Common use of CASOS DE EXTINÇÃO Clause in Contracts

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 Término do prazo contratual; 35.1.2 Encampação; 35.1.3 Caducidade; 35.1.4 Rescisão; 35.1.5 Anulação; e 35.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement, Concession Agreement

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 13.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extintainexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, observadas com as normas legais específicas consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato. 13.2. Constituem motivo para extinção do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrercontrato: 35.1.1 Término do prazo contratual13.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos; 35.1.2 Encampação13.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos, 13.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão do serviço nos prazos estipulados; 35.1.3 Caducidade13.2.4. O atraso injustificado no início do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.4 Rescisão13.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.5 Anulação; e13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com 35.1.6 Falência 13.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores; 13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Fiscalização; 13.2.9. A decretação de falência ou extinção a instauração de insolvência civil do CONTRATADO; 13.2.10. A alteração social ou a modificação da CONCESSIONÁRIA.finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados 13.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 13.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados reserva de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar cargos prevista em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriaslei, bem como a ocupação das instalações em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 13.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados; 13.2.14. Razões de interesse público justificadas e a utilizaçãodeterminadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade; 13.2.15. A supressão, pelo PODER CONCEDENTEpor parte do CONTRATANTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente; 35.5 Extinto o CONTRATO antes 13.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do seu termoCONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo direito de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados optar pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes suspensão do não cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 13.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 13.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 13.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. 35.6 Em 13.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer hipótese trabalho a menores de extinção do CONTRATO16 (dezesseis) anos, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamentesalvo na condição de aprendiz, a operação partir de 14 (quatorze) anos; 13.2.21. A superveniência da CONCESSÃOdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Fundação Araucária; 13.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 16.1.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 16.1.1.1. Término do prazo contratual; 35.1.2 16.1.1.2. Encampação; 35.1.3 16.1.1.3. Caducidade; 35.1.4 16.1.1.4. Rescisão; 35.1.5 16.1.1.5. Anulação; e 35.1.6 16.1.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 16.1.2. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 16.1.3. Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 16.1.4. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 16.1.5. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 16.1.5.1. Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 16.1.5.2. Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 16.1.6. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 29.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerarConcessão extinguir-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrerpor: 35.1.1 Término (i) advento do prazo termo contratual; 35.1.2 Encampação(ii) encampação; 35.1.3 Caducidade(iii) caducidade; 35.1.4 Rescisão(iv) rescisão; 35.1.5 Anulação(v) anulação; eou 35.1.6 Falência (vi) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIAConcessionária. 35.2 29.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, retornam ao PODER CONCEDENTE serão revertidos à União todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamentocessarão, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃOConcessionária, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anostodos os direitos emergentes do Contrato. 35.4 Extinta 29.2.1 No caso de bens arrendados ou locados pela Concessionária, necessários para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAoperação e manutenção do Sistema Rodoviário, haverá a Operadora Futura poderá, a seu exclusivo critério, suceder a Concessionária nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. 29.3 Em qualquer hipótese de extinção, eventual indenização devida à 29.4 Na hipótese de advento do termo contratual e havendo imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTErelacionados à Concessão pela Operadora Futura, procedendo-se aos levantamentos, avaliações ela será autorizada a ocupar as instalações e liquidações necessáriasa utilizar todos os Bens Reversíveis, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEISassumir todas as atividades relativas à operação do Sistema Rodoviário. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer 29.5 Na hipótese de extinção antecipada da Concessão, haverá imediata assunção pelo Poder Concedente ou pela Operadora Futura dos serviços relacionados à Concessão. 29.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ANTT, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do CONTRATOPrazo da Concessão, o PODER CONCEDENTE assumirápara fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios, direta realização de novas obras ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃOoutros fins de interesse público.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerarConcessão extinguir-se-á extintapor: advento do termo contratual; encampação; caducidade; rescisão; anulação; ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior, observadas as normas legais específicas do artregularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 Término do prazo contratual; 35.1.2 Encampação; 35.1.3 Caducidade; 35.1.4 Rescisão; 35.1.5 Anulação; e 35.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, retornam serão revertidos ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargosencargos e, devendo estar em condições adequadas cessarão para a Concessionária todos os direitos emergentes deste Contrato. No caso de conservação bens arrendados ou locados pela Concessionária, necessários para a gestão, manutenção e funcionamentooperação do Sistema de Iluminação Pública Municipal, para permitir o Poder Concedente poderá, a continuidade seu exclusivo critério, suceder a Concessionária nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a Concessionária elaborará relatório pormenorizado a respeito dos serviços Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) arrolados no Anexo I deste Contrato, indicando os seus quantitativos, estado e vida útil remanescente. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Subcláusula anterior, o Poder Concedente indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que eram objeto pretende manter como de CONCESSÃOsua propriedade. O Poder Concedente deverá, no prazo da Subcláusula 28.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do Anexo I deste Contrato. A seleção de bens de que trata a Subcláusula 2.4. acima não acarretará nenhum custo adicional ao Poder Concedente, caso comprovada a completa amortização dos Bens Reversíveis referidos. A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecionados pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAPoder Concedente. Na extinção da Concessão, haverá a imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente, procedendo-se aos levantamentosou outro ente por ele indicado, avaliações e liquidações necessárias, bem como que ficará autorizado a ocupação das ocupar as instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de utilizar todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo Poder Concedente, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 29.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerarConcessão extinguir-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrerpor: 35.1.1 Término (i) advento do prazo termo contratual; 35.1.2 Encampação(ii) encampação; 35.1.3 Caducidade(iii) caducidade; 35.1.4 Rescisão(iv) rescisão; 35.1.5 Anulação(v) anulação; eou 35.1.6 Falência (vi) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIAConcessionária. 35.2 29.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, retornam ao PODER CONCEDENTE serão revertidos à União todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamentocessarão, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃOConcessionária, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anostodos os direitos emergentes do Contrato. 35.4 Extinta 29.2.1 No caso de bens arrendados ou locados pela Concessionária, necessários para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAoperação e manutenção do Sistema Rodoviário, haverá a Operadora Futura poderá, a seu exclusivo critério, suceder a Concessionária nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. 29.3 Em qualquer hipótese de extinção, eventual indenização devida à 29.4 Na hipótese de advento do termo contratual e havendo imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTErelacionados à Concessão pela Operadora Futura, procedendo-se aos levantamentos, avaliações ela será autorizada a ocupar as instalações e liquidações necessáriasa utilizar todos os Bens Reversíveis, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEISassumir todas as atividades relativas à operação do Sistema Rodoviário. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer 29.5 Na hipótese de extinção antecipada da Concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo Poder Concedente ou pela Operadora Futura. 29.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ANTT, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do CONTRATOPrazo da Concessão, o PODER CONCEDENTE assumirápara fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios, direta realização de novas obras ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃOoutros fins de interesse público.

