obra; d) dificuldades de contratação de mão de obra; e) dificuldades de obtenção de bens de responsabilidade da FUNDETEC em determinado local, prevenidomas que possam ser encontrados em outra localidade, evitado ainda que em condições mais onerosas; f) a constatação de evento de caso fortuito ou superado tais eventos de força maior após a mora da FUNDETEC; ou g) a constatação ou circunstâncias antes modificação de celebrar o CONTRATO; e tais eventos demais riscos assumidos pela FUNDETEC neste Acordo ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. a ela impostos pela legislação. 11.3 Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa o evento perdurar, as obrigações que as PARTES Partes ficarem impedidas de cumprir. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATOCessado o evento, a PARTE que ficar impossibilitada Parte impactada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; edentro de, notificarno máximo, imediatamente 48 (quarenta e oito) horas. 11.4 A Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação no âmbito deste Acordo em razão da ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra Parte em até 5 (cinco) dias corridos contados do início da ocorrência do evento, devendo a notificação ser instruída, por escrito, com prova da ocorrência do evento ou seus indícios se a outra PARTE sobre prova ainda não puder ser apresentada. 11.5 Sempre que possível, as Partes têm o término dever de mitigar, de boa-fé, os danos causados pelo evento de caso fortuito ou suspensão de força maior, sujeitando-se, a Parte que descumprir o disposto nesta Cláusula, a indenizar os prejuízos que poderiam ter sido por ela evitados. 11.6 Durante a ocorrência do evento de caso fortuito e/ou de força maior. Um , cada uma das Partes ficará responsável por seus custos. 11.7 A suspensão das obrigações da FUNDETEC em razão de evento de caso fortuito e/ou de força maior não deverá desonerar lhe dará direito à revisão do Preço ou a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação pagamento adicional de qualquer autoridade pública natureza; mas apenas à prorrogação proporcional dos prazos contratuais que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuaistenham sido direta e comprovadamente afetados pelo evento. 11.8 Qualquer das Partes poderá extinguir este Acordo a qualquer tempo, ou dificuldades econômicas ou financeiras sem a incidência de qualquer das PARTES não serão considerados penalidade, na hipótese de o evento de caso fortuito e/ou de força maior para os fins deste CONTRATOse estender por mais de 90 (noventa) dias corridos.

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Samples: Contract

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 18.1. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: : (i) estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; ; (ii) essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATO; e e (iii) tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. 18.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir. 18.3. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: : (i) notificar a outra PARTE sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATO. . (ii) adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível; e, , (iii) notificar, imediatamente e por escrito, a outra PARTE sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior. 18.4. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a PARTE que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e/ou ao recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. 18.5. Fica desde já certo e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATO. 18.6. Cada PARTE será exclusivamente responsável pela assunção de suas próprias perdas e danos sofridos durante o período do evento de força maior ou caso fortuito e suas consequências, nos termos deste CONTRATO.

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Samples: Service Agreement

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior8.1. Todos os eventos ocorridos ao longo da execução deste Contrato, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior, conforme usada neste CONTRATO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que, cumulativamente: estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o CONTRATO; e tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações contratuais. Constatada a ocorrência de caracterizados como caso fortuito e/ou de força maiormaior (“Caso Fortuito ou Força Maior”) consoante artigo 393 do Código Civil brasileiro e que necessariamente interfiram no ritmo dos Serviços, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas serão causas de cumprirexclusão de responsabilidade. 8.2. Se A Parte afetada por um evento de caso fortuito e/Caso Fortuito ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, a PARTE que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos: notificar a outra PARTE sobre a ocorrência Força Maior estará eximida do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 2 (dois) dias úteis da data em que tenha tomado ciência do evento, apresentando, quando possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste CONTRATOprevistas no Contrato, na medida e durante o período em que tais obrigações encontrarem-se afetadas pelo Caso Fortuito ou Força Maior, desde que: (i) a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior tenha se dado e permanecido fora do controle da Parte afetada; (ii) a Parte afetada não tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior; e (iii) a atuação da Parte afetada, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar os efeitos da ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior. 8.3. adotar todas Não obstante a ocorrência do Caso Fortuito ou Força Maior, as medidas possíveis para remediar Partes cumprirão suas obrigações previstas no Contrato, na medida em que o cumprimento das mesmas não fique impedido pelo Caso Fortuito ou mitigar as consequências Força Maior. Nenhum Caso Fortuito ou Força Maior eximirá a Parte afetada do referido cumprimento de qualquer de suas obrigações pendentes de cumprimento anteriormente à ocorrência de tal evento ou que tenham se constituído antes do mesmo. A Parte que tiver um inadimplemento não sanado à época em que ocorrer um Caso Fortuito ou Força Maior não poderá ter suas obrigações escusadas. 8.4. As Partes acordam que a ocorrência dos eventos abaixo indicados não será caracterizada como Caso Fortuito ou Força Maior: (i) atrasos causados por ineficiência da Contratada; (ii) atrasos de caso fortuito subcontratados, salvo se afetados por Caso Fortuito e/ou força maiorde Força Maior nos exatos termos definidos neste Contrato; (iii) greve do pessoal, com o objetivo principal direta ou indiretamente relacionados à Contratada e à execução deste Contrato; (iv) variações cambiais e de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possívelpreços; e, notificar, imediatamente e por escrito, a outra PARTE sobre o término ou suspensão do (v) problemas financeiros da Parte que alega evento de caso fortuito Caso Fortuito e/ou força maiorde Força Maior; e (vi) suspensão ou falta de transporte. 8.5. Um Na ocorrência de Caso Fortuito ou de Força Maior, a Parte interessada deverá enviar uma notificação por escrito à outra Parte, em até 5 (cinco) dias úteis após o evento, com as seguintes informações: (i) a descrição do evento e suas consequências, acompanhada de caso fortuito documentação comprobatória; e (ii) obrigações que terão a sua execução atrasada e/ou força maior prejudicada e, se possível, a previsão de duração do atraso. 8.6. O não deverá desonerar a PARTE envio da notificação no prazo estipulado servirá como prova de que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao o evento não interferiu no ritmo dos Serviços e/ou ao fornecimento dos Materiais e, portanto, não pode ser caracterizado como Caso Fortuito ou de Força Maior, no âmbito deste Contrato. 8.7. Caso a Parte notificada discorde da existência de Caso Fortuito ou Força Maior deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento pela PARTE não afetada da notificação mencionada na Cláusula 18.3 (i) acima. Fica desde já certo notificação, encaminhar à Parte interessada parecer ou laudo que justifique e ajustado que escassez no mercado, greves promovidas pelos seus COLABORADORES, ação de qualquer autoridade pública que uma PARTE pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais, ou dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das PARTES não serão considerados caso fortuito e/ou força maior para os fins deste CONTRATOfundamente o seu entendimento.

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