CASSAÇÃO DOS MANDATOS Cláusulas Exemplificativas

CASSAÇÃO DOS MANDATOS. Outra grande polêmica envolvendo o julgamento da Ação 470 pelo Su- premo Tribunal Federal (STF) está ligada à ordem de cassação dos mandatos dos três deputados federais condenados. A perda do mandato (ou de qualquer cargo público) é um efeito extrape- nal de algumas condenações criminais, previsto no artigo 92, I do Código Penal49. O dispositivo está em aparente conflito com o disposto no artigo 49 Art. 92 — São também efeitos da condenação: I — a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena aplicada for superior a quatro anos; 55,VI da Constituição Federal interpretado conjuntamente com o parágrafo segundo do mesmo artigo50. Em maioria apertada (5 x 4), o STF decidiu que a perda dos mandatos independerá de decisão da casa legislativa, o que provocou uma crise institu- cional, já que a presidência da Câmara avisou que não cumprirá a decisão do STF, forte na convicção de que a Constituição garante que a prerrogativa de cassação de mandato não é do Judiciário, e sim do Poder Legislativo. Neste caso, a perda do mandato teria que ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante pro- vocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. A questão não é simples porque envolve conflito entre normas constitu- cionais. A decisão do STF se baseou no § 3º do artigo 55, que prevê a perda automática no caso de suspensão dos direitos políticos e esta decorre da con- denação por força de outro dispositivo constitucional, o art. 15, III51. Neste caso, o ato de cassação da Câmara seria meramente declaratório. A decisão do Supremo, no entanto, somente terá efeito prático após esgo- tadas todas as possibilidades de recursos por parte dos condenados. Em junho de 2013 o STF rejeitou os terceiros embargos de declaração interpostos por outro deputado federal condenado antes do julgamento do mensalão, Xxxxx Xxxxxxx, determinando sua imediata prisão. Ato contínuo a Câmara deu início a processo interno de cassação e seu mandato, indicando que este poderá ser o desfecho a ser dado também no caso do mensalão52, em uma tentativa de contornar politicamente uma questão, já que do ponto de vista puramente jurídico ela produz crise institucional.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

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