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CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 13.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extintainexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, observadas com as normas legais específicas consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato. 13.2. Constituem motivo para extinção do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrercontrato: 35.1.1 Término do prazo contratual13.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos; 35.1.2 Encampação13.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos, 13.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão do serviço nos prazos estipulados; 35.1.3 Caducidade13.2.4. O atraso injustificado no início do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.4 Rescisão13.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.5 Anulação; e13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei; 35.1.6 Falência 13.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores; 13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Fiscalização; 13.2.9. A decretação de falência ou extinção a instauração de insolvência civil do CONTRATADO; 13.2.10. A alteração social ou a modificação da CONCESSIONÁRIA.finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados 13.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 13.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados reserva de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar cargos prevista em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriaslei, bem como a ocupação das instalações em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 13.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados; 13.2.14. Razões de interesse público justificadas e a utilizaçãodeterminadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade; 13.2.15. A supressão, pelo PODER CONCEDENTEpor parte do CONTRATANTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente; 35.5 Extinto o CONTRATO antes 13.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do seu termoCONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo direito de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados optar pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes suspensão do não cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 13.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja 13.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 13.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. 35.6 Em 13.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer hipótese trabalho a menores de extinção do CONTRATO16 (dezesseis) anos, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamentesalvo na condição de aprendiz, a operação partir de 14 (quatorze) anos; 13.2.21. A superveniência da CONCESSÃOdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Fundação Araucária; 13.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.

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CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 13.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extintainexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, observadas com as normas legais específicas consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato. 13.2. Constituem motivo para extinção do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrercontrato: 35.1.1 Término do prazo contratual13.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos; 35.1.2 Encampação13.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos, 13.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão do serviço nos prazos estipulados; 35.1.3 Caducidade13.2.4. O atraso injustificado no início do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.4 Rescisão13.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.5 Anulação; e13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei; 35.1.6 Falência 13.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores; 13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Fiscalização; 13.2.9. A decretação de falência ou extinção a instauração de insolvência civil do CONTRATADO; 13.2.10. A alteração social ou a modificação da CONCESSIONÁRIA.finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados 13.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 13.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados reserva de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar cargos prevista em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriaslei, bem como a ocupação das instalações em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 13.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados; 13.2.14. Razões de interesse público justificadas e a utilizaçãodeterminadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade; 13.2.15. A supressão, pelo PODER CONCEDENTEpor parte do CONTRATANTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente; 35.5 Extinto o CONTRATO antes 13.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do seu termoCONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo direito de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados optar pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes suspensão do não cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 13.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 13.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 13.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. 35.6 Em 13.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer hipótese trabalho a menores de extinção do CONTRATO16 (dezesseis) anos, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamentesalvo na condição de aprendiz, a operação partir de 14 (quatorze) anos; 13.2.21. A superveniência da CONCESSÃOdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Fundação Araucária; 13.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.

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Samples: Contrato Administrativo

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer14.1 O presente instrumento poderá ser extinto: 35.1.1 Término do prazo contratual14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 35.1.2 Encampação14.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 35.1.3 Caducidade; 35.1.4 Rescisão; 35.1.5 Anulação; e 35.1.6 Falência 14.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTEcompromisso arbitral, ou por ela adquiridosdecisão judicial; 14.1.4 por alteração nas regras, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAcondições e minutas que integram o Edital de Chamamento Público n.º 1/2023, em atenção ao art. 238, parágrafo único, do Dec. Est. n.º 10.086, de 2022; 14.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito; 14.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados 14.4 O Contratado desde já reconhece todos os direitos da Administração Pública em caso de quaisquer ônus extinção administrativa por inexecução total ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anosparcial deste contrato. 35.4 Extinta 14.5 A CONTRATADA, na hipótese de pretender a CONCESSÃO ADMINISTRATIVArescisão consensual do contrato, haverá obriga- se a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações formalizar respectivo pedido à CONTRATANTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e liquidações necessárias, bem como até a ocupação das instalações efetiva rescisão manter o fornecimento e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEISdistribuição do LPI nos termos contratados. 35.5 Extinto o CONTRATO antes 14.6 O não saneamento de desconformidade no prazo determinado pela CONTRATANTE ou pelo órgão oficial de inspeção ou vigilância sanitária, ou em prazo que exceda a 90 (noventa) dias ou sucessivas suspensões que somadas excedam a 120 (cento e vinte) dias de suspensão cautelar, determinam a rescisão do seu termocontrato por culpa da CONTRATADA, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo sujeitando-a às sanções administrativas e à reparação de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis perdas e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidasdanos. 35.6 Em qualquer 14.7 A suspensão do fornecimento de leite contratado também poderá ser efetivada na hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃOCONTRATADA deixar de tempestivamente pagar os créditos relacionados aos produtores fornecedores de leite.

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Samples: Contrato De Fornecimento E Distribuição De Leite Pasteurizado

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 28.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrerConcessão se extinguirá por: 35.1.1 Término (i) Advento do prazo termo contratual; 35.1.2 (ii) Encampação; 35.1.3 (iii) Caducidade; 35.1.4 (iv) Rescisão; 35.1.5 (v) Anulação; e; 35.1.6 (vi) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIAConcessionária. 35.2 28.2. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, retornam serão revertidos ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamentocessarão, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃOConcessionária, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anostodos os direitos emergentes do Contrato. 35.4 Extinta 28.2.1. No caso de bens arrendados ou locados pela Concessionária, necessários à operação e manutenção do Sistema Rodoviário, o Poder Concedente poderá, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseu exclusivo critério, suceder a Concessionária nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. 28.3. Na extinção da Concessão, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTErelacionados à Concessão pela AGESUL, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como que ficará autorizada a ocupação das ocupar as instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de utilizar todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis. 35.5 Extinto 28.4. De acordo com as condições estabelecidas pela AGEMS, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o CONTRATO antes término do seu termoPrazo da Concessão, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo para fins de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se realização de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas/ou realização de novas obras. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 27.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerarConcessão extinguir-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrerpor: 35.1.1 Término 27.1.1 Advento do prazo termo contratual; 35.1.2 27.1.2 Encampação; 35.1.3 27.1.3 Caducidade; 35.1.4 27.1.4 Rescisão; 35.1.5 27.1.5 Anulação; eou 35.1.6 Falência 27.1.6 Ocorrência de caso fortuito ou extinção de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da CONCESSIONÁRIAexecução do Contrato. 35.2 27.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, retornam serão revertidos ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamentocessarão, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃOConcessionária, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anostodos os direitos emergentes do Contrato. 35.4 Extinta 27.2.1 No caso de bens arrendados ou locados pela Concessionária, necessários para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAoperação e manutenção do Sistema Rodoviário, o Poder Concedente poderá, a seu exclusivo critério, suceder a Concessionária nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. 27.3 Na extinção da Concessão, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTErelacionados à Concessão pela AGERBA, procedendo-se aos levantamentosou outro ente por ela indicado, avaliações e liquidações necessárias, bem como que ficará autorizado a ocupação das ocupar as instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de utilizar todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis. 35.5 Extinto 27.4 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela AGERBA, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o CONTRATO antes término do seu termoPrazo da Concessão, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo para fins de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se realização de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas/ou realização de novas obras. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 28.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerarConcessão extinguir-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrerpor: 35.1.1 Término (i) advento do prazo termo contratual; 35.1.2 Encampação(ii) encampação; 35.1.3 Caducidade(iii) caducidade; 35.1.4 Rescisão(iv) rescisão; 35.1.5 Anulação(v) anulação; eou 35.1.6 Falência (vi) ocorrência de caso fortuito ou extinção de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da CONCESSIONÁRIAexecução deste Contrato. 35.2 28.2. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, retornam serão revertidos ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargosencargos e, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, cessarão para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anosConcessionária todos os direitos emergentes deste Contrato. 35.4 Extinta 28.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessionária elaborará relatório pormenorizado a respeito dos Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) arrolados no Anexo I deste Contrato, indicando os seus quantitativos, estado e vida útil remanescente. 28.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Subcláusula anterior, o Poder Concedente indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade. 28.4.1. O Poder Concedente deverá, no prazo da Subcláusula 28.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do Anexo I deste Contrato. 28.4.2. A seleção de bens de que trata a Subcláusula 28.4 acima não acarretará nenhum custo adicional ao Poder Concedente, caso comprovada a completa amortização dos Bens Reversíveis referidos. 28.4.3. A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecionados pelo Poder Concedente. 28.5. Na extinção da Concessão, haverá a imediata assunção dos serviços Serviços pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente, procedendo-se aos levantamentosou outro ente por ele indicado, avaliações e liquidações necessárias, bem como que ficará autorizado a ocupação das ocupar as instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de utilizar todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis. 35.5 Extinto 28.6. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo Poder Concedente, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o CONTRATO antes término do seu termoPrazo da Concessão, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo para fins de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se realização de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas/ou realização de novas obras. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 29.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 art.35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 29.1.1 Término do prazo contratual; 35.1.2 29.1.2 Encampação; 35.1.3 29.1.3 Caducidade; 35.1.4 29.1.4 Rescisão; 35.1.5 29.1.5 Anulação; e 35.1.6 29.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 29.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 29.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 29.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 29.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 29.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis considerado imprescindível à sua continuidade; e 35.5.2 29.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 29.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, assumirá direta ou indireta, indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 A 32.2.1 Extingue-se a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95específicas, quando ocorrer: 35.1.1 Término 32.2.1.1 Advento do prazo termo contratual; 35.1.2 32.2.1.2 Encampação; 35.1.3 32.2.1.3 Caducidade; 35.1.4 32.2.1.4 Rescisão; 35.1.5 32.2.1.5 Anulação; e; 35.1.6 32.2.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 32.2.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEISequipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAao serviço concedido, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou e os por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anosnos termos previstos neste CONTRATO. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, 32.2.3 No caso de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termoextinção antecipada da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderáCONCEDENTE deverá: 35.5.1 Ocupar32.2.3.1 Assumir direta ou indiretamente a prestação do serviço concedido, temporariamenteno local e no estado em que se encontrar; 32.2.3.2 Ocupar e utilizar os locais, bens móveis e imóveis instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis serviços, necessários à sua continuidade; e; 35.5.2 32.2.3.3 Aplicar as penalidades cabíveis; 32.2.3.4 Reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA. 32.2.3.5 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer hipótese 32.2.4 A eventual indenização devida à CONCESSIONÁRIA poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos Financiadores da CONCESSIONÁRIA, identificados nos instrumentos de financiamento encaminhados ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO, inclusive mediante sub-rogação, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações da CONCESSIONÁRIA nos correspondentes contratos de financiamentos. 32.2.5 O montante pago aos Financiadores ou sub-rogado, nos termos da Cláusula acima, será deduzido do total da indenização, implicando em quitação automática das obrigações do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA em relação ao referido montante. 32.2.6 Poderá ser declarado pelo PODER CONCEDENTE a extinção antecipada do CONTRATO, o por proposta da CONCESSIONÁRIA, nas seguintes hipóteses: a) motivada e intransponível inviabilidade técnica superveniente de execução do objeto; b) não indicação dos imóveis a serem transferidos pelo PODER CONCEDENTE assumiráno prazo do subitem 29.1.1. c) não retomada, direta ou indiretapelo PODER CONCEDENTE, e imediatamentedo regular pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA por período superior a 6 (seis) meses. 32.2.7 Na hipótese descrita na alínea “b” do subitem precedente, alternativamente, a operação CONCESSIONÁRIA poderá requerer a assunção da CONCESSÃOobrigação de suprir o déficit de áreas não indicadas pelo PODER CONCEDENTE., providenciando a aquisição por quaisquer das formas previstas no subitem 29.1.2 e seus subitens. 32.2.8 A proposta de extinção antecipada pela CONCESSIONÁRIA deverá conter as justificativas e estudos que demonstrem a inviabilidade técnica ou os elementos e circunstâncias, alheios à sua vontade, que gerem a hipótese prevista na alínea “a”. 32.2.9 O valor da indenização devida pela extinção antecipada, será calculado a partir do valor contábil dos custos relacionados às despesas pré-operacionais, fazendo jus ao ressarcimento dos valores incorridos para o adimplemento de suas obrigações até a transmissão da posse ao PODER CONCEDENTE, observado o disposto na cláusula 35.6. 32.2.10 Durante o procedimento de extinção antecipada, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a: 32.2.10.1 Transmitir ao PODER CONCEDENTE, a posse dos terrenos, equipamentos, materiais, prédios acabados ou em construção, canteiros e instalações vinculados à execução do objeto deste CONTRATO, no prazo por ele fixado, ou em até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação da proposta. 32.2.10.2 Manter a guarda e conservar as áreas enquanto estiverem sob sua posse, bem como prosseguir no cumprimento da parte viável de sua obrigação pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, independentemente de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, praticando todos os atos necessários para a preservação das áreas. 32.2.10.3 Permitir o acesso do PODER CONCEDENTE ou de seus prepostos às áreas sob sua posse, franqueando-lhe o direito de intervir no imóvel, sem que isso transfira à CONCESSIONÁRIA qualquer responsabilidade decorrente. 32.2.11 A decisão sobre a homologação da proposta de extinção antecipada deverá ser proferida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena da CONCESSIONÁRIA eximir-se das obrigações contratuais decorrentes. 32.2.12 Homologada a extinção antecipada, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada à transmitir a propriedade das áreas ao PODER CONCEDENTE, ou a quem este indicar, mediante prévio pagamento da indenização arbitrada. 32.2.13 Aplicam-se, nesta hipótese, as prerrogativas fixadas nos itens 32.1.5 e 32.1.6. 32.2.14 Não homologada a proposta de extinção antecipada, a CONCESSIONÁRIA prosseguirá na execução do objeto contratual, sem que o prazo da proposta até a decisão denegatória justifique qualquer pleito de reequilíbrio econômico financeiro.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 13.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extintainexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, observadas com as normas legais específicas consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato. 13.2. Constituem motivo para extinção do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrercontrato: 35.1.1 Término do prazo contratual13.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos; 35.1.2 Encampação13.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos, 13.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão do serviço nos prazos estipulados; 35.1.3 Caducidade13.2.4. O atraso injustificado no início do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.4 Rescisão13.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 35.1.5 Anulação; e13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei; 35.1.6 Falência 13.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores; 13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Fiscalização; 13.2.9. A decretação de falência ou extinção a instauração de insolvência civil do CONTRATADO; 13.2.10. A alteração social ou a modificação da CONCESSIONÁRIA.finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados 13.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 13.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados reserva de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar cargos prevista em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessáriaslei, bem como a ocupação das instalações em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 13.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados; 13.2.14. Razões de interesse público justificadas e a utilizaçãodeterminadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade; 13.2.15. A supressão, pelo PODER CONCEDENTEpor parte do CONTRATANTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente; 35.5 Extinto o CONTRATO antes 13.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do seu termoCONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo direito de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados optar pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes suspensão do não cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 13.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 13.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 13.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. 35.6 Em 13.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer hipótese trabalho a menores de extinção do CONTRATO16 (dezesseis) anos, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamentesalvo na condição de aprendiz, a operação partir de 14 (quatorze) anos; 13.2.21. A superveniência da CONCESSÃOdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 13.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.

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Samples: Prestação De Serviços

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 Término do prazo contratual; 35.1.2 Encampação; 35.1.3 Caducidade; 35.1.4 Rescisão; 35.1.5 Anulação; e 35.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, adquiridos no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a à ocupação das instalações e a à utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo terceirospelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 41.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 41.1.1 Término do prazo contratual; 35.1.2 41.1.2 Encampação; 35.1.3 41.1.3 Caducidade; 35.1.4 41.1.4 Rescisão; 35.1.5 41.1.5 Anulação; e 35.1.6 41.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 41.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 41.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 41.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 41.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 41.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 41.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 41.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Concessão Administrativa

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrer: 35.1.1 Término do prazo contratual; 35.1.2 Encampação; 35.1.3 Caducidade; 35.1.4 Rescisão; 35.1.5 Anulação; e 35.1.6 Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 35.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à vinculadosà CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo peloprazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 35.4 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 35.5 Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 OcuparMediante indenização, ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo terceirospelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CASOS DE EXTINÇÃO. 35.1 28.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA considerarConcessão Patrocinada extinguir-se-á extinta, observadas as normas legais específicas do art. 35 da Lei nº 8.987/95, quando ocorrerpor: 35.1.1 Término 28.1.1 advento do prazo termo contratual; 35.1.2 Encampação28.1.2 encampação; 35.1.3 Caducidade28.1.3 caducidade; 35.1.4 Rescisão28.1.4 rescisão; 35.1.5 Anulação28.1.5 anulação; eou 35.1.6 Falência 28.1.6 ocorrência de caso fortuito ou extinção de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da CONCESSIONÁRIAexecução do Contrato. 35.2 28.2 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão Patrocinada, retornam ao PODER CONCEDENTE serão revertidos à União todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 35.3 Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamentocessarão, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃOConcessionária, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anostodos os direitos emergentes do Contrato. 35.4 Extinta 28.2.1 No caso de bens arrendados ou locados pela Concessionária, necessários para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVAoperação e manutenção do Sistema Rodoviário, a União poderá, a seu exclusivo critério, suceder a Concessionária nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. 28.3 Na extinção da Concessão Patrocinada, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTErelacionados à Concessão Patrocinada pela ANTT, procedendo-se aos levantamentosou outro ente por ela indicado, avaliações e liquidações necessárias, bem como que ficará autorizado a ocupação das ocupar as instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de utilizar todos os BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis. 35.5 Extinto 28.4 De acordo com os prazos e condições estabelecidos em regulamentação da ANTT, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o CONTRATO antes término do seu termoPrazo da Concessão Patrocinada, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo para fins de outras medidas cabíveis, poderá: 35.5.1 Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se realização de pessoal empregado na prestação dos serviços considerados imprescindíveis à sua continuidade; estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e 35.5.2 Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas/ou realização de novas obras. 35.6 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indireta, e imediatamente, a operação da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